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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/571 |
24.4.2025 |
DECISÃO N.o 306/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 6 de dezembro de 2024
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2025/571]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, relativo aos dados a fornecer para o ano de referência de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, no que diz respeito à lista de variáveis e à sua descrição, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido. |
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(3) |
Por força da Decisão n.o 327/2019 do Comité Misto do EEE de 13 de dezembro de 2019, o Regulamento (UE) n.o 2018/1091 não é aplicável ao Listenstaine. |
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(4) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O texto do ponto 23a [Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:
« 32021 R 2286: Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, relativo aos dados a fornecer para o ano de referência de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, no que diz respeito à lista de variáveis e à sua descrição, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão (JO L 458 de 22.12.2021, p. 284).»
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de dezembro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Anders H. EIDE
(1) JO L 458 de 22.12.2021, p. 284.
(2) JO L 329 de 15.12.2009, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/571/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)