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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/859

7.5.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/859 DA COMISSÃO

de 30 de abril de 2025

que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia

[notificada com o número C(2025) 2733]

(Apenas faz fé o texto em língua grega)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A varíola ovina e caprina é uma doença infecciosa viral que afeta os ovinos e caprinos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros.

(2)

Em caso de foco de varíola ovina e caprina em ovinos e caprinos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos de caprinos e ovinos.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a varíola ovina e caprina, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. O artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância.

(4)

A fim de fazer face aos focos de varíola ovina e caprina notificados pela Grécia em agosto de 2024, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 da Comissão (4), que estabelece determinadas medidas de emergência relativas a essa doença na Grécia. Em particular, a decisão dispõe que as zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições estabelecidas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas enumeradas no anexo dessa decisão de execução.

(5)

Desde a última alteração da Decisão de Execução (UE) 2024/2207, a Grécia notificou a Comissão da ocorrência de nove novos focos de varíola ovina e caprina, que foram comunicados entre 14 e 25 de abril de 2025, em estabelecimentos onde eram mantidos ovinos e caprinos, nas unidades regionais de Larissa, Aetolia-Acarnania, Fócida e Evros.

(6)

Por conseguinte, as áreas listadas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2207 como zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições para a Grécia, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas, devem ser ajustadas a fim de prevenir a continuação da propagação da doença na Grécia e ao resto da União. Consequentemente, é necessário alterar a lista de zonas submetidas a restrições, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas, estabelecidas no anexo da referida decisão de execução.

(7)

A dimensão das zonas de proteção, das zonas de vigilância e das outras zonas submetidas a restrições, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas, baseiam-se nos critérios estabelecidos no artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/429 e nas regras estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687. Os critérios aplicados para a escolha da dimensão das zonas de proteção, das zonas de vigilância e das outras zonas submetidas a restrições, bem como para a determinação da duração das medidas a aplicar nessas zonas, incluem uma avaliação não só da situação epidemiológica no que diz respeito à varíola ovina e caprina nas áreas afetadas por essa doença, mas também da situação epidemiológica global da varíola ovina e caprina na totalidade do território do Estado-Membro afetado por essa doença, bem como o nível de risco de continuação da propagação da doença. A duração escolhida das medidas teve também em conta as normas internacionais do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (5). Na atual situação epidemiológica, existe um elevado risco de continuação da propagação da doença. A doença foi de novo confirmada após mais de seis meses na unidade regional de Larissa, fora dos limites das zonas submetidas a restrições atualmente estabelecidas na Grécia. Além disso, continuam a ser notificados focos nas unidades regionais de Aetolia-Acarnania, Fócida e Evros mais de quatro meses após o primeiro foco confirmado nessas áreas, o que sugere que a doença continua a circular apesar das medidas já adotadas, e dentro das zonas submetidas a restrições estabelecidas em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(8)

Além disso, tendo em conta a ocorrência dos nove novos focos de varíola ovina e caprina na Grécia desde a última alteração da Decisão de Execução (UE) 2024/2207, é também necessário prorrogar a proibição de circulação de ovinos e caprinos a partir de todo o território da Grécia para um destino situado fora da Grécia até 31 de outubro de 2025, a fim de evitar a propagação da doença ao resto da União ou a países terceiros, bem como evitar o estabelecimento de quaisquer barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros. Por conseguinte, o artigo 3.o dessa decisão de execução deve ser alterado em conformidade.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2024/2207

A Decisão de Execução (UE) 2024/2207 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 3.o, alínea e), a data de «31 de julho de 2025» é substituída pela data de «31 de outubro de 2025».

2)

O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República Helénica.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2025.

Pela Comissão

Olivér VÁRHELYI

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2024/2207 da Comissão, de 29 de agosto de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia (JO L, 2024/2207, 30.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2207/oj).

(5)   https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/terrestrial-code-online-access/.


ANEXO

A.   Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados

Unidade regional e número de referência ADIS dos focos

Áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância, parte da zona submetida a restrições na Grécia, como se refere no artigo 2.o

Data de fim de aplicação

Unidade regional de Fócida

GR-CAPRIPOX-2025-00058

GR-CAPRIPOX-2025-00059

GR-CAPRIPOX-2025-00060

GR-CAPRIPOX-2025-00061

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Phocis contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.39722222, Long. 21.88472222 (2025/00058), Lat. 38.37944444, Long. 21.88916667 (2025/59), Lat. 38.39194444, Long. 21.88555556 (2025/60), Lat. 38.37861111, Long. 2 1.87972222 (2025/61)

19.5.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Phocis contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.39722222, Long. 21.88472222 (2025/00058), Lat. 38.37944444, Long. 21.88916667 (2025/59), Lat. 38.39194444, Long. 21.88555556 (2025/60), Lat. 38.37861111, Long. 2 1.87972222 (2025/61) excluding the areas contained in any protection zone

28.5.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Phocis contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.39722222, Long. 21.88472222 (2025/00058), Lat. 38.37944444, Long. 21.88916667 (2025/59), Lat. 38.39194444, Long. 21.88555556 (2025/60), Lat. 38.37861111, Long. 2 1.87972222 (2025/61)

20.5.2025-28.5.2025

Unidade regional de Evros

GR-CAPRIPOX-2025-00057

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Evros contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 40.478972, Long. 25.664547 (2025/57)

16.5.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Evros contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 40.478972, Long. 25.664547 (2025/57) excluding the areas contained in any protection zone

25.5.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Evros contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 40.478972, Long. 25.664547 (2025/57) excluding the areas contained in any protection zone

17.5.2025-25.5.2025

Unidade regional de Aetolia-Acarnania

GR-CAPRIPOX-2025-00045

GR-CAPRIPOX-2025-00053

GR-CAPRIPOX-2025-00055

GR-CAPRIPOX-2025-00056

Zona de proteção:

Those parts of the regional units of Aetolia-Acarnania and Phocis contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.391486, Long. 21.854056 (2025/00045), Lat. 38.39565278, Long. 21.85270278 (2025/53), Lat. 38.40945556, Long. 21.85508889 (2025/55), Lat. 38.42558056, Long. 21.84985 (2025/56)

8.5.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regional units of Aetolia-Acarnania and Phocis contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.391486, Long. 21.854056 (2025/00045), Lat. 38.39565278, Long. 21.85270278 (2025/53), Lat. 38.40945556, Long. 21.85508889 (2025/55), Lat. 38.42558056, Long. 21.84985 (2025/56) excluding the areas contained in any protection zone

17.5.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regional units of Aetolia-Acarnania and Phocis contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.391486, Long. 21.854056 (2025/00045), Lat. 38.39565278, Long. 21.85270278 (2025/53), Lat. 38.40945556, Long. 21.85508889 (2025/55) Lat. 38.42558056, Long. 21.84985 (2025/56)

9.5.2025 – 17.5.2025

Unidade regional de Rodopi

GR-CAPRIPOX-2025-00048

GR-CAPRIPOX-2025-00051 GR-CAPRIPOX-2025-00052

Zona de vigilância:

Those parts of the regional units of Rhodopi, Evros and Xanthi contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.114744, Long. 25.172189 (2025/00048), Lat. 40.961418, Long. 25.573621 (2025/00051), Lat. 41.047725, Long. 25.399029 (2025/00052) excluding the areas contained in any protection zone

7.5.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regional units of Rhodopi, Evros and Xanthi contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.114744, Long. 25.172189 (2025/00048), Lat. 40.961418, Long. 25.573621 (2025/00051), Lat. 41.047725, Long. 25.399029 (2025/00052)

29.4.2025 – 7.5.2025

Unidade regional de Larissa

GR-CAPRIPOX-2025-00054

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Larisa contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.9135346, Long. 22.61496985 (2025/00054)

8.5.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Larisa and Pieria contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.9135346, Long. 22.61496985 (2025/00054) excluding the areas contained in any protection zone

17.5.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Larisa and Pieria contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.9135346, Long. 22.61496985 (2025/00054)

9.5.2025 – 17.5.2025

B.   Outras zonas submetidas a restrições

Outra zona submetida a restrições

Unidade regional

Áreas incluídas nas outras zonas submetidas a restrições na Grécia, como se refere no artigo 2.o

Data de fim de aplicação

Outra zona submetida a restrições n.o 1

Unidade regional de Evros

The regional unit of Evros excluding the municipality of Samothrace, excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

7.5.2025

The regional unit of Evros excluding the municipality of Samothrace

8.5.2025 – 6.6.2025

Outra zona submetida a restrições n.o 2

Unidade regional de Rodopi

The regional unit of Rhodopi, excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

7.5.2025

The regional unit of Rhodopi

8.5.2025 – 6.6.2025

Outra zona submetida a restrições n.o 3

Unidade regional de Kavala

The regional unit of Kavala including the municipality of Thasos

6.6.2025

Unidade regional de Drama

The municipality of Doxato

6.6.2025

Unidade regional de Xanti

The regional unit of Xanthi excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

7.5.2025

The regional unit of Xanthi

8.5.2025 – 6.6.2025

Outra zona submetida a restrições n.o 4

Unidade regional de Chalkidiki

The municipalities of Aristotelis, and Polygyros.

14.4.2025 – 13.5.2025

Outra zona submetida a restrições n.o 8

Unidade regional de Magnésia

The regional unit of Magnesia, excluding the Sporades islands

28.4.2025 – 27.5.2025

Unidade regional de Phthiotis

The municipality of Stylida

28.4.2025 – 27.5.2025

Outra zona submetida a restrições n.o 9

Unidade regional de Fócida

The municipality of Dorida excluding the areas included in any protection or surveillance zone

28.5.2025

The municipality of Dorida

29.5.2025 - 27.6.2025

Unidade regional de Aetolia-Acarnania

The municipalities of Nafpaktia and Messolonghi, excluding the areas included in any protection or surveillance zone

17.5.2025

The municipalities of Nafpaktia Messolonghi

18.5.2025 - 27.6.2025

Outra zona submetida a restrições n.o 9-A

Unidade regional de Aetolia-Acarnania

The municipalities of Agrinio Thermo, Agrinio, Xiromero, Thermo

16.6.2025

Outra zona submetida a restrições n.o 16

Município de Samotrácia na unidade regional de Evros

Municipality of Samothrace, excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

25.5.2025

The municipality of Samothrace

26.5.2025-24.6.2025

Outra zona submetida a restrições n.o 18

Unidade regional de Salónica

The municipalities of Volvi and Lagkadas.

14.4.2025 – 13.5.2025

Outra zona submetida a restrições n.o 19

Unidade regional de Larissa

The municipalities of Agia and Tempi excluding the areas included in any protection or surveillance zone

17.5.2025

Unidade regional de Larissa

The municipalities of Agia and Tempi

18.5.2025 - 16.6.2025

Unidade regional de Pieria

The municipality of Dion-Olympos excluding the areas included in any protection or surveillance zone

17.5.2025

Unidade regional de Pieria

The municipality of Dion-Olympos

18.5.2025 - 16.6.2025


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/859/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)