|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2025/1033 |
12.6.2025 |
DECISÃO N.o 43/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de março de 2025
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2025/1033]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2692 da Comissão, de 17 de outubro de 2024, que altera os anexos I e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere à aprovação ou retirada do estatuto de indemnidade de doença de determinados Estados-Membros ou respetivas zonas no que diz respeito a determinadas doenças listadas e à aprovação de programas de erradicação para determinadas doenças listadas (1) ,deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a animais vivos que não peixes nem animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável à Islândia. |
|
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
|
(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 1.1, do Acordo EEE, ao ponto 13r [Regulamento de Execução (UE) 2021/620 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32024 R 2692: Regulamento de Execução (UE) 2024/2692 da Comissão de 17 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2692, 18.10.2024).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento de Execução (UE) 2024/2692 na língua norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de março de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2024/2692, 18.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2692/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1033/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)