|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2025/770 |
8.5.2025 |
DECISÃO N.o 40/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 20 de fevereiro de 2025
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2025/770]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 648/2012, (UE) n.o 600/2014, (UE) n.o 909/2014 e (UE) 2016/1011 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
A Diretiva (UE) 2022/2556 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 no que diz respeito à resiliência operacional digital para o setor financeiro (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(3) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
|
1. |
Aos pontos 1 (Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 14 (Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho), 19b (Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho), 30 (Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 31ba (Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 31bb (Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
|
2. |
Aos pontos 16e [Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho] e 31d [Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
|
3. |
A seguir ao ponto 31pc [Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão] é inserido o seguinte:
|
|
4. |
Nos pontos 31baa [Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho], 31bc [Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho], 31bf [Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho], 31eb [Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] e 31l [Regulamento (UE) n.o 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2022/2554 e da Diretiva (UE) 2022/2556 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de fevereiro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 333 de 27.12.2022, p. 1.
(2) JO L 333 de 27.12.2022, p. 153.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/770/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)