|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2025/912 |
20.5.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/912 DA COMISSÃO
de 19 de maio de 2025
que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a um modelo uniforme para o plano nacional de restauro
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza e que altera o Regulamento (UE) 2022/869 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 7,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2024/1991 exige que cada Estado-Membro elabore e apresente um projeto de plano nacional de restauro até 1 de setembro de 2026 e identifique, para esse efeito, as medidas de restauro necessárias para cumprir as metas de restauro e as obrigações estabelecidas nos seus artigos 4.o a 13.o. A Comissão deve estabelecer um modelo uniforme para esses planos nacionais de restauro, com a assistência da Agência Europeia do Ambiente. |
|
(2) |
O artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1991 estabelece que o plano nacional de restauro deve abranger o período até 2050, com prazos intermédios correspondentes às metas e obrigações previstas nos artigos 4.o a 13.o do mesmo regulamento. O modelo uniforme deverá facultar a estrutura e os campos necessários para esse conteúdo. |
|
(3) |
O artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1991 estabelece que, no que diz respeito ao período a partir de 1 de julho de 2032, os Estados-Membros podem optar por limitar os planos nacionais de restauro a uma panorâmica estratégica dos elementos a que se refere o artigo 15.o, n.o 3, e dos conteúdos a que se referem os n.os 4 e 5 desse artigo. O mesmo se aplica aos planos nacionais de restauro revistos resultantes do reexame a realizar até 30 de junho de 2032, em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, do referido regulamento, no que diz respeito ao período a partir de 1 de julho de 2042. Importa que o modelo uniforme tenha a flexibilidade necessária para que seja possível limitar os planos a uma panorâmica estratégica. |
|
(4) |
É conveniente que o modelo uniforme contenha campos para todos os elementos e conteúdos enumerados no artigo 15.o, n.os 3 a 6, do Regulamento (UE) 2024/1991. |
|
(5) |
A fim de assegurar um planeamento completo, eficaz e estruturado das medidas de restauro, o modelo uniforme deverá permitir que os Estados-Membros utilizem todas as informações existentes em matéria de planeamento e comunicação de informações recolhidas através da execução dos atos e políticas da União a que se refere o artigo 14.o, n.os 9 a 15, do Regulamento (UE) 2024/1991. Para assegurar a coerência e a complementaridade e evitar encargos administrativos desnecessários, é necessário que o modelo uniforme seja simplificado e preciso no que se refere às informações e aos dados exigidos em cada campo e seja preenchido e apresentado digitalmente pelos Estados-Membros. A fim de facilitar a reutilização das informações e dos dados apresentados nos planos nacionais de restauro, a Comissão tomará medidas para assegurar que essas informações sejam direcionadas aos sistemas digitais ligados pertinentes, e que sejam objeto de intercâmbio com os mesmos, como o Reportnet da Agência Europeia do Ambiente. |
|
(6) |
É conveniente que o modelo uniforme seja estruturado de modo que a apresentação das informações e dos dados garanta a eficácia da avaliação e do reexame previstos nos artigos 17.o e 19.o do Regulamento (UE) 2024/1991. |
|
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Regulamento Restauro da Natureza, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O modelo uniforme para o plano nacional de restauro a que se refere o artigo 15.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2024/1991 consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de maio de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L, 2024/1991, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1991/oj.
ANEXO
| Plano nacional de restauro (PNR) | 4 |
|
1. |
Informações de base | 4 |
|
Parte A — |
Informações para todas as metas | 4 |
|
2. |
Preparação e estabelecimento do PNR [artigo 15.o, n.o 3, alínea w)] | 4 |
|
3. |
Contributos para as metas e objetivos globais estabelecidos no artigo 1.o | 4 |
|
4. |
Benefícios conexos gerais, políticas conexas e informação financeira | 5 |
|
5. |
Campos relacionados com a monitorização, a avaliação da eficácia e a revisão das medidas | 10 |
|
Parte B — |
Abordagem nacional para o cumprimento das metas de restauro e das obrigações, por artigo | 11 |
|
6. |
Restauro dos ecossistemas terrestres, costeiros e de água doce (artigo 4.o) | 11 |
|
7. |
Restauro dos ecossistemas marinhos (artigo 5.o) | 17 |
|
8. |
Ecossistemas urbanos (artigo 8.o) | 24 |
|
9. |
Restauro da conectividade natural dos rios e das funções naturais das planícies aluviais conexas (artigo 9.o) | 27 |
|
10. |
Diversidade e populações de polinizadores (artigo 10.o) | 29 |
|
11. |
Ecossistemas agrícolas (artigo 11.o) | 30 |
|
11.1. |
Abordagem nacional e informações contextuais | 30 |
|
12. |
Ecossistemas florestais (artigo 12.o) | 33 |
|
13. |
Plantação de mais três mil milhões de árvores (artigo 13.o) | 35 |
|
Parte C — |
Medidas | 36 |
|
14. |
Medidas nos termos do artigo 15.o, n.o 3, alínea c) | 36 |
| Informações complementares | 43 |
| Informações complementares I — Observações sobre o projeto de PNR e reexame do mesmo (artigo 19.o) | 43 |
| Informações complementares II — Informações por tipo de habitat marinho (facultativo) | 44 |
| Informações complementares III — Lista dos ecossistemas urbanos ao seguir outra abordagem que não a utilização de unidades administrativas locais completas | 46 |
| Informações complementares IV — Levantamento das barreiras artificiais à conectividade das águas de superfície [artigo 15.o, n.o 3, alíneas i) e n)] | 47 |
|
Plano nacional de restauro (PNR) |
|||||||||
|
1. Informações de base |
|||||||||
|
Código de dois dígitos de acordo com a lista de códigos de países |
||||||||
|
AAAA.MM.DD |
||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
Sim/Não Se for selecionado «Sim», é necessário preencher a secção «Informações complementares I» |
||||||||
|
Texto livre, máximo de 10 000 carateres |
||||||||
|
Parte A — Informações para todas as metas |
|||||||||
|
2. Preparação e estabelecimento do PNR [artigo 15.o, n.o 3, alínea w)] |
|||||||||
|
|||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
|||||||||
|
|
||||||||
|
|||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
3. Contributos para as metas e objetivos globais estabelecidos no artigo 1.o |
|||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
4. Benefícios conexos gerais, políticas conexas e informação financeira |
|||||||||
|
|||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|||||||||
|
|
||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
Indicar a) e/ou b)
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar as seguintes informações. Haverá a opção de compilar valores com base nas informações facultadas por medida, na parte C, secção 14. |
||||||||
|
|
|
Custos não recorrentes/por projeto (EUR/ano) |
Custos de funcionamento anuais (EUR/ano) |
|
|||
|
Total |
Na rede Natura 2000 (facultativo) |
Total |
Na rede Natura 2000 (facultativo) |
||||
|
|
A |
Medidas horizontais |
|
||||
|
A.1 |
Monitorização e comunicação de informações |
|
|
|
|
||
|
A.2 |
Investigação, incluindo para colmatar lacunas de conhecimento |
|
|
|
|
||
|
A.3 |
Outra [facultativo, campo(s) de texto livre, 100 carateres cada, no máximo] |
|
|
|
|
||
|
B |
Medidas por tipo de ecossistema |
||||||
|
B.1 |
Ecossistemas de zonas húmidas (costeiras e interiores) |
|
|
|
|
||
|
B.2 |
Ecossistemas de pastagens |
|
|
|
|
||
|
B.3 |
Ecossistemas fluviais, lacustres, aluviais, ripícolas |
|
|
|
|
||
|
B.4 |
Ecossistemas silvícolas e florestais |
|
|
|
|
||
|
B.5 |
Ecossistemas de charnecas, arbustos e matos |
|
|
|
|
||
|
B.6 |
Ecossistemas rochosos, dunares e escassamente vegetados |
|
|
|
|
||
|
B.7 |
Ecossistemas de solos agrícolas |
|
|
|
|
||
|
B.8 |
Ecossistemas urbanos |
|
|
|
|
||
|
B.9 |
Ecossistemas marinhos |
|
|
|
|
||
|
B.10 |
Outros ecossistemas |
|
|
|
|
||
|
C |
Outras medidas não relacionadas com ecossistemas específicos (facultativo) |
||||||
|
C.1 |
Outra [facultativo, campo(s) de texto livre, 100 carateres cada, no máximo] |
|
|
|
|
||
|
|
Total |
|
|
|
|
||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar:
|
||||||||||||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar:
|
||||||||||||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar:
|
||||||||||||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar:
|
||||||||||||
|
|||||||||||||
|
a) Indicar a) ou b). Se for selecionada a alínea a), facultar informações nos campos i), ii) e iii).
|
||||||||||||
|
5. Campos relacionados com a monitorização, a avaliação da eficácia e a revisão das medidas |
|||||||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
||||||||||||
|
Parte B — Abordagem nacional para o cumprimento das metas de restauro e das obrigações, por artigo |
|||||||||||||||||||||||
|
6. Restauro dos ecossistemas terrestres, costeiros e de água doce (artigo 4.o) |
|||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres. |
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Indicar um dos elementos seguintes (em km2):
Se for selecionada a alínea c), indicar a fonte, o método e a justificação (texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres). |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um dos elementos seguintes (em km2):
Se for selecionada a alínea c), indicar a fonte, o método e a justificação (texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres). |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um dos elementos seguintes (em km2):
Se for selecionada a alínea c), indicar a fonte, o método e a justificação (texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres). |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um dos elementos seguintes (em km2):
Se for selecionada a alínea c), indicar a fonte, o método e a justificação (texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres). |
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Os campos seguintes podem ser pré-preenchidos, com base nas informações facultadas nos campos da secção 6.1.2. |
|||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Sim/Não |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de habitats |
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres. |
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
A seguinte secção deve ser preenchida para todos os tipos de habitats constantes do anexo I do regulamento, em conjunto: |
|||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referências NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km, grelhas de 1 km x 1 km ou polígonos isolados |
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Sim/Não |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de tipos de habitats |
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres. |
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Para cada grupo de tipos de habitats constante do anexo I do regulamento que exige o restabelecimento da superfície, deve ser preenchida a secção seguinte, tendo em conta as informações atualmente disponíveis. |
|||||||||||||||||||||||
|
Selecionar um grupo de habitats a partir da lista de códigos de grupos de habitats |
||||||||||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo (km2). Indicar uma das seguintes opções:
Se for selecionada a alínea c), indicar a fonte, o método e a justificação (texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres). |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de tipos de habitats pertencentes ao grupo de habitats correspondente selecionado no campo 6.2.4.1 |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de tipos de habitats pertencentes ao grupo de habitats correspondente selecionado no campo 6.2.4.1. |
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km, grelhas de 1 km x 1 km ou polígonos isolados |
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Para cada espécie ou grupo de espécies identificado no campo 6.2.5.1, devem ser preenchidos os campos subsequentes nesta secção. |
|||||||||||||||||||||||
|
Indicar uma ou mais espécies (ou seja, criar um grupo de espécies) a partir da lista de códigos de espécies das Diretivas 92/43/CEE (Diretiva Habitats) e 2009/147/CE (Diretiva Aves) |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de ecossistema a partir da seguinte lista de códigos:
|
||||||||||||||||||||||
|
Em km2
|
||||||||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km, grelhas de 1 km x 1 km ou polígonos isolados |
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo. Percentagem para todos os tipos de habitats. Opção de pré-preenchimento com base nos dados dos campos 6.1.2.1 e 6.1.2.3. |
||||||||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Para cada grupo de tipos de habitats, deve ser preenchida a secção 6.3.1 infra, tendo em conta as informações atualmente disponíveis e as estimativas. Para facultar uma panorâmica estratégica, podem ser indicados intervalos e determinados campos são facultativos. |
|||||||||||||||||||||||
|
Indicar um grupo de habitats a partir da lista de códigos de grupos de habitats |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar a melhor estimativa ou intervalo a partir de uma das seguintes fontes (em km2):
Se for selecionada a alínea c), deve ser indicada uma justificação e uma fonte de dados (texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres) |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de tipos de habitats
|
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
Para as alíneas a) e b), informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km, grelhas de 1 km x 1 km ou polígonos isolados
|
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Para cada grupo de tipos de habitats, deve ser preenchida a secção 6.3.2 infra, tendo em conta as informações atualmente disponíveis e as estimativas. Para facultar uma panorâmica estratégica, podem ser indicados intervalos e determinados campos são facultativos. |
|||||||||||||||||||||||
|
Indicar um grupo de habitats a partir da lista de códigos de grupos de habitats |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de tipos de habitats.
|
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
Para as alíneas a) e b), informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km, grelhas de 1 km x 1 km ou polígonos isolados
|
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Para cada espécie ou grupo de espécies identificado no campo 6.2.5.1, devem ser preenchidos os campos subsequentes nesta secção. |
|||||||||||||||||||||||
|
Em km2
|
||||||||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km, grelhas de 1 km x 1 km ou polígonos isolados
|
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||||||||||
|
Indicar a) e/ou b), ao passo que as alíneas c) e d) são obrigatórias:
|
||||||||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||||||||||
|
Para indicar as medidas de restauro associadas ao artigo 4.o, utilizar a parte C |
|||||||||||||||||||||||
|
7. Restauro dos ecossistemas marinhos (artigo 5.o) |
|||||||||||||||
|
Os Estados-Membros sem litoral não comunicam informações sobre a secção «7. Restauro dos ecossistemas marinhos (artigo 5.o)». Os Estados-Membros podem utilizar a secção «Informações complementares II» do presente plano para complementar a presente secção com informações sobre tipos específicos de habitats. |
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Para cada grupo de habitats 1 a 6, indicar a melhor estimativa ou intervalo, em km2
|
||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo (km2) |
||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo (km2) |
||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo (km2) |
||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo (km2) |
||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo (km2) |
||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo (km2) |
||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo (km2) |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Os campos seguintes podem ser pré-preenchidos, com base nas informações facultadas nos campos da secção 7.1.2. |
|||||||||||||||
|
|
||||||||||||||
|
|
||||||||||||||
|
Em km2, calculada com base na percentagem do valor total do campo 7.1.2.6
Importa notar que o valor-alvo neste caso é a soma de todos os tipos de habitats dos grupos 1 a 6 tidos em consideração em conjunto para efeitos deste resumo, ao passo que o artigo 5.o, n.o 2, se refere a valores de cada grupo de tipos de habitats para alcançar a respetiva área de referência favorável. |
||||||||||||||
|
Em km2, calculada como percentagem do valor total do campo 7.1.2.2
|
||||||||||||||
|
Em km2, calculada como percentagem do valor total do campo 7.1.2.3
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
A secção infra deve ser preenchida para todos os grupos de habitats 1 a 6 enumerados no anexo II do regulamento, em conjunto. As informações específicas relativas a tipos de habitats individuais podem ser indicadas na secção «Informações complementares II — Informações por tipo de habitat marinho». |
|||||||||||||||
|
|
||||||||||||||
|
|
||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Sim/Não |
||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de tipos de habitats dos grupos 1 a 6 |
||||||||||||||
|
|
||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Para cada grupo de habitats (1 a 6), devem ser preenchidos os seguintes campos. As informações específicas relativas a tipos de habitats individuais podem ser indicadas na secção «Informações complementares II — Informações por tipo de habitat marinho». |
|||||||||||||||
|
Selecionar um grupo de habitats a partir da lista de códigos de grupos de habitats (1 a 6) |
||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo (km2) |
||||||||||||||
|
Texto livre, máximo de 3 000 carateres |
||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats pertencentes ao grupo de habitats a partir da lista de códigos de tipos de habitats |
||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats pertencentes ao grupo de habitats correspondente a partir da lista de códigos de tipos de habitats |
||||||||||||||
|
|
||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Para cada espécie ou grupo de espécies identificado no campo 7.2.4.1, devem ser preenchidos os campos subsequentes nesta secção. |
|||||||||||||||
|
Indicar uma ou mais espécies (ou seja, criar um grupo de espécies) a partir da lista de códigos de espécies constante dos anexos da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats, bem como do anexo III do regulamento. |
||||||||||||||
|
Indicar um ou mais habitats a partir da lista de códigos de habitats marinhos do Sistema Europeu de Informação sobre a Natureza (EUNIS) |
||||||||||||||
|
Em km2
|
||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
A secção infra deve ser preenchida para todos os grupos de habitats correspondentes enumerados no anexo II do regulamento, em conjunto [artigo 15.o, n.o 3, alínea d)]. |
|||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres. |
||||||||||||||
|
Selecionar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de tipos de habitats dos grupos 1 a 6 |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
A secção infra deve ser preenchida para cada grupo de habitats(1 a 7), tendo em conta: i) as informações atualmente disponíveis recolhidas ao abrigo da Diretiva Habitats e da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha; e ii) estimativas. As informações específicas relativas a tipos de habitats individuais podem ser indicadas na secção «Informações complementares II — Informações por tipo de habitat marinho». |
|||||||||||||||
|
Selecionar um grupo de habitats a partir da lista de códigos de grupos de habitats 1 a 7 |
||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo, em km2 |
||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de habitats pertencentes ao grupo de habitats correspondente
|
||||||||||||||
|
Em km2
|
||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Para cada grupo de habitats (1 a 6), devem ser preenchidos os seguintes campos. As informações específicas relativas a tipos de habitats individuais podem ser indicadas na secção «Informações complementares II — Informações por tipo de habitat marinho» deste modelo. |
|||||||||||||||
|
Selecionar um grupo de habitats a partir da lista de códigos de grupos de habitats 1 a 6 |
||||||||||||||
|
Indicar um ou mais tipos de habitats pertencentes ao grupo de habitats correspondente
|
||||||||||||||
|
|
||||||||||||||
|
Para as alíneas a) e b), informações geoespaciais, facultadas sob a forma de grelhas de 10 km x 10 km, grelhas de 1 km x 1 km ou polígonos isolados
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Para cada espécie ou grupo de espécies identificado no campo 7.2.4.1, devem ser preenchidos os campos subsequentes nesta secção. |
|||||||||||||||
|
Em km2
|
||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
A secção infra deve ser preenchida para todos os grupos de habitats correspondentes enumerados no anexo II do regulamento, em conjunto [artigo 15.o, n.o 3, alínea d)]. |
|||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres cada |
||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres cada
|
||||||||||||||
|
Selecionar um ou mais tipos de habitats a partir da lista de códigos de tipos de habitats do grupo 7 |
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||
|
Para preencher as medidas pertinentes para esta meta, utilizar a parte C |
|||||||||||||||
|
8. Ecossistemas urbanos (artigo 8.o) |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||
|
|||||||
|
Os Estados-Membros devem identificar os ecossistemas urbanos a fim de dar resposta às metas constantes do artigo 8.o. As cidades inteiras ou vilas e subúrbios podem ser definidos diretamente com base nos dados mais recentes disponíveis do Eurostat. Se o Estado-Membro decidir utilizar outra abordagem para os ecossistemas urbanos, deve facultar informações complementares. |
|||||||
|
Indicar uma das seguintes opções:
Se for selecionada a alínea b), também devem ser facultadas informações na secção «Informações complementares III». |
||||||
|
Sim/Não Se for selecionado «Sim», também devem ser facultadas informações na secção «Informações complementares III». |
||||||
|
Lista de identificadores do GISCO das UAL |
||||||
|
Informações geoespaciais |
||||||
|
|||||||
|
Os dados preexistentes nos campos 8.1.3.2 e 8.1.3.3 ficarão sujeitos à condição de escolher a alternativa a) no campo 8.1.2.1, indicando «Não» no campo 8.1.3.1, e de não ser indicada qualquer agregação de ecossistemas urbanos na secção «Informações complementares III». |
|||||||
|
Sim/Não Se for selecionado «Sim», indicar a fonte e os metadados dos dados suplementares, bem como uma justificação que inclua uma comparação com o conjunto de dados do Copernicus (texto livre, máximo de 3 000 carateres) Se for selecionado «Sim», facultar as informações geoespaciais associadas Se for selecionado «Sim», também devem ser facultadas informações na secção «Informações complementares III» |
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
Sim/Não Se for selecionado «Sim», também devem ser facultadas informações na secção «Informações complementares III». |
||||||
|
|||||||
|
A SECÇÃO 8.1.4. NÃO É APLICÁVEL AO PRIMEIRO PLANO |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
|
Se não forem necessárias medidas para assegurar «que não há perda líquida», deve indicar-se zero no campo 8.2.1.1 e não são necessários mapas indicativos. |
|||||||
|
|
||||||
|
Indicar a) e/ou b)
|
||||||
|
|||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo, em km2
|
||||||
|
Indicar a) e/ou b)
|
||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo, em km2
|
||||||
|
Indicar a) e/ou b)
|
||||||
|
Para preencher as medidas pertinentes para esta meta, utilizar a parte C |
|||||||
|
9. Restauro da conectividade natural dos rios e das funções naturais das planícies aluviais conexas (artigo 9.o) |
|||||||||||
|
|||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||
|
|||||||||||
|
O levantamento das barreiras artificiais [artigo 15.o, n.o 3, alínea i)] e a lista das barreiras artificiais a remover [artigo 15.o, n.o 3, alínea i)] devem ser indicados em «Informações complementares IV» |
|||||||||||
|
|||||||||||
|
|
||||||||||
|
Informações geoespaciais facultadas em formato vetorial, sob a forma de linhas |
||||||||||
|
Melhor estimativa, em km |
||||||||||
|
Informações geoespaciais facultadas em formato vetorial, sob a forma de linhas |
||||||||||
|
|||||||||||
|
|
||||||||||
|
Informações geoespaciais facultadas em formato vetorial, sob a forma de polígonos isolados |
||||||||||
|
|||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||
|
|||||||||||
|
|||||||||||
|
|
||||||||||
|
Informações geoespaciais facultadas em formato vetorial, sob a forma de linhas e polígonos isolados |
||||||||||
|
|||||||||||
|
|
||||||||||
|
Informações geoespaciais facultadas em formato vetorial, sob a forma de polígonos isolados
|
||||||||||
|
Para preencher as medidas pertinentes para esta meta, utilizar a parte C |
|||||||||||
|
10. Diversidade e populações de polinizadores (artigo 10.o) |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||
|
|||||||
|
A SECÇÃO 10.1.2. NÃO É APLICÁVEL AO PRIMEIRO PLANO |
|||||||
|
|||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres Descrição de um processo de estabelecimento do método de monitorização a que se refere o artigo 10.o, n.o 2, conforme estipulado no artigo 20.o, n.o 1, alínea g) |
||||||
|
|||||||
|
|||||||
|
|
||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados |
||||||
|
|||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo, em km2
|
||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados
|
||||||
|
Para preencher as medidas pertinentes para esta meta, utilizar a parte C |
|||||||
|
11. Ecossistemas agrícolas (artigo 11.o) |
|||||||||||||||||
|
11.1. Abordagem nacional e informações contextuais |
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Selecionar, pelo menos, dois dos três indicadores seguintes:
|
||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres cada. Os indicadores não selecionados em 11.1.2.1 podem ficar em branco.
|
||||||||||||||||
|
Indicar o nível de referência (valor do índice) para cada um dos indicadores selecionados em 11.1.2.1 (os indicadores não selecionados podem ficar em branco):
|
||||||||||||||||
|
Valor do índice |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
A SECÇÃO 11.1.3. NÃO É APLICÁVEL AO PRIMEIRO PLANO |
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Em km2
|
||||||||||||||||
|
Sim/Não Se for selecionado «Sim», apresentar uma justificação [artigo 15.o, n.o 3, alínea k)] — texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Melhor estimativa, em km2
|
||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados |
||||||||||||||||
|
Melhor estimativa, em kteCO2 |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo, em km2
|
||||||||||||||||
|
Melhor estimativa, em kteCO2 |
||||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo, em km2
|
||||||||||||||||
|
Melhor estimativa, em kteCO2 |
||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados
|
||||||||||||||||
|
Para preencher as medidas pertinentes para esta meta, utilizar a parte C |
|||||||||||||||||
|
12. Ecossistemas florestais (artigo 12.o) |
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres cada |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Selecionar, pelo menos, seis dos sete indicadores seguintes:
|
||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres cada. Os indicadores não selecionados em 12.1.2.1 podem ficar em branco.
|
||||||||||||||||
|
Indicar o nível de referência (valor do índice) para cada um dos indicadores selecionados em 12.1.2.1 (os indicadores não selecionados podem ficar em branco):
|
||||||||||||||||
|
Valor do índice |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
A REVER SE E QUANDO A COMISSÃO ESTABELECER UM MODELO DE REFERÊNCIA. |
Indicar o nível satisfatório (valor do índice) para cada um dos indicadores selecionados em 12.1.2.1 (os indicadores não selecionados devem ficar em branco):
|
||||||||||||||||
|
Valor do índice |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Melhor estimativa, em km2
|
||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Melhor estimativa ou intervalo em km2
|
||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados
|
||||||||||||||||
|
Para preencher as medidas pertinentes para esta meta, utilizar a parte C |
|||||||||||||||||
|
13. Plantação de mais três mil milhões de árvores (artigo 13.o) |
|||||||||
|
|||||||||
|
|
||||||||
|
Descrição em texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
Parte C — Medidas |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
14. Medidas nos termos do artigo 15.o, n.o 3, alínea c) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Para cada medida, devem ser preenchidas as seguintes secções: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicar um ecossistema a partir da lista de códigos de tipos de ecossistemas.
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
(Escolha múltipla possível)
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicar o nível pertinente (selecionar um):
Além disso, para mais informações (facultativo): campo de texto livre (sugere-se, no máximo, 3 000 carateres) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Selecionar uma das seguintes opções. Se o estado diferir em diferentes áreas, pode ser selecionada mais do que uma opção.
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicar uma das seguintes opções:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O texto que se segue apresenta a lista de códigos de artigos e submetas que serão utilizados para os campos a) e b), e não estarão presentes no ato delegado enquanto tal. Artigo 4.o
Artigo 5.o
Artigo 8.o
Artigo 9.o
Artigo 10.o
Artigo 11.o
Artigo 12.o
Artigo 13.o
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicar uma ou mais pressões a partir da lista de códigos de pressões (da Diretiva Habitats, da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A descrição uniforme das medidas baseia-se no documento de acompanhamento «Tipologia das medidas». Para cada medida definida na secção 14.1.1, selecionar um ou mais tipos de medidas correspondentes. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicar a) e b), ou c).
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais, facultadas sob a forma de referência NUTS 3, grelhas de 10 km x 10 km ou polígonos isolados |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sim/Não |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Para cada medida indicada na secção 14.1.1, podem ser facultadas as seguintes informações e todos os campos são facultativos. As informações facultadas nesta secção podem ser utilizadas para preencher as informações financeiras constantes da parte A. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar as seguintes informações (em EUR). Se as informações forem facultadas na íntegra na presente secção a nível da medida, podem ser utilizadas para completar as informações financeiras constantes da parte A. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
Custos não recorrentes/por projeto (EUR/ano) |
Custos de funcionamento anuais (EUR/ano) |
|
|||
|
Total |
Na rede Natura 2000 |
Total |
Na rede Natura 2000 |
||||
|
|
A |
Custos horizontais da medida |
|
||||
|
A.1 |
Monitorização e comunicação de informações |
|
|
|
|
||
|
A.2 |
Investigação, incluindo para colmatar lacunas de conhecimento |
|
|
|
|
||
|
A.3 |
Outro [campo(s) de texto livre, 100 carateres cada, no máximo] |
|
|
|
|
||
|
B |
Custos estimados para o ecossistema visado pela medida |
||||||
|
B.1 |
Ecossistemas de zonas húmidas (costeiras e interiores) |
|
|
|
|
||
|
B.2 |
Ecossistemas de pastagens |
|
|
|
|
||
|
B.3 |
Ecossistemas fluviais, lacustres, aluviais, ripícolas |
|
|
|
|
||
|
B.4 |
Ecossistemas silvícolas e florestais |
|
|
|
|
||
|
B.5 |
Ecossistemas de charnecas, arbustos e matos |
|
|
|
|
||
|
B.6 |
Ecossistemas rochosos, dunares e escassamente vegetados |
|
|
|
|
||
|
B.7 |
Ecossistemas de solos agrícolas |
|
|
|
|
||
|
B.8 |
Ecossistemas urbanos |
|
|
|
|
||
|
B.9 |
Ecossistemas marinhos |
|
|
|
|
||
|
B.10 |
Outros ecossistemas |
|
|
|
|
||
|
C |
Outros custos não relacionados com ecossistemas específicos |
||||||
|
C.1 |
Outro [campo(s) de texto livre, 100 carateres cada, no máximo] |
|
|
|
|
||
|
|
Total |
|
|
|
|
||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar:
|
||||||||||||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar:
|
||||||||||||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar:
|
||||||||||||
|
Para cada um dos períodos referidos supra, indicar:
|
||||||||||||
|
|||||||||||||
|
Descrever ao nível da alínea a) e/ou da alínea b) (texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres cada):
|
||||||||||||
|
Se a medida exigir a apresentação de recomendações comuns através do procedimento de regionalização previsto no artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, indicar:
|
||||||||||||
|
Se a medida estiver relacionada com o plano estratégico nacional da PAC, apresentar uma panorâmica da interação entre essa medida e o plano estratégico nacional da PAC. Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||||||
|
Se a medida estiver em sinergia com as medidas previstas no plano nacional de restauro de um ou mais Estados-Membros, indicar o(s) Estado(s)-Membro(s) em causa. Selecionar um ou mais a partir da lista de códigos de Estados-Membros. |
||||||||||||
|
Informações complementares |
|||||||||
|
Informações complementares I — Observações sobre o projeto de PNR e reexame do mesmo (artigo 19.o) |
|||||||||
|
Se aplicável |
|||||||||
|
|
||||||||
|
Informações complementares II — Informações por tipo de habitat marinho (facultativo) |
|||||||||
|
Os Estados-Membros podem utilizar estes campos de informações complementares para facultar informações por tipo de habitat marinho, o que pode ajudar a planear medidas de restauro para os tipos de habitats ou grupos de habitats correspondentes numa região marinha. Sempre que possível, os Estados-Membros devem utilizar as informações disponíveis a partir da aplicação da Diretiva Habitats e da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (em especial, as informações comunicadas nos termos do artigo 8.o desta última). Estes campos de informações complementares podem ser utilizados para indicar metas e medidas de restauro específicas para tipos de habitats individuais, em complemento das secções 7.1.2, 7.2.1 e/ou 7.2.3. |
|||||||||
|
|||||||||
|
|
||||||||
|
|||||||||
|
Para qualquer um dos tipos de habitats indicados em A2.1, as informações podem ser resumidas nos seguintes campos: |
|||||||||
|
|
||||||||
|
Em km2 |
||||||||
|
Facultar uma das seguintes opções:
|
||||||||
|
|
||||||||
|
Em km2 |
||||||||
|
Texto livre; sugere-se, no máximo, 3 000 carateres |
||||||||
|
Sim/Não para cada uma das seguintes alíneas:
|
||||||||
|
Em km2
|
||||||||
|
Informações complementares III — Lista dos ecossistemas urbanos ao seguir outra abordagem que não a utilização de unidades administrativas locais completas |
|||||||
|
Os Estados-Membros têm a opção de determinar um ou mais ecossistemas urbanos com outra abordagem que não a utilização de unidades administrativas locais (UAL) completas, ou seja, incluindo partes de uma cidade ou vila e subúrbios e/ou incluindo áreas periurbanas. Os Estados-Membros que utilizarem esta abordagem devem facultar os dados descritos nestes campos de informações complementares. Do mesmo modo, estas informações complementares também devem ser preenchidas se forem utilizados dados suplementares para além dos do Copernicus para a estimativa do espaço verde urbano e/ou do coberto arbóreo, ou se um Estado-Membro decidir excluir um ou mais ecossistemas urbanos em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1. De igual modo, estas informações complementares devem ser preenchidas se uma ou mais UAL forem agregadas para efeitos de definição de um ou mais ecossistemas urbanos. Para cada ecossistema urbano, devem ser preenchidos os seguintes campos: |
|||||||
|
Texto livre, máximo de 20 carateres. Estrutura proposta: código do Estado-Membro + traço inferior + número inteiro |
||||||
|
Sim/Não Se for selecionado «Sim», deve ser indicada mais do que uma UAL em A3.3 |
||||||
|
Um ou mais identificadores do GISCO da(s) UAL |
||||||
|
Indicar uma das seguintes alternativas a partir da lista de códigos:
|
||||||
|
Indicar uma das seguintes alternativas a partir da lista de códigos:
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
Sim/Não |
||||||
|
Informações complementares IV — Levantamento das barreiras artificiais à conectividade das águas de superfície [artigo 15.o, n.o 3, alíneas i) e n)] |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Os Estados-Membros devem proceder a um levantamento das barreiras artificiais à conectividade longitudinal, lateral e vertical das águas de superfície. Além disso, tendo em conta as funções socioeconómicas das barreiras artificiais, os Estados-Membros devem identificar as barreiras que devem ser removidas a fim de contribuir para o cumprimento das metas de restauro estabelecidas no artigo 4.o do regulamento e do objetivo de restaurar o curso natural de rios numa extensão de, pelo menos, 25 000 km na UE até 2030 (artigo 9.o, n.o 1). Estas ações necessárias são igualmente abrangidas pelas disposições do artigo 14.o, «Preparação dos planos nacionais de restauro», que exigem que os Estados-Membros tenham em conta os dados científicos mais recentes. No âmbito das revisões e dos reexames periódicos dos planos nacionais de restauro (artigo 19.o), este levantamento será atualizado, refletindo as barreiras que terão sido removidas, bem como as potenciais barreiras recém-construídas. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A4. Informações de base sobre as barreiras |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Identificador da barreira |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Se a barreira estiver ligada a qualquer massa de água no âmbito da Diretiva-Quadro da Água, indicar o identificador da(s) massa(s) de água:
Se a barreira não estiver ligada a nenhuma massa de água no âmbito da Diretiva-Quadro da Água, indicar ambos os seguintes elementos:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Informações geoespaciais facultadas em formato vetorial, sob a forma de ponto correspondente ao ponto central generalizado da barreira, de linha ou de polígono isolado |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Selecionar uma ou mais das opções seguintes:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sim/não/desconhecido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Selecionar uma ou mais das opções seguintes:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A4.8. Plano para a remoção das barreiras artificiais [artigo 9.o, n.o 2, e artigo 15.o, n.o 3, alínea i)] |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Selecionar uma das seguintes opções:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Tal aplica-se apenas às barreiras à conectividade longitudinal [comunicadas de acordo com os tipos constantes das alíneas a) a e), em A4.4] e que não se prevê que sejam removidas [comunicadas de acordo com o tipo constante da alínea e), em A4.8.1]. Selecionar duas das opções seguintes (uma opção a montante e uma opção a jusante):
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Selecionar uma ou mais das opções seguintes:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/912/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)