European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/778

14.4.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/778 DA COMISSÃO

de 14 de abril de 2025

relativo a medidas de reequilíbrio comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/886

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional, e que altera o Regulamento (CE) n.o 3286/94 do Conselho que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum, a fim de garantir o exercício dos direitos da Comunidade ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1, e o artigo 7.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de março de 2018, os Estados Unidos da América («Estados Unidos») introduziram, com base na secção 232 do Trade Expansion Act dos Estados Unidos, de 1962, direitos aduaneiros a um nível de 25 % e 10 % ad valorem sobre as importações de determinados produtos de aço e alumínio, respetivamente, com efeitos a partir de 23 de março de 2018 e com uma duração ilimitada. Após dois diferimentos da data de aplicação efetiva em relação à União, em 1 de junho de 2018, o direito aduaneiro tornou-se efetivo no que respeita às importações originárias da União, com uma duração ilimitada («medidas de salvaguarda de 2018»). Em 24 de janeiro de 2020, os Estados Unidos introduziram, com base na secção 232 do Trade Expansion Act dos Estados Unidos, de 1962, direitos aduaneiros a um nível de 25 % e 10 % ad valorem sobre as importações de determinados produtos derivados de alumínio e de certos produtos derivados de aço, respetivamente, com efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2020, inclusive no que diz respeito à União, com uma duração ilimitada («medidas de salvaguarda de 2020»).

(2)

As medidas instituídas pelos Estados Unidos constituem medidas de salvaguarda objetivas, uma vez que consistem num afastamento das obrigações dos Estados Unidos decorrentes do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio («OMC») sob a forma de restrições às importações com o objetivo de proteger uma indústria nacional contra a concorrência das importações, a bem da prosperidade comercial dessa indústria e sem determinação da existência de dumping ou de subvenções na aceção dos direitos anti-dumping ou de compensação. A alegada justificação dos Estados Unidos das suas medidas como ações necessárias à proteção dos seus interesses essenciais em matéria de segurança, adotadas num contexto de emergência nas relações internacionais, é manifestamente infundada e não prejudica o facto de as suas medidas serem objetivamente medidas de salvaguarda.

(3)

Em 20 de junho de 2018, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/886 (2) («medidas de reequilíbrio de 2018»). As medidas de reequilíbrio de 2018 visam contrabalançar as medidas de salvaguarda de 2018 dos Estados Unidos e foram aplicadas a partir de 22 de junho de 2018. Em 6 de abril de 2020, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/502 (3) («medidas de reequilíbrio de 2020»). As medidas de reequilíbrio de 2020 visam contrabalançar as medidas de salvaguarda de 2020 dos Estados Unidos e foram aplicadas a partir de 8 de maio de 2020.

(4)

A Comissão suspendeu a aplicação das medidas de reequilíbrio de 2018 e 2020 até 14 de abril de 2025, inclusive (4). As suspensões visavam ter em conta a evolução positiva das relações comerciais com os Estados Unidos e as disposições alternativas às medidas de salvaguarda dos Estados Unidos em relação à União (5).

(5)

Em 10 de fevereiro de 2025, os Estados Unidos adotaram, com base na secção 232 do respetivo Trade Expansion Act de 1962, direitos aduaneiros ajustados sobre as importações nos Estados Unidos de produtos de aço e alumínio e de produtos derivados de aço e alumínio originários, nomeadamente, da União, com efeitos a partir de 12 de março de 2025 (6), com uma duração ilimitada, introduzindo ou reintroduzindo:

(a)

As medidas de salvaguarda de 2018 e 2020 sob a forma de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações do âmbito inicial de produtos de aço e alumínio e de produtos derivados de aço e de alumínio originários, nomeadamente, da União, aos níveis iniciais de 25 % e 10 % ad valorem, respetivamente;

(b)

Um aumento da taxa das medidas de salvaguarda de 2018 e 2020 para 25 % ad valorem sobre as importações de produtos de alumínio e produtos derivados de alumínio inicialmente sujeitos a 10 % ad valorem e originários, nomeadamente, da União («medidas de salvaguarda alargadas»); e

(c)

Novos direitos aduaneiros ad valorem de 25 % sobre as importações de outros produtos de aço e alumínio e de outros produtos derivados do aço e do alumínio originários, nomeadamente, da União («medidas de salvaguarda de 2025»).

(6)

As medidas instituídas pelos Estados Unidos continuam a constituir medidas de salvaguarda, uma vez que consistem num afastamento das obrigações dos Estados Unidos decorrentes do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio («OMC»), sob a forma de restrições às importações com o objetivo de proteger uma indústria nacional contra a concorrência das importações, a bem da prosperidade comercial dessa indústria e sem determinação da existência de dumping ou de subvenções na aceção dos direitos anti-dumping ou de compensação.

(7)

O Acordo da OMC sobre as Medidas de Salvaguarda prevê o direito de qualquer Membro da OMC exportador afetado por uma medida de salvaguarda suspender a aplicação de obrigações substancialmente equivalentes, ao abrigo do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio («GATT») de 1994, ao comércio do Membro da OMC que aplica a medida de salvaguarda, desde que não tenha sido encontrada uma solução satisfatória no âmbito das consultas e que esta suspensão não dê origem a qualquer objeção por parte do Conselho do Comércio de Mercadorias da OMC. Os Estados Unidos não podem pôr em causa o direito de outros Membros da OMC a essa suspensão de obrigações equivalentes, recusando declarar as suas medidas como medidas de salvaguarda se se tratarem objetivamente de medidas de salvaguarda.

(8)

Não foi encontrada uma solução satisfatória na sequência do pedido da União de consultas com os Estados Unidos, tal como previsto nos artigos 8.o e 12.o, n.o 3, do Acordo da OMC sobre as Medidas de Salvaguarda (7).

(9)

A União deve notificar a suspensão da aplicação de obrigações substancialmente equivalentes em resposta às medidas de salvaguarda alargadas dos Estados Unidos e às medidas de salvaguarda de 2025 ao Conselho do Comércio de Mercadorias, devendo as medidas produzir efeitos 30 dias após essa notificação, a menos que o Conselho do Comércio de Mercadorias desaprove a suspensão. A União notificou a suspensão da aplicação de obrigações substancialmente equivalentes em resposta às medidas de salvaguarda de 2018 e 2020 dos Estados Unidos, pelo que a suspensão produziu efeitos nessa altura (8).

(10)

O Acordo da OMC sobre as Medidas de Salvaguarda permite que a suspensão tenha efeitos imediatamente sempre que a medida de salvaguarda não tiver sido tomada em resultado de um aumento absoluto das importações ou quando a medida de salvaguarda não estiver em conformidade com as disposições pertinentes do Acordo da OMC sobre as Medidas de Salvaguarda. As medidas de salvaguarda alargadas pelos Estados Unidos e as medidas de salvaguarda de 2025 não estão em conformidade com o Acordo da OMC sobre as Medidas de Salvaguarda, uma vez que, nomeadamente, os Estados Unidos não determinaram que os produtos em causa estão a ser importados em quantidades de tal forma acrescidas que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria nacional que produz o produto similar ou em concorrência direta. Por conseguinte, a União tem o direito de suspender imediatamente as obrigações substancialmente equivalentes que lhe incumbem no âmbito do GATT.

(11)

As medidas de salvaguarda dos Estados Unidos são suscetíveis de ter um impacto económico negativo considerável sobre as indústrias da União em causa. Limitam significativamente as exportações da União dos produtos de aço e alumínio e dos produtos derivados de alumínio e de aço em causa para os Estados Unidos. As importações provenientes da União dos produtos em causa nos Estados Unidos afetados pelas medidas de salvaguarda de 2018 e 2020, incluindo a salvaguarda alargada, ascendem a 8 mil milhões de EUR em 2024, e as importações afetadas pelas medidas de salvaguarda de 2025 EUR 18 billion in 2024.

(12)

Por conseguinte, uma suspensão das obrigações comerciais da União, que reflitam e não excedam o montante que resultaria da aplicação dos direitos aduaneiros dos Estados Unidos às importações dos produtos pertinentes de aço e alumínio e dos produtos derivados de aço e alumínio originários da União, representa uma suspensão adequada da aplicação de obrigações substancialmente equivalentes em conformidade com o Acordo da OMC sobre as Medidas de Salvaguarda.

(13)

As medidas adequadas devem assumir a forma de medidas de reequilíbrio comercial ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 654/2014, que devem consistir na suspensão das concessões pautais e na instituição de direitos aduaneiros novos ou acrescidos sobre as importações de determinados produtos originários dos Estados Unidos na União.

(14)

Na conceção e seleção das medidas adequadas e das respetivas datas de aplicação, a Comissão aplicou critérios objetivos nos termos do artigo 4.o, n.o 2, alínea c), e do artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 654/2014, incluindo, quando pertinente, a proporcionalidade das medidas, o seu potencial para prestar apoio às indústrias da União afetadas pelas medidas de salvaguarda dos Estados Unidos, e o objetivo de redução dos impactos económicos negativos sobre a União. A Comissão deu às partes interessadas a oportunidade de expressarem os seus pontos de vista e de apresentarem informações sobre os interesses económicos pertinentes da União, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 654/2014, e teve em conta os contributos fornecidos (9).

(15)

A Comissão garantiu que os direitos aduaneiros adicionais são proporcionais ao efeito das medidas de salvaguarda dos Estados Unidos e não são excessivos, tal como descrito nos considerandos 19, 20 e 21.

(16)

As medidas selecionadas têm potencial para prestar algum apoio às indústrias da União afetadas pelas medidas de salvaguarda dos Estados Unidos.

(17)

As medidas dizem respeito a importações de produtos originários dos Estados Unidos dos quais a União não depende fortemente para o seu aprovisionamento. Esta abordagem e as respetivas datas de aplicação evitam tanto quanto possível um impacto negativo sobre os vários intervenientes no mercado da União, incluindo os consumidores.

(18)

Por conseguinte, no que diz respeito às medidas de salvaguarda de 2018, que os Estados Unidos voltaram a aplicar na íntegra às importações provenientes da União desde 12 de março de 2025, com duração ilimitada, a União deve alterar o nível do direito ad valorem e o âmbito dos produtos em relação a vários códigos NC, a fim de ter em conta o período de tempo decorrido desde a sua introdução em 2018 e a evolução dos fluxos comerciais e para tornar as medidas de reequilíbrio no seu conjunto mais equilibradas, salvaguardando simultaneamente o interesse da União, tal como previsto no Regulamento (UE) n.o 654/2014.

(19)

Deve ser aplicado um direito ad valorem adicional de 10 % e 25 % sobre as importações dos produtos especificados no anexo I, a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, e os produtos descritos nos quatro códigos NC 2208 30 11 , 2208 30 19 , 2208 30 82 e 2208 30 88 definidos no Regulamento de Execução (UE) 2018/886 devem ser suprimidos. O montante total dos direitos ad valorem para esta parte do reequilíbrio da União reflete as medidas de salvaguarda de 2018 dos Estados Unidos sob a forma de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de produtos de aço e alumínio originários, nomeadamente, da União, aos níveis iniciais de 25 % e 10 % ad valorem, respetivamente (valor total teoricamente cobrado de 1,6 mil milhões de EUR sobre as importações provenientes da União nos Estados Unidos em 2017).

(20)

No que diz respeito às medidas de salvaguarda alargadas, que os Estados Unidos estão a aplicar desde 12 de março de 2025 com duração ilimitada, a União deve aplicar um direito aduaneiro ad valorem adicional de 25 % sobre as importações dos produtos especificados no anexo II, a partir de 16 de maio de 2025, o que está em consonância com o período de notificação descrito no considerando 9. The total amount of ad valorem duties of that second part of the Union rebalancing reflects the United States' increased tariffs from 10 % to 25 % ad valorem on imports of aluminium products and aluminium derivative products, originating in the Union (EUR 215 million total value of theoretically collected duties on Union imports into the United States in 2024).

(21)

No que diz respeito às medidas de salvaguarda de 2025, que os Estados Unidos aplicam desde 12 de março de 2025 com duração ilimitada, a União deve aplicar um direito aduaneiro ad valorem adicional de 25 % sobre as importações dos produtos especificados nos anexos III e IV, a partir de 16 de maio de 2025 e a partir de 1 de dezembro de 2025, respetivamente, o que está em consonância com o período de notificação descrito no considerando 9. O montante total dos direitos ad valorem correspondentes a essa terceira parte do reequilíbrio da União reflete as medidas de salvaguarda de 2025 dos Estados Unidos impostas às importações de produtos de aço e alumínio adicionais e de produtos derivados de aço e alumínio adicionais originários da União nos Estados Unidos (valor total teoricamente cobrado de 4,5 mil milhões de EUR sobre as importações provenientes da União nos Estados Unidos em 2024).

(22)

Se necessário, a Comissão alterará o presente regulamento a fim de ter em conta qualquer alteração ou modificação das medidas de salvaguarda dos Estados Unidos, bem como a forma como os Estados Unidos aplicarão as suas medidas de salvaguarda.

(23)

À luz dos prazos aplicáveis da OMC, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(24)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Entraves ao Comércio,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A Comissão deve notificar por escrito, o mais tardar, em 15 de abril de 2025, ao Conselho do Comércio de Mercadorias da OMC que, na ausência de objeções por parte do Conselho do Comércio de Mercadorias, a União suspende, a partir de 16 de maio de 2025, a aplicação ao comércio dos Estados Unidos das obrigações ao abrigo do GATT de 1994 em relação às concessões sobre os direitos de importação e ao tratamento de nação mais favorecida no que respeita aos produtos enumerados nos anexos II, III e IV.

Artigo 2.o

A União aplica os seguintes direitos aduaneiros adicionais às importações na União de produtos originários dos Estados Unidos da América:

1)

Direito ad valorem adicional de 25 % sobre as importações dos produtos enumerados no anexo II e nele especificados, a partir de 16 de maio de 2025;

2)

Direito ad valorem adicional de 25 % sobre as importações dos produtos enumerados no anexo III e nele especificados, a partir de 16 de maio de 2025;

3)

Direito ad valorem adicional de 25 % sobre as importações dos produtos enumerados no anexo IV e nele especificados, a partir de 1 de dezembro de 2025;

Artigo 3.o

O Regulamento de Execução (UE) 2018/886 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

« Artigo 1.o

A União aplica direitos aduaneiros adicionais sobre as importações na União dos produtos enumerados no anexo I do presente regulamento e originários dos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”).»

;

2)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

« Artigo 2.o

É aplicado um direito ad valorem adicional de 10 % e de 25 % sobre as importações dos produtos enumerados no anexo I e nele especificados, a partir de 15 de abril de 2025»;

3)

Os anexos I e II são substituídos pelo texto constante do anexo I do presente regulamento.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de abril de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 189 de 27.6.2014, p. 50, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/654/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/886 da Comissão, de 20 de junho de 2018, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/724 (JO L 158 de 21.6.2018, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/886/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2020/502 da Comissão, de 6 de abril de 2020, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América (JO L 109 de 7.4.2020, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/502/oj).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2021/866 da Comissão, de 28 de maio de 2021, que suspende as medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/886 (JO L 190 de 31.5.2021, p. 94, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/866/oj); Regulamento de Execução (UE) 2021/2083 da Comissão, de 26 de novembro de 2021, que suspende as medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América instituídas pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502 (JO L 426 de 29.11.2021, p. 41, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2083/oj); Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 da Comissão, de 18 de dezembro de 2023, que suspende as medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América instituídas pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502 (JO L, 2023/2882, 19.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2882/oj) e Regulamento de Execução (UE) 2025/664 da Comissão, de 31 de março de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 que suspende as medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América instituídas pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502 (JO L, 2025/664, 31.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/664/oj).

(5)  Em 1 de janeiro de 2022, os Estados Unidos substituíram temporariamente, entre outros, os atuais direitos de 25 % e 10 % sobre o aço e o alumínio, respetivamente, por contingentes pautais no que diz respeito às importações originárias da União.

(6)  Proclamação presidencial n.o 10896, de 10 de fevereiro de 2025, «Adjusting Imports of Steel into the United States», e respetivos anexos; Proclamação presidencial n.o 10985, de 10 de fevereiro de 2025, «Adjusting Imports of Aluminium into the United States», e respetivos anexos.

(7)  Tal como previsto nos artigos 8.o e 12.o, n.o 3, do Acordo da OMC sobre as Medidas de Salvaguarda, a União solicitou a realização de consultas em 16 de abril de 2018 sobre as medidas de salvaguarda de 2018, em 6 de março de 2020 sobre as medidas de salvaguarda de 2020 e em 12 de março de 2025 sobre as medidas de salvaguarda de 2025. Não foi alcançado um acordo, tendo expirado o prazo de 30 dias para as consultas referido no artigo 8.o do Acordo da OMC sobre as Medidas de Salvaguarda.

(8)  G/L/1237, G/SG/N/12/EU/1, de 18 de maio de 2018, https://docs.wto.org/dol2fe/Pages/SS/directdoc.aspx?filename=q:/G/L/1237.pdf&Open=True; G/L/1356, G/SG/N/12/EU/2, de 7 de abril de 2020, https://docs.wto.org/dol2fe/Pages/SS/directdoc.aspx?filename=q:/G/L/1356.pdf&Open=True.

(9)  No que diz respeito às medidas de salvaguarda alargadas e às medidas de salvaguarda de 2025, a recolha de informações teve lugar de 12 a 26 de março de 2025, ver http://trade.ec.europa.eu/consultations/index.cfm?consul_id=253 e Aviso de recolha de informações ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 654/2014 relativo aos novos direitos aduaneiros dos EUA sobre os produtos de aço e alumínio e a eventuais medidas de reequilíbrio da UE em resposta (tradução automática) — Comissão Europeia. No que diz respeito às medidas de salvaguarda de 2018 e 2020, a recolha de informações teve lugar em 2018 e 2020 respetivamente, ver o considerando 8 do Regulamento (UE) 2018/724 e o considerando 10 do Regulamento (UE) 2020/502.


ANEXO I

NC 2025 (1)

Nível do direito

0710 40 00

25  %

0711 90 30

25  %

0713 33 90

25  %

1005 90 00

25  %

1006 30 21

25  %

1006 30 23

25  %

1006 30 25

25  %

1006 30 27

25  %

1006 30 29

25  %

1006 30 42

25  %

1006 30 44

25  %

1006 30 46

25  %

1006 30 48

25  %

1006 30 49

25  %

1006 30 61

25  %

1006 30 63

25  %

1006 30 65

25  %

1006 30 67

25  %

1006 30 69

25  %

1006 30 92

25  %

1006 30 94

25  %

1006 30 96

25  %

1006 30 98

25  %

1006 30 99

25  %

1006 40 00

25  %

1904 10 30

25  %

1904 90 10

25  %

2001 90 30

25  %

2004 90 10

25  %

2005 80 00

25  %

2008 11 10

25  %

2008 93 11

25  %

2008 93 19

25  %

2008 93 29

25  %

2008 93 91

25  %

2008 93 93

25  %

2008 93 99

25  %

2009 12 00

25  %

2009 19 11

25  %

2009 19 19

25  %

2009 19 91

25  %

2009 19 98

25  %

2009 81 11

25  %

2009 81 19

25  %

2009 81 31

25  %

2009 81 59

25  %

2009 81 95

25  %

2009 81 99

25  %

2402 10 00

25  %

2402 20 10

25  %

2402 20 90

25  %

2402 90 00

25  %

2403 11 00

25  %

2403 19 10

25  %

2403 19 90

25  %

2403 91 00

25  %

2403 99 10

25  %

2403 99 90

25  %

2404 11 00

25  %

2404 19 10

25  %

2404 91 90

25  %

3301 12 10

10  %

3301 13 10

10  %

3301 90 10

10  %

3301 90 30

10  %

3301 90 90

10  %

3302 90 10

10  %

3302 90 90

10  %

3304 10 00

10  %

3304 20 00

25  %

3304 30 00

25  %

3304 91 00

25  %

3305 30 00

10  %

4818 20 10

25  %

4818 20 91

25  %

4818 20 99

25  %

4818 30 00

25  %

4818 50 00

25  %

4818 90 10

25  %

4818 90 90

25  %

5606 00 91

10  %

5606 00 99

10  %

5907 00 00

10  %

5911 10 00

10  %

5911 20 00

10  %

5911 31 11

10  %

5911 31 19

10  %

5911 31 90

10  %

5911 32 11

10  %

5911 32 19

10  %

5911 32 90

10  %

6109 10 00

25  %

6109 90 20

25  %

6109 90 90

25  %

6203 42 11

25  %

6203 42 31

25  %

6203 42 33

25  %

6203 42 35

25  %

6203 42 51

25  %

6203 42 59

25  %

6203 42 90

25  %

6203 43 11

25  %

6203 43 19

25  %

6203 43 31

25  %

6203 43 39

25  %

6203 43 90

25  %

6204 62 11

25  %

6204 62 31

25  %

6204 62 33

25  %

6204 62 39

25  %

6204 62 51

25  %

6204 62 59

25  %

6204 62 90

25  %

6205 30 00

25  %

6301 30 10

25  %

6301 30 90

25  %

6302 31 00

25  %

6402 19 00

25  %

6402 99 10

25  %

6402 99 31

25  %

6402 99 39

25  %

6402 99 50

25  %

6402 99 91

25  %

6402 99 93

25  %

6402 99 96

25  %

6402 99 98

25  %

6403 59 05

25  %

6403 59 11

25  %

6403 59 31

25  %

6403 59 35

25  %

6403 59 39

25  %

6403 59 50

25  %

6403 59 91

25  %

6403 59 95

25  %

6403 59 99

25  %

6601 10 00

25  %

6911 10 00

25  %

6911 90 00

25  %

6912 00 21

25  %

6912 00 23

25  %

6912 00 25

25  %

6912 00 29

25  %

6912 00 81

25  %

6912 00 83

25  %

6912 00 85

25  %

6912 00 89

25  %

6913 10 00

25  %

6913 90 10

25  %

6913 90 93

25  %

6913 90 98

25  %

6914 10 00

25  %

6914 90 00

25  %

7005 21 25

25  %

7005 21 30

25  %

7005 21 80

25  %

7007 19 10

10  %

7007 19 20

10  %

7007 19 80

10  %

7007 21 20

10  %

7007 21 80

10  %

7007 29 00

10  %

7009 10 00

25  %

7009 91 00

10  %

7013 28 10

10  %

7013 28 90

10  %

7102 31 00

10  %

7113 11 00

25  %

7113 19 00

25  %

7113 20 00

25  %

7210 12 20

25  %

7210 12 80

25  %

7219 12 10

25  %

7219 12 90

25  %

7219 13 10

25  %

7219 13 90

25  %

7219 32 10

25  %

7219 32 90

25  %

7219 33 10

25  %

7219 33 90

25  %

7219 34 10

25  %

7219 34 90

25  %

7219 35 90

25  %

7222 20 11

25  %

7222 20 21

25  %

7222 20 29

25  %

7222 20 31

25  %

7222 20 81

25  %

7222 20 89

25  %

7222 40 10

25  %

7222 40 50

25  %

7222 40 90

25  %

7223 00 11

25  %

7223 00 19

25  %

7223 00 91

25  %

7226 92 00

25  %

7228 30 20

25  %

7228 30 41

25  %

7228 30 49

25  %

7228 30 61

25  %

7228 30 69

25  %

7228 30 70

25  %

7228 30 89

25  %

7228 50 20

25  %

7228 50 40

25  %

7228 50 61

25  %

7228 50 69

25  %

7228 50 80

25  %

7229 90 20

25  %

7229 90 50

25  %

7229 90 90

25  %

7301 20 00

25  %

7304 31 20

25  %

7304 31 80

25  %

7304 41 00

25  %

7306 30 12

25  %

7306 30 18

25  %

7306 30 41

25  %

7306 30 49

25  %

7306 30 72

25  %

7306 30 77

25  %

7306 30 80

25  %

7306 40 20

25  %

7306 40 80

25  %

7307 11 10

25  %

7307 11 90

25  %

7307 19 10

25  %

7307 19 90

25  %

7308 30 00

25  %

7308 40 00

25  %

7308 90 51

25  %

7308 90 59

25  %

7308 90 98

25  %

7309 00 10

25  %

7309 00 51

25  %

7309 00 59

25  %

7310 29 10

25  %

7310 29 90

25  %

7311 00 13

25  %

7311 00 19

25  %

7311 00 99

25  %

7314 14 00

25  %

7314 19 00

25  %

7314 49 00

25  %

7315 11 10

25  %

7315 11 90

25  %

7315 12 00

25  %

7315 19 00

25  %

7315 89 00

25  %

7315 90 00

25  %

7318 14 10

25  %

7318 14 91

25  %

7318 14 99

25  %

7318 16 40

25  %

7318 16 60

25  %

7318 16 92

25  %

7318 16 99

25  %

7321 11 10

25  %

7321 11 90

25  %

7322 90 00

25  %

7323 93 00

25  %

7323 99 00

25  %

7324 10 00

25  %

7325 10 00

25  %

7325 99 10

25  %

7325 99 90

25  %

7326 90 30

25  %

7326 90 40

25  %

7326 90 50

25  %

7326 90 60

25  %

7326 90 92

25  %

7326 90 96

25  %

7326 90 98

10  %

7604 29 90

25  %

7606 11 30

25  %

7606 11 50

25  %

7606 11 91

25  %

7606 11 93

25  %

7606 11 99

25  %

7606 12 11

25  %

7606 12 19

25  %

7606 12 30

25  %

7606 12 50

25  %

7606 12 92

25  %

7606 12 93

25  %

8422 11 00

25  %

8450 11 11

25  %

8450 11 19

25  %

8450 11 90

25  %

8450 12 00

25  %

8450 19 00

25  %

8506 10 11

10  %

8506 10 18

10  %

8506 10 91

10  %

8506 10 98

10  %

8506 90 00

10  %

8543 70 01

25  %

8543 70 02

25  %

8543 70 03

25  %

8543 70 04

25  %

8543 70 05

25  %

8543 70 06

25  %

8543 70 07

25  %

8543 70 08

25  %

8543 70 09

25  %

8543 70 10

25  %

8543 70 30

25  %

8543 70 50

25  %

8543 70 60

25  %

8543 70 90

25  %

8704 21 10

10  %

8704 21 31

10  %

8704 21 39

10  %

8704 21 91

10  %

8704 21 99

10  %

8704 41 10

10  %

8704 41 31

10  %

8704 41 39

10  %

8704 41 91

10  %

8704 41 99

10  %

8711 40 00

25  %

8711 50 00

25  %

8901 90 10

25  %

8901 90 90

25  %

8902 00 10

25  %

8902 00 90

25  %

8903 11 00

10  %

8903 12 00

10  %

8903 19 00

10  %

8903 21 00

25  %

8903 22 00

25  %

8903 23 00

25  %

8903 31 00

25  %

8903 32 10

25  %

8903 32 90

25  %

8903 33 10

25  %

8903 33 90

25  %

8903 93 00

25  %

8903 99 10

25  %

8903 99 99

25  %

9401 61 00

25  %

9401 69 00

25  %

9401 71 00

25  %

9401 79 00

25  %

9401 80 00

25  %

9404 40 10

25  %

9404 40 90

25  %

9404 90 10

25  %

9404 90 90

25  %

9405 99 00

25  %

9504 40 00

10  %


(1)  Os códigos da nomenclatura provêm da Nomenclatura Combinada, definida no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/2658/oj), e constante do seu anexo I, que sejam válidos no momento da publicação do presente regulamento e, mutatis mutandis, com a redação que lhes tiver sido dada por legislação posterior, incluindo, mais recentemente, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2522 da Comissão, de 23 de setembro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L, 2024/2522, 31.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2522/oj).


ANEXO II

NC 2025 (1)

Direito adicional

2603 00 00

25  %

7301 10 00

25  %

7302 10 10

25  %

7302 10 22

25  %

7302 10 28

25  %

7302 10 40

25  %

7302 10 50

25  %

7302 10 90

25  %

7302 30 00

25  %

7302 40 00

25  %

7302 90 00

25  %

7304 11 00

25  %

7304 19 10

25  %

7304 19 30

25  %

7304 19 90

25  %

7304 22 00

25  %

7304 23 00

25  %

7304 24 00

25  %

7304 29 10

25  %

7304 29 30

25  %

7304 29 90

25  %

7304 39 50

25  %

7304 39 82

25  %

7304 39 83

25  %

7304 39 88

25  %

7304 49 83

25  %

7304 49 85

25  %

7304 49 89

25  %

7304 51 10

25  %

7304 51 81

25  %

7304 51 89

25  %

7304 59 30

25  %

7304 59 82

25  %

7304 59 83

25  %

7304 59 89

25  %

7304 90 00

25  %

7305 11 00

25  %

7305 12 00

25  %

7305 19 00

25  %

7305 20 00

25  %

7305 31 00

25  %

7305 39 00

25  %

7305 90 00

25  %

7306 11 00

25  %

7306 19 00

25  %

7306 21 00

25  %

7306 29 00

25  %

7306 50 21

25  %

7306 50 29

25  %

7306 50 80

25  %

7306 61 10

25  %

7306 61 92

25  %

7306 61 99

25  %

7306 69 10

25  %

7306 69 90

25  %

7306 90 00

25  %

7307 21 00

25  %

7307 22 10

25  %

7307 23 10

25  %

7307 23 90

25  %

7307 29 10

25  %

7307 29 80

25  %

7307 91 00

25  %

7307 92 10

25  %

7307 92 90

25  %

7307 93 11

25  %

7307 93 19

25  %

7307 93 91

25  %

7307 93 99

25  %

7307 99 10

25  %

7307 99 80

25  %

7308 10 00

25  %

7308 20 00

25  %

7309 00 30

25  %

7309 00 90

25  %

7610 10 00

25  %

7610 90 10

25  %

7610 90 90

25  %

7615 10 10

25  %

7615 10 30

25  %

7615 10 80

25  %

7615 20 00

25  %

7616 10 00

25  %

7616 99 10

25  %

7616 99 90

25  %

8211 10 00

25  %

8211 91 00

25  %

8211 92 00

25  %

8211 93 00

25  %

8211 94 00

25  %

8211 95 00

25  %

8214 10 00

25  %

8215 20 10

25  %

8215 20 90

25  %

8215 91 00

25  %

8215 99 10

25  %

8215 99 90

25  %

8302 10 00

25  %

8302 20 00

25  %

8302 30 00

25  %

8302 41 10

25  %

8302 41 50

25  %

8302 41 90

25  %

8302 42 00

25  %

8302 49 00

25  %

8302 60 00

25  %

8305 10 00

25  %

8306 30 00

25  %


(1)  Os códigos da nomenclatura provêm da Nomenclatura Combinada, definida no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/2658/oj), e constante do seu anexo I, que sejam válidos no momento da publicação do presente regulamento e, mutatis mutandis, com a redação que lhes tiver sido dada por legislação posterior, incluindo, mais recentemente, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2522 da Comissão, de 23 de setembro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L, 2024/2522, 31.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2522/oj).


ANEXO III

NC 2025 (1)

Direito adicional

0105 11 11

25  %

0105 11 19

25  %

0105 11 91

25  %

0105 11 99

25  %

0105 99 10

25  %

0105 99 20

25  %

0105 99 30

25  %

0105 99 50

25  %

0201 10 00

25  %

0201 20 20

25  %

0201 20 30

25  %

0201 20 50

25  %

0201 20 90

25  %

0201 30 00

25  %

0207 11 10

25  %

0207 11 30

25  %

0207 11 90

25  %

0207 12 10

25  %

0207 12 90

25  %

0207 13 10

25  %

0207 13 20

25  %

0207 13 30

25  %

0207 13 40

25  %

0207 13 50

25  %

0207 13 60

25  %

0207 13 70

25  %

0207 13 91

25  %

0207 13 99

25  %

0207 14 10

25  %

0207 14 20

25  %

0207 14 30

25  %

0207 14 40

25  %

0207 14 50

25  %

0207 14 60

25  %

0207 14 70

25  %

0207 14 91

25  %

0207 14 99

25  %

0207 24 10

25  %

0207 24 90

25  %

0207 25 10

25  %

0207 25 90

25  %

0207 27 10

25  %

0207 27 20

25  %

0207 27 30

25  %

0207 27 40

25  %

0207 27 50

25  %

0207 27 60

25  %

0207 27 70

25  %

0207 27 80

25  %

0207 27 91

25  %

0207 27 99

25  %

0209 90 00

25  %

0210 99 10

25  %

0210 99 21

25  %

0210 99 29

25  %

0210 99 31

25  %

0210 99 39

25  %

0210 99 41

25  %

0210 99 49

25  %

0210 99 51

25  %

0210 99 59

25  %

0210 99 71

25  %

0210 99 79

25  %

0210 99 85

25  %

0210 99 90

25  %

0407 21 00

25  %

0407 90 10

25  %

0407 90 90

25  %

0408 11 20

25  %

0408 11 80

25  %

0408 19 20

25  %

0408 19 81

25  %

0408 19 89

25  %

0408 99 20

25  %

0408 99 80

25  %

0409 00 00

25  %

0702 00 10

25  %

0702 00 91

25  %

0702 00 99

25  %

0708 20 00

25  %

0805 10 22

25  %

0805 10 24

25  %

0805 10 28

25  %

0805 10 80

25  %

0805 21 10

25  %

0805 21 90

25  %

0805 22 00

25  %

0805 29 00

25  %

0805 50 10

25  %

0805 50 90

25  %

0807 11 00

25  %

0809 30 20

25  %

0809 30 30

25  %

0809 30 80

25  %

0811 20 11

25  %

0811 20 19

25  %

0811 20 31

25  %

0811 20 39

25  %

0811 20 51

25  %

0811 20 59

25  %

0811 20 90

25  %

0901 11 00

25  %

0901 12 00

25  %

0901 21 00

25  %

0901 22 00

25  %

0901 90 10

25  %

0901 90 90

25  %

0902 10 00

25  %

0902 20 00

25  %

0902 30 00

25  %

0902 40 00

25  %

0903 00 00

25  %

0904 11 00

25  %

0904 12 00

25  %

0904 21 10

25  %

0904 21 90

25  %

0904 22 00

25  %

0906 11 00

25  %

0906 19 00

25  %

0906 20 00

25  %

0907 10 00

25  %

0907 20 00

25  %

0908 11 00

25  %

0908 12 00

25  %

0908 21 00

25  %

0908 22 00

25  %

0908 31 00

25  %

0908 32 00

25  %

0909 21 00

25  %

0909 22 00

25  %

0909 31 00

25  %

0909 32 00

25  %

0909 61 00

25  %

0909 62 00

25  %

0910 11 00

25  %

0910 12 00

25  %

0910 20 10

25  %

0910 20 90

25  %

0910 30 00

25  %

0910 91 05

25  %

0910 91 10

25  %

0910 91 90

25  %

0910 99 10

25  %

0910 99 31

25  %

0910 99 33

25  %

0910 99 39

25  %

0910 99 50

25  %

0910 99 91

25  %

0910 99 99

25  %

1001 19 00

25  %

1002 90 00

25  %

1003 90 00

25  %

1004 90 00

25  %

1006 20 11

25  %

1006 20 13

25  %

1006 20 15

25  %

1006 20 17

25  %

1006 20 19

25  %

1006 20 92

25  %

1006 20 94

25  %

1006 20 96

25  %

1006 20 98

25  %

1006 20 99

25  %

1101 00 11

25  %

1101 00 15

25  %

1101 00 90

25  %

1205 10 90

25  %

1504 20 10

25  %

1504 20 90

25  %

1508 10 10

25  %

1508 10 90

25  %

1511 90 11

25  %

1511 90 19

25  %

1511 90 91

25  %

1511 90 99

25  %

1512 19 10

25  %

1512 19 90

25  %

1514 11 10

25  %

1514 11 90

25  %

1514 19 10

25  %

1514 19 90

25  %

1514 91 10

25  %

1514 91 90

25  %

1514 99 10

25  %

1514 99 90

25  %

1517 10 10

25  %

1517 10 90

25  %

1517 90 10

25  %

1517 90 91

25  %

1517 90 93

25  %

1517 90 99

25  %

1601 00 10

25  %

1601 00 91

25  %

1601 00 99

25  %

1602 10 00

25  %

1602 20 10

25  %

1602 20 90

25  %

1602 31 11

25  %

1602 31 19

25  %

1602 31 80

25  %

1602 32 11

25  %

1602 32 19

25  %

1602 32 30

25  %

1602 32 90

25  %

1602 39 21

25  %

1602 39 29

25  %

1602 39 85

25  %

1605 21 10

25  %

1605 21 90

25  %

1701 12 10

25  %

1701 12 90

25  %

1701 13 10

25  %

1701 13 90

25  %

1701 14 10

25  %

1701 14 90

25  %

1701 91 00

25  %

1701 99 10

25  %

1701 99 90

25  %

1702 20 10

25  %

1702 20 90

25  %

1703 90 00

25  %

1704 10 10

25  %

1704 10 90

25  %

1704 90 10

25  %

1704 90 30

25  %

1704 90 51

25  %

1704 90 55

25  %

1704 90 61

25  %

1704 90 65

25  %

1704 90 71

25  %

1704 90 75

25  %

1704 90 81

25  %

1704 90 99

25  %

1901 20 00

25  %

1901 90 11

25  %

1901 90 19

25  %

1901 90 91

25  %

1901 90 95

25  %

1901 90 99

25  %

1902 11 00

25  %

1902 19 10

25  %

1902 19 90

25  %

1902 30 10

25  %

1902 30 90

25  %

1905 90 10

25  %

1905 90 30

25  %

1905 90 45

25  %

1905 90 55

25  %

1905 90 70

25  %

1905 90 80

25  %

2001 10 00

25  %

2103 10 00

25  %

2103 30 10

25  %

2103 30 90

25  %

2105 00 10

25  %

2105 00 91

25  %

2105 00 99

25  %

2202 10 00

25  %

2202 99 11

25  %

2202 99 15

25  %

2202 99 19

25  %

2202 99 91

25  %

2202 99 95

25  %

2202 99 99

25  %

2309 90 10

25  %

2309 90 20

25  %

2309 90 31

25  %

2309 90 33

25  %

2309 90 35

25  %

2309 90 39

25  %

2309 90 41

25  %

2309 90 43

25  %

2309 90 49

25  %

2309 90 51

25  %

2309 90 53

25  %

2309 90 59

25  %

2309 90 70

25  %

2309 90 91

25  %

2309 90 96

25  %

2404 12 00

25  %

2404 19 90

25  %

2404 92 00

25  %

2404 99 00

25  %

2505 10 00

25  %

3303 00 10

25  %

3303 00 90

25  %

3304 99 00

25  %

3305 10 00

25  %

3305 20 00

25  %

3305 90 00

25  %

3306 10 00

25  %

3306 20 00

25  %

3307 10 00

25  %

3307 20 00

25  %

3307 30 00

25  %

3307 41 00

25  %

3307 49 00

25  %

3401 11 00

25  %

3401 19 00

25  %

3401 20 10

25  %

3401 20 90

25  %

3401 30 00

25  %

3402 90 10

25  %

3402 90 90

25  %

3901 10 10

25  %

3901 10 90

25  %

3901 20 10

25  %

3901 20 90

25  %

3908 10 00

25  %

3910 00 00

25  %

3917 32 00

25  %

3917 40 00

25  %

3918 10 10

25  %

3918 10 90

25  %

3918 90 00

25  %

3919 10 12

25  %

3919 10 15

25  %

3919 10 19

25  %

3919 10 80

25  %

3919 90 20

25  %

3919 90 80

25  %

3920 10 25

25  %

3920 10 28

25  %

3920 10 40

25  %

3920 10 89

25  %

3920 99 28

25  %

3920 99 52

25  %

3920 99 53

25  %

3920 99 59

25  %

3920 99 90

25  %

3921 90 10

25  %

3921 90 30

25  %

3921 90 41

25  %

3921 90 43

25  %

3921 90 49

25  %

3921 90 55

25  %

3921 90 60

25  %

3921 90 90

25  %

3922 10 00

25  %

3922 20 00

25  %

3922 90 00

25  %

3923 10 10

25  %

3923 10 90

25  %

3923 21 00

25  %

3923 29 10

25  %

3923 29 90

25  %

3923 30 10

25  %

3923 30 90

25  %

3923 50 10

25  %

3923 50 90

25  %

3923 90 00

25  %

3924 10 00

25  %

3924 90 00

25  %

3925 10 00

25  %

3925 20 00

25  %

3925 30 00

25  %

3925 90 10

25  %

3925 90 20

25  %

3925 90 80

25  %

3926 90 50

25  %

3926 90 60

25  %

3926 90 97

25  %

4201 00 00

25  %

4202 11 10

25  %

4202 11 90

25  %

4202 12 11

25  %

4202 12 19

25  %

4202 12 50

25  %

4202 12 91

25  %

4202 12 99

25  %

4202 29 00

25  %

4202 31 00

25  %

4202 39 00

25  %

4202 99 00

25  %

4203 10 00

25  %

4203 21 00

25  %

4203 29 10

25  %

4203 29 90

25  %

4203 30 00

25  %

4203 40 00

25  %

4205 00 11

25  %

4205 00 19

25  %

4205 00 90

25  %

4206 00 00

25  %

4407 11 10

25  %

4407 11 20

25  %

4407 11 90

25  %

4407 12 20

25  %

4407 12 90

25  %

4407 14 00

25  %

4407 19 10

25  %

4407 19 20

25  %

4407 19 90

25  %

4407 21 99

25  %

4407 23 20

25  %

4407 23 90

25  %

4407 27 99

25  %

4407 28 10

25  %

4407 28 99

25  %

4407 29 95

25  %

4407 29 98

25  %

4407 92 00

25  %

4407 93 10

25  %

4407 93 91

25  %

4407 93 99

25  %

4407 94 10

25  %

4407 94 91

25  %

4407 94 99

25  %

4407 95 10

25  %

4407 95 99

25  %

4407 96 99

25  %

4407 97 10

25  %

4407 97 99

25  %

4407 99 27

25  %

4408 10 15

25  %

4408 10 98

25  %

4408 39 30

25  %

4408 39 85

25  %

4408 39 95

25  %

4408 90 15

25  %

4408 90 95

25  %

4409 10 11

25  %

4409 10 18

25  %

4409 21 00

25  %

4409 22 00

25  %

4409 29 10

25  %

4409 29 91

25  %

4410 11 10

25  %

4410 11 30

25  %

4410 11 50

25  %

4410 11 90

25  %

4410 12 90

25  %

4410 19 00

25  %

4410 90 00

25  %

4411 12 10

25  %

4411 12 92

25  %

4411 12 94

25  %

4411 13 10

25  %

4411 13 91

25  %

4411 13 93

25  %

4411 13 94

25  %

4411 14 10

25  %

4411 14 91

25  %

4411 14 93

25  %

4411 14 95

25  %

4411 14 97

25  %

4411 92 90

25  %

4411 93 00

25  %

4411 94 90

25  %

4412 10 00

25  %

4412 31 10

25  %

4412 31 90

25  %

4412 33 10

25  %

4412 33 20

25  %

4412 33 90

25  %

4412 39 00

25  %

4412 41 99

25  %

4412 49 00

25  %

4412 59 00

25  %

4412 92 90

25  %

4412 99 10

25  %

4412 99 90

25  %

4416 00 00

25  %

4418 11 00

25  %

4418 19 50

25  %

4418 19 90

25  %

4418 21 90

25  %

4418 29 50

25  %

4418 29 80

25  %

4418 30 00

25  %

4418 40 00

25  %

4418 50 00

25  %

4418 73 90

25  %

4418 74 00

25  %

4418 75 00

25  %

4418 79 00

25  %

4418 81 00

25  %

4418 89 00

25  %

4418 91 00

25  %

4418 92 00

25  %

4418 99 00

25  %

4701 00 90

25  %

4804 11 11

25  %

4804 11 15

25  %

4804 11 19

25  %

4804 11 90

25  %

4817 10 00

25  %

4818 10 10

25  %

4818 10 90

25  %

4819 10 00

25  %

4819 20 00

25  %

4819 30 00

25  %

4819 40 00

25  %

4820 10 10

25  %

4820 10 30

25  %

4820 10 50

25  %

4820 10 90

25  %

4820 20 00

25  %

4820 30 00

25  %

4820 40 00

25  %

4820 50 00

25  %

4820 90 00

25  %

4823 69 10

25  %

4823 69 90

25  %

4901 99 00

25  %

4911 10 10

25  %

4911 10 90

25  %

4911 91 00

25  %

4911 99 00

25  %

5502 10 00

25  %

5701 10 10

25  %

5701 10 90

25  %

5701 90 10

25  %

5701 90 90

25  %

5702 10 00

25  %

5702 20 00

25  %

5702 31 10

25  %

5702 31 80

25  %

5702 32 00

25  %

5702 39 00

25  %

5702 41 10

25  %

5702 41 90

25  %

5702 42 00

25  %

5702 49 00

25  %

5702 50 10

25  %

5702 50 31

25  %

5702 50 39

25  %

5702 50 90

25  %

5702 91 00

25  %

5702 92 10

25  %

5702 92 90

25  %

5702 99 00

25  %

5703 10 00

25  %

5703 21 00

25  %

5703 29 10

25  %

5703 29 19

25  %

5703 29 91

25  %

5703 29 99

25  %

5703 31 00

25  %

5703 39 10

25  %

5703 39 19

25  %

5703 39 91

25  %

5703 39 99

25  %

5703 90 20

25  %

5703 90 80

25  %

5704 10 00

25  %

5704 20 00

25  %

5705 00 30

25  %

5705 00 80

25  %

6101 20 10

25  %

6101 20 90

25  %

6101 30 10

25  %

6101 30 90

25  %

6101 90 20

25  %

6101 90 80

25  %

6102 10 10

25  %

6102 10 90

25  %

6102 20 10

25  %

6102 20 90

25  %

6102 30 10

25  %

6102 30 90

25  %

6102 90 10

25  %

6102 90 90

25  %

6103 10 10

25  %

6103 10 90

25  %

6103 22 00

25  %

6103 23 00

25  %

6103 29 00

25  %

6103 31 00

25  %

6103 32 00

25  %

6103 33 00

25  %

6103 39 00

25  %

6103 41 00

25  %

6103 42 00

25  %

6103 43 00

25  %

6103 49 00

25  %

6104 13 00

25  %

6104 19 20

25  %

6104 19 90

25  %

6104 22 00

25  %

6104 23 00

25  %

6104 29 10

25  %

6104 29 90

25  %

6104 31 00

25  %

6104 32 00

25  %

6104 33 00

25  %

6104 39 00

25  %

6104 41 00

25  %

6104 42 00

25  %

6104 43 00

25  %

6104 44 00

25  %

6104 49 00

25  %

6104 51 00

25  %

6104 52 00

25  %

6104 53 00

25  %

6104 59 00

25  %

6104 61 00

25  %

6104 62 00

25  %

6104 63 00

25  %

6104 69 00

25  %

6105 10 00

25  %

6105 20 10

25  %

6105 20 90

25  %

6105 90 10

25  %

6105 90 90

25  %

6106 10 00

25  %

6106 20 00

25  %

6106 90 10

25  %

6106 90 30

25  %

6106 90 50

25  %

6106 90 90

25  %

6107 11 00

25  %

6107 12 00

25  %

6107 19 00

25  %

6107 21 00

25  %

6107 22 00

25  %

6107 29 00

25  %

6107 91 00

25  %

6107 99 00

25  %

6108 11 00

25  %

6108 19 00

25  %

6108 21 00

25  %

6108 22 00

25  %

6108 29 00

25  %

6108 31 00

25  %

6108 32 00

25  %

6108 39 00

25  %

6108 91 00

25  %

6108 92 00

25  %

6108 99 00

25  %

6110 11 10

25  %

6110 11 30

25  %

6110 11 90

25  %

6110 12 10

25  %

6110 12 90

25  %

6110 19 10

25  %

6110 19 90

25  %

6110 20 10

25  %

6110 20 91

25  %

6110 20 99

25  %

6110 30 10

25  %

6110 30 91

25  %

6110 30 99

25  %

6110 90 10

25  %

6110 90 90

25  %

6111 20 10

25  %

6111 20 90

25  %

6111 30 10

25  %

6111 30 90

25  %

6111 90 11

25  %

6111 90 19

25  %

6111 90 90

25  %

6112 11 00

25  %

6112 12 00

25  %

6112 19 00

25  %

6112 20 00

25  %

6112 31 10

25  %

6112 31 90

25  %

6112 39 10

25  %

6112 39 90

25  %

6112 41 10

25  %

6112 41 90

25  %

6112 49 10

25  %

6112 49 90

25  %

6113 00 10

25  %

6113 00 90

25  %

6114 20 00

25  %

6114 30 00

25  %

6114 90 00

25  %

6115 10 10

25  %

6115 10 90

25  %

6115 21 00

25  %

6115 22 00

25  %

6115 29 00

25  %

6115 30 11

25  %

6115 30 19

25  %

6115 30 90

25  %

6115 94 00

25  %

6115 95 00

25  %

6115 96 10

25  %

6115 96 91

25  %

6115 96 99

25  %

6115 99 00

25  %

6116 10 20

25  %

6116 10 80

25  %

6116 91 00

25  %

6116 92 00

25  %

6116 93 00

25  %

6116 99 00

25  %

6117 10 00

25  %

6117 80 10

25  %

6117 80 80

25  %

6117 90 00

25  %

6201 20 00

25  %

6201 30 10

25  %

6201 30 90

25  %

6201 40 10

25  %

6201 40 90

25  %

6201 90 00

25  %

6202 20 00

25  %

6202 30 10

25  %

6202 30 90

25  %

6202 40 10

25  %

6202 40 90

25  %

6202 90 00

25  %

6203 11 00

25  %

6203 12 00

25  %

6203 19 10

25  %

6203 19 30

25  %

6203 19 90

25  %

6203 22 10

25  %

6203 22 80

25  %

6203 23 10

25  %

6203 23 80

25  %

6203 29 11

25  %

6203 29 18

25  %

6203 29 30

25  %

6203 29 90

25  %

6203 31 00

25  %

6203 32 10

25  %

6203 32 90

25  %

6203 33 10

25  %

6203 33 90

25  %

6203 39 11

25  %

6203 39 19

25  %

6203 39 90

25  %

6203 41 10

25  %

6203 41 30

25  %

6203 41 90

25  %

6203 49 11

25  %

6203 49 19

25  %

6203 49 31

25  %

6203 49 39

25  %

6203 49 50

25  %

6203 49 90

25  %

6204 11 00

25  %

6204 12 00

25  %

6204 13 00

25  %

6204 19 10

25  %

6204 19 90

25  %

6204 21 00

25  %

6204 22 10

25  %

6204 22 80

25  %

6204 23 10

25  %

6204 23 80

25  %

6204 29 11

25  %

6204 29 18

25  %

6204 29 90

25  %

6204 31 00

25  %

6204 32 10

25  %

6204 32 90

25  %

6204 33 10

25  %

6204 33 90

25  %

6204 39 11

25  %

6204 39 19

25  %

6204 39 90

25  %

6204 41 00

25  %

6204 42 00

25  %

6204 43 00

25  %

6204 44 00

25  %

6204 49 10

25  %

6204 49 90

25  %

6204 51 00

25  %

6204 52 00

25  %

6204 53 00

25  %

6204 59 10

25  %

6204 59 90

25  %

6204 61 10

25  %

6204 61 85

25  %

6204 63 11

25  %

6204 63 18

25  %

6204 63 31

25  %

6204 63 39

25  %

6204 63 90

25  %

6204 69 11

25  %

6204 69 18

25  %

6204 69 31

25  %

6204 69 39

25  %

6204 69 50

25  %

6204 69 90

25  %

6205 20 00

25  %

6205 90 10

25  %

6205 90 80

25  %

6206 10 00

25  %

6206 20 00

25  %

6206 30 00

25  %

6206 40 00

25  %

6206 90 10

25  %

6206 90 90

25  %

6207 11 00

25  %

6207 19 00

25  %

6207 21 00

25  %

6207 22 00

25  %

6207 29 00

25  %

6207 91 00

25  %

6207 99 10

25  %

6207 99 90

25  %

6208 11 00

25  %

6208 19 00

25  %

6208 21 00

25  %

6208 22 00

25  %

6208 29 00

25  %

6208 91 00

25  %

6208 92 00

25  %

6208 99 00

25  %

6209 20 00

25  %

6209 30 00

25  %

6209 90 10

25  %

6209 90 90

25  %

6210 10 10

25  %

6210 10 92

25  %

6210 10 98

25  %

6210 20 00

25  %

6210 30 00

25  %

6210 40 00

25  %

6210 50 00

25  %

6211 11 00

25  %

6211 12 00

25  %

6211 20 00

25  %

6211 32 10

25  %

6211 32 31

25  %

6211 32 41

25  %

6211 32 42

25  %

6211 32 90

25  %

6211 33 10

25  %

6211 33 31

25  %

6211 33 41

25  %

6211 33 42

25  %

6211 33 90

25  %

6211 39 00

25  %

6211 42 10

25  %

6211 42 31

25  %

6211 42 41

25  %

6211 42 42

25  %

6211 42 90

25  %

6211 43 10

25  %

6211 43 31

25  %

6211 43 41

25  %

6211 43 42

25  %

6211 43 90

25  %

6211 49 00

25  %

6212 10 10

25  %

6212 10 90

25  %

6212 20 00

25  %

6212 30 00

25  %

6212 90 00

25  %

6213 20 00

25  %

6213 90 00

25  %

6214 10 00

25  %

6214 20 00

25  %

6214 30 00

25  %

6214 40 00

25  %

6214 90 00

25  %

6215 10 00

25  %

6215 20 00

25  %

6215 90 00

25  %

6216 00 00

25  %

6217 10 00

25  %

6217 90 00

25  %

6301 10 00

25  %

6301 20 10

25  %

6301 20 90

25  %

6301 40 10

25  %

6301 40 90

25  %

6301 90 10

25  %

6301 90 90

25  %

6302 10 00

25  %

6302 21 00

25  %

6302 22 10

25  %

6302 22 90

25  %

6302 29 10

25  %

6302 29 90

25  %

6302 32 10

25  %

6302 32 90

25  %

6302 39 20

25  %

6302 39 90

25  %

6302 40 00

25  %

6302 51 00

25  %

6302 53 10

25  %

6302 53 90

25  %

6302 59 10

25  %

6302 59 90

25  %

6302 60 00

25  %

6302 91 00

25  %

6302 93 10

25  %

6302 93 90

25  %

6302 99 10

25  %

6302 99 90

25  %

6303 12 00

25  %

6303 19 00

25  %

6303 91 00

25  %

6303 92 10

25  %

6303 92 90

25  %

6303 99 10

25  %

6303 99 90

25  %

6304 11 00

25  %

6304 19 10

25  %

6304 19 30

25  %

6304 19 90

25  %

6304 20 00

25  %

6304 91 00

25  %

6304 92 00

25  %

6304 93 00

25  %

6304 99 00

25  %

6305 10 10

25  %

6305 10 90

25  %

6305 20 00

25  %

6305 32 11

25  %

6305 32 19

25  %

6305 32 90

25  %

6305 33 10

25  %

6305 33 90

25  %

6305 39 00

25  %

6305 90 00

25  %

6306 12 00

25  %

6306 19 00

25  %

6306 22 00

25  %

6306 29 00

25  %

6306 30 00

25  %

6306 40 00

25  %

6306 90 00

25  %

6307 10 10

25  %

6307 10 30

25  %

6307 10 90

25  %

6307 20 00

25  %

6307 90 10

25  %

6307 90 91

25  %

6307 90 92

25  %

6307 90 93

25  %

6307 90 95

25  %

6307 90 98

25  %

6308 00 00

25  %

6309 00 00

25  %

6310 10 00

25  %

6310 90 00

25  %

6401 10 00

25  %

6401 92 10

25  %

6401 92 90

25  %

6401 99 00

25  %

6402 12 10

25  %

6402 12 90

25  %

6402 20 00

25  %

6402 91 10

25  %

6402 91 90

25  %

6403 12 00

25  %

6403 19 00

25  %

6403 20 00

25  %

6403 40 00

25  %

6403 51 05

25  %

6403 51 11

25  %

6403 51 15

25  %

6403 51 19

25  %

6403 51 91

25  %

6403 51 95

25  %

6403 51 99

25  %

6403 91 05

25  %

6403 91 11

25  %

6403 91 13

25  %

6403 91 16

25  %

6403 91 18

25  %

6403 91 91

25  %

6403 91 93

25  %

6403 91 96

25  %

6403 91 98

25  %

6403 99 05

25  %

6403 99 11

25  %

6403 99 31

25  %

6403 99 33

25  %

6403 99 36

25  %

6403 99 38

25  %

6403 99 50

25  %

6403 99 91

25  %

6403 99 93

25  %

6403 99 96

25  %

6403 99 98

25  %

6404 11 00

25  %

6404 19 10

25  %

6404 19 90

25  %

6404 20 10

25  %

6404 20 90

25  %

6405 10 00

25  %

6405 20 10

25  %

6405 20 91

25  %

6405 20 99

25  %

6405 90 10

25  %

6405 90 90

25  %

6504 00 00

25  %

6505 00 10

25  %

6505 00 30

25  %

6505 00 90

25  %

6506 10 10

25  %

6506 91 00

25  %

6506 99 10

25  %

6506 99 90

25  %

6603 90 10

25  %

6603 90 90

25  %

6909 19 00

25  %

6910 10 00

25  %

6910 90 00

25  %

7013 10 00

25  %

7013 22 10

25  %

7013 22 90

25  %

7013 33 11

25  %

7013 33 19

25  %

7013 33 91

25  %

7013 33 99

25  %

7013 37 10

25  %

7013 37 51

25  %

7013 37 59

25  %

7013 37 91

25  %

7013 37 99

25  %

7013 41 10

25  %

7013 41 90

25  %

7013 42 00

25  %

7013 49 10

25  %

7013 49 91

25  %

7013 49 99

25  %

7013 91 10

25  %

7013 91 90

25  %

7013 99 00

25  %

7103 91 00

25  %

7106 91 00

25  %

7106 92 00

25  %

7110 11 00

25  %

7110 19 10

25  %

7110 19 80

25  %

7110 21 00

25  %

7110 29 00

25  %

7115 90 00

25  %

7117 19 00

25  %

7118 90 00

25  %

7321 12 00

25  %

7321 19 00

25  %

7321 81 00

25  %

7321 82 00

25  %

7321 89 00

25  %

8202 10 00

25  %

8203 20 00

25  %

8204 11 00

25  %

8204 12 00

25  %

8204 20 00

25  %

8205 10 00

25  %

8205 20 00

25  %

8205 30 00

25  %

8205 40 00

25  %

8205 51 00

25  %

8205 59 10

25  %

8205 59 80

25  %

8205 60 00

25  %

8205 70 00

25  %

8206 00 00

25  %

8209 00 20

25  %

8209 00 80

25  %

8212 10 10

25  %

8212 10 90

25  %

8212 20 00

25  %

8212 90 00

25  %

8213 00 00

25  %

8214 20 00

25  %

8214 90 00

25  %

8301 10 00

25  %

8301 40 11

25  %

8301 40 19

25  %

8301 40 90

25  %

8301 50 00

25  %

8302 50 00

25  %

8414 51 00

25  %

8418 10 20

25  %

8418 10 80

25  %

8418 21 10

25  %

8418 21 51

25  %

8418 21 59

25  %

8418 21 91

25  %

8418 21 99

25  %

8418 29 00

25  %

8418 30 20

25  %

8418 30 80

25  %

8418 40 20

25  %

8418 40 80

25  %

8418 50 11

25  %

8418 50 19

25  %

8418 50 90

25  %

8418 69 00

25  %

8419 81 20

25  %

8419 81 80

25  %

8430 20 00

25  %

8433 11 10

25  %

8433 11 51

25  %

8433 11 59

25  %

8433 11 90

25  %

8433 19 10

25  %

8433 19 51

25  %

8433 19 59

25  %

8433 19 70

25  %

8433 19 90

25  %

8433 20 10

25  %

8433 20 50

25  %

8433 20 90

25  %

8450 20 00

25  %

8451 21 00

25  %

8451 29 00

25  %

8467 11 10

25  %

8467 11 90

25  %

8467 19 00

25  %

8467 21 10

25  %

8467 21 91

25  %

8467 21 99

25  %

8467 22 10

25  %

8467 22 30

25  %

8467 22 90

25  %

8467 29 20

25  %

8467 29 51

25  %

8467 29 53

25  %

8467 29 59

25  %

8467 29 70

25  %

8467 29 80

25  %

8467 29 85

25  %

8467 81 00

25  %

8467 89 00

25  %

8508 11 00

25  %

8508 19 00

25  %

8508 60 00

25  %

8509 40 00

25  %

8509 80 00

25  %

8510 10 00

25  %

8510 20 00

25  %

8510 30 00

25  %

8516 31 00

25  %

8516 32 00

25  %

8516 33 00

25  %

8516 40 00

25  %

8516 50 00

25  %

8516 60 10

25  %

8516 60 50

25  %

8516 60 70

25  %

8516 60 80

25  %

8516 60 90

25  %

8516 71 00

25  %

8516 72 00

25  %

8516 79 20

25  %

8516 79 70

25  %

8516 80 20

25  %

8516 80 80

25  %

8543 40 00

25  %

8711 10 00

25  %

8711 20 10

25  %

8711 20 92

25  %

8711 20 98

25  %

8711 30 10

25  %

8711 30 90

25  %

8711 60 10

25  %

8711 60 90

25  %

8711 90 00

25  %

9001 10 10

25  %

9001 30 00

25  %

9401 31 00

25  %

9401 39 00

25  %

9401 41 00

25  %

9401 49 00

25  %

9401 52 00

25  %

9401 53 00

25  %

9401 59 00

25  %

9402 90 00

25  %

9403 10 51

25  %

9403 10 58

25  %

9403 10 91

25  %

9403 10 93

25  %

9403 10 98

25  %

9403 20 20

25  %

9403 20 80

25  %

9403 30 11

25  %

9403 30 19

25  %

9403 30 91

25  %

9403 30 99

25  %

9403 40 10

25  %

9403 40 90

25  %

9403 50 00

25  %

9403 60 10

25  %

9403 60 30

25  %

9403 60 90

25  %

9403 70 00

25  %

9403 82 00

25  %

9403 83 00

25  %

9403 89 00

25  %

9404 10 00

25  %

9404 21 10

25  %

9404 21 90

25  %

9404 29 10

25  %

9404 29 90

25  %

9405 11 40

25  %

9405 11 50

25  %

9405 11 90

25  %

9405 19 40

25  %

9405 19 50

25  %

9405 19 90

25  %

9405 21 40

25  %

9405 21 50

25  %

9405 21 90

25  %

9405 29 40

25  %

9405 29 50

25  %

9405 29 90

25  %

9405 31 00

25  %

9405 39 00

25  %

9405 41 10

25  %

9405 41 31

25  %

9405 41 39

25  %

9405 42 10

25  %

9405 42 31

25  %

9405 42 39

25  %

9405 49 10

25  %

9405 49 40

25  %

9405 49 90

25  %

9405 50 00

25  %

9701 91 00

25  %


(1)  Os códigos da nomenclatura provêm da Nomenclatura Combinada, definida no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/2658/oj), e constante do seu anexo I, que sejam válidos no momento da publicação do presente regulamento e, mutatis mutandis, com a redação que lhes tiver sido dada por legislação posterior, incluindo, mais recentemente, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2522 da Comissão, de 23 de setembro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L, 2024/2522, 31.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2522/oj).


ANEXO IV

NC 2025 (1)

Direito adicional

0802 11 10

25  %

0802 11 90

25  %

0802 12 10

25  %

0802 12 90

25  %

1201 90 00

25  %


(1)  Os códigos da nomenclatura provêm da Nomenclatura Combinada, definida no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/2658/oj), e constante do seu anexo I, que sejam válidos no momento da publicação do presente regulamento e, mutatis mutandis, com a redação que lhes tiver sido dada por legislação posterior, incluindo, mais recentemente, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2522 da Comissão, de 23 de setembro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L, 2024/2522, 31.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2522/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/778/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)