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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1233

19.6.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1233 DA COMISSÃO

de 17 de junho de 2025

que altera pela 347.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém uma lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 9 de junho de 2025, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, instituído em conformidade com as Resoluções 1267(1999), 1989(2011) e 2253(2015), após ter considerado o pedido de retirada da lista apresentado através do Gabinete do Provedor, estabelecido nos termos da Resolução 1904(2009) do Conselho de Segurança, suprimiu uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve portanto ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2025.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Diretor-Geral

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/881/oj.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Hajjaj Bin Fahd al Ajmi (também conhecido por (a) Hijaj Fahid Hijaj Muhammad Sahib al-Ajmi, (b) Hicac Fehid Hicac Muhammed Sebib al-Acmi, (c) Hajjaj bin-Fahad al-Ajmi, (d) Sheikh Hajaj al-Ajami, (e) Hajaj al-Ajami, (f) Ajaj Ajami). Data de nascimento: 10 de agosto de 1987. Local de nascimento: Koweit. Nacionalidade: Koweitiana. Data da designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.8.2014.»


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1233/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)