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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1107 |
28.5.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/1107 DO CONSELHO
de 27 de maio de 2025
que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315. |
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(2) |
O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD). |
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(3) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340 (2), que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP. |
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(4) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho também adotou uma Recomendação sobre um roteiro para a aplicação da CEP (3) («Recomendação»). |
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(5) |
O ponto 9 da Recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos CEP até novembro de 2018 de modo a incluir uma nova série de projetos de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em particular, a possibilidade de o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante») formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos CEP, com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho possa tomar uma decisão após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE). |
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(6) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909 (4), que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP. |
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(7) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1797 (5), que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
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(8) |
Em 16 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2008 (6), que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
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(9) |
Em 22 de maio de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/995 (7), que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
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(10) |
Em 15 de julho de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1972 (8), que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
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(11) |
Em 19 de julho de 2024, o secretariado da CEP informou o Conselho de que os membros do projeto «Helicópteros de ataque europeus TIGER Mark III» tinham decidido encerrar o projeto. |
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(12) |
Em 18 de novembro de 2024, o Conselho adotou uma Recomendação que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da CEP (9). |
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(13) |
Em 25 de março de 2025, a alta representante dirigiu ao Conselho uma recomendação relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP. |
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(14) |
Em 27 de março de 2025, o secretariado da CEP informou o Conselho de que os membros do projeto «Centro europeu de certificação de formação para os exércitos europeus» tinham decidido encerrar o projeto. |
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(15) |
Em 29 de abril de 2025, o Comité Político e de Segurança chegou a acordo sobre as recomendações constantes do parecer militar emitido pelo CMUE sobre a recomendação da alta representante relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP. |
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(16) |
A Decisão (PESC) 2018/340 deverá, por conseguinte, ser alterada e atualizada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 1.o é alterado do seguinte modo:
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2) |
O anexo I é alterado nos termos do anexo I da presente decisão; |
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3) |
O anexo II é substituído pelo texto que consta do anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. SZŁAPKA
(1) JO L 331 de 14.12.2017, p. 57, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2315/oj.
(2) Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/340/oj).
(3) Recomendação do Conselho de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (JO C 88 de 8.3.2018, p. 1).
(4) Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/909/oj).
(5) Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21.11.2018, p. 18, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1797/oj).
(6) Decisão (PESC) 2021/2008 do Conselho, de 16 de novembro de 2021, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 407 de 17.11.2021, p. 37, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2008/oj).
(7) Decisão (PESC) 2023/995 do Conselho, de 22 de maio de 2023, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 135 de 23.5.2023, p. 123, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/995/oj).
(8) Decisão (PESC) 2024/1972 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L, 2024/1972, 16.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1972/oj).
(9) Recomendação do Conselho de 18 de novembro de 2024, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) (JO C, C/2024/6982, 19.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6982/oj).
ANEXO I
À lista de membros do projeto de cada projeto específico constante do anexo I da Decisão (PESC) 2018/340 são aditadas as seguintes entradas:
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Projeto |
Membros do projeto |
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«73. |
Iniciativa Conjunta Europeia de Convergência no domínio da Guerra Eletromagnética (JEEWCI) |
Alemanha, Países Baixos |
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74. |
Substituto do chumbo em munições de infantaria (SLIA) |
Alemanha, Chéquia |
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75. |
Interface optrónica manual comum (CHOI) |
Alemanha, Países Baixos |
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76. |
Navegação de infantaria sem GNSS (InfNav sem GNSS) |
Alemanha, Itália, Países Baixos |
|
77. |
Sistemas de energia dirigida (DES) |
Itália, Espanha |
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78. |
Sistema de próxima geração para soldados de infantaria (NGDSS) |
Itália, Letónia |
|
79. |
Navio modular para operações no fundo marinho (MSV) |
França, Itália |
|
80. |
Futura capacidade de reabastecimento em voo (não tripulada) |
Alemanha, Espanha |
|
81. |
Transporte aéreo não tripulado de soldados feridos (UNATIS) |
Alemanha, Países Baixos |
|
82. |
Tecnologias quânticas facilitadoras de vantagem estratégica (QUEST) |
Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Itália, Letónia |
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83. |
Reforço da instalação de tratamento médico de nível 2 – Desenvolvimento de capacidades (MTF R2F-CD) |
França, Bélgica, Finlândia» |
ANEXO II
«ANEXO II
LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO
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Projeto |
Membros do projeto |
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1. |
Sistema rádio europeu seguro definido por software (ESSOR) |
França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia |
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2. |
Rede de centros logísticos na Europa e apoio às operações (NetLogHubs) |
Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Irlanda, Itália, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia |
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3. |
Mobilidade militar |
Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia |
|
4. |
Função operacional para a energia (EOF) |
França, Bélgica, Espanha, Itália, Eslovénia |
|
5. |
Dispositivo de capacidade militar de socorro projetável em caso de catástrofe (DM-DRCP) |
Itália, Irlanda, Grécia, Croácia, Áustria |
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6. |
Sistemas marítimos (semi)autónomos de medidas antiminas (MAS MCM) |
Bélgica, Irlanda, Grécia, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia |
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7. |
Vigilância e proteção marítima e portuária (HARMSPRO) |
Itália, Grécia, Polónia, Portugal |
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8. |
Reforço da vigilância marítima (UMS) |
Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre |
|
9. |
Plataforma de partilha de informações relativas às ciberameaças e à resposta a incidentes informáticos (CTISP) |
Grécia, Irlanda, Itália, Chipre, Hungria, Portugal |
|
10. |
Equipas de resposta rápida a ciberataques e assistência mútua no domínio da cibersegurança (CRRT) |
Lituânia, Bélgica, Dinamarca, Estónia, Croácia, Itália, Letónia, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia |
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11. |
Sistema de comando e controlo estratégico (C2) para as missões e operações da PCSD (EUMILCOM) |
Espanha, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal |
|
12. |
Viatura blindada de combate de infantaria / viatura anfíbia de assalto / viatura blindada ligeira (AIFV/AAV/LAV) |
Itália, Grécia, Eslováquia |
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13. |
Treino de helicóptero a altas temperaturas e grande altitude (Treino H3) |
Grécia, Itália, Roménia |
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14. |
Escola conjunta de serviços de informações da UE (JEIS) |
Grécia, Chipre |
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15. |
Sistema terrestre integrado não tripulado (iUGS) |
Estónia, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Finlândia |
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16. |
Sistemas de mísseis de combate terrestres da UE além da linha de vista (BLOS) |
França, Bélgica, Chipre, Suécia |
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17. |
Dispositivo de capacidade de intervenção submarina modular projetável (DIVEPACK) |
Bulgária, Grécia, França, Itália, Roménia |
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18. |
Sistemas europeus de aeronaves telepilotadas de média altitude e grande autonomia — MALE RPAS (Eurodrone) |
Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália |
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19. |
Sistema antiaeronaves não tripuladas (C-UAS) |
Itália, Chéquia, Suécia |
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20. |
Plataforma europeia de dirigíveis estratosféricos (EHAAP) — Capacidade persistente de informação, vigilância e reconhecimento (ISR) |
Itália, França |
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21. |
Posto de comando (PC) projetável único para o comando e controlo (C2) táticos das forças de operações especiais (SOF) para operações conjuntas de pequena dimensão (SJO) — (SOCC) para SJO |
Grécia, Chipre |
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22. |
Programa de capacidades de guerra eletromagnética e interoperabilidade para a futura cooperação no domínio da informação, vigilância e reconhecimento conjuntos (JISR) |
Chéquia, Alemanha, Letónia, Lituânia |
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23. |
Vigilância química, biológica, radiológica e nuclear enquanto serviço (CBRN SaaS) |
Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia |
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24. |
Célula de coordenação do apoio geometereológico e oceanográfico (GeoMETOC) (GMSCE) |
Alemanha, Bélgica, Grécia, França, Luxemburgo, Áustria, Portugal, Roménia |
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25. |
Solução de radionavegação da UE (EURAS) |
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Áustria, Polónia, Suécia |
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26. |
Rede europeia de sensibilização para a vigilância espacial militar (EU-SSA-N) |
Itália, Alemanha, Espanha, França, Países Baixos |
|
27. |
Centro Europeu Comum integrado de Formação e Simulação (EUROSIM) |
Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia |
|
28. |
Academia e Plataforma de Inovação da UE no domínio da cibernética (EU CAIH) |
Portugal, Bulgária, Roménia |
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29. |
Centro de Formação Médica das Forças de Operações Especiais (SMTC) |
Polónia, Hungria |
|
30. |
Polígono de formação em defesa química, biológica, radiológica e nuclear (QBRQ) (CBRNDTR) |
Roménia, França, Itália |
|
31. |
Rede de centros de mergulho da União Europeia (EUNDC) |
Roménia, Bulgária, Alemanha, França |
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32. |
Sistema marítimo antissubmarino não tripulado (MUSAS) |
Portugal, Espanha, França, Suécia |
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33. |
Corveta de patrulha europeia (EPC) |
Itália, Grécia, Espanha, França, Roménia |
|
34. |
Ataque eletrónico aerotransportado (AEA) |
Espanha, França, Suécia |
|
35. |
Centro de coordenação no domínio da cibernética e da informação (CIDCC) |
Alemanha, França, Hungria, Países Baixos |
|
36. |
Alerta e interceção rápidos com vigilância espacial de teatros de operações (TWISTER) |
França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Áustria, Finlândia |
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37. |
Materiais e componentes para a competitividade tecnológica da UE (MAC-EU) |
França, Alemanha, Espanha, Portugal, Roménia |
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38. |
Capacidades militares colaborativas da UE (ECoWAR) |
França, Bélgica, Espanha, Polónia, Roménia, Suécia |
|
39. |
Sistema europeu global de arquitetura de integração em matéria de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) (GLORIA) |
Itália, França, Roménia |
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40. |
Centro de Simulação e Ensaio de Carros de Combate (MBT-SIMTEC) |
Grécia, Chipre |
|
41. |
Parceria Militar da UE (EU MP) |
França, Estónia, Itália, Áustria |
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42. |
Elementos essenciais do navio de escolta europeu (4E) |
Espanha, Grécia, Itália, Países Baixos, Portugal, Suécia |
|
43. |
Veículo de superfície semiautónomo de média dimensão (M-SASV) |
Estónia, França, Letónia, Roménia, Suécia |
|
44. |
Transporte aéreo estratégico para carga de grandes dimensões (SATOC) |
Alemanha, Chéquia, França, Países Baixos |
|
45. |
Próxima geração de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) de pequenas dimensões (NGSR) |
Espanha, Hungria, Portugal, Roménia, Eslovénia |
|
46. |
Plataforma para drones em aeronave com asas rotativas (RDSD) |
Itália, França |
|
47. |
Armas ligeiras escaláveis (SSW) |
Itália, França |
|
48. |
Poder aéreo |
França, Grécia, Croácia, Suécia |
|
49. |
Futuro avião de carga tático de média dimensão (FMTC) |
França, Alemanha, Espanha, Itália, Suécia |
|
50. |
Federações de centros virtuais de treino (CRF) |
Estónia, Bélgica, Bulgária, França, Itália, Luxemburgo, Áustria, Finlândia |
|
51. |
Sistema automatizado de modelização, identificação e avaliação de danos em área urbanizada (AMIDA-UT) |
Portugal, Espanha, França, Áustria |
|
52. |
Plataforma comum para imagens governamentais (CoHGI) |
Alemanha, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Roménia |
|
53. |
Defesa de ativos espaciais (DoSA) |
França, Alemanha, Espanha, Itália, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia |
|
54. |
Transporte aéreo para a Defesa europeia – Academia de Formação (EDA-TA) |
França, Espanha, Itália, Hungria, Portugal |
|
55. |
Sistema terrestre integrado não tripulado 2 (iUGS 2) |
Estónia, Alemanha, Chéquia, França, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Finlândia, Suécia |
|
56. |
Sensores de contrabateria (CoBaS) |
França, Países Baixos |
|
57. |
Torpedo antitorpedo (ATT) |
Alemanha, Países Baixos |
|
58. |
Proteção das infraestruturas críticas nos fundos marinhos (CSIP) |
Itália, Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Portugal, Suécia |
|
59. |
Futuro míssil ar-ar de curto alcance (FSRM) |
Alemanha, Espanha, Itália, Hungria, Suécia |
|
60. |
Helicóptero médio de próxima geração (NGMH) |
França, Alemanha, Espanha, Itália, Finlândia |
|
61. |
Sistema integrado de defesa aérea e antimísseis multicamadas (IMLAMD) |
Itália, França, Hungria, Suécia |
|
62. |
Sistema de efetores e sensores de comando e controlo no Ártico (ACCESS) |
Finlândia, Estónia, França, Suécia |
|
63. |
Infraestruturas e redes de comunicação sólidas (ROCOMIN) |
Suécia, Alemanha, Estónia |
|
64. |
ROLE 2F |
Espanha, Bélgica, Bulgária, França, Portugal, Finlândia, Suécia |
|
65. |
Iniciativa Conjunta Europeia de Convergência no domínio da Guerra Eletromagnética (JEEWCI) |
Alemanha, Países Baixos |
|
66. |
Substituto do chumbo em munições de infantaria (SLIA) |
Alemanha, Chéquia |
|
67. |
Interface optrónica manual comum (CHOI) |
Alemanha, Países Baixos |
|
68. |
Navegação de infantaria sem GNSS (InfNav sem GNSS) |
Alemanha, Itália, Países Baixos |
|
69. |
Sistemas de energia dirigida (DES) |
Itália, Espanha |
|
70. |
Sistema de próxima geração para soldados de infantaria (NGDSS) |
Itália, Letónia |
|
71. |
Navio modular para operações no fundo marinho (MSV) |
França, Itália |
|
72. |
Futura capacidade de reabastecimento em voo (não tripulada) |
Alemanha, Espanha |
|
73. |
Transporte aéreo não tripulado de soldados feridos (UNATIS) |
Alemanha, Países Baixos |
|
74. |
Tecnologias quânticas facilitadoras de vantagem estratégica (QUEST) |
Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Itália, Letónia |
|
75. |
Reforço da instalação de tratamento médico de nível 2 — Desenvolvimento de capacidades (MTF R2F-CD) |
França, Bélgica, Finlândia» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1107/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)