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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/968 |
21.5.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/968 DO CONSELHO
de 20 de maio de 2025
que dá execução ao Regulamento (UE) 2024/2642 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/2642 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de outubro de 2024, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2024/2642. |
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(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2024/2643 (2), o Conselho considera que devem ser alterados os elementos de identificação e a exposição de motivos na entrada relativa a uma pessoa singular na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2024/2643. |
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(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2024/2642 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2024/2642 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) JO L, 2024/2642, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2642/oj.
(2) Decisão (PESC) 2024/2643 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia (JO L, 2024/2643, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2643/oj).
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) 2024/2642, na secção A, rubrica «Pessoas singulares», a entrada 14 passa a ter a seguinte redação:
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Nome |
Elementos de identificação |
Exposição de motivos |
Data de inclusão na lista |
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«14. |
Anatolii PRIZENKO |
Empresário Data de nascimento: 26.11.1974 Local de nascimento: RSS da Moldávia (agora, República da Moldávia) Nacionalidade: moldava Sexo: masculino |
Anatolii Prizenko é um empresário na República da Moldávia. Em finais de outubro de 2023, coordenou o envio de vários cidadãos da República da Moldávia para a França, onde pintaram a Estrela de David nas ruas a troco de uma compensação financeira. Essa operação foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação social e teve um efeito desestabilizador significativo no contexto do conflito entre Israel e o Hamas na sequência dos ataques de 7 de outubro de 2023. Imagens dessa operação foram difundidas pela primeira vez pela rede de meios de comunicação social Recent Reliable News, que está associada ao Governo da Federação da Rússia e é utilizada por intervenientes russos para realizar campanhas de desinformação. Anatolii Prizenko assumiu publicamente a responsabilidade pelo seu papel de organizador dessa operação. De acordo com informações divulgadas pelos meios de comunicação social, essa operação de desestabilização foi levada a cabo em benefício do GRU, o serviço de informações militares russo, e destinava-se a alimentar as tensões na sociedade francesa. Por conseguinte, Anatolii Prizenko é responsável por executar, apoiar ou beneficiar de ações ou políticas do Governo da Federação da Rússia que comprometem ou ameaçam a estabilidade num Estado-Membro e, por conseguinte, na União, ao planear, dirigir ou participar, direta ou indiretamente, na utilização da manipulação da informação e ingerência coordenadas. |
16.12.2024». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/968/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)