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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1277 |
26.6.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1277 DA COMISSÃO
de 24 de junho de 2025
que altera pela 348.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos ao abrigo do referido regulamento. |
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(2) |
Em 16 de junho de 2025, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído em conformidade com as Resoluções 1267(1999), 1989(2011) e 2253(2015) decidiu acrescentar uma entrada à lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e recursos económicos. |
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(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(4) |
O presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, a fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2025.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/881/oj.
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, é acrescentada a seguinte entrada na rubrica «Pessoas singulares»:
«Abubakar Swalleh [também conhecido por (fidedigno): a) Abubaker Swaleh; b) Tom Kiyurige]. Género: masculino. Data de nascimento: 13.1.1992. Local de nascimento: Mengo, Uganda. Nacionalidade: Ugandesa. Passaporte n.o: A00195974 (passaporte ugandês). Número de identificação nacional: CM920231090NZA (Uganda). Endereço: Prisão de Luzira, Luzira, Kampala, Uganda. Informações suplementares: a) presta apoio financeiro, material ou tecnológico, ou serviços financeiros ou outros, ao EIIL ou em apoio do EIIL (incluído na lista como Alcaida no Iraque); b) atuou, desde 2018, como um facilitador do EIIL, a quem presta apoio financeiro e logístico, nomeadamente ajudando o EIIL a recrutar na África Oriental e Austral. Número de telefone: +963936016952. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 16.6.2025.»
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1277/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)