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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/900

14.5.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/900 DA COMISSÃO

de 12 de maio de 2025

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de três novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nas províncias de Manitoba e Sascachevão, confirmados entre 25 de abril de 2025 e 2 de maio de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de quatro novos focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Nova Iorque (2), Dacota do Norte (1) e Dacota do Sul (1), confirmados entre 18 de abril de 2025 e 30 de abril de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(8)

O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos respetivos territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a continuação da propagação da GAAP na sequência desses focos recentes da doença.

(9)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos recentes focos deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União. Por conseguinte, as entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nos quadros constantes do anexo V, parte 1, secção B, e parte 2, e no quadro constante do anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alteradas em conformidade.

(10)

Além disso, o Canadá e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos respetivos territórios no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(11)

Em 24 de abril de 2025, o Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP em aves de capoeira na província da Nova Escócia, confirmado em 4 de março de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(12)

Em 25 de abril de 2025, 6 maio de 2025 e 8 de maio de 2025, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomou em relação a 12 focos de GAAP em aves de capoeira nos condados de Cúmbria (1), Durham (2), East Riding of Yorkshire (3), Norfolk (1), North Yorkshire (3) e Shropshire (1), em Inglaterra, confirmados entre 20 de janeiro de 2025 e 29 de março de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(13)

O Canadá e o Reino Unido informaram a Comissão de que, na sequência destes focos de GAAP, aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados.

(14)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e pelo Reino Unido e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das zonas afetadas, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, que deixaram de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas afetadas do Canadá e do Reino Unido, a partir das quais a entrada na União foi suspensa, deve ser reautorizada. Por conseguinte, as entradas relativas a esses países terceiros nos quadros constantes do anexo V, parte 1, secção B, e parte 2, e no quadro constante do anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alteradas em conformidade.

(15)

Além disso, o Regulamento de Execução (UE) 2025/641 da Comissão (4) alterou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, suspendendo a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes de 27 novas zonas nos Estados Unidos onde ocorreram focos de GAAP: Foi detetado um erro no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2025/641 relativo à numeração de uma dessas novas zonas na parte 2 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. Por lapso, a zona US-2.967 consta do quadro, em vez da zona US-2.997. Consequentemente, a descrição da zona US-2.967 já existente foi alterada com informações geográficas incorretas, não existindo atualmente qualquer descrição na parte 2 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 para a zona US-2.997. A parte 2 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve, por conseguinte, ser retificada substituindo a descrição da zona US-2.967 pela descrição original e aditando a descrição da zona US-2.997.

(16)

Atendendo aos novos focos de GAAP no Canadá e nos Estados Unidos e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá e com o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(17)

A parte 2 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 não apresenta uma descrição da localização geográfica exata da zona US-2.997, a partir da qual a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça foi suspensa pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/641, e a descrição da localização geográfica exata da zona US-2.967 foi erradamente substituída por informações incorretas pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/641. Estes factos poderão criar uma perturbação do comércio e estão a comprometer a aplicação efetiva da Lei da Saúde Animal no que diz respeito à regionalização da GAAP em países terceiros. A retificação relativa à parte 2 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às zonas US-2.967 e US-2.997 deve, por conseguinte, aplicar-se a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2025/641.

(18)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

A parte 2 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 é retificada em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.

Artigo 3.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No entanto, o artigo 2.o é aplicável a partir de 27 de março de 2025.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2025/641 da Comissão, de 25 de março de 2025, que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Bósnia-Herzegovina, ao Canadá, aos Estados Unidos, ao Reino Unido e à República da Macedónia do Norte nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira (JO L, 2025/641, 26.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/641/oj).


ANEXO

PARTE I

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.259 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.259

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.3.2025

3.5.2025»

ii)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.262, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.263, CA-2.264 e CA-2.265:

«CA

Canadá

CA-2.263

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

25.4.2025

 

CA-2.264

N, P1

 

2.5.2025

 

CA-2.265

N, P1

 

30.4.2025»

 

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.346 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.346

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.1.2025

17.4.2025»

iv)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.351 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.351

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.1.2025

6.5.2025»

v)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.359 e GB-2.360 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.359

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.2.2025

2.5.2025

GB-2.360

N, P1

 

18.2.2025

2.5.2025»

vi)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.365 a GB-2.369 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.365

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

6.3.2025

6.5.2025

GB-2.366

N, P1

 

12.3.2025

6.5.2025

GB-2.367

N, P1

 

13.3.2025

6.5.2025

GB-2.368

N, P1

 

18.3.2025

22.4.2025

GB-2.369

N, P1

 

26.3.2025

29.4.2025»

vii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.371, GB-2.372 e GB-2.373 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.371

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.3.2025

1.5.2025

GB-2.372

N, P1

 

28.3.2025

29.4.2025

GB-2.373

N, P1

 

29.3.2025

2.5.2025»

viii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.1025, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1026 a US-2.1029:

«US

Estados Unidos

US-2.1026

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.4.2025

 

US-2.1027

N, P1

 

24.4.2025

 

US-2.1028

N, P1

 

24.4.2025

 

US-2.1029

N, P1

 

30.4.2025»

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.262, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA-2.263, CA-2.264 e CA-2.265:

«Canadá

CA-2.263

Saskatchewan – Latitude 50.53, Longitude -103.69

The municipalities involved are:

3km PZ: Dingley and Indian Head

10km SZ: Abernethy, Dingley, Indian Head, and Sintaluta

CA-2.264

Manitoba – Latitude 49.98, Longitude -101.23

The municipalities involved are:

3km PZ: Elkhorn and Wallace-Woodworth

10km SZ: Fleming, Kirkella, Kola, Maryfield, Moosomin, Wallace-Woodworth

CA-2.265

Saskatchewan – Latitude 52.09, Longitude -105.77

The municipalities involved are:

3km PZ: Colonsay, Meacham, Rutan, and Viscount

10km SZ: Colonsay, Meacham, Rutan, and Viscount»

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.1025, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.1026 a US-2.1029:

«Estados Unidos

US-2.1026

State of New York

Queens 17

Queens County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.7803031°W 40.7857547°N)

US-2.1027

State of New York

Queens 18

Queens County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.7654921°W 40.7913911°N)

US-2.1028

State of North Dakota

Stutsman 03

Stutsman County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.1520210°W 46.9365097°N)

US-2.1029

State of South Dakota

Aurora 01

Aurora County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.4338478°W 43.7986710°N)»

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.259 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.259

POU, RAT

N, P1

 

4.3.2025

3.5.2025

GBM

P1

 

4.3.2025

3.5.2025»

b)

Na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.262, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.263, CA-2.264 e CA-2.265:

«CA

Canadá

CA-2.263

POU, RAT

N, P1

 

25.4.2025

 

GBM

P1

 

25.4.2025

 

CA-2.264

POU, RAT

N, P1

 

2.5.2025

 

GBM

P1

 

2.5.2025

 

CA-2.265

POU, RAT

N, P1

 

30.4.2025

 

GBM

P1

 

30.4.2025»

 

c)

Na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.346 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.346

POU, RAT

N, P1

 

20.1.2025

17.4.2025

GBM

P1

 

20.1.2025

17.4.2025»

d)

Na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.351 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.351

POU, RAT

N, P1

 

27.1.2025

6.5.2025

GBM

P1

 

27.1.2025

6.5.2025»

e)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.359 e GB-2.360 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.359

POU, RAT

N, P1

 

18.2.2025

2.5.2025

GBM

P1

 

18.2.2025

2.5.2025

GB-2.360

POU, RAT

N, P1

 

18.2.2025

2.5.2025

GBM

P1

 

18.2.2025

2.5.2025»

f)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.365 a GB-2.369 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.365

POU, RAT

N, P1

 

6.3.2025

6.5.2025

GBM

P1

 

6.3.2025

6.5.2025

GB-2.366

POU, RAT

N, P1

 

12.3.2025

6.5.2025

GBM

P1

 

12.3.2025

6.5.2025

GB-2.367

POU, RAT

N, P1

 

13.3.2025

6.5.2025

GBM

P1

 

13.3.2025

6.5.2025

GB-2.368

POU, RAT

N, P1

 

18.3.2025

22.4.2025

GBM

P1

 

18.3.2025

22.4.2025

GB-2.369

POU, RAT

N, P1

 

26.3.2025

29.4.2025

GBM

P1

 

26.3.2025

29.4.2025»

g)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.371, GB-2.372 e GB-2.373 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.371

POU, RAT

N, P1

 

28.3.2025

1.5.2025

GBM

P1

 

28.3.2025

1.5.2025

GB-2.372

POU, RAT

N, P1

 

28.3.2025

29.4.2025

GBM

P1

 

28.3.2025

29.4.2025

GB-2.373

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2025

2.5.2025

GBM

P1

 

29.3.2025

2.5.2025»

h)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.1025, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1026 a US-2.1029:

«US

Estados Unidos

US-2.1026

POU, RAT

N, P1

 

18.4.2025

 

GBM

P1

 

18.4.2025

 

US-2.1027

POU, RAT

N, P1

 

24.4.2025

 

GBM

P1

 

24.4.2025

 

US-2.1028

POU, RAT

N, P1

 

24.4.2025

 

GBM

P1

 

24.4.2025

 

US-2.1029

POU, RAT

N, P1

 

30.4.2025

 

GBM

P1

 

30.4.2025»

 

PARTE II

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

No anexo V, na parte 2, a entrada relativa aos Estados Unidos é alterada do seguinte modo:

1)

A descrição referente à zona US-2.967 passa a ter a seguinte redação:

«Estados Unidos

US-2.967

State of Missouri

Lawrence 06

Lawrence County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 93.8910972°W 37.1728422°N)»

2)

Entre as descrições referentes às zonas US-2.996 e US-2.998, é aditada a seguinte descrição referente à zona US-2.997:

«Estados Unidos

US-2.997

State of New York

Queens 09

Queens County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.7654921°W 40.7913911°N)»


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/900/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)