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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/582

24.4.2025

DECISÃO N.o 262/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 6 de dezembro de 2024

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/582]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2024/908 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao número e à designação dos painéis científicos permanentes da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado do anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, ao ponto 13 [Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32024 R 0908: Regulamento Delegado (UE) 2024/908 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024 (JO L, 2024/908, 20.3.2024

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzc [Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32024 R 0908: Regulamento Delegado (UE) 2024/908 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024 (JO L, 2024/908, 20.3.2024

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2024/908 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de dezembro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Anders H. EIDE


(1)   JO L, 2024/908, 20.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/908/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/582/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)