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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/731

8.5.2025

DECISÃO N.o 17/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 7 de fevereiro de 2025

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/731]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/989 da Comissão, de 2 de abril de 2024, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2025, 2026 e 2027 destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/731 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/989 revoga, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025, o Regulamento de Execução (UE) 2023/731 (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido com efeitos a partir da mesma data.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 259 [Regulamento (UE) 2024/2105 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«260.

32024 R 0989: Regulamento de Execução (UE) 2024/989 da Comissão, de 2 de abril de 2024, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2025, 2026 e 2027 destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/731 (JO L, 2024/989, 3.4.2024).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Ao quadro que figura no anexo II, ponto A, n.o 1, é aditado o seguinte:

IS

12

NO

12»

2.

O texto do ponto 241 [Regulamento de Execução (UE) 2023/731 da Comissão] é suprimido com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2024/989 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2024/989, 3.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/989/oj.

(2)   JO L 95, 4.4.2023, p. 28.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/731/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)