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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/732 |
8.5.2025 |
DECISÃO N.o 30/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 7 de fevereiro de 2025
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2025/732]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2015/413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Diretiva (UE) 2015/413 contém disposições com referências a atos adotados ao abrigo do título V do TFUE. Deve recordar-se que a incorporação de atos que incluem tais disposições no Acordo EEE não prejudica o entendimento de que a legislação da UE adotada em aplicação do título V do TFUE não é abrangida pelo âmbito de aplicação do Acordo EEE. As Partes Contratantes comprometem-se a cumprir a obrigação de implementar a Diretiva (UE) 2015/413, incluindo os procedimentos necessários para permitir os intercâmbios de dados do artigo 4.o que se refere ao anexo que estabelece estes procedimentos, como resultado da execução da Decisão 2008/616/JAI do Conselho. |
(3) |
No que diz respeito às referências no artigo 4.o da Diretiva (UE) 2015/413 referente à Decisão 2008/616/JAI do Conselho, os procedimentos nacionais dos Estados da EFTA estão em conformidade com o Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e o Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais. |
(4) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 17kh [Regulamento Delegado (UE) 2017/1926 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
«17l. |
32015 L 0413: Diretiva (UE) 2015/413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária (JO L 68 de 13.3.2015, p. 9). Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2015/413 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 68 de 13.3.2015, p. 9.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/732/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)