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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/968

21.5.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/968 DO CONSELHO

de 20 de maio de 2025

que dá execução ao Regulamento (UE) 2024/2642 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/2642 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de outubro de 2024, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2024/2642.

(2)

Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2024/2643 (2), o Conselho considera que devem ser alterados os elementos de identificação e a exposição de motivos na entrada relativa a uma pessoa singular na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2024/2643.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2024/2642 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2024/2642 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)   JO L, 2024/2642, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2642/oj.

(2)  Decisão (PESC) 2024/2643 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia (JO L, 2024/2643, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2643/oj).


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2024/2642, na secção A, rubrica «Pessoas singulares», a entrada 14 passa a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Exposição de motivos

Data de inclusão na lista

«14.

Anatolii PRIZENKO

Empresário

Data de nascimento: 26.11.1974

Local de nascimento: RSS da Moldávia (agora, República da Moldávia)

Nacionalidade: moldava

Sexo: masculino

Anatolii Prizenko é um empresário na República da Moldávia. Em finais de outubro de 2023, coordenou o envio de vários cidadãos da República da Moldávia para a França, onde pintaram a Estrela de David nas ruas a troco de uma compensação financeira. Essa operação foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação social e teve um efeito desestabilizador significativo no contexto do conflito entre Israel e o Hamas na sequência dos ataques de 7 de outubro de 2023. Imagens dessa operação foram difundidas pela primeira vez pela rede de meios de comunicação social Recent Reliable News, que está associada ao Governo da Federação da Rússia e é utilizada por intervenientes russos para realizar campanhas de desinformação.

Anatolii Prizenko assumiu publicamente a responsabilidade pelo seu papel de organizador dessa operação. De acordo com informações divulgadas pelos meios de comunicação social, essa operação de desestabilização foi levada a cabo em benefício do GRU, o serviço de informações militares russo, e destinava-se a alimentar as tensões na sociedade francesa.

Por conseguinte, Anatolii Prizenko é responsável por executar, apoiar ou beneficiar de ações ou políticas do Governo da Federação da Rússia que comprometem ou ameaçam a estabilidade num Estado-Membro e, por conseguinte, na União, ao planear, dirigir ou participar, direta ou indiretamente, na utilização da manipulação da informação e ingerência coordenadas.

16.12.2024».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/968/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)