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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/788 |
28.7.2025 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/788 DA COMISSÃO
de 16 de abril de 2025
que altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/2197 no que diz respeito à data de aplicação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 10, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/2197 da Comissão (2) alterou o Regulamento (UE) 2017/745 no que diz respeito à atribuição de identificadores únicos dos dispositivos (UDI) às lentes de contacto como dispositivos altamente individualizados, introduzindo a solução «UDI-DI principal». O Regulamento Delegado (UE) 2023/2197 é aplicável até 9 de novembro de 2025. |
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(2) |
O subgrupo para a identificação única dos dispositivos do Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (MDCG), criado pelo artigo 103.o do Regulamento (UE) 2017/745, identificou a necessidade de elaborar orientações para assegurar a aplicação eficaz e harmonizada da solução do UDI-DI principal para lentes de contacto. |
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(3) |
O MDCG aprovou o documento de orientação MDCG 2024-1 Guidance on the implementation of the Master UDI-DI solution for contact lenses. A Comissão publicou esse documento de orientação no seu sítio Web em novembro de 2024 (3), um ano antes da data de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2197. |
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(4) |
Dada a clara necessidade da disponibilidade desse documento de orientação para os operadores planearem os seus esforços em matéria de aplicação e a afetação de recursos numa questão técnica tão complexa, a fim de lhes permitir aplicar adequadamente a solução do UDI-DI principal para as lentes de contacto e adaptar os seus sistemas e tecnologias internos para a atribuição de UDI, bem como para assegurar o nível necessário de segurança jurídica no mercado e uma transição harmoniosa para as novas regras, é conveniente adiar por um ano a data de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2197. |
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(5) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/2197 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2023/2197, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«O presente regulamento é aplicável a partir de 9 de novembro de 2026.».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de abril de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 117 de 5.5.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/745/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2023/2197 da Comissão, de 10 de julho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atribuição de identificadores únicos dos dispositivos às lentes de contacto (JO L, 2023/2197, 20.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2197/oj).
(3) https://health.ec.europa.eu/document/download/c8c6cca5-460e-410e-a325-be08bfc7dea6_pt?filename=mdcg_2024-14_pt.pdf.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/788/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)