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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/725 |
8.5.2025 |
DECISÃO N.o 15/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 7 de fevereiro de 2025
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/725]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2024/2597 da Comissão, de 4 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) e o anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão no que diz respeito às especificações do ácido sórbico (E 200), do sorbato de potássio (E 202) e do galato de propilo (E 310) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2024/2608 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de celulose em pó [E 460(ii)] e glucono-delta-lactona (E 575) em produtos à base de queijo de pasta mole não curados para barrar (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 54zzzzr [Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
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2. |
Ao ponto 69 [Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2024/2597 e (UE) 2024/2608 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2024/2597, 7.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2597/oj.
(2) JO L, 2024/2608, 8.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2608/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/725/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)