|
3)
|
São aditadas ou inseridas as seguintes entradas, de acordo com a ordem numérica dos códigos NC e TARIC na segunda e na terceira colunas:
|
Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
|
Designação das mercadorias
|
Taxa dos direitos autónomos
|
Unidade suplementar
|
Data prevista para a revisão obrigatória
|
|
«0.8826
|
ex 2713 20 00
|
10
|
Resina de petróleo, com um teor, em peso:
|
—
|
superior a 98 % de asfalto (CAS RN 8052-42-4), e
|
|
—
|
inferior a 2 % de sílica amorfa hidratada (CAS RN 112926-00-8)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8865
|
ex 2811 22 00
|
80
|
Dióxido de silício amorfo (CAS RN 112926-00-8),
|
—
|
com uma pureza, em peso, igual ou superior a 98 %,
|
|
—
|
com uma granulometria média igual ou superior a 150 μm, mas não superior a 250 μm,
|
|
—
|
em que 90 % das partículas têm diâmetro superior a 3 μm
|
para utilização no fabrico de pneus (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8803
|
ex 2903 99 80
|
10
|
4-Bromo-2-fluorobifenilo (CAS RN 41604-19-7) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8862
|
ex 2909 49 80
|
50
|
2,2’-[Oxi-bis(metileno)]bis[2-etilpropano-1,3-diol] (CAS RN 23235-61-2) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8863
|
ex 2916 14 00
|
40
|
Metacrilato de butilo (CAS RN 97-88-1) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8861
|
ex 2918 30 00
|
43
|
4-Oxovalerato de etilo (CAS RN 539-88-8) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8511
|
ex 2920 90 10
|
85
|
Carbonato de dietilo (CAS RN 105-58-8) com uma pureza igual ou superior a 99,9 %, em peso
|
3,2 %
|
—
|
31.12.2025
|
|
0.8832
|
ex 2922 29 00
|
18
|
Bis[(4-Metoxifenil)metil]amina (CAS RN 17061-62-0) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8873
|
ex 2925 29 00
|
80
|
4-[[(Metilfenilamino)metileno]amino]benzoato de etilo (CAS RN 57834-33-0) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8831
|
ex 2933 39 99
|
16
|
(3R)-3-Aminopiperidina-1-carboxilato de terc-butilo (CAS RN 188111-79-7) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8833
|
ex 2933 39 99
|
17
|
2,4-Dicloro-3-nitropiridina (CAS RN 5975-12-2) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8834
|
ex 2933 59 95
|
56
|
Fosfato de ruxolitinib (DCIM) (CAS RN 1092939-17-7) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8804
|
ex 2933 99 80
|
29
|
(4S)-3-Amino-2-(4-fluoro-3,5-dimetilfenil)-2,4,6,7-tetra-hidro-4-metil-5H-pirazolo[4,3-c]piridino-5-carboxilato de 1,1-dimetiletilo (CAS RN 2212021-59-3) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8805
|
ex 2933 99 80
|
31
|
2-(2H-Benzotriazol-2-il)-6-(2-fenilpropan-2-il)-4-(2,4,4-trimetilpentan-2-il)fenol (CAS RN 73936-91-1) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8809
|
ex 2933 99 80
|
62
|
(4a)-1-(4-Fluorofenil)-4,5,7,8-tetra-hidropirazolo[3,4-g]isoquinolino-4a,6-dicarboxilato de 6-O-terc-butilo e 4a-O-metilo (CAS RN 864972-21-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8817
|
ex 2933 99 80
|
74
|
(SP-4-2)-[29H,31H-Ftalocianino-2-sulfonato-N29,N30,N31,N32]cuprato de N,N-dimetil-N-octadecil-1-octadecanamínio (CAS RN 70750-63-9) com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8888
|
ex 3204 13 00
|
85
|
Mistura contendo, em peso:
|
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 40 % de Corante C.I. Basic Blue 3 (CAS RN 33203-82-6) e
|
|
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 40 % de Corante C.I. Basic Blue 159 (CAS RN 105953-73-9)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8842
|
ex 3204 15 00
|
25
|
Mistura numa proporção 3:2 dos corantes C.I. Vat Blue 1, sal de potássio (CAS RN 835912-68-0) e C.I. Vat Blue 1, sal de sódio (CAS RN 894-86-0) e suas preparações, com um teor combinado dos corantes C.I. Vat Blue 1, sais, igual ou superior a 40 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8827
|
ex 3204 17 00
|
51
|
Corante C.I. Pigment Yellow 174 (CAS RN 78952-72-4) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 174 igual ou superior a 50 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8798
|
ex 3204 17 00
|
52
|
Corante C.I. Pigment Red 112 (CAS RN 6535-46-2) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Red 112 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8795
|
ex 3204 17 00
|
53
|
Corante C.I. Pigment Red 122 (CAS RN 980-26-7) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Red 122 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8801
|
ex 3204 17 00
|
54
|
Corante C.I. Pigment Yellow 65 (CAS RN 6528-34-3) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 65 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8816
|
ex 3204 17 00
|
56
|
Corante C.I. Pigment Red 146 (CAS RN 5280-68-2) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Red 146 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8821
|
ex 3204 17 00
|
57
|
Corante C.I. Pigment Yellow 13 (CAS RN 5102-83-0) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 13 igual ou superior a 50 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8892
|
ex 3204 17 00
|
58
|
Corante C.I. Pigment Yellow 17 (CAS RN 4531-49-1) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 17 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8877
|
ex 3204 17 00
|
59
|
Corante C.I. Pigment Yellow 180 (CAS RN 77804-81-0) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 180 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8881
|
ex 3204 19 00
|
74
|
Corante C.I. Solvent Red 135 (CAS RN 71902-17-5) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Solvent Red 135 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8883
|
ex 3204 19 00
|
76
|
Corante C.I. Solvent Red 52 (CAS RN 81-39-0) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Solvent Red 52 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8880
|
ex 3204 19 00
|
78
|
Corante C.I. Solvent Yellow 114 (CAS RN 17772-51-9) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Solvent Yellow 114 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8874
|
ex 3206 41 00
|
10
|
Corante C.I. Pigment Blue 29 (CAS RN 57455-37-5) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Blue 29 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8800
|
ex 3206 49 70
|
60
|
Corante C.I. Pigment Yellow 164 (CAS RN 68412-38-4) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 164 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8830
|
ex 3809 91 00
|
20
|
Mistura aquosa de pentóxido de antimónio contendo, em peso:
|
—
|
48 % ou mais, mas não mais de 55 % de pentóxido de antimónio (CAS RN 1314-60-9),
|
|
—
|
1 % ou mais, mas não mais de 5 %, de trietanolamina (CAS RN 102-71-6)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8872
|
ex 3812 39 90
|
23
|
Estabilizador de UV, contendo, em peso:
|
—
|
mais de 97 %, mas não mais de 99,8 %, de difosfito de bis(2,4-dicumilfenil)pentaeritritol (CAS RN 154862-43-8), e
|
|
—
|
mais de 0,2 %, mas não mais de 2 %, de tri-isopropanolamina (CAS RN 122-20-3)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8806
|
ex 3812 39 90
|
28
|
Estabilizador de UV, à base de uma mistura de:
|
—
|
mistura reacional de poli(oxi-1,2-etanodi-il),.alfa.-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-.omega.-hidroxi- e poli(oxi-1,2-etanodi-il),.alfa.-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-.omega.-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1- oxopropoxi] (número CE 400-830-7) com uma pureza igual ou superior a 60 %, em peso, mas não superior a 80 %, e
|
|
—
|
mistura reacional de sebaçato de bis (1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo) e sebaçato de metilo e 1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo (CAS RN 1065336-91-5) com uma pureza igual ou superior a 25 %, em peso, mas não superior a 40 %
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8807
|
ex 3812 39 90
|
33
|
Estabilizador de UV, à base de:
|
—
|
uma mistura de 3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]propionatos de alquilos C7-C9 ramificados e lineares (CAS RN 127519-17-9) com um teor, em peso, igual ou superior a 40 %, mas não superior a 60 %, e
|
|
—
|
uma mistura de: 1,10-decanodioato de bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxipiperidin-4-ilo) e 1,8-bis[(2,2,6,6-tetrametil-4-((2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxipiperidin-4-il)-decano-1,10-dioíl)piperidin-1-il)oxi]octano (CAS RN 129757-67-1) com um teor, em peso, igual ou superior a 40 %, mas não superior a 60 %
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8864
|
ex 3812 39 90
|
38
|
Estabilizador de UV, contendo, em peso:
|
—
|
75 % ou mais, mas não mais de 95 %, do produto da reação de 2-(4,6-bis (2,4-dimetilfenil)-1,3,5-triazin-2-il)-5-hidroxifenol com ((C10-16, rico em alquiloxi C12-13)metil)oxirano
|
|
—
|
5 % ou mais, mas não mais de 25 %, de 1-metoxi-2-propanol (CAS RN 107-98-2)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8870
|
ex 3812 39 90
|
43
|
Mistura reacional contendo, em peso:
|
—
|
mais de 45 %, mas não mais de 49 %, de propionato de octil 3-[3-terc-butil-4-hidroxi-5-(5-cloro-2H-benzotriazol-2-il)fenilo] (CAS RN 83044-89-7), e
|
|
—
|
mais de 49 %, mas não mais de 53 %, de propionato de 2-etil-hexil 3-[3-terc-butil-4-hidroxi-5-(5-cloro-2H-benzotriazol-2-il) fenilo] (CAS RN 83044-90-0)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8840
|
ex 3815 90 90
|
55
|
Aditivos catalíticos para craqueamento catalítico em leito fluidizado (FCC), que não contenham zeólito de tipo Y (CAS RN 308079-79-0), e que não sejam catalisadores de base FCC (Fluid Catalytic Cracking), em forma de pó, constituídos por uma mistura de uma ou mais das seguintes substâncias ativas:
|
—
|
carbonato de cálcio (CAS RN 471-34-1),
|
|
—
|
óxido de cobre (CAS RN 1217-38-0),
|
|
—
|
óxido de ferro (CAS RN 1309-37-1),
|
|
—
|
óxido de alumínio, magnésio e vanádio (CAS RN 70621-8-0),
|
|
—
|
pentóxido de vanádio (CAS RN 1314-62-1),
|
|
—
|
fosfato de alumínio (CAS RN 7784-30-7),
|
|
—
|
óxido de cério (CAS RN 1306-38-3),
|
|
—
|
zeólito de tipo ZSM-5 (CAS RN 308081-08-5),
|
e uma ou mais das seguintes substâncias inertes:
|
—
|
óxido de magnésio (CAS RN 1309-48-8),
|
|
—
|
óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1),
|
|
—
|
caulino (CAS RN 1332-58-7)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8835
|
ex 3824 99 92
|
25
|
Mistura contendo, em peso:
|
—
|
55 % ou mais, mas não mais de 65 %, de tribenzoato de (2S,3S,4S,5R,6R)-2-(((2R,3R,5S,6R)-4-(((2R,3S,4S,5R,6R)-3-acetoxi-4,5-bis(benziloxi)-6-((benziloxi)metil)tetra-hidro-2Hpiran-2-il)oxi)-3,5-bis(benziloxi)-6-(4-metoxi-4-oxobutoxi)tetra-hidro-2H-piran-2-il)metoxi)-6-((((2S,3S,4S,5R,6R)-3-acetoxi-4,5-bis(benziloxi)-6-((benziloxi)metil)tetra-hidro-2H-piran-2-il)oxi)metil)tetra-hidro-2H-pirano-3,4,5-tri-ilo (CAS RN 1233475-58-5),
|
|
—
|
35 % ou mais, mas não mais de 45 %, de tolueno (CAS RN 108-88-3)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8886
|
ex 3824 99 92
|
28
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
30 % ou mais, mas não mais de 60 %, de 3a,4,4a,5,8,8a,9,9a-octa-hidro-4,9:5,8-dimetano-1H-benz[f]indeno (CAS RN 7158-25-0),
|
|
—
|
10 % ou mais, mas não mais de 50 %, de 3a,4,7,7a-tetra-hidro-4,7-metanoindeno (CAS RN 77-73-6), e
|
|
—
|
contendo ou não 10 % ou mais, mas não mais de 40 %, de resina de hidrocarboneto de petróleo (CAS RN 68132-00-3)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8887
|
ex 3824 99 92
|
48
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
80 % ou mais, mas não mais de 90 %, de 3a,4,7,7a-tetra-hidro-4,7-metanoindeno (CAS RN 77-73-6), e
|
|
—
|
mas não mais de 10 %, de 3a,4,4a,5,8,8a,9,9a-octa-hidro-1H-4,9:5,8-dimetanociclopenta[b]naftaleno (CAS RN 7158-25-0), e
|
|
—
|
0,5 % ou mais, mas não mais de 3 %, de 2,6-di-terc-butil-p-cresol (CAS RN 128-37-0)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8875
|
ex 3824 99 96
|
66
|
Agente de vulcanização contendo, em peso:
|
—
|
78 % ou mais, mas não mais de 82 %, de enxofre insolúvel (CAS RN 9035-99-8),
|
|
—
|
18 % ou mais, mas não mais de 22 %, de óleo nafténico (CAS RN 64742-52-5), e
|
|
—
|
não mais de 0,2 % de metilestireno (CAS RN 98-83-9)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8828
|
ex 3906 90 90
|
71
|
Copolímero de acrilonitrilo-estireno-acrilato sob a forma de grânulos contendo, em peso:
|
—
|
29 % de acrilato de butilo, e
|
|
—
|
1 % de acrilato de di-hidrodiciclopentadienilo
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8882
|
ex 3907 29 11
|
30
|
Mistura contendo, em peso:
|
—
|
75 % ou mais de acrilato de butil-2-ciano-3-(4-hidroxi-3-metoxifenilo) modificado com polietilenoglicol, com um comprimento da cadeia de óxido de etileno não superior a 30 (CAS RN 780763-40-8),
|
|
—
|
não mais de 25 % de trioleato de sorbitano etoxilado (CAS RN 9005-70-3)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8896
|
ex 3907 29 11
|
40
|
Glicerol etoxilado (CAS RN 31694-55-0) com um índice de hidroxilo igual ou superior a 541 mas não superior a 587 (ASTM 4274)
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8848
|
ex 3920 30 00
|
30
|
Folha de poliestireno de alto impacto, de orientação biaxial, com camada opaca, mesmo impressa, em rolos com:
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,229 mm, mas não superior a 0,279 mm,
|
|
—
|
um teor de dióxido de titânio, em peso, de 3 % ou mais, mas não mais de 3,5 %,
|
|
—
|
num dos lados, um revestimento altamente hidrófobo, quimicamente neutro e não reativo
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8839
|
ex 3920 62 19
|
85
|
Película plástica transparente de três camadas, constituída por uma camada de polímero fluorado (FCC) (EVA) de 15 μm, uma camada de politereftalato de polietileno (PET) de 275 μm e uma camada de polímero fluorado (FCC) de 25 μm, com:
|
—
|
uma espessura total igual ou superior a 300 μm, mas não superior a 330 μm,
|
|
—
|
uma resistência à tração igual ou superior a 375 N/cm, tanto no sentido longitudinal como no sentido transversal (ASTM D-882),
|
|
—
|
baixa retração térmica, igual ou inferior a 1 %, a 150oC durante 30 minutos,
|
|
—
|
baixa permeabilidade ao vapor de água, igual ou inferior a 2,5 g/m2•d, e
|
|
—
|
elevada tensão de quebra, igual ou superior a 18 kV, e
|
|
—
|
tensão de descarga parcial igual ou superior a 1 500 VDC (BG/T 123542.2-2009),
|
para utilização como camada protetora na parte traseira de módulos fotovoltaicos
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8860
|
ex 7007 19 80
|
86
|
Vidro temperado pronto a instalar, de forma circular, para a tampa do conjunto de porta de máquinas de lavar roupa, com:
|
—
|
uma transmitância luminosa igual ou superior a 34,2 %, mas não superior a 37,8 %,
|
|
—
|
um diâmetro igual ou superior a 477,2 mm, mas não superior a 477,8 mm,
|
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 2,9 mm, mas não superior a 3,5 mm,
|
|
—
|
um peso igual ou superior a 1 345 g, mas não superior a 1 445 g,
|
|
—
|
com estrutura em três zonas, incluindo uma zona impressa na cor Euro Deep Gray (2)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8858
|
ex 7019 80 10
|
30
|
Painel de isolamento por vácuo, constituído por uma caixa de folha de alumínio estanque aos gases, envolvendo um núcleo rígido e sem ar, com:
|
—
|
um enchimento em lã de vidro,
|
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 5,6 mm, mas não superior a 32,4 mm,
|
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 195 mm, mas não superior a 1 835 mm,
|
|
—
|
uma largura igual ou superior a 155 mm, mas não superior a 545 mm,
|
|
—
|
condutividade térmica inferior a 2,5 mW/mK,
|
|
—
|
pressão interna de 0,1 Pa,
|
|
—
|
temperatura ambiente durante o funcionamento igual ou superior a -50oC, mas não superior a 70oC
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8903
|
ex 7019 90 00
|
60
|
Painel de isolamento por vácuo, constituído por uma caixa de folha de alumínio estanque aos gases, envolvendo um núcleo rígido e sem ar, com:
|
—
|
um enchimento em lã de vidro,
|
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 5,6 mm, mas não superior a 32,4 mm,
|
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 195 mm, mas não superior a 1 835 mm,
|
|
—
|
uma largura igual ou superior a 155 mm, mas não superior a 545 mm,
|
|
—
|
condutividade térmica inferior a 2,5 mW/mK,
|
|
—
|
pressão interna de 0,1 Pa,
|
|
—
|
temperatura ambiente durante o funcionamento igual ou superior a -50oC, mas não superior a 70oC
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8818
|
ex 8406 81 00
|
10
|
Turbina a vapor industrial, com:
|
—
|
uma potência de saída superior a 40 MW, mas não superior a 90 MW,
|
|
—
|
concebida para uma pressão não superior a 165 bar e uma temperatura não superior a 565oC,
|
|
—
|
equipada com válvulas de duas vias no lado do vapor vivo, operadas por um sistema servo-hidráulico com pressão não superior a 30 bar
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8851
|
ex 8412 21 80
|
30
|
Cilindro hidráulico de movimento retilíneo, do tipo utilizado nas máquinas para movimentação de contentores de carga:
|
—
|
com peso igual ou superior a 45 kg, mas não superior a 57 kg,
|
|
—
|
com diâmetro igual ou superior a 119 mm, mas não superior a 149 mm,
|
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 779 mm, mas não superior a 1 141 mm,
|
|
—
|
com curso igual ou superior a 450 mm, mas não superior a 610 mm,
|
|
—
|
adaptado para trabalhar com óleo hidráulico a uma pressão de serviço igual ou superior a 22 MPa, mas não superior a 23 MPa,
|
|
—
|
mesmo munido de um rolamento sem manutenção, que não precise de lubrificação
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8850
|
ex 8412 21 80
|
40
|
Cilindro hidráulico de movimento retilíneo, do tipo utilizado nos braços das máquinas para movimentação de contentores de carga:
|
—
|
com peso igual ou superior a 827 kg, mas não superior a 935 kg,
|
|
—
|
com diâmetro igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 330 mm,
|
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 3 480 mm, mas não superior a 4 115 mm,
|
|
—
|
com curso igual ou superior a 2 750 mm, mas não superior a 3 180 mm,
|
|
—
|
adaptado para trabalhar com óleo hidráulico a uma pressão de serviço de 23 MPa,
|
|
—
|
mesmo munido de um rolamento sem manutenção, que não precise de lubrificação
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8899
|
ex 8414 30 89
|
40
|
Compressor elétrico para sistemas de ar condicionado de veículos a motor:
|
—
|
com uma potência de saída superior a 0,4 kW, mas não superior a 10 kW,
|
para utilização no fabrico de veículos a motor da subposição 8703 40 (2)
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8785
|
ex 8414 90 00
|
45
|
Placa frontal de um rotor ou tampa de um sobrealimentador elétrico, produzida por vazamento sob pressão:
|
—
|
em alumínio EN AC-46000,
|
|
—
|
granalhada e maquinada,
|
|
—
|
com uma dureza igual ou superior a 60 na escala de Hardness Brinell Wolfram (HBW) (2,5 /62,5 , de acordo com a norma ISO 6506),
|
|
—
|
com uma resistência à tração igual ou superior a 240 N/mm2,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 22 mm, mas não superior a 26 mm,
|
|
—
|
com diâmetro igual ou superior a 128 mm, mas não superior a 136 mm,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 220 g, mas não superior a 250 g
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8856
|
ex 8418 99 90
|
40
|
Evaporador, que é um tipo de permutador de calor, constituído por tubagens em alumínio com extremidades de cobre cobertas com radiadores de alumínio:
|
—
|
com dimensões iguais ou superiores a 403 x 276 x 70 mm, mas não superiores a 464 x 399 x 83 mm,
|
|
—
|
com peso total de um conjunto igual ou superior a 236 g, mas não superior a 1 010 g,
|
|
—
|
com amortecedor de ruídos,
|
|
—
|
com 2, 5 ou 7 pinos de controlo e de alimentação elétrica, terminados com sensor de temperatura, aquecedor ou tomada do tipo fusível,
|
para utilização no fabrico de produtos das subposições 8418 10 , 8418 21 , 8418 40 (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8853
|
ex 8431 20 00
|
70
|
Aranha para contentores, para elevação de contentores vazios de 20‘e 40’:
|
—
|
sem carro de guindaste integrado,
|
|
—
|
adequada para máquinas com uma capacidade de carga não superior a 11 000 kg,
|
|
—
|
concebida para transportar um ou dois contentores de cada vez,
|
|
—
|
com montagem na parte superior ou lateral,
|
|
—
|
com uma camada anticorrosão revestida,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 3 200 kg, mas não superior a 4 000 kg,
|
para utilização no fabrico de máquinas manobradoras de contentores autopropulsionadas (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8814
|
ex 8481 80 59
|
80
|
Válvula solenoide para bomba de óleo do motor de combustão, para regular a quantidade de óleo na bomba:
|
—
|
com cabo de comprimento igual ou superior a 550 mm, mas não superior a 700 mm, incorporando um conector elétrico,
|
|
—
|
com uma pressão de funcionamento não superior a 5,5 bar,
|
|
—
|
com uma tensão de funcionamento igual ou superior a 9 VDC, mas não superior a 16 VDC,
|
|
—
|
com uma largura da base da válvula igual ou superior a 22 mm, mas não superior a 27 mm,
|
|
—
|
com um comprimento da válvula igual ou superior a 55 mm, mas não superior a 110 mm,
|
para utilização no fabrico de motores para veículos automóveis (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8784
|
ex 8481 90 00
|
25
|
Invólucro de alumínio vazado para acelerador eletrónico ou sistema de recirculação dos gases de escape, com as seguintes características:
|
—
|
alumínio vazado a alta pressão EN AC-46000,
|
|
—
|
granalhado e maquinado,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 135 mm,
|
|
—
|
com largura igual ou superior a 115 mm, mas não superior a 150 mm,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 210 g, mas não superior a 500 g
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8857
|
ex 8483 10 95
|
50
|
Veio de tambor para transmissão do binário, em aço (SM45C para a norma do veio e STS430 para a norma do anel) com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 137,8 mm, mas não superior a 138,2 mm,
|
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 23 mm, mas não superior a 48,025 mm,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 1,0245 kg, mas não superior a 1,0445 kg,
|
|
—
|
dureza do veio igual ou superior a 40 na escala de dureza Rockwell C (HRC), mas não superior a 50 HRC,
|
|
—
|
dureza do anel igual ou superior a 90 na escala de dureza Rockwell B (HRB), mas não superior a 120 HRB,
|
|
—
|
estriado externamente com 37 dentes, com maior diâmetro igual ou superior a 41 mm, mas não superior a 48 mm
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8847
|
ex 8501 31 00
|
52
|
Motor elétrico de corrente contínua sem escovas, com acabamento com materiais biocompatíveis, como o aço inoxidável, de acordo com a especificação 17-4 PH ou o tipo 303, 316L, 400, com:
|
—
|
potência de saída não superior a 280 W,
|
|
—
|
comprimento com a ponteira de transmissão igual ou superior a 116,1 mm, mas não superior a 117,2 mm,
|
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 13,86 mm, mas não superior a 13,92 mm,
|
|
—
|
binário máximo do motor com a ponteira de transmissão de 246,6 mNm a 25oC,
|
|
—
|
uma velocidade radial sem carga do motor com a ponteira de transmissão de 9 900 rpm, a 24 V e 25oC,
|
|
—
|
um peso do motor com a ponteira de transmissão igual ou superior a 70,5 g, mas não superior a 71,5 g, uma resistência à temperatura máxima igual ou superior a 140oC (não ligado), uma fuga de ar máxima entre o veio e os seus vedantes de 15 Pa/s, a uma pressão de 2 bar,
|
|
—
|
14 pinos funcionais para fins de alimentação e controlo,
|
|
—
|
um circuito impresso flexível com um comprimento mínimo de 245 mm, mas não superior a 255 mm, equipado com um conector macho de 8 pinos,
|
para utilização no fabrico de dispositivos médicos com função de oscilação e rotação nos dois sentidos (2)
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8855
|
ex 8501 31 00
|
54
|
Motor elétrico de corrente contínua sem escovas, com:
|
—
|
tensão nominal de 310 V,
|
|
—
|
potência nominal igual ou superior a 350 W, mas não superior a 368 W,
|
|
—
|
potência de entrada igual ou superior a 500 W, mas não superior a 550 W,
|
|
—
|
potência de saída igual ou superior a 350 W, mas não superior a 400 W,
|
|
—
|
diâmetro externo, sem placa de união nem polia, igual ou superior a 143,2 mm, mas não superior a 143,8 mm,
|
|
—
|
velocidade nominal igual ou superior a 16 300 rpm, mas não superior a 16 500 rpm,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 2,33 kg, mas não superior a 2,40 kg,
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8844
|
ex 8501 51 00
|
25
|
Motor elétrico síncrono de ímanes permanentes com:
|
—
|
uma potência de saída de 550 W,
|
|
—
|
um rotor com 8 polos gerados por ímanes permanentes compostos principalmente por neodímio-ferro-boro (de acordo com a norma GB/T 13560) num invólucro de polietileno,
|
|
—
|
diâmetro externo da ponta do veio do íman do motor igual ou superior a 10,001 mm, mas não superior a 10,007 mm,
|
|
—
|
terminais situados no raio de 32,5 mm e separados por um ângulo de 21,8 o,
|
|
—
|
invólucro do motor em liga de alumínio vazada ADC12 ou AC46000 composta por alumínio-silício-cobre (de acordo com a norma JIS H5302 ou EN1706),
|
|
—
|
uma constante da força contraeletromotriz (Ke) igual ou superior a 0,03306 V-s/rad, mas não superior a 0,03654 V-s/rad,
|
|
—
|
uma força contraeletromotriz de 5.a ordem harmónica não superior a 0,38 % (da fundamental) e de 7.a ordem não superior a 0,25 % (da fundamental),
|
|
—
|
um binário de engrenagem não superior a 13 mNm,
|
|
—
|
um binário de atrito à temperatura ambiente não superior a 22 mNm,
|
|
—
|
uma temperatura máxima de funcionamento do motor não superior a 200oC
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8845
|
ex 8501 51 00
|
35
|
Motor elétrico síncrono de ímanes permanentes com:
|
—
|
uma potência de saída de 600 W,
|
|
—
|
um rotor com 8 polos gerados por ímanes permanentes compostos principalmente por neodímio-ferro-boro e disprósio num invólucro de alumínio,
|
|
—
|
diâmetro externo da ponta do veio do íman do motor igual ou superior a 10,001 mm, mas não superior a 10,007 mm,
|
|
—
|
terminais situados no diâmetro de 59,2 mm e separados por um ângulo de 30,0 o,
|
|
—
|
uma carcaça em aço eletrogalvanizado (de acordo com a norma JIS G3313 Grade SECE) por um processo de embutidura e estampagem,
|
|
—
|
diâmetro igual ou inferior a 88,600 mm, mas não inferior a 88,546 mm, na interface de montagem do sistema-motor,
|
|
—
|
uma constante da força contraeletromotriz (Ke) igual ou superior a 0,03277 V-s/rad, mas não superior a 0,03623 V-s/rad,
|
|
—
|
uma força contraeletromotriz de 5.a ordem harmónica não superior a 0,35 % (da fundamental) e de 7.a ordem não superior a 0,30 % (da fundamental),
|
|
—
|
um binário de manutenção não superior a 12 mNm,
|
|
—
|
um binário de atrito à temperatura ambiente não superior a 23 mNm,
|
|
—
|
uma temperatura máxima de funcionamento do motor não superior a 200oC
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8902
|
ex 8501 52 20
|
70
|
Motor de corrente alternada síncrono de excitação permanente por íman, sem escovas, para automóvel, com:
|
—
|
velocidade especificada não superior a 7 000 rpm,
|
|
—
|
potência útil igual ou superior a 750 W, mas não superior a 1,8 kW (a 12 V),
|
|
—
|
diâmetro da flange igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 200 mm,
|
|
—
|
comprimento máximo não superior a 335 mm, medido desde o início do veio até à sua extremidade exterior,
|
|
—
|
comprimento máximo do invólucro não superior a 265 mm, medido desde a flange até à extremidade exterior,
|
|
—
|
um invólucro de chapa de aço ou alumínio fundido, constituído por, no máximo, duas partes, incluindo componentes elétricos e uma flange com 2 ou mais, mas não mais de 11 orifícios, mesmo com uma ligação de selagem (ranhura com anel de vedação e massa consistente ou líquido de proteção),
|
|
—
|
um estator com desenho de dente único em T e enrolamento em bobina única com topologia 9/6, 12/10 ou 12/8 e ímanes de superfície,
|
|
—
|
mesmo munido de um regulador eletrónico de comando de direção,
|
|
—
|
mesmo com polia ou engate,
|
|
—
|
mesmo com sensor da posição do rotor
|
|
0 %
|
p/st
|
30.6.2030
|
|
0.8846
|
ex 8501 52 20
|
80
|
Motor elétrico síncrono de ímanes permanentes com:
|
—
|
uma potência de saída de 850 W,
|
|
—
|
um rotor com 8 polos gerados por ímanes permanentes compostos principalmente por neodímio-ferro-boro (de acordo com a norma GB/T 13560) num invólucro de polietileno,
|
|
—
|
diâmetro externo da extremidade do veio magnético do motor igual ou superior a 10,001 mm, mas não superior a 10,007 mm,
|
|
—
|
terminais situados no raio de 26,2 mm e separados por um ângulo de 30,0 o,
|
|
—
|
uma carcaça em liga de alumínio vazada ADC12 ou AC46000 composta por alumínio-silício-cobre (de acordo com a norma JIS H5302 ou EN1706) e revestimento anodizado (de acordo com a norma ASTM B580 tipo E),
|
|
—
|
uma constante da força contraeletromotriz (Ke) igual ou superior a 0,04009 V-s/rad, mas não superior a 0,04431 V-s/rad,
|
|
—
|
uma força contraeletromotriz de 5.a ordem harmónica não superior a 0,36 % (da fundamental) e de 7.a ordem não superior a 0,24 % (da fundamental),
|
|
—
|
um binário de engrenagem não superior a 20 mNm,
|
|
—
|
um binário de atrito à temperatura ambiente não superior a 26,5 mNm,
|
|
—
|
uma temperatura máxima de funcionamento do motor não superior a 200oC
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8841
|
ex 8537 10 91
|
75
|
Placa de circuitos impressos equipada com um microcontrolador para fins de operação e/ou controlo:
|
—
|
mesmo com componentes operativos e de sinalização e ecrã,
|
|
—
|
para tensões de funcionamento iguais ou superiores a 5 V CC mas não superiores a 12 V CC ou iguais ou superiores a 220 V CA, mas não superiores a 400 V CA,
|
para utilização no fabrico de aparelhos domésticos das subposições 7321 11 , 8414 60 , 8418 10 , 8418 21 , 8418 29 , 8418 40 , 8422 11 , 8450 11 , 8450 12 , 8450 19 , 8450 20 , 8451 21 , 8451 29 , 8516 60 (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2029
|
|
0.8849
|
ex 8544 30 00
|
20
|
Cabo elétrico multicondutor isolado para o sistema EPS (direção assistida elétrica) de um veículo a motor:
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 170 mm, mas não superior a 301 mm,
|
|
—
|
com diâmetro externo igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 7 mm,
|
|
—
|
com uma temperatura de funcionamento igual ou superior a -40oC, mas não superior a +125oC,
|
|
—
|
com material isolante do fio em polietileno reticulado (XLPE) ou elastómero de poliéster termoplástico (TPE-E),
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|
—
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com uma tensão de funcionamento de 5 V,
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—
|
munido de peças de conexão em ambas as extremidades,
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|
—
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mesmo dourado ou estanhado
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0 %
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—
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31.12.2029
|
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0.8859
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ex 8544 42 90
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55
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Feixe de fios para a transmissão de sinais e/ou energia elétrica,
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—
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com conectores de 26 ou 28 pinos para ligar o fio à placa com tecnologia de cravação,
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|
—
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unidos por borracha, vinil, fita isolante ou tubo isolador, por uma trama de fios extrudidos ou por uma combinação destes elementos,
|
para ligação da alimentação elétrica ao conjunto principal da placa de circuitos impressos (PBA) e aos componentes elétricos de um frigorífico ou máquina de lavar roupa (2)
|
0 %
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—
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31.12.2029
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0.8820
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ex 8708 40 20
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25
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Conjunto de transmissão, constituído por:
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—
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mecanismo de engrenagem planetário de tipo pinhão duplo,
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—
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sistema desportivo sequencial shiftmatic com velocidade igual ou superior a 7, mas não superior a 10,
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|
—
|
com largura igual ou superior a 280 mm, mas não superior a 470 mm,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 350 mm, mas não superior a 595 mm,
|
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 410 mm, mas não superior a 690 mm,
|
|
—
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com peso igual ou superior a 70 kg, mas não superior a 110 kg,
|
para utilização no fabrico de veículos a motor das subposições 8703 22 e 8703 23 (2)
|
0 %
|
—
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31.12.2029
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0.8819
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ex 8708 40 50
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25
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Conjunto de transmissão com três outros veios no interior e que inclui um interruptor rotativo para mudança de velocidade, que consiste:
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—
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numa carcaça de alumínio vazado,
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—
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numa engrenagem diferencial,
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|
—
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em duas máquinas elétricas e caixas de velocidades,
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—
|
com largura igual ou superior a 280 mm, mas não superior a 470 mm,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 350 mm, mas não superior a 595 mm,
|
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 410 mm, mas não superior a 690 mm,
|
para utilização no fabrico de veículos a motor das subposições 8703 40 e 8703 60 (2)
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0 %
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—
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31.12.2029
|
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0.8812
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ex 8708 91 35
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40
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Radiadores:
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—
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com proteção contra a corrosão,
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—
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para pressões até 150 PSI (1 034 kPa),
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—
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com tubos de arrefecimento individuais substituíveis em latão ou cobre
|
para utilização na produção de sistemas de arrefecimento do motor e sistemas de arrefecimento do ar de sobrealimentação com um peso de 265 kg ou mais mas não superior a 599 kg (2)
|
0 %
|
—
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31.12.2029
|
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0.8775
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ex 8708 94 99
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10
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Cubo de mudanças em aço-carbono laminado a frio (de acordo com a norma ASTM A1008), moldado no plástico e prensado sobre o pinhão, com:
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—
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diâmetro externo igual ou superior a 81,2 mm, mas não superior a 82,55 mm,
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|
—
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diâmetro interno igual ou superior a 25,9 mm, mas não superior a 25,97 mm,
|
|
—
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altura do lado inferior do diâmetro interno igual ou superior a 11,63 mm, mas não superior a 12,13 mm,
|
|
—
|
altura do lado superior do diâmetro interno igual ou superior a 3,25 mm, mas não superior a 3,5 mm,
|
|
—
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altura total igual ou superior a 11,63 mm, mas não superior a 19,5 mm,
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para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos (2)
|
0 %
|
—
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31.12.2029
|
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0.8777
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ex 8708 94 99
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20
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Veio de direção intermédio, que faz parte da coluna de direção, com:
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—
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rigidez à torção igual ou superior a 25 Nm/grau,
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—
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um veio tubular macho em tubo de aço-carbono soldado (de acordo com GB/T 699 grau 20),
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|
—
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um veio tubular fêmea em tubo de aço-carbono soldado (de acordo com GB/T 699 grau 20),
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|
—
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duas juntas universais em cruz em liga aço-crómio (de acordo com GB/T 5216 grau 20CrMnTiH),
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—
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comprimento na posição telescópica nominal igual ou superior a 396 mm, mas não superior a 467 mm,
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—
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uma interface de acoplamento em ambas as extremidades com dentado interior,
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|
—
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duas uniões de cardã em ambas as extremidades,
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|
—
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uma função de veio telescópico com alcance igual ou superior a 74 mm, mas não superior a 115 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos (2)
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0 %
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—
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31.12.2029
|
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0.8778
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ex 8708 94 99
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30
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Veio auxiliar inferior, que faz parte da coluna de direção, em aço-carbono (de acordo com GB/T699 grau 45 ou JIS G4051 grau S45C) com:
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—
|
uma carga de resistência à torção máxima igual ou superior a 325 Nm e valores do limite elástico aparente de Johnson (JAEL) iguais ou superiores a 275 Nm,
|
|
—
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comprimento igual ou superior a 66,39 mm, mas não superior a 88,64 mm,
|
|
—
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diâmetro externo igual ou superior a 27,47 mm, mas não superior a 28,38 mm,
|
|
—
|
um orifício interior com diâmetro igual ou superior a 6,50 mm, mas não superior a 6,58 mm,
|
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—
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estriado externamente com 26 dentes, com maior diâmetro igual ou superior a 21,18 mm, mas não superior a 21,44 mm,
|
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—
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uma gravação em relevo numa parte da superfície externa de maior diâmetro igual ou superior a 26,0 mm, mas não superior a 26,1 mm,
|
|
—
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mesmo estriado externamente com 24 dentes, com maior diâmetro igual ou superior a 24,75 mm, mas não superior a 25 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos (2)
|
0 %
|
—
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31.12.2029
|
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0.8779
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ex 8708 94 99
|
40
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Veio auxiliar superior, que faz parte da coluna de direção, em aço-carbono (de acordo com GB/T699 grau 45) com:
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—
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uma carga de resistência à torção máxima igual ou superior a 325 Nm e valores do limite elástico aparente de Johnson (JAEL) iguais ou superiores a 275 Nm,
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|
—
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um comprimento igual ou superior a 165,3 mm, mas não superior a 204,2 mm,
|
|
—
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diâmetro externo igual ou superior a 22,87 mm, mas não superior a 22,92 mm,
|
|
—
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um orifício interior com diâmetro igual ou superior a 6,50 mm, mas não superior a 6,58 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos (2)
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0 %
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—
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31.12.2029
|
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0.8780
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ex 8708 94 99
|
50
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Veio inferior, que faz parte da coluna de direção, em liga de alumínio (de acordo com ASTM B221M grau 6105), revenido por ar e temperado, com:
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—
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resistência à torção máxima igual ou superior a 260 Nm,
|
|
—
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comprimento igual ou superior a 296,7 mm, mas não superior a 297,8 mm,
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|
—
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estriado externamente com 18 dentes em todo o comprimento do veio, com maior diâmetro igual ou superior a 28,7 mm, mas não superior a 29 mm,
|
|
—
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estriado internamente com 18 dentes, com menor diâmetro igual ou superior a 19,7 mm, mas não superior a 20 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos (2)
|
0 %
|
—
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31.12.2029
|
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0.8782
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ex 8708 94 99
|
60
|
Barra de torção, que faz parte da coluna de direção, em liga de aço-carbono (de acordo com SAE J1268, grau 5160H, com composição química modificada para o teor de carbono igual ou superior a 0,53 , mas não superior a 0,56 ) com:
|
—
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rigidez à torção de 2,5 Nm/grau ou superior, mas não superior a 2,7 Nm/grau,
|
|
—
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comprimento igual ou superior a 107,75 mm, mas não superior a 108,25 mm,
|
|
—
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diâmetro externo igual ou superior a 6,38 mm, mas não superior a 6,42 mm,
|
|
—
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estriada externamente com 18 dentes em ambas as extremidades, com maior diâmetro igual ou superior a 6,70 mm, mas não superior a 6,85 mm, como interface de compressão com os veios de entrada e saída acoplados,
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|
—
|
granalhada em toda a superfície,
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para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos (2)
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0 %
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—
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31.12.2029
|
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0.8781
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ex 8708 94 99
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70
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Veio de direção tubular, que faz parte da coluna de direção, feito de tubo soldado em aço-carbono (de acordo com EN 10305/2, E235 + C ou GB/T699 grau 20), com:
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—
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resistência à torção máxima igual ou superior a 300 Nm e valores do limite elástico aparente de Johnson (JAEL) iguais ou superiores a 275 Nm,
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—
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comprimento igual ou superior a 245,48 mm, mas não superior a 287,5 mm,
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|
—
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diâmetro externo igual ou superior a 23,95 mm, mas não superior a 32,25 mm,
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|
—
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uma interface para ligação ao volante, quer sob a forma de um estriado externo com 40 dentes, com maior diâmetro igual ou superior a 17,1 mm, mas não superior a 17,5 mm, e de uma rosca interior M12x1,75 -6H, quer sob a forma de uma cabeça sextavada externa com diagonal mais curta igual ou superior a 15,05 mm mas não superior a 15,35 mm, e de uma rosca interior M10x1,5 -6H,
|
|
—
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uma interface, quer sob a forma de um estriado interno com 10 dentes, com comprimento igual ou superior a 98,0 mm mas não superior a 160 mm, com o menor diâmetro igual ou superior a 16,1 mm, mas não superior a 16,4 mm, quer sob a forma de um estriado interno com 48 dentes, com comprimento igual ou superior a 151 mm, mas não superior a 160 mm, com diâmetro menor igual ou superior a 23,2 mm, mas não superior a 23,3 mm,
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para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos (2)
|
0 %
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—
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31.12.2029
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0.8771
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ex 8708 99 97
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43
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Barra de ligação externa, com carcaça em aço AISI 4137 (SCM435) ou aço EN10083/2- C45R + N ou aço de baixa liga JIS G4053-SCM435, com:
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—
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um pino esférico em aço EN 10263/4 — 41CrS4 Q + T ou aço AISI 4137 (SCM435) ou aço EN10083/3-42CrMoS4Q + T ou aço de baixa liga JIS G4053-SCM435,
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|
—
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um assento de esfera plástico em polioximetileno,
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uma distância entre a extremidade do orifício roscado e o centro do pino esférico igual ou superior a 124 mm, mas não superior a 194 mm,
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—
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diâmetro do pino esférico igual ou superior a 21,98 mm, mas não superior a 22 mm,
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uma profundidade do orifício roscado igual ou superior a 40,5 mm, mas não superior a 52 mm com dimensões M14x1,5 ,
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um protetor do anel de vedação e manga elástica,
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para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos (2)
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0 %
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—
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31.12.2029
|
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