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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/889

13.5.2025

DECISÃO (PESC) 2025/889 DO CONSELHO

de 12 de maio de 2025

que apoia a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça.

(2)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições intitulada «Tornar as armas seguras, proteger os cidadãos».

(3)

Em 8 de dezembro de 2008, o Conselho adotou as suas conclusões e um documento intitulado «Novas linhas de ação da União Europeia para combater a proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores», em que se afirma que a ação da União para combater a proliferação poderá beneficiar do apoio prestado por uma rede não governamental de não proliferação que congregue instituições de política externa e centros de investigação especializados nos setores estratégicos da União, tirando ao mesmo tempo partido de redes úteis já existentes. Essa rede poderá ser alargada a instituições em países terceiros.

(4)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/430/PESC (1), que criou a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre a não proliferação e determinou que a execução técnica dessa decisão incumbia ao Consórcio da UE para a Não Proliferação (o «Consórcio»). Essa decisão foi seguida pelas Decisões 2014/129/PESC (2), (PESC) 2017/632 (3), (PESC) 2017/1195 (4), (PESC) 2018/299 (5), (PESC) 2021/648 (6) e (PESC) 2022/597 (7) do Conselho, em apoio às atividades da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação.

(5)

A escolha do Consórcio enquanto único beneficiário de uma subvenção justifica-se, neste caso, pela vontade da União de, apoiada pelos Estados-Membros, prosseguir uma cooperação frutuosa com a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação. O consórcio é gerido por seis grupos de reflexão e assenta numa rede estabelecida de mais de 100 grupos de reflexão, centros de investigação e departamentos universitários, que congrega a quase totalidade das competências não governamentais em matéria de não proliferação e desarmamento a nível da União, incluindo entidades em todos os Estados Membros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A fim de contribuir para o reforço da execução da Estratégia da UE para a Não Proliferação de Armas de Destruição Maciça, e da Estratégia da UE para as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições, o apoio às atividades da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento é prosseguido, tendo em vista a consecução dos seguintes objetivos:

a)

Incentivar na sociedade civil e, em particular, entre peritos, investigadores e académicos, a investigação e o debate em matéria política e de segurança no que diz respeito a medidas para prevenir e combater a proliferação de Armas de Destruição Maciça (ADM) e seus vetores, bem como a proliferação de armas convencionais, inclusive o controlo das exportações;

b)

Dar aos participantes nas instâncias preparatórias competentes do Conselho a oportunidade de consultarem a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre a não proliferação sobre as questões a que se refere a alínea a);

c)

Apoiar a reflexão e a tomada de decisões no Conselho sobre as questões a que se refere a alínea a), em particular apresentando relatórios, recomendações, ou ambos, ao alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto representante») e aos Estados-Membros da UE;

d)

Contribuir para sensibilizar os países terceiros para os desafios em matéria de proliferação e desarmamento e destacar a necessidade de trabalhar em cooperação com a União no sentido de dar resposta a esses desafios, nomeadamente no contexto de fóruns multilaterais;

e)

Contribuir para o desenvolvimento de conhecimentos especializados e capacidades institucionais que se relacionem com as questões a que se refere a alínea a) nos grupos de reflexão e nos governos da União e dos países terceiros, inclusive reforçando a educação conexa, sensibilizando as gerações mais jovens e promovendo a próxima geração de investigadores e profissionais, em especial as mulheres.

2.   O projeto a apoiar pela União deve incluir as seguintes atividades específicas:

a)

Organização de uma conferência anual em cada ano civil;

b)

Organização de uma reunião consultiva anual em cada ano civil;

c)

Organização de seminários ad hoc, eventos paralelos e sessões de informação de peritos;

d)

Publicação de documentos de orientação;

e)

Promoção e reforço da educação, através de infraestruturas e ações de formação em linha, de um centro de recursos pedagógicos e de um curso de sensibilização para a proliferação;

f)

Promoção de questões relacionadas com a não proliferação e o desarmamento junto das jovens e da próxima geração, por meio de um programa de estágios e da Iniciativa «Young Women and Next Generation»;

g)

Visitas anuais de bolseiros do programa das Nações Unidas no domínio do desarmamento às instituições da União em Bruxelas;

h)

Sensibilização e comunicação, incluindo a exploração do sítio Web e da plataforma de rede do Consórcio da UE para a Não Proliferação («o Consórcio»), e produção de um podcast.

Consta do anexo uma descrição pormenorizada do projeto.

Artigo 2.o

1.   O alto representante é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica das atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é levada a cabo pelo Consórcio, que consiste na Fundação para a Investigação Estratégica (FRS), no Instituto de Frankfurt para a Investigação sobre a Paz (PRIF), no Instituto Internacional de Estudos Estratégicos na Europa (IISS-Europa), no Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz (SIPRI), no Instituto de Assuntos Internacionais (IAI) de Roma e no Centro para o Desarmamento e a Não Proliferação (VCDNP) de Viena.

3.   O Consórcio desempenha a execução técnica das atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, sob a responsabilidade do alto representante. Para o efeito, o alto representante celebra os acordos necessários com o Consórcio.

4.   Os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa propõem prioridades e temas de interesse específico a analisar no âmbito dos programas de investigação do Consórcio e a abordar nos documentos de trabalho e nos seminários, em conformidade com as políticas da União.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto que abrange as atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é fixado em 4 500 000 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante de referência fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.   A Comissão supervisiona a boa gestão das despesas fixada no n.o 1. Para o efeito, celebra com o Consórcio um acordo de subvenção. O acordo deve estipular que cabe ao Consórcio velar por que a contribuição da União tenha visibilidade, consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. Deve informar o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo.

Artigo 4.o

1.   O alto representante deve informar o Conselho sobre a execução da presente decisão com base nos relatórios periódicos elaborados pelo Consórcio. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho.

2.   A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data da celebração do acordo a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua adoção caso o referido acordo não tenha sido celebrado até essa data.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

B. NOWACKA


(1)  Decisão 2010/430/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que cria uma rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre a não proliferação para apoio à execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 202 de 4.8.2010, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/430/oj).

(2)  Decisão 2014/129/PESC do Conselho, de 10 de março de 2014, que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 71 de 12.3.2014, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/129(1)/oj).

(3)  Decisão (PESC) 2017/632 do Conselho, de 3 de abril de 2017, que altera a Decisão 2014/129/PESC, que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 90 de 4.4.2017, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/632/oj).

(4)  Decisão (PESC) 2017/1195 do Conselho, de 4 de julho de 2017, que altera a Decisão 2014/129/PESC que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 172 de 5.7.2017, p. 14, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1195/oj).

(5)  Decisão (PESC) 2018/299 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, relativa à promoção da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (JO L 56 de 28.2.2018, p. 46, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/299/oj).

(6)  Decisão (PESC) 2021/648 do Conselho, de 16 de abril de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/299 relativa à promoção da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (JO L 133 de 20.4.2021, p. 57, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/648/oj).

(7)  Decisão (PESC) 2022/597 do Conselho, de 11 de abril de 2022, relativa à promoção da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento (JO L 114 de 12.4.2022, p. 75, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/597/oj).


ANEXO

DOCUMENTO DE PROJETO

CONSÓRCIO DA UE PARA A NÃO PROLIFERAÇÃO E O DESARMAMENTO (FASE V)

O Consórcio da UE para a Não Proliferação e o Desarmamento (EUNPDC) foi criado pelo Conselho da União Europeia com o objetivo de instaurar uma rede europeia de grupos independentes de reflexão para incentivar o diálogo político e sobre questões de segurança e a análise a longo prazo de medidas de combate à proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e seus vetores. Esse diálogo e essa análise abrangem igualmente questões relativas às armas convencionais, nomeadamente às armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC). Tendo lançado o projeto em 2010 pela Decisão 2010/430/PESC do Conselho, a UE renovou-lhe o apoio por três fases suplementares em 2014 (pela Decisão 2014/129/PESC do Conselho), 2018 (pela Decisão (PESC) 2018/299 do Conselho) e 2022 (pela Decisão (PESC) 2022/597 do Conselho). A execução da fase IV estará concluída em maio de 2025.

O EUNPDC é atualmente composto pela Fundação para a Investigação Estratégica (FRS), pelo Instituto de Assuntos Internacionais (IAI), pelo Instituto Internacional de Estudos Estratégicos na Europa (IISS-Europa), pelo Instituto de Frankfurt para a Investigação sobre a Paz (PRIF), pelo Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz (SIPRI) e pelo Centro para o Desarmamento e a Não Proliferação (VCDNP) de Viena. Ao longo dos anos, a rede alargou-se a 116 membros entre grupos de reflexão, centros de investigação e departamentos universitários sediados em todos os Estados-Membros da UE e, atualmente, em sete outros países (Geórgia, Noruega, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Reino Unido).

O papel do Consórcio consiste em coordenar e promover a rede e disponibilizar os seus conhecimentos especializados à UE, com o objetivo de contribuir para o debate dos respetivos órgãos competentes sobre as políticas de não proliferação, controlo da exportação de armas e desarmamento, e apresentar ideias, análises e recomendações. O Consórcio executou esta tarefa realizando uma vasta gama de atividades, nomeadamente conferências e reuniões internacionais, atividades educativas, publicações e ações de sensibilização. Durante a fase IV do projeto, o âmbito dos trabalhos do Consórcio foi alargado de modo a responder à necessidade de reforçar as capacidades, aumentar a sensibilização e criar mais oportunidades no domínio da não proliferação, do controlo (da exportação) de armas e do desarmamento, junto da próxima geração de profissionais e académicos. Foi também dada especial atenção à necessidade de envolver mais mulheres neste domínio. Outra prioridade tem sido o reforço da sensibilização e das capacidades no domínio das ciências naturais para as questões de segurança, bem como a ligação destes conhecimentos especializados à comunidade da não proliferação, do controlo (da exportação) de armas e do desarmamento. Dada a rápida evolução no domínio das tecnologias emergentes, esse aspeto tornou-se particularmente importante.

Os desenvolvimentos e desafios contínuos no domínio da não proliferação, do controlo (da exportação) de armas e do desarmamento tornam o trabalho de convocação, investigação e sensibilização do Consórcio e da rede particularmente pertinente para a UE e os seus Estados-Membros. Com base no trabalho realizado nas fases anteriores do projeto, a fase V do EUNPDC, apresentada no presente documento, reflete o modo como as suas atividades podem continuar a permitir que o Consórcio e a rede contribuam para o trabalho da UE neste importante domínio e reforcem ainda mais a sua pegada a nível mundial através de um maior diálogo com os governos, os centros de investigação, as instituições de ensino e o público (incluindo a geração mais jovem) noutras regiões. As atividades servirão de base a debates estratégicos na Europa e a nível mundial; reforçarão a criação de redes e a colaboração em matéria de investigação; promoverão a educação para a não proliferação e o desarmamento; e reforçarão as capacidades e os conhecimentos especializados dentro e fora da UE.

1.   Gestão geral

No âmbito da gestão geral, o SIPRI continuará a supervisionar e a coordenar as atividades do Consórcio e da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento (a rede), inclusive mediante a organização de reuniões do Comité Diretor entre representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), da Comissão Europeia e do Consórcio, bem como o cumprimento das obrigações de comunicação de informações. Isto passa por gerir e modernizar a rede existente de grupos de reflexão independentes, bem como aumentar ainda mais a diversidade da rede em termos de disciplinas académicas e geografia, assegurando perspetivas para as mulheres e os jovens, e a disponibilidade de conhecimentos especializados em matéria de género na rede, com especial destaque para o reforço do diálogo com entidades da Europa Oriental e do Sudeste, bem como com entidades no domínio das ciências naturais e técnicas. A participação na rede incluirá igualmente a promoção e a partilha de práticas sensíveis à diversidade e orientadas para a inclusão na rede e no domínio da não proliferação e do desarmamento em geral.

A gestão geral consiste igualmente em proporcionar a todos os membros do Consórcio o tempo necessário para executar tarefas gerais de gestão (por exemplo, participar em reuniões de coordenação, apresentar contributos ao coordenador) e cobrir os custos de visibilidade, incluindo a representação do Consórcio em eventos internacionais. Os representantes dos membros do Consórcio, do SEAE e da Comissão Europeia continuarão também a dar o seu contributo sobre o conteúdo e a organização da conferência anual e de outros projetos (por exemplo, a reunião consultiva, a série de publicações e os seminários ad hoc), como parte integrante das funções do Comité do Programa EUNPDC.

2.   Descrição dos componentes do projeto

Os seguintes objetivos são transversais a todos os componentes do projeto:

Assegurar a igualdade de género e a diversidade geográfica em todas as atividades

Apoiar a próxima geração de peritos em não proliferação e desarmamento

Continuar a reforçar a investigação, a colaboração e a educação interdisciplinares entre as ciências naturais e sociais, aumentando o número de instituições no domínio das ciências naturais e técnicas na rede e reforçando a participação das ciências naturais e técnicas nas atividades do EUNPDC; e

Alargar as parcerias, a sensibilização e o reforço das capacidades a redes, instituições e peritos em diferentes regiões do mundo, por exemplo, organizando e participando em seminários ad hoc noutras regiões, abrindo os estágios e cursos de sensibilização para a proliferação a não europeus, incluindo do Sul Global, organizando eventos paralelos conjuntos e convidando oradores não europeus a participar nesses eventos; por meio da tradução de cursos em linha; e pelo aumento da diversidade dos recursos pedagógicos disponíveis no sítio Web do EUNPDC.

2.1   Organização de uma conferência anual sobre a não proliferação e o desarmamento (responsável: IAI)

Objetivo e descrição do componente do projeto

A conferência anual, em que participarão peritos governamentais, grupos de reflexão independentes e outros especialistas do mundo académico da UE e de Estados associados, bem como de países terceiros, servirá para debater e definir novas medidas para combater a proliferação de ADM e seus vetores e alcançar os objetivos de desarmamento com elas relacionados, bem como para resolver os problemas colocados pelas armas convencionais, nomeadamente contrariando o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições, bem como os riscos e oportunidades conexos das tecnologias emergentes.

Na fase V (2025-2028), esta atividade abrangerá a organização de uma conferência anual por ano. O Consórcio pretende organizar a conferência presencialmente, prevendo, no entanto, a possibilidade de transmitir uma parte em direto. Além disso:

As reuniões anuais da rede serão realizadas presencialmente (em paralelo com a conferência anual) ou em formato virtual.

A reunião «Next Generation» [próxima geração] será organizada em paralelo com a conferência anual, e ligada a outras atividades que envolvem jovens peritos (ver ponto 2.6 do presente documento).

Os mentores e mentorandos do programa de mentoria do EUNPDC serão convidados a participar na Conferência e em reuniões separadas organizadas à margem da Conferência, a fim de tirar partido da sua presença.

Resultados das atividades do componente do projeto

Continuar a organizar uma grande conferência internacional – liderada pela Europa – sobre não proliferação e desarmamento que continue a ser um importante fórum de promoção de debates estratégicos sobre as medidas de combate à proliferação de ADM e seus vetores e os objetivos de desarmamento conexos e com vista à resolução dos problemas colocados pelas armas convencionais, nomeadamente contrariando o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições, bem como os riscos e as oportunidades conexos das tecnologias emergentes.

Aumentar a visibilidade das políticas da União no domínio da não proliferação de ADM e ALPC e da ação nos domínios nuclear, biológico, radiológico e químico (NBRQ) e sensibilizar mais as administrações nacionais, os meios académicos e a sociedade civil dos países terceiros para essa problemática.

Promover os papéis da rede e da União neste domínio.

Reforçar os conhecimentos especializados em matéria de não proliferação, controlo (da exportação) de armas e desarmamento, em especial nos países em que se afiguram insuficientes, nomeadamente em países terceiros, com destaque para o apoio à próxima geração.

Elaborar recomendações de ação que contribuam para reforçar a execução da Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e da Estratégia da UE para as ALPC e que funcionem como um ponto de apoio útil para a ação da União e da comunidade internacional no domínio da não proliferação e das armas convencionais.

Sensibilizar as instituições da União, os Estados-Membros, a sociedade civil e os países terceiros para a ameaça que as ADM e seus vetores representam e dar-lhes a conhecer melhor essa ameaça, permitindo-lhes um maior poder de antecipação.

2.2   Organização de uma reunião consultiva anual sobre a não proliferação e o desarmamento (responsável: FRS)

Objetivo e descrição do componente do projeto

As reuniões consultivas, em que participarão representantes da UE, dos Estados-Membros e peritos não governamentais, analisarão e explorarão soluções para os desafios que se colocam à União a curto e a médio prazo nos domínios da não proliferação e do desarmamento, nomeadamente as ADM e seus vetores, as armas convencionais, incluindo as ALPC, e os novos tipos de armas e vetores.

Na fase V do projeto, esta atividade abrangerá a organização de uma reunião consultiva por ano, dividida em duas partes, abrangendo respetivamente questões relacionadas com o CONOP e o COARM, e a preparação de relatórios e/ou recomendações conexos. As ordens do dia destes eventos serão elaboradas em estreita cooperação com o SEAE e os grupos PESC do Conselho competentes nos domínios da não proliferação e do desarmamento (CONOP) e da exportação de armas convencionais (COARM). Sempre que pertinente, serão consultados outros organismos (por exemplo, o Grupo de Missão para o Espaço do SEAE). Mais concretamente:

A reunião consultiva anual terá uma duração máxima de 2 dias, repartidos entre as sessões do CONOP e do COARM. Prevê a participação presencial de um máximo de 50 pessoas provenientes de grupos de reflexão europeus, dos Estados-Membros da UE e das instituições da UE, especializadas em questões de desarmamento e não proliferação de ADM e em armas convencionais, incluindo as ALPC, bem como nas tecnologias emergentes, em cada uma das duas sessões relacionadas com o CONOP e o COARM.

A reunião consultiva realizar-se-á presencialmente, para aumentar tanto quanto possível os intercâmbios entre os participantes.

Resultados do componente do projeto

Permitir o intercâmbio de informações e análises sobre as atuais tendências da proliferação entre responsáveis pela aplicação das políticas e peritos não governamentais dos Estados-Membros, por um lado, e pessoal especializado do SEAE e das instituições da União, por outro.

Debater as melhores formas e meios de executar as políticas da União em matéria de combate à proliferação.

Dar à União o feedback construtivo dos grupos independentes de reflexão europeus sobre as suas estratégias de luta contra a proliferação de ADM e ALPC e apresentar aos investigadores sugestões dos profissionais sobre os temas estratégicos mais importantes a ter em conta na investigação futura.

Identificar questões pertinentes no domínio da não proliferação, do controlo das exportações de armas e do desarmamento, e explorar soluções para os desafios que lhe estão associados.

Elaborar relatórios orientados para as políticas, juntamente com recomendações de ação dirigidas aos representantes do AR.

2.3   Organização de seminários ad hoc, eventos paralelos e sessões informativas de peritos

Objetivo e descrição do componente do projeto

Os seminários servem para fins de consulta entre a rede, a União e os seus Estados-Membros, numa base ad hoc, tanto para a exploração do horizonte/sensibilização como para abordar questões urgentes da agenda política. Os eventos dão à rede, aos Estados-Membros e às instituições da UE a oportunidade de sensibilizar para esta problemática setores específicos, dentro e fora da União. São complementados por sessões de informação escritas e orais de peritos dirigidas à UE e aos organismos competentes da UE sobre toda a gama de questões relacionadas com a não proliferação, o controlo (das exportações) de armas e o desarmamento, bem como por eventos paralelos organizados em fóruns internacionais fundamentais, como a Assembleia Geral das Nações Unidas e as reuniões de Estados partes em tratados internacionais, ou as principais conferências sobre não proliferação e desarmamento.

O projeto prevê a organização de um máximo de nove seminários ad hoc ou eventos paralelos destinados a peritos e a elaboração de uma nota informativa escrita correspondente. Para a fase V:

Os seminários serão organizados presencialmente, em formato virtual ou em formato híbrido.

No âmbito da organização dos seminários, será encomendada uma nota informativa escrita ad hoc sobre o tema do seminário a peritos competentes associados à rede, ao Consórcio ou, se necessário, a outros institutos. Estas notas informativas serão difundidas antes do seminário como documento de base ou posteriormente para dar uma panorâmica das principais considerações.

O SEAE pode também solicitar notas informativas autónomas, em vez de uma nota informativa escrita centrada no tema de um seminário ad hoc.

Além disso, o projeto prevê sessões de informação orais (virtuais ou presenciais) destinadas à UE, bem como ao Grupo CONOP, ao Grupo COARM e a outros organismos da UE, consoante o caso, por peritos associados aos membros da rede ou do Consórcio e a pedido do SEAE.

O Consórcio organiza eventos paralelos em fóruns internacionais, presencialmente ou em formato híbrido.

Resultados do componente do projeto

Permitir o intercâmbio de análises e explorar soluções para os atuais desafios em matéria de não proliferação, controlo (da exportação) de armas e desarmamento entre responsáveis pela aplicação das políticas e peritos não governamentais dos Estados-Membros, por um lado, e pessoal especializado do SEAE e das instituições da União, por outro.

Identificar as questões e tendências marcantes no domínio da não proliferação e do desarmamento.

Elaborar relatórios orientados para as políticas, juntamente com recomendações de ação dirigidas aos representantes do AR. Esses relatórios serão dados a conhecer às instituições competentes da União e aos Estados-Membros.

Sensibilizar setores específicos dentro e fora da União

Estabelecer relações com governos e centros de investigação fora da União.

2.4   Publicação de documentos de orientação da UE sobre a não proliferação e o desarmamento (responsável: SIPRI)

Objetivo e descrição do componente do projeto

O projeto prevê a elaboração e publicação de, pelo menos, 15 documentos de orientação. Os documentos de orientação serão encomendados pelo Consórcio e elaborados, essencialmente, pelo Consórcio ou pela rede, com vista a assegurar uma representação equilibrada e diversificada de pontos de vista em termos de conhecimentos especializados temáticos e regionais, e de igualdade de género. Serão solicitados aos especialistas da «Próxima Geração» contributos para a série de documentos de orientação. Os documentos abrangerão os temas da responsabilidade do Consórcio. Cada documento proporá recomendações/opções estratégicas. Todos os documentos de orientação serão publicados no sítio Web do Consórcio.

Resultados do componente do projeto

Intensificar e alargar o diálogo político e de segurança sobre as medidas de combate à proliferação de ADM e seus vetores, o controlo de armas e o desarmamento, começando pelo diálogo entre peritos, investigadores e estudiosos, bem como entre os governos.

Dar a conhecer e fazer entender melhor – na UE e nas partes interessadas de países terceiros, nomeadamente a sociedade civil, a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação, os investigadores e os governos – as questões relacionadas com as políticas de não proliferação, controlo da exportação de armas e desarmamento seguidas pela União, sensibilizando-os mais para essa problemática.

Apresentar opções políticas e/ou de intervenção operacional ao AR, às instituições da União e aos Estados-Membros.

Contribuir para o desenvolvimento de ações no domínio da não proliferação, do controlo (da exportação) de armas e do desarmamento a nível da União, com base em ideias, informações e análises, assentes num amplo conjunto de sólidos conhecimentos especializados disponíveis na rede.

2.5   Promoção e reforço da educação no domínio da não proliferação e do desarmamento

O componente do projeto consiste nas seguintes atividades:

2.5.1    Atualização contínua da infraestrutura de aprendizagem e dos cursos em linha do EUNPDC (responsável: PRIF)

Objetivo e descrição da atividade do projeto

Esta atividade centrar-se-á na divulgação e utilização mundiais da ferramenta de aprendizagem em linha, que foi desenvolvida no âmbito das fases anteriores. O curso é atualmente composto por 20 unidades de aprendizagem sobre todas as questões relevantes relacionadas com a não proliferação e o desarmamento. A fase V centrar-se-á na manutenção, na modernização e no alargamento do alcance das unidades de aprendizagem da Plataforma de Aprendizagem em Linha da UE para a Não Proliferação e o Desarmamento, oferecendo simultaneamente diferentes versões linguísticas (através de tradução humana ou de IA) e alargando as opções de receção, por exemplo, acrescentando novos elementos gráficos ou interativos. Em função da disponibilidade técnica, apresentar todas as unidades como áudio gerado por IA (para além dos atuais podcasts animados que apresentam apenas elementos selecionados). As 20 unidades serão todas atualizadas regularmente, de modo a apresentar aos alunos os factos e números mais recentes.

Será novamente dedicada especial atenção à acessibilidade, ou seja, à atualização para os utilizadores com deficiências visuais ou auditivas. A sensibilização e o apoio contínuos às instituições de ensino facilitarão a integração da aprendizagem em linha nos programas de mestrado universitário e a integração de outras ofertas de formação, e incentivarão a participação no curso em linha a nível mundial.

Resultados da atividade do projeto

Manter, otimizar e atualizar o atual curso de aprendizagem em linha do EUNPDC, de modo a abranger todos os aspetos pertinentes da não proliferação e do desarmamento.

Alargar as possibilidades de receção do material.

Sensibilizar e ajudar os professores a utilizarem os recursos educativos da UE no domínio da não proliferação e do desarmamento.

Sensibilizar e ajudar os jornalistas e jovens diplomatas a utilizarem os recursos educativos da UE no domínio da não proliferação e do desarmamento.

Apoiar o ensino no domínio da não proliferação, do controlo (da exportação) de armas e do desarmamento em seminários universitários.

Apoiar a combinação da aprendizagem em linha com a formação presencial («aprendizagem mista»).

Aprofundar, em toda a UE e nos países terceiros, os conhecimentos existentes acerca das políticas de não proliferação e desarmamento seguidas pela União.

Disponibilizar um recurso educativo aberto e permanentemente atualizado a todas as partes interessadas envolvidas na investigação e programação no domínio da não proliferação.

2.5.2    «Clínica pedagógica» (centro de recursos pedagógicos) (responsável: PRIF)

Objetivo e descrição da atividade do projeto

Esta atividade prosseguirá os trabalhos destinados a reforçar a educação para a não proliferação, o controlo (das exportações) de armas e o desarmamento na UE, aumentando e diversificando a base de conhecimentos sobre estas questões, na Europa e a nível mundial, e apoiando a próxima geração de peritos e decisores políticos. Até à data, foram identificados 114 cursos e unidades curriculares pertinentes recentemente ministrados em universidades da UE, através de uma vasta pesquisa em linha. Os respetivos docentes foram contactados individualmente. Em resposta, foram recebidos 43 programas de ensino, 21 dos quais foram aprovados para publicação e estão disponíveis para consulta no sítio Web do Consórcio.

Além disso, foram fornecidos dois programas de referência e resumos sucintos da bibliografia principal. Na fase V, o projeto não apenas fará uma compilação dos programas de ensino nas universidades europeias e norte-americanas, como também se centrará no alargamento da pesquisa a países não ocidentais. A análise estatística será constantemente aperfeiçoada e atualizada. Será proposto material adicional aos docentes.

Resultados da atividade do projeto

Disponibilizar no sítio Web do Consórcio um vasto leque de currículos dos cursos disponíveis, a título de exemplo e inspiração.

A avaliação estatística dos cursos existentes sobre, por exemplo, temas ensinados ou abordagens teóricas, inclusive sobre igualdade de género, será publicada no sítio Web do Consórcio e apresentada em conferências ou seminários.

Atualizar, em colaboração com professores qualificados, os «programas de referência» destinados aos novos docentes.

Publicar breves resumos da bibliografia mais relevante no sítio Web do Consórcio.

2.5.3    Curso de formação de sensibilização para a proliferação (responsável: SIPRI)

Objetivo e descrição da atividade do projeto

Esta atividade abrangerá a organização de seis cursos de formação destinados a sensibilizar para os riscos da proliferação e a segurança da investigação os estudantes de ciências naturais, engenharias e disciplinas tecnológicas. Reforçará igualmente as ligações entre as ciências sociais e as ciências naturais. Na fase V, três destes cursos serão organizados presencialmente em Estocolmo; três terão lugar virtualmente. Uma vez que são muito raramente oferecidos pelas universidades, esse cursos vêm colmatar uma lacuna importante.

Resultados da atividade do projeto

Reforçar as capacidades da próxima geração de académicos das ciências naturais e de outras áreas pertinentes no que respeita aos instrumentos e políticas de não proliferação.

Contribuir para o objetivo da política de não proliferação seguida pela União através de uma maior sensibilização para os riscos de proliferação e a segurança da investigação nas disciplinas que representam um grande risco de proliferação e que estão sujeitas a grandes evoluções tecnológicas, bem como para as oportunidades de fazer face aos riscos de proliferação através da evolução tecnológica.

Combinar a aprendizagem à distância (aprendizagem em linha) com a formação presencial («aprendizagem mista»).

2.6   Promoção de questões relacionadas com a não proliferação e o desarmamento junto das mulheres jovens e da próxima geração

O projeto consiste nas seguintes atividades:

2.6.1    Programa de estágios (responsável: PRIF)

Objetivo e descrição da atividade do projeto

Esta atividade prevê estágios europeus sobre não proliferação e desarmamento para um máximo de 28 estudantes ou profissionais em início de carreira, cada um deles por um período máximo de três meses. Os estágios serão criados e documentados pelo Consórcio e combinarão a participação em eventos e seminários, tarefas de leitura e escrita e integração de projetos. Como instituições de acolhimento são elegíveis todos os institutos pertencentes à rede. Os estagiários serão convidados – na medida do possível – para as conferências e seminários organizados pelo Consórcio que tenham lugar durante o seu período de estágio.

Resultados da atividade do projeto

Reforçar as capacidades da próxima geração de académicos e profissionais no que respeita à programação e à definição de políticas no domínio da não proliferação.

Aprofundar os conhecimentos existentes acerca das políticas de não proliferação e desarmamento seguidas pela União.

Melhorar, nos países terceiros, a compreensão das estratégias, políticas e abordagens da União em matéria de não proliferação.

Criar redes de jovens profissionais e académicos e facilitar a cooperação prática.

2.6.2    Iniciativa Jovens Mulheres e Próxima Geração (responsável: VCDNP)

Objetivo e descrição da atividade do projeto

Motivada pela perceção generalizada dos desequilíbrios etários e de género entre os peritos e os profissionais no domínio da não proliferação, do controlo (da exportação) de armas e do desarmamento, a iniciativa visa dar a conhecer aos estudantes do primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino superior as questões da não proliferação, do controlo de armas e do desarmamento, aumentando a sua sensibilização para as mesmas e incentivando a sua participação em eventos e seminários sobre temas pertinentes. Na fase V, a inicitiva continuará a organizar visitas de sensibilização presenciais e/ou virtuais a universidades da Europa, a fim de aumentar a visibilidade do domínio e as oportunidades para jovens académicos. No âmbito da atividade, serão ainda organizados seminários temáticos em linha, incluindo sempre informações sobre oportunidades de carreira ou percursos profissionais para os jovens.

Para aumentar a presença das mulheres no domínio, o projeto prosseguirá também, na fase V, o programa bem-sucedido de mentoria, que consiste em juntar anualmente 20 jovens mulheres com 20 mentores, a fim de as ajudar a melhorar as suas redes, a reforçar a compreensão do domínio e a procurar aconselhamento profissional. O programa de mentoria será acompanhado de sessões ministradas por peritos, encontros sociais e seminários de desenvolvimento de competências, bem como de oportunidades de reuniões presenciais.

Além disso, na fase V, alguns eventos virtuais de desenvolvimento de competências e reforço de capacidades estarão abertos a todos os níveis de carreira, alargando o público para além da próxima geração.

Resultados da atividade do projeto

Aumentar a diversidade, a inclusividade e os conhecimentos especializados no setor da não proliferação e do desarmamento, e constituir uma reserva mais sólida e diversificada de futuros peritos em não proliferação, controlo (da exportação) de armas e desarmamento.

Melhorar a compreensão do domínio e das políticas pertinentes da UE por parte da próxima geração.

Dar a conhecer aos jovens académicos e aos jovens profissionais, em especial às mulheres, as oportunidades para participarem mais no domínio da não proliferação, do controlo de armas e do desarmamento.

Reforçar as redes entre jovens académicos e jovens profissionais, e entre jovens académicos/profissionais e peritos reconhecidos.

Melhorar o diálogo com os jovens académicos e os jovens profissionais interessados em aprender mais sobre o domínio e em enveredar por ele.

2.7   Visita de bolseiros do programa da ONU no domínio do desarmamento a Bruxelas (responsável: VCDNP)

Objetivo e descrição do componente do projeto

No âmbito do programa de bolsas de estudo da ONU no domínio do desarmamento, o projeto prevê uma visita de estudo de 2 a 3 dias a Bruxelas, na Bélgica, a fim de permitir aos bolseiros obter mais informações sobre a UE, as suas políticas, o seu funcionamento e as suas instituições. A visita de estudo será agendada de modo a poder ser enquadrada na componente europeia do programa de bolsas. O programa tem por objetivo dar uma visão global dos principais órgãos e instituições da UE responsáveis pela elaboração de políticas, em especial no que diz respeito à não proliferação e ao desarmamento, e proporciona apresentações temáticas sobre o trabalho da UE neste domínio, incluindo os programas de apoio propostos a países terceiros.

Resultados do componente do projeto

Aumentar o conhecimento e a visibilidade do funcionamento e das instituições da UE e das suas políticas, bem como dos programas de apoio à não proliferação e ao desarmamento em países terceiros.

Reforçar os conhecimentos em questões ligadas às ADM e às ALPC nos países parceiros e nos países terceiros.

Reforçar a colaboração com o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento e o contributo para os esforços de educação no âmbito do programa de bolsas de estudo das Nações Unidas para o desarmamento.

2.8   Sensibilização e comunicação (responsável: FRS)

O componente do projeto consiste nas seguintes atividades:

2.8.1    Sítio Web, plataforma da rede e sensibilização (responsável: FRS)

Objetivo e descrição da atividade do projeto

Esta atividade proporciona os meios de alojamento Web, conceção Web, manutenção técnica e atualizações contínuas do sítio Web do Consórcio (https://www.nonproliferation.eu/) e das redes sociais. Os membros da rede aumentarão a participação através da plataforma digital colaborativa, interagindo no fórum, partilhando os seus recursos e eventos futuros e fornecendo informações atualizadas sobre os respetivos peritos e o respetivo instituto. O sítio Web, a plataforma da rede e as redes sociais devem também assegurar a visibilidade da UE. A fase V centrar-se-á na harmonização das várias plataformas de comunicação da rede e no reforço da divulgação dos recursos, publicações e atividades da rede, a fim de aumentar a visibilidade nas comunidades ligadas às políticas em questão e facilitar a colaboração em matéria de investigação. Além disso:

As publicações, os eventos e as oportunidades de emprego do Consórcio e de outros membros da rede continuarão a ser promovidos nas várias plataformas.

As conferências organizadas pelo Consórcio continuarão a ser promovidas e documentadas no sítio Web (documentos de referência, ordens de trabalhos, apresentações, gravação em vídeo das reuniões públicas, quando adequado).

As oportunidades educativas no âmbito do Consórcio, incluindo o curso de aprendizagem em linha, os recursos pedagógicos, a Iniciativa Jovens Mulheres e Próxima Geração, as bolsas de estudo e as oportunidades de estágio continuarão a ser promovidas numa secção específica do sítio Web.

Gerir uma plataforma através da qual os grupos de reflexão sobre não proliferação e desarmamento possam permanentemente partilhar os seus pontos de vista e análises independentes sobre questões ligadas à proliferação de ADM e às armas convencionais, nomeadamente ALPC.

O boletim informativo periódico continuará a incluir uma secção dedicada a entrevistas, um editorial, uma lista de publicações, notícias sobre as evoluções mais recentes na política da UE em matéria de não proliferação e desarmamento, anúncios de vagas e notícias dos membros da rede.

2.8.2    Produção de um podcast do EUNPDC (responsável: IISS-Europa)

Objetivo e descrição da atividade do projeto

Esta atividade prevê a continuação do podcast do EUNPDC, iniciado na fase IV, sobre questões temáticas no âmbito do mandato do Consórcio. O podcast é uma série estimulante que analisa as questões mais prementes em matéria de não proliferação, controlo (da exportação) de armas e desarmamento, incluindo temas relevantes para a proliferação de ADM e respetivos vetores, bem como o impacto das tecnologias emergentes. Cada episódio inclui discussões aprofundadas com peritos e profissionais consagrados. Na fase V do projeto, a série de podcast, organizada pelo IISS-Europa, produzirá até 36 episódios.

Resultados das atividades do projeto

Dar a conhecer e fazer entender melhor às instituições da União, aos Estados-Membros, à sociedade civil e aos países terceiros a ameaça que as armas convencionais e as ADM e seus vetores representam, conferindo-lhes um maior poder de antecipação.

Dar a conhecer e fazer entender melhor à sociedade civil, à rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação, e aos governos, as questões relacionadas com as políticas de não proliferação, controlo da exportação de armas e desarmamento seguidas pela União Europeia, sensibilizando-os mais para essa problemática.

Desenvolver conhecimentos especializados em matéria de não proliferação e desarmamento nos países em que se afiguram insuficientes, nomeadamente em países terceiros, com especial destaque para o apoio a dar à próxima geração para que produza conhecimentos nessa matéria.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/889/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)