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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/987

12.6.2025

DECISÃO N.o 61/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 14 de março de 2025

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/987]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1206 da Comissão, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 6-benziladenina, sulfato de alumínio, azadiractina, bupirimato, ditianão, dodina, fluometurão, hexitiazox, isoxabena, calda sulfo-cálcica, óleo de laranja, prossulfurão, quinmeraque, sintofena, tiossulfato de prata e sódio, tau-fluvalinato, tebufenozida, tembotriona e fosforeto de zinco (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1207 da Comissão, de 29 de abril de 2024, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetomorfe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1217 da Comissão, de 29 de abril de 2024, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mepanipirime, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32024 R 1206: Regulamento de Execução (UE) 2024/1206 da Comissão de 29 de abril de 2024 (JO L, 2024/1206, 30.4.2024),

32024 R 1207: Regulamento de Execução (UE) 2024/1207 da Comissão de 29 de abril de 2024 (JO L, 2024/1207, 30.4.2024),

32024 R 1217: Regulamento de Execução (UE) 2024/1217 da Comissão de 29 de abril de 2024 (JO L, 2024/1217, 30.4.2024).»

2.

A seguir ao ponto 13zzzzzzzzzzzzzzt [Regulamento de Execução (UE) 2024/2198 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzzzzzzzzzzzu.

32024 R 1207: Regulamento de Execução (UE) 2024/1207 da Comissão, de 29 de abril de 2024, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetomorfe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L, 2024/1207, 30.4.2024).

13zzzzzzzzzzzzzzv.

32024 R 1217: Regulamento de Execução (UE) 2024/1217 da Comissão, de 29 de abril de 2024, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mepanipirime, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L, 2024/1217, 30.4.2024).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2024/1206, (UE) 2024/1207 e (UE) 2024/1217 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de março de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2024/1206, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1206/oj.

(2)   JO L, 2024/1207, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1207/oj.

(3)   JO L, 2024/1217, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1217/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/987/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)