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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/664

31.3.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/664 DA COMISSÃO

de 31 de março de 2025

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 que suspende as medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América instituídas pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional, e que altera o Regulamento (CE) n.° 3286/94 do Conselho que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum, a fim de garantir o exercício dos direitos da Comunidade ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (OMC) (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de junho de 2018, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/886 (2), que prevê a aplicação de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações na União de determinados produtos originários dos Estados Unidos da América («Estados Unidos»).

(2)

Em 7 de abril de 2020, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/502 (3), que prevê a aplicação de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações na União de certos produtos originários dos Estados Unidos.

(3)

Os direitos aduaneiros adicionais instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/886 e pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/502 procuraram contrabalançar as medidas de salvaguarda adotadas pelos Estados Unidos, sob a forma de direitos aduaneiros adicionais, com base na secção 232 da lei da expansão do comércio dos Estados Unidos de 1962, sobre as importações de determinados produtos de aço e alumínio originários da União, com efeitos a partir de 1 de junho de 2018, e sobre as importações de produtos derivados de aço e de alumínio originários da União, com efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2020.

(4)

Em 18 de dezembro de 2023, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 que suspendeu, até 31 de março de 2025, os direitos ad valorem adicionais instituídos pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502 (4).

(5)

Em 10 de fevereiro de 2025, os Estados Unidos reintroduziram as suas medidas de salvaguarda sob a forma de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de produtos de aço e alumínio e de produtos derivados de aço e de alumínio originários, nomeadamente, da União, aos níveis iniciais de 25 % e 10 % ad valorem, respetivamente, com efeitos a partir de 12 de março de 2025 (5).

(6)

A União tem de ajustar o âmbito dos direitos que adotou para efeitos de reequilíbrio ao abrigo do GATT de 1994, de modo a ter em conta os desenvolvimentos passados e anunciados nas suas relações comerciais com os Estados Unidos.

(7)

Por conseguinte, é necessário prorrogar a atual suspensão por um período curto adicional, a fim de proporcionar, nomeadamente, novas oportunidades de cooperação com os Estados Unidos, incluindo para resolver o diferendo sobre os direitos aduaneiros respetivos e antes de os direitos aduaneiros começarem de novo a ser aplicados a partir de 15 de abril de 2025.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(9)

Este regulamento é independente da posição da União de que as medidas de salvaguarda adotadas pelos Estados Unidos continuam a ser incompatíveis com o Acordo OMC e não prejudica essa posição.

(10)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio, criado pelo Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, a data «31 de março de 2025» é substituída por «14 de abril de 2025».

2)

No artigo 2.o, a data «31 de março de 2025» é substituída por «14 de abril de 2025».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 189 de 27.6.2014, p. 50, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/654/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/886 da Comissão, de 20 de junho de 2018, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/724 (JO L 158 de 21.6.2018, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/886/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2020/502 da Comissão, de 6 de abril de 2020, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América (JO L 109 de 7.4.2020, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/502/oj).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 da Comissão, de 18 de dezembro de 2023, que suspende as medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América instituídas pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502 (JO L, 2023/2882, 19.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2882/oj).

(5)  Proclamação n.o 10896, de 10 de fevereiro de 2025, «Adjusting Imports of Steel into the United States», e respetivos anexos; Proclamação n.o 10895, de 10 de fevereiro de 2025, «Adjusting Imports of Aluminium into the United States», e respetivos anexos.

(6)  Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (codificação) (JO L 272 de 16.10.2015, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/1843/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/664/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)