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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1172 |
11.6.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1172 DA COMISSÃO
de 6 de junho de 2025
que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
[notificada com o número C(2025) 3771]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso da ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece o quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP. |
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(3) |
Em 24 de outubro de 2023, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão (3), com base no Regulamento (UE) 2016/429, que estabelece medidas de emergência a nível da União contra focos de GAAP. |
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(4) |
Em especial, a Decisão de Execução (UE) 2023/2447 dispõe que as zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições a estabelecer pelos Estados-Membros em causa no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção, de vigilância e outras zonas submetidas a restrições no anexo dessa decisão de execução. Dispõe igualmente que as medidas a aplicar nessas zonas, em conformidade com o referido regulamento delegado, devem ser mantidas no mínimo até às datas estabelecidas no referido anexo. |
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(5) |
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2025/1089 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de novos focos de GAAP em estabelecimentos onde eram mantidas aves de capoeira na Bulgária e na Chéquia, que necessitavam de ser refletidos nesse anexo. |
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(6) |
Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2025/1089, a Letónia e a Lituânia notificaram a Comissão da ocorrência de focos de GAAP em estabelecimentos onde eram mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro localizados no distrito de Ogres, na Letónia, e no distrito de Kaunas, na Lituânia. |
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(7) |
Na sequência desses focos, a Letónia e a Lituânia tomaram as medidas de controlo de doenças necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno desses focos. |
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(8) |
A Comissão analisou as medidas de controlo de doenças tomadas pela Letónia e pela Lituânia, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos por esses Estados-Membros se encontram a uma distância suficiente dos estabelecimentos onde os focos de GAAP foram confirmados. |
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(9) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário estabelecer rapidamente, a nível da União, em colaboração com a Letónia e a Lituânia, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esses Estados-Membros em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
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(10) |
Por conseguinte, as áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a Letónia e para a Lituânia devem ser aditadas ao anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447. |
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(11) |
Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, para ter em conta as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pela Letónia e pela Lituânia, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, bem como estabelecer a duração das medidas nelas aplicáveis. |
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(12) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/2447 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(13) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2023/2447 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
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(14) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de junho de 2025.
Pela Comissão
Olivér VÁRHELYI
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(3) Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão, de 24 de outubro de 2023, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2023/2447, 30.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2447/oj).
(4) Decisão de Execução (UE) 2025/1089 da Comissão, de 22 de maio de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2025/1089, 27.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/1089/oj).
ANEXO
Parte A
Zonas de proteção nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 2.o:
Estado-Membro: Bulgária
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Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Burgas region |
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BG-HPAI(P)-2025-00007 |
The following villages in Aytos municipality:
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21.6.2025 |
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Estado-Membro: Chéquia
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Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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South Moravian Region |
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CZ-HPAI(P)-2025-00001 |
Borotice nad Jevišovkou (607657); Božice (608882); České Křídlovice (608904); Břežany u Znojma (614921); Čejkovice u Znojma (619019); Mackovice (689718); Oleksovice (710121). |
12.6.2025 |
Estado-Membro: Letónia
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Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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LV-HPAI(P)-2025-00001 |
Daļa no Ogres novada Birzgales pagasta 3 km rādiusā ap uzliesmojuma GPS WGS84 koordinātām centrā — Lat.56.6298723, Long. 24.6930177 |
21.6.2025 |
Estado-Membro: Lituânia
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Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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LT-HPAI(NON-P)-2025-00004 |
Kaišiadorių r. sav. Žiežmarių sen. Tarpumiškio k,. Stasiūnų k., Liutonių k., Bačkonių k., Triliškių k., Turloviškių k., Strošiūnų k., Mūro Strėvininkų k., Žiežmarių m., Dirgalonių k., Žalvarnių k., Martiniškių k., Graužų k., Elektrėnų sav. Gilučių sen. Strošiūnų k. |
18.6.2025 |
Parte B
Zonas de vigilância nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 3.o:
Estado-Membro: Bulgária
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Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Burgas region |
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BG-HPAI(P)-2025-00007 |
The following villages in Aytos municipality
The following villages in Kameno municipality:
The following villages in Burgas municipality:
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30.6.2025 |
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The following villages in Aytos municipality:
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22.6.2025-30.6.2025 |
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Estado-Membro: Chéquia
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Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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South Moravian Region |
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CZ-HPAI(P)-2025-00001 |
Bantice (600881); Damnice (624675); Dolenice (628492); Hodonice (640395); Domčice (642851); Hostěradice na Moravě (645672); Chlupice (645681); Míšovice (645699); Hrušovany nad Jevišovkou (648809); Jiřice u Miroslavi (661058); Kadov (661961); Krhovice (674419); Křídlůvky (776734); Kyjovice (678554); Lechovice (679861); Litobratřice (685356); Miroslav (695378); Miroslavské Knínice (695394); Morašice (698466); Práče (726966); Pravice (732991); Prosiměřice (733466); Skalice u Znojma (747947); Stošíkovice na Louce (755648); Strachotice (755885); Suchohrdly u Miroslavi (759210); Šanov nad Jevišovkou (762016); Tasovice nad Dyjí (765121); Těšetice u Znojma (766691); Troskotovice (768553); Velký Karlov (634158); Vítonice u Znojma (783145); Želetice u Znojma (796026); Žerotice (796603); Hrádek u Znojma (647349) — vymezeny východně GPS 48.7843292 16.2882478, západně GPS 48.7877053 16.2491950; Našiměřice (701661) — vymezeny východně GPS 48.9575264 16.3914553, západně GPS 48.9649875 16.3524539; Valtrovice (776742) — vymezeny východně GPS 48.7999217 16.2334122, západně GPS 48.8051844 16.2155258. |
22.6.2025 |
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Borotice nad Jevišovkou (607657); Božice (608882); České Křídlovice (608904); Břežany u Znojma (614921); Čejkovice u Znojma (619019); Mackovice (689718); Oleksovice (710121). |
13.6.2025-22.6.2025 |
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Estado-Membro: Letónia
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Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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LV-HPAI(P)-2025-00001 |
Daļa no Ogres novada Birzgales un Tomes pagasta, un Bauskas novada Vecumnieku un Valles pagasta 10 km rādiusā ap uzliesmojuma GPS WGS84 koordinātām centrā — Lat. 56.6298723, Long. 24.6930177 |
30.6.2025 |
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Daļa no Ogres novada Birzgales pagasta 3 km rādiusā ap uzliesmojuma GPS WGS84 koordinātām centrā — Lat.56.6298723, Long. 24.6930177 |
22.6.2025-30.6.2025 |
Estado-Membro: Lituânia
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Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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LT-HPAI(NON-P)-2025-00004 |
Kaišiadorių r. sav. Žaslių sen. Rasavos k., Petkaučiznos k., Pajautiškių k., Talpūnų k., Žaslių k. vakarinė dalis, Cineikių k., Guronių k., Naujažerio k., Žaslių mstl., Juodo Gojaus k., Vaidžionių k., Neveliškių k., Baruolių k., Buivūnų k., Žuvų k., Kaišiadorių apyl. sen. Šaknių k., Gudienos k., Ilgakiemio k., Gudzenkos k., Kurniškių k., Paltininkų k., Kalniškių k., Rečionių k., Keturokų k., Navasodų k., Bartaičių k., Kaišiadorių miesto sen., Kruonio sen. Palimšių k., Žydeikiškių k. rytinė dalis, Pavuolio k., Avinėlių k., Girgždų k., Nemaitonių sen. Medinų k., Žirgaičių k., Palomenės sen. Miežonių k., Rumšiškių sen. Mažųjų k., Juodiškių k., Grėbliaučiškių k., Antakalnio k., Būblių k., Pavuolio k., Žiežmarių apylinkės sen. Žiežmarių vs., Sutartiškių k., Kertauninkų k., Būdiškių k., Buivydonių k., Pažardžio k., Kairiškių k., Eigeniškių k., Radutiškių k., Pakertiškių k., Pakertų k., Pridotkų k., Strėvininkų Babilių k., Gajaučiznos k., Bulotų k., Matelskų k., Kairiškėlių k., Juknonių k., Karveliškių k., Dalinonių k., Verdinių k., Dauginavos k., Kaišiadorėlių k., Eglinkos k., Krasnasėlio k., Girelės k., Kiemelių k., Juknonių Babilių k., Klenaukos k., Kulukiškių k., Bundiškių k., Palimšio k., Padūmio k., Titnagų k., Stoniavos k., Dainių k., Kaukinės k., Naujosios Slabados k., Burbiškių k., Kudonių k., Zaslonės k., Skudenių k., Gerų Vakarų k., Medinių Strėvininkų k., Avilių k., Kibučių k., Paltininkų k., Vladikiškių k., Rečionių k., Kasilionių k., Žiežmarių k., Mažųjų Vladikiškių k., Aleksiejūniškių k., Šarkiškių k., Užubalio vs., Kriaučiškių k., Balceriškių k., Piktakiemio k., Elektrėnų sav.: Elektrėnų sen., Gilučių sen. Gilučių k., Naujųjų Migūčionių k., Talpūnų k., Koncepto k., Lubakos k., Diekcioriškių k., Kalninių Mijaugonių k., Kietaviškių sen. Ašakienių k., Jagėlonių k., Šilonių k., Gojaus k., Kareivonių k., Kloninių Mijaugonių k., Obenių k., Šuolių k., Krokšlių k., Naujųjų Kietaviškių k., Gilūšio k., Žikaronių k., Būdos k., Senųjų Kietaviškių k., Lingių k., Kloninių Jagėlonių k., Dainiškių k.; |
27.6.2025 |
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Kaišiadorių r. sav. Žiežmarių sen. Tarpumiškio k,. Stasiūnų k., Liutonių k., Bačkonių k., Triliškių k., Turloviškių k., Strošiūnų k., Mūro Strėvininkų k., Žiežmarių m., Dirgalonių k., Žalvarnių k., Martiniškių k., Graužų k., Elektrėnų sav. Gilučių sen. Strošiūnų k. |
18.6.2025-27.6.2025 |
Estado-Membro: Hungria
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Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Bács-Kiskun, Békés, Csongrád-Csanád Jász-Nagykun-Szolnok és Pest vármegye |
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HU-HPAI(P)-2025-00008-00033 HU-HPAI(P)-2025-00035-00077 HU-HPAI(P)-2025-00079-00082 HU-HPAI(P)-2025-00084-00086 HU-HPAI(P)-2025-00088-00105 |
Ágasegyháza, Ballószög, Balotaszállás, Borota, Bugac, Bugacpusztaháza, Csengőd, Csólyospálos, Felsőszentiván, Fülöpháza, Fülöpjakab, Gátér, Harkakötöny, Helvécia, Imrehegy, Jakabszállás, Jánoshalma, Jászszentlászló, Kaskantyú, Kecel, Kecskemét, Kelebia, Kéleshalom, Kerekegyháza, Kiskőrös, Kiskunfélegyháza, Kiskunhalas, Kiskunmajsa, Kisszállás, Kömpöc, Kunfehértó, Kunszállás, Lakitelek, Mátételke, Mélykút, Móricgát, Nyárlőrinc, Orgovány, Páhi, Pálmonostora, Petőfiszállás, Pirtó, Soltvadkert, Szank, Szentkirály, Tabdi, Tataháza, Tázlár, Tiszaalpár, Tiszakécske, Tiszaug, Tompa, Városföld, Zsana, Algyő, Ambrózfalva, Apátfalva, Árpádhalom, Ásotthalom, Baks, Balástya, Bordány, Csanádalberti, Csanádpalota, Csanytelek, Csengele, Csongrád, Derekegyház, Deszk, Dóc, Domaszék, Eperjes, Fábiánsebestyén, Felgyő, Ferencszállás, Forráskút, Földeák, Hódmezővásárhely, Királyhegyes, Kistelek, Kiszombor, Klárafalva, Kövegy, Kübekháza, Magyarcsanád, Makó, Maroslele, Mártély, Mindszent, Mórahalom, Nagyér, Nagylak, Nagymágocs, Nagytőke, Óföldeák, Ópusztaszer, Öttömös, Pitvaros, Pusztamérges, Pusztaszer, Röszke, Ruzsa, Sándorfalva, Szatymaz, Szeged, Szegvár, Székkutas, Szentes, Tiszasziget, Tömörkény, Újszentiván, Üllés, Zákányszék, Zsombó, Csépa, Cserkeszőlő, Kunszentmárton, Mesterszállás, Öcsöd, Szelevény, Tiszakürt, Tiszasas, Tiszavárkony, Békésszentandrás és Szarvas települések teljes közigazgatási területe. Cibakháza, Jászkarajenő Kocsér Nagyrév, Tiszainoka és Tiszejenő települések közigazgatási területének a 46.892100 és a 20.033700, valamint a 46.957578 és a 20.039880 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. Kunszentmárton település közigazgatási területének a 46.742300 és a 20.156800 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. Csabacsűd, Gyomaendrőd, Kardos, Mesterszállás, Mezőtúr, Öcsöd és Örménykút települések közigazgatási területének a 46.892779 és a 20.590156, valamint a 46.886865 és a 20.593589 koordináták által meghatározott 10 km sugarú körön belül eső területe. Békéssámson település közigazgatási területének a 46.441974 19.848274 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
6.6.2025 |
Estado-Membro: Polónia
|
Número de referência ADIS do foco |
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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PL-HPAI(P)-2025-00023 PL-HPAI(P)-2025-00026 PL-HPAI(P)-2025-00028 PL-HPAI(P)-2025-00034 PL-HPAI(P)-2025-00055 PL-HPAI(P)-2025-00060 PL-HPAI(P)-2025-00062 PL-HPAI(P)-2025-00066 PL-HPAI(P)-2025-00067 PL-HPAI(P)-2025-00068 PL-HPAI(P)-2025-00074 PL-HPAI(P)-2025-00075 PL-HPAI(P)-2025-00076 PL-HPAI(P)-2025-00077 PL-HPAI(P)-2025-00078 PL-HPAI(P)-2025-00081 PL-HPAI(P)-2025-00084 |
W województwie wielkopolskim:
|
4.6.2025 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
W województwie wielkopolskim:
|
27.5.2025-4.6.2025 |
Parte C
Outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea b), e no artigo 4.o:
Estado-Membro: Polónia
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Área que engloba: |
Data até à qual as medidas devem permanecer aplicáveis em conformidade com o artigo 4.o |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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W województwie wielkopolskim:
|
4.6.2025 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
W województwie łódzkim:
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4.6.2025 |
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* |
Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/1172/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)