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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/725

8.5.2025

DECISÃO N.o 15/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 7 de fevereiro de 2025

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/725]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2024/2597 da Comissão, de 4 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) e o anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão no que diz respeito às especificações do ácido sórbico (E 200), do sorbato de potássio (E 202) e do galato de propilo (E 310) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2024/2608 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de celulose em pó [E 460(ii)] e glucono-delta-lactona (E 575) em produtos à base de queijo de pasta mole não curados para barrar (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 54zzzzr [Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32024 R 2597: Regulamento (UE) 2024/2597 da Comissão, de 4 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2597, 7.10.2024),

32024 R 2608: Regulamento (UE) 2024/2608 da Comissão, de 7 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2608, 8.10.2024).»

2.

Ao ponto 69 [Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32024 R 2597: Regulamento (UE) 2024/2597 da Comissão, de 4 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2597, 7.10.2024).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2024/2597 e (UE) 2024/2608 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2024/2597, 7.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2597/oj.

(2)   JO L, 2024/2608, 8.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2608/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/725/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)