European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/934

20.5.2025

DECISÃO DELEGADA (UE) 2025/934 DA COMISSÃO

de 5 de março de 2025

que altera a Decisão 2000/532/CE no respeitante à atualização da lista de resíduos em relação aos resíduos associados às baterias

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 94/3/CE da Comissão (2) estabeleceu uma lista de resíduos, seguida de uma lista de resíduos perigosos estabelecida pela Decisão 94/904/CE do Conselho. Estas decisões foram revogadas pela Decisão 2000/532/CE da Comissão (3).

(2)

Nos últimos anos, surgiram novas composições químicas de baterias, especialmente de lítio, de sódio e de níquel, acompanhadas pela evolução dos processos de fabrico e reciclagem de baterias. Essa evolução foi tida em conta no contexto do Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e deve ser refletida na lista de resíduos.

(3)

Além disso, o Regulamento (UE) 2023/1542 introduz terminologia nova e alterada, aplicável aos resíduos associados às baterias (ou seja, resíduos do fabrico de baterias, resíduos de bateria e frações desses resíduos), que, por conseguinte, também deve ser refletida na lista de resíduos.

(4)

Por conseguinte, é necessário atualizar a lista de resíduos estabelecida na Decisão 2000/532/CE, de modo a ter em conta as novas composições químicas das baterias, a gestão dos resíduos associados às baterias e a evolução do mercado das baterias, bem como a melhorar a identificação e classificação dos fluxos de resíduos relevantes e apoiar uma triagem e reciclagem mais eficientes e uma melhor comunicação de informações sobre resíduos associados às baterias.

(5)

A classificação de determinados fluxos de resíduos como perigosos, baseada em informações atualizadas e comprovadas sobre a composição e a classificação de perigo das substâncias constituintes, é fundamental para garantir uma gestão de resíduos que não comprometa a saúde humana nem cause danos ao ambiente. As entradas de resíduos perigosos incluídas na lista de resíduos devem ser classificadas tendo em conta a origem e a composição dos resíduos, bem como os valores-limites de concentração das substâncias perigosas, definidos legalmente no anexo III da Diretiva 2008/98/CE, aplicáveis às substâncias classificadas como perigosas, de acordo com os critérios definidos no Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (5).

(6)

A classificação das baterias alcalinas deve ser adaptada ao progresso técnico e científico, tendo em conta a concentração de substâncias relevantes nas baterias e a sua classificação de perigo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(7)

Para promover uma gestão segura e eficaz dos resíduos de baterias de lítio de origem municipal, deve ser introduzido um novo código de resíduos perigosos para essas baterias que inclua as frações de resíduos municipais recolhidas seletivamente.

(8)

A Decisão 2000/532/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(9)

A fim de permitir que os operadores e as autoridades apliquem corretamente os novos códigos de resíduos e os códigos alterados, especialmente para os resíduos classificados ou reclassificados como perigosos, e implementem as alterações estruturais e operacionais necessárias nas instalações de gestão dos resíduos associados às baterias, bem como para possibilitar a adaptação, a apresentação e o processamento das licenças de resíduos, a aplicação da presente decisão deve ser diferida,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2000/532/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 9 de novembro de 2026.

Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 312 de 22.11.2008, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/98/oj.

(2)  Decisão 94/3/CE da Comissão, de 20 de dezembro de 1993, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1o da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos (JO L 5 de 7.1.1994, p. 15, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/3(1)/oj).

(3)  Decisão 2000/532/CE da Comissão, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o n.o 4 do artigo 1.o da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos (JO L 226 de 6.9.2000, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/532/oj).

(4)  Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE (JO L 191 de 28.7.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1542/oj).

(5)  Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (JO L 353 de 31.12.2008, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1272/oj).


ANEXO

O anexo da Decisão 2000/532/CE da Comissão é alterado do seguinte modo:

1)

O ponto 09 01 11* passa a ter a seguinte redação:

«09 01 11*

máquinas fotográficas descartáveis, com baterias abrangidas em 16 06 01 a 16 06 04, 16 06 07 a 16 06 11 ou 16 06 14»

2)

Após a entrada 10 08 20, são inseridas as seguintes entradas:

«10 08 21*

escórias da reciclagem de resíduos de baterias de lítio contendo substâncias perigosas

10 08 22

escórias da reciclagem de resíduos de baterias de lítio não abrangidas em 10 08 21

10 08 23*

escórias da reciclagem de resíduos de baterias de níquel contendo substâncias perigosas

10 08 24

escórias da reciclagem de resíduos de baterias de níquel não abrangidas em 10 08 23

10 08 25*

escórias da reciclagem de outros resíduos de baterias contendo substâncias perigosas exceto 10 04 01, 10 08 21 e 10 08 23

10 08 26

escórias da reciclagem de outros resíduos de baterias não abrangidas em 10 08 25»

3)

O capítulo 16 06 passa a ter a seguinte redação:

«16 06

Resíduos do fabrico, fornecimento e utilização de baterias

16 06 01*

resíduos de baterias de chumbo-ácido

16 06 02*

resíduos de baterias de níquel-cádmio

16 06 03*

resíduos de baterias contendo mercúrio

16 06 04*

resíduos de baterias alcalinas (não abrangidos em 16 06 03)

16 06 06*

eletrólitos recolhidos separadamente dos resíduos de baterias

16 06 07*

resíduos de baterias de lítio

16 06 08*

resíduos de baterias de níquel não abrangidos em 16 06 02 (por exemplo, NiMH, Na-NiCl2)

16 06 09*

resíduos de baterias de zinco, incluindo baterias de óxido de prata

16 06 10*

resíduos de baterias de sódio contendo substâncias perigosas (exceto 16 06 11)

16 06 11*

resíduos de baterias de sódio e enxofre

16 06 12

outros resíduos de baterias de sódio (exceto 16 06 10 e 16 06 11)

16 06 13*

resíduos mistos de baterias

16 06 14*

outros resíduos de baterias contendo substâncias perigosas

16 06 15

resíduos de baterias sem outras especificações e não abrangidos em 16 06 12 e 16 06 14

16 06 22*

resíduos do fabrico de baterias de chumbo-ácido contendo substâncias perigosas (por exemplo, pasta de chumbo)

16 06 23

resíduos do fabrico de baterias de chumbo-ácido não abrangidos em 16 06 22

16 06 24*

resíduos do fabrico de baterias de lítio contendo substâncias perigosas (por exemplo, resíduos catódicos, suspensão catódica, células de bateria, módulos e/ou baterias de pilhas que não obedeçam às normas)

16 06 25

resíduos do fabrico de baterias de lítio não abrangidos em 16 06 24 (por exemplo, resíduos anódicos)

16 06 26*

resíduos do fabrico de baterias de níquel contendo substâncias perigosas (por exemplo, material catódico líquido e sólido)

16 06 27

resíduos do fabrico de baterias de níquel não abrangidos em 16 06 26

16 06 28*

resíduos do fabrico de baterias alcalinas contendo substâncias perigosas

16 06 29

resíduos do fabrico de baterias alcalinas não abrangidos em 16 06 28)

16 06 30*

resíduos do fabrico de baterias de zinco contendo substâncias perigosas

16 06 31

resíduos do fabrico de baterias de zinco não abrangidos em 16 06 30

16 06 32*

resíduos do fabrico de baterias de sódio contendo substâncias perigosas

16 06 33

resíduos do fabrico de baterias de sódio não abrangidos em 16 06 32

16 06 34*

resíduos do fabrico de baterias contendo substâncias perigosas não abrangidos em 16 06 22, 16 06 24, 16 06 26, 16 06 28, 16 06 30 e 16 06 32

16 06 35

resíduos do fabrico de baterias não abrangidos em 16 06 23, 16 06 25, 16 06 27, 16 06 29, 16 06 31 e 16 06 33»

4)

É suprimida a entrada 19 02 11*;

 

 

5)

São inseridas as seguintes entradas:

«19 02 12*

sais no estado sólido e em solução contendo metais pesados da reciclagem de baterias

19 02 13*

outros resíduos contendo substâncias perigosas»

6)

Após a entrada 19 13 08, são inseridas as seguintes entradas:

«19 14

Frações intermédias do tratamento térmico e/ou mecânico de resíduos de baterias e de resíduos do fabrico de baterias

19 14 01*

fração intermédia do tratamento térmico e/ou mecânico de resíduos de baterias de chumbo-ácido e de resíduos do fabrico de baterias de chumbo-ácido contendo uma mistura de materiais de elétrodos

19 14 02*

fração intermédia do tratamento térmico e/ou mecânico de resíduos de baterias de lítio e de resíduos do fabrico de baterias de lítio contendo uma mistura de materiais de elétrodos

19 14 03*

fração intermédia do tratamento térmico e/ou mecânico de resíduos de baterias de níquel e de resíduos do fabrico de baterias de níquel contendo uma mistura de materiais de elétrodos

19 14 04*

fração intermédia do tratamento térmico e/ou mecânico de resíduos de baterias alcalinas e de resíduos do fabrico de baterias alcalinas contendo uma mistura de materiais de elétrodos

19 14 05*

fração intermédia do tratamento térmico e/ou mecânico de resíduos de baterias de zinco e de resíduos do fabrico de baterias de zinco contendo uma mistura de materiais de elétrodos

19 14 06*

fração intermédia do tratamento térmico e/ou mecânico de resíduos de baterias de sódio e de resíduos do fabrico de baterias de sódio contendo uma mistura de materiais de elétrodos

19 14 07*

fração intermédia do tratamento térmico e/ou mecânico de resíduos de baterias e de resíduos do fabrico de baterias contendo uma mistura de materiais de elétrodos não abrangida em 19 14 01 a 19 14 06

19 14 08

ligas da reciclagem de resíduos de baterias (na forma maciça)»

7)

São suprimidas as entradas 20 01 33* e 20 01 34;

8)

Após a entrada 20 01 41, são inseridas as seguintes entradas:

«20 01 42*

resíduos de baterias abrangidos em 16 06 01 a 16 06 04, 16 06 08 a 16 06 11 ou 16 06 14 e resíduos mistos de baterias contendo esses resíduos de baterias, abrangendo também 16 06 07

20 01 43*

resíduos de baterias de lítio abrangidos em 16 06 07

20 01 44

resíduos de baterias não abrangidos em 20 01 42 e 20 01 43»


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_del/2025/934/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)