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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1107

28.5.2025

DECISÃO (PESC) 2025/1107 DO CONSELHO

de 27 de maio de 2025

que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315.

(2)

O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD).

(3)

Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340 (2), que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP.

(4)

Em 6 de março de 2018, o Conselho também adotou uma Recomendação sobre um roteiro para a aplicação da CEP (3) («Recomendação»).

(5)

O ponto 9 da Recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos CEP até novembro de 2018 de modo a incluir uma nova série de projetos de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em particular, a possibilidade de o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante») formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos CEP, com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho possa tomar uma decisão após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE).

(6)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909 (4), que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP.

(7)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1797 (5), que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

(8)

Em 16 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2008 (6), que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

(9)

Em 22 de maio de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/995 (7), que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

(10)

Em 15 de julho de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1972 (8), que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

(11)

Em 19 de julho de 2024, o secretariado da CEP informou o Conselho de que os membros do projeto «Helicópteros de ataque europeus TIGER Mark III» tinham decidido encerrar o projeto.

(12)

Em 18 de novembro de 2024, o Conselho adotou uma Recomendação que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da CEP (9).

(13)

Em 25 de março de 2025, a alta representante dirigiu ao Conselho uma recomendação relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP.

(14)

Em 27 de março de 2025, o secretariado da CEP informou o Conselho de que os membros do projeto «Centro europeu de certificação de formação para os exércitos europeus» tinham decidido encerrar o projeto.

(15)

Em 29 de abril de 2025, o Comité Político e de Segurança chegou a acordo sobre as recomendações constantes do parecer militar emitido pelo CMUE sobre a recomendação da alta representante relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP.

(16)

A Decisão (PESC) 2018/340 deverá, por conseguinte, ser alterada e atualizada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o é alterado do seguinte modo:

a)

O ponto 6 (Centro europeu de certificação de formação para os exércitos europeus) é suprimido;

b)

O ponto 25 (Helicópteros de ataque europeus TIGER Mark III) é suprimido;

c)

São aditados os seguintes pontos:

«73)

Iniciativa Conjunta Europeia de Convergência no domínio da Guerra Eletromagnética (JEEWCI);

74)

Substituto do chumbo em munições de infantaria (SLIA);

75)

Interface optrónica manual comum (CHOI);

76)

Navegação de infantaria sem GNSS (InfNav w/o GNSS);

77)

Sistemas de energia dirigida (DES);

78)

Sistema de próxima geração para soldados de infantaria (NGDSS);

79)

Navio modular para operações no fundo marinho (MSV);

80)

Futura capacidade de reabastecimento em voo (não tripulada);

81)

Transporte aéreo não tripulado de soldados feridos (UNATIS);

82)

Tecnologias quânticas facilitadoras de vantagem estratégica (QUEST);

83)

Reforço da instalação de tratamento médico de nível 2 – Desenvolvimento de capacidades (MTF R2F-CD).»

;

2)

O anexo I é alterado nos termos do anexo I da presente decisão;

3)

O anexo II é substituído pelo texto que consta do anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. SZŁAPKA


(1)   JO L 331 de 14.12.2017, p. 57, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2315/oj.

(2)  Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/340/oj).

(3)  Recomendação do Conselho de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (JO C 88 de 8.3.2018, p. 1).

(4)  Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/909/oj).

(5)  Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21.11.2018, p. 18, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1797/oj).

(6)  Decisão (PESC) 2021/2008 do Conselho, de 16 de novembro de 2021, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 407 de 17.11.2021, p. 37, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2008/oj).

(7)  Decisão (PESC) 2023/995 do Conselho, de 22 de maio de 2023, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 135 de 23.5.2023, p. 123, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/995/oj).

(8)  Decisão (PESC) 2024/1972 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L, 2024/1972, 16.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1972/oj).

(9)  Recomendação do Conselho de 18 de novembro de 2024, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) (JO C, C/2024/6982, 19.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6982/oj).


ANEXO I

À lista de membros do projeto de cada projeto específico constante do anexo I da Decisão (PESC) 2018/340 são aditadas as seguintes entradas:

 

Projeto

Membros do projeto

«73.

Iniciativa Conjunta Europeia de Convergência no domínio da Guerra Eletromagnética (JEEWCI)

Alemanha, Países Baixos

74.

Substituto do chumbo em munições de infantaria (SLIA)

Alemanha, Chéquia

75.

Interface optrónica manual comum (CHOI)

Alemanha, Países Baixos

76.

Navegação de infantaria sem GNSS (InfNav sem GNSS)

Alemanha, Itália, Países Baixos

77.

Sistemas de energia dirigida (DES)

Itália, Espanha

78.

Sistema de próxima geração para soldados de infantaria (NGDSS)

Itália, Letónia

79.

Navio modular para operações no fundo marinho (MSV)

França, Itália

80.

Futura capacidade de reabastecimento em voo (não tripulada)

Alemanha, Espanha

81.

Transporte aéreo não tripulado de soldados feridos (UNATIS)

Alemanha, Países Baixos

82.

Tecnologias quânticas facilitadoras de vantagem estratégica (QUEST)

Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Itália, Letónia

83.

Reforço da instalação de tratamento médico de nível 2 – Desenvolvimento de capacidades (MTF R2F-CD)

França, Bélgica, Finlândia»


ANEXO II

«ANEXO II

LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO

 

Projeto

Membros do projeto

1.

Sistema rádio europeu seguro definido por software (ESSOR)

França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia

2.

Rede de centros logísticos na Europa e apoio às operações (NetLogHubs)

Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Irlanda, Itália, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia

3.

Mobilidade militar

Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia

4.

Função operacional para a energia (EOF)

França, Bélgica, Espanha, Itália, Eslovénia

5.

Dispositivo de capacidade militar de socorro projetável em caso de catástrofe (DM-DRCP)

Itália, Irlanda, Grécia, Croácia, Áustria

6.

Sistemas marítimos (semi)autónomos de medidas antiminas (MAS MCM)

Bélgica, Irlanda, Grécia, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia

7.

Vigilância e proteção marítima e portuária (HARMSPRO)

Itália, Grécia, Polónia, Portugal

8.

Reforço da vigilância marítima (UMS)

Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre

9.

Plataforma de partilha de informações relativas às ciberameaças e à resposta a incidentes informáticos (CTISP)

Grécia, Irlanda, Itália, Chipre, Hungria, Portugal

10.

Equipas de resposta rápida a ciberataques e assistência mútua no domínio da cibersegurança (CRRT)

Lituânia, Bélgica, Dinamarca, Estónia, Croácia, Itália, Letónia, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia

11.

Sistema de comando e controlo estratégico (C2) para as missões e operações da PCSD (EUMILCOM)

Espanha, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal

12.

Viatura blindada de combate de infantaria / viatura anfíbia de assalto / viatura blindada ligeira (AIFV/AAV/LAV)

Itália, Grécia, Eslováquia

13.

Treino de helicóptero a altas temperaturas e grande altitude (Treino H3)

Grécia, Itália, Roménia

14.

Escola conjunta de serviços de informações da UE (JEIS)

Grécia, Chipre

15.

Sistema terrestre integrado não tripulado (iUGS)

Estónia, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Finlândia

16.

Sistemas de mísseis de combate terrestres da UE além da linha de vista (BLOS)

França, Bélgica, Chipre, Suécia

17.

Dispositivo de capacidade de intervenção submarina modular projetável (DIVEPACK)

Bulgária, Grécia, França, Itália, Roménia

18.

Sistemas europeus de aeronaves telepilotadas de média altitude e grande autonomia — MALE RPAS (Eurodrone)

Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália

19.

Sistema antiaeronaves não tripuladas (C-UAS)

Itália, Chéquia, Suécia

20.

Plataforma europeia de dirigíveis estratosféricos (EHAAP) — Capacidade persistente de informação, vigilância e reconhecimento (ISR)

Itália, França

21.

Posto de comando (PC) projetável único para o comando e controlo (C2) táticos das forças de operações especiais (SOF) para operações conjuntas de pequena dimensão (SJO) — (SOCC) para SJO

Grécia, Chipre

22.

Programa de capacidades de guerra eletromagnética e interoperabilidade para a futura cooperação no domínio da informação, vigilância e reconhecimento conjuntos (JISR)

Chéquia, Alemanha, Letónia, Lituânia

23.

Vigilância química, biológica, radiológica e nuclear enquanto serviço (CBRN SaaS)

Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia

24.

Célula de coordenação do apoio geometereológico e oceanográfico (GeoMETOC) (GMSCE)

Alemanha, Bélgica, Grécia, França, Luxemburgo, Áustria, Portugal, Roménia

25.

Solução de radionavegação da UE (EURAS)

França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Áustria, Polónia, Suécia

26.

Rede europeia de sensibilização para a vigilância espacial militar (EU-SSA-N)

Itália, Alemanha, Espanha, França, Países Baixos

27.

Centro Europeu Comum integrado de Formação e Simulação (EUROSIM)

Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia

28.

Academia e Plataforma de Inovação da UE no domínio da cibernética (EU CAIH)

Portugal, Bulgária, Roménia

29.

Centro de Formação Médica das Forças de Operações Especiais (SMTC)

Polónia, Hungria

30.

Polígono de formação em defesa química, biológica, radiológica e nuclear (QBRQ) (CBRNDTR)

Roménia, França, Itália

31.

Rede de centros de mergulho da União Europeia (EUNDC)

Roménia, Bulgária, Alemanha, França

32.

Sistema marítimo antissubmarino não tripulado (MUSAS)

Portugal, Espanha, França, Suécia

33.

Corveta de patrulha europeia (EPC)

Itália, Grécia, Espanha, França, Roménia

34.

Ataque eletrónico aerotransportado (AEA)

Espanha, França, Suécia

35.

Centro de coordenação no domínio da cibernética e da informação (CIDCC)

Alemanha, França, Hungria, Países Baixos

36.

Alerta e interceção rápidos com vigilância espacial de teatros de operações (TWISTER)

França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Áustria, Finlândia

37.

Materiais e componentes para a competitividade tecnológica da UE (MAC-EU)

França, Alemanha, Espanha, Portugal, Roménia

38.

Capacidades militares colaborativas da UE (ECoWAR)

França, Bélgica, Espanha, Polónia, Roménia, Suécia

39.

Sistema europeu global de arquitetura de integração em matéria de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) (GLORIA)

Itália, França, Roménia

40.

Centro de Simulação e Ensaio de Carros de Combate (MBT-SIMTEC)

Grécia, Chipre

41.

Parceria Militar da UE (EU MP)

França, Estónia, Itália, Áustria

42.

Elementos essenciais do navio de escolta europeu (4E)

Espanha, Grécia, Itália, Países Baixos, Portugal, Suécia

43.

Veículo de superfície semiautónomo de média dimensão (M-SASV)

Estónia, França, Letónia, Roménia, Suécia

44.

Transporte aéreo estratégico para carga de grandes dimensões (SATOC)

Alemanha, Chéquia, França, Países Baixos

45.

Próxima geração de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) de pequenas dimensões (NGSR)

Espanha, Hungria, Portugal, Roménia, Eslovénia

46.

Plataforma para drones em aeronave com asas rotativas (RDSD)

Itália, França

47.

Armas ligeiras escaláveis (SSW)

Itália, França

48.

Poder aéreo

França, Grécia, Croácia, Suécia

49.

Futuro avião de carga tático de média dimensão (FMTC)

França, Alemanha, Espanha, Itália, Suécia

50.

Federações de centros virtuais de treino (CRF)

Estónia, Bélgica, Bulgária, França, Itália, Luxemburgo, Áustria, Finlândia

51.

Sistema automatizado de modelização, identificação e avaliação de danos em área urbanizada (AMIDA-UT)

Portugal, Espanha, França, Áustria

52.

Plataforma comum para imagens governamentais (CoHGI)

Alemanha, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Roménia

53.

Defesa de ativos espaciais (DoSA)

França, Alemanha, Espanha, Itália, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia

54.

Transporte aéreo para a Defesa europeia – Academia de Formação (EDA-TA)

França, Espanha, Itália, Hungria, Portugal

55.

Sistema terrestre integrado não tripulado 2 (iUGS 2)

Estónia, Alemanha, Chéquia, França, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Finlândia, Suécia

56.

Sensores de contrabateria (CoBaS)

França, Países Baixos

57.

Torpedo antitorpedo (ATT)

Alemanha, Países Baixos

58.

Proteção das infraestruturas críticas nos fundos marinhos (CSIP)

Itália, Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Portugal, Suécia

59.

Futuro míssil ar-ar de curto alcance (FSRM)

Alemanha, Espanha, Itália, Hungria, Suécia

60.

Helicóptero médio de próxima geração (NGMH)

França, Alemanha, Espanha, Itália, Finlândia

61.

Sistema integrado de defesa aérea e antimísseis multicamadas (IMLAMD)

Itália, França, Hungria, Suécia

62.

Sistema de efetores e sensores de comando e controlo no Ártico (ACCESS)

Finlândia, Estónia, França, Suécia

63.

Infraestruturas e redes de comunicação sólidas (ROCOMIN)

Suécia, Alemanha, Estónia

64.

ROLE 2F

Espanha, Bélgica, Bulgária, França, Portugal, Finlândia, Suécia

65.

Iniciativa Conjunta Europeia de Convergência no domínio da Guerra Eletromagnética (JEEWCI)

Alemanha, Países Baixos

66.

Substituto do chumbo em munições de infantaria (SLIA)

Alemanha, Chéquia

67.

Interface optrónica manual comum (CHOI)

Alemanha, Países Baixos

68.

Navegação de infantaria sem GNSS (InfNav sem GNSS)

Alemanha, Itália, Países Baixos

69.

Sistemas de energia dirigida (DES)

Itália, Espanha

70.

Sistema de próxima geração para soldados de infantaria (NGDSS)

Itália, Letónia

71.

Navio modular para operações no fundo marinho (MSV)

França, Itália

72.

Futura capacidade de reabastecimento em voo (não tripulada)

Alemanha, Espanha

73.

Transporte aéreo não tripulado de soldados feridos (UNATIS)

Alemanha, Países Baixos

74.

Tecnologias quânticas facilitadoras de vantagem estratégica (QUEST)

Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Itália, Letónia

75.

Reforço da instalação de tratamento médico de nível 2 — Desenvolvimento de capacidades (MTF R2F-CD)

França, Bélgica, Finlândia»


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1107/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)