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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/730 |
8.5.2025 |
DECISÃO N.o 25/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 7 de fevereiro de 2025
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/730]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 2023/2444 da Comissão, de 20 de julho de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.o 2022/30, no que diz respeito à data de aplicação dos requisitos essenciais aplicáveis aos equipamentos de rádio, e que retifica esse regulamento (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XVIII, do Acordo EEE, ao ponto 4zzu [Regulamento Delegado (UE) 2022/30 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
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— |
32023 R 2444: Regulamento Delegado (UE) 2023/2444 da Comissão, de 20 de julho de 2023 (JO L 2023/2444 de 27.10.2023).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2023/2444 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2023/2444, 27.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2444/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/730/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)