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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/728

10.4.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/728 DA COMISSÃO

de 8 de abril de 2025

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3.

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de sete focos de GAAP em aves de capoeira nos condados de Cúmbria, Durham, Hampshire, e North Yorkshire, Inglaterra, confirmados entre 27 de março de 2025 e 1 de abril de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de cinco focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Indiana (1), Nova Iorque (3) e Pensilvânia (1), confirmados entre 20 de março de 2025 e 28 de março de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias dos Estados Unidos e do Reino Unido estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(8)

Os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a continuação da propagação da GAAP na sequência desses focos recentes da doença.

(9)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias dos Estados Unidos e do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos recentes focos deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União. Por conseguinte, as entradas relativas aos Estados Unidos e ao Reino Unido nos quadros constantes do anexo V, parte 1, secção B, e parte 2, e no quadro constante do Anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alteradas em conformidade.

(10)

Além disso, o Canadá apresentou à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(11)

Em 1 de abril de 2025, o Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a seis focos de GAAP em aves de capoeira na província da Colúmbia Britânica, confirmados entre 21 de outubro de 2024 e 21 de novembro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR), bem como sobre os subsequentes focos de GAAP que ocorreram nessas áreas da província da Colúmbia Britânica.

(12)

O Canadá informou a Comissão de que, na sequência desses focos de GAAP, aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriu o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados.

(13)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e considera que este forneceu garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes da zona afetada, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas afetadas do Canadá, a partir das quais a entrada na União foi suspensa, deve ser reautorizada. Por conseguinte, as entradas relativas ao Canadá nos quadros constantes da parte 1, secção B, e da parte 2 do anexo V, e no quadro constante da parte 1, secção B, do anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alteradas em conformidade.

(14)

Atendendo aos novos focos de GAAP nos Estados Unidos e no Reino Unido e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(15)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de abril de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.236 e CA-2.237 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.236

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.10.2024

27.3.2025

CA-2.237

N, P1

 

21.10.2024

2.4.2025»,

ii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.239 e CA-2.240 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.239

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.10.2024

27.3.2025

CA-2.240

N, P1

 

31.10.2024

2.4.2025»,

iii)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.242 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.242

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.11.2024

27.3.2025»,

iv)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.245 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.245

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.11.2024

27.3.2025»,

v)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.369, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.370 a GB-2.376:

«GB

Reino Unido

GB-2.370

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.3.2025

 

GB-2.371

N, P1

 

28.3.2025

 

GB-2.372

N, P1

 

28.3.2025

 

GB-2.373

N, P1

 

29.3.2025

 

GB-2.374

N, P1

 

29.3.2025

 

GB-2.375

N, P1

 

30.3.2025

 

GB-2.376

N, P1

 

1.4.2025»,

 

vi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.1011, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1012 a US-2.1016:

«US

Estados Unidos

US-2.1012

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.3.2025

 

US-2.1013

N, P1

 

27.3.2025

 

US-2.1014

N, P1

 

20.3.2025

 

US-2.1015

N, P1

 

26.3.2025

 

US-2.1016

N, P1

 

27.3.2025»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.369, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas GB-2.370 a GB-2.376:

«Reino Unido

GB-2.370

Near Thirsk, Thirsk and Malton, North Yorkshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N54.20 and Long: W1.42

GB-2.371

Near Wymondham, Diss, Norfolk, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.48 and Long: E1.11

GB-2.372

Near Blaydon, Blaydon and Consett, Durham, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N54.91 Long: W1.73

GB-2.373

Near Lazonby, Westmorland and Furness, Cumbria, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N54.71 and Long: W2.71

GB-2.374

Near Romsey, Test Valley, Hampshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N51.01 and Long: W1.56

GB-2.375

Near Pickering, Thirsk & Malton, North Yorkshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N54.28 and Long: W0.84

GB-2.376

Near Thirsk, Thirsk and Malton, North Yorkshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N54.20 Long: W1.42»,

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.1011, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.1012 a US-2.1016:

«Estados Unidos

US-2.1012

State of Indiana

Kosciusko 01

Kosciusko County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 86.0328374°W 41.3273755°N)

US-2.1013

State of Pennsylvania

Lancaster 39

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.0600736°W 39.8994232°N)

US-2.1014

State of New York

Onondaga 02

Onondaga County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.1400037°W 43.1600804°N)

US-2.1015

State of New York

Queens 10

Queens County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.7738644°W 40.7872932°N)

US-2.1016

State of New York

Queens 11

Queens County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.8110491°W 40.7686723°N)».

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.236 e CA-2.237 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.236

POU, RAT

N, P1

 

21.10.2024

27.3.2025

GBM

P1

 

21.10.2024

27.3.2025

CA-2.237

POU, RAT

N, P1

 

21.10.2024

2.4.2025

GBM

P1

 

21.10.2024

2.4.2025»;

b)

Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.239 e CA-2.240 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.239

POU, RAT

N, P1

 

30.10.2024

27.3.2025

GBM

P1

 

30.10.2024

27.3.2025

CA-2.240

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2024

2.4.2025

GBM

P1

 

31.10.2024

2.4.2025»;

c)

Na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.242 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.242

POU, RAT

N, P1

 

12.11.2024

27.3.2025

GBM

P1

 

12.11.2024

27.3.2025»;

d)

Na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.245 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.245

POU, RAT

N, P1

 

21.11.2024

27.3.2025

GBM

P1

 

21.11.2024

27.3.2025»;

e)

Na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.369, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.370 a GB-2.376:

«GB

Reino Unido

GB-2.370

POU, RAT

N, P1

 

27.3.2025

 

GBM

P1

 

27.3.2025

 

GB-2.371

POU, RAT

N, P1

 

28.3.2025

 

GBM

P1

 

28.3.2025

 

GB-2.372

POU, RAT

N, P1

 

28.3.2025

 

GBM

P1

 

28.3.2025

 

GB-2.373

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2025

 

GBM

P1

 

29.3.2025

 

GB-2.374

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2025

 

GBM

P1

 

29.3.2025

 

GB-2.375

POU, RAT

N, P1

 

30.3.2025

 

GBM

P1

 

30.3.2025

 

GB-2.376

POU, RAT

N, P1

 

1.4.2025

 

GBM

P1

 

1.4.2025»;

 

f)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.1011, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1012 a US-2.1016:

«US

Estados Unidos

US-2.1012

POU, RAT

N, P1

 

28.3.2025

 

GBM

P1

 

28.3.2025

 

US-2.1013

POU, RAT

N, P1

 

27.3.2025

 

GBM

P1

 

27.3.2025

 

US-2.1014

POU, RAT

N, P1

 

20.3.2025

 

GBM

P1

 

20.3.2025

 

US-2.1015

POU, RAT

N, P1

 

26.3.2025

 

GBM

P1

 

26.3.2025

 

US-2.1016

POU, RAT

N, P1

 

27.3.2025

 

GBM

P1

 

27.3.2025».

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/728/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)