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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/571

24.4.2025

DECISÃO N.o 306/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 6 de dezembro de 2024

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2025/571]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, relativo aos dados a fornecer para o ano de referência de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, no que diz respeito à lista de variáveis e à sua descrição, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(3)

Por força da Decisão n.o 327/2019 do Comité Misto do EEE de 13 de dezembro de 2019, o Regulamento (UE) n.o 2018/1091 não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O texto do ponto 23a [Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

« 32021 R 2286: Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, relativo aos dados a fornecer para o ano de referência de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, no que diz respeito à lista de variáveis e à sua descrição, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão (JO L 458 de 22.12.2021, p. 284).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de dezembro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Anders H. EIDE


(1)   JO L 458 de 22.12.2021, p. 284.

(2)   JO L 329 de 15.12.2009, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/571/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)