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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/731 |
8.5.2025 |
DECISÃO N.o 17/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 7 de fevereiro de 2025
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/731]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/989 da Comissão, de 2 de abril de 2024, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2025, 2026 e 2027 destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/731 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/989 revoga, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025, o Regulamento de Execução (UE) 2023/731 (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido com efeitos a partir da mesma data. |
(3) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 259 [Regulamento (UE) 2024/2105 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
O texto do ponto 241 [Regulamento de Execução (UE) 2023/731 da Comissão] é suprimido com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2024/989 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2024/989, 3.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/989/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/731/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)