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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/700

8.4.2025

DECISÃO (PESC) 2025/700 DO CONSELHO

de 7 de abril de 2025

que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

Em 24 de fevereiro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/394 (2), que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social enumerados no ponto 3 do anexo da Decisão (PESC) 2025/394. Nos termos do artigo 1.o, ponto 30, da Decisão (PESC) 2025/394, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita a uma nova decisão do Conselho.

(3)

Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas restritivas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC deverão aplicar-se a partir de 9 de abril de 2025 a todas as entidades enumeradas no ponto 3 do anexo da Decisão (PESC) 2025/394,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As medidas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC são aplicáveis a partir de 9 de abril de 2025 a todas as entidades enumeradas no ponto 3 do anexo da Decisão (PESC) 2025/394.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 7 de abril de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BARANOWSKI


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/512/oj).

(2)  Decisão (PESC) 2025/394 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2025, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2025/394, 24.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/394/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/700/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)