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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/510

17.3.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2025/510 DO CONSELHO

de 17 de março de 2025

que dá execução à Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC.

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2231 (2) em resposta aos entraves ao processo eleitoral e às violações dos direitos humanos cometidas na República Democrática do Congo (RDC). A Decisão (PESC) 2016/2231 alterou a Decisão 2010/788/PESC e introduziu medidas restritivas adicionais.

(3)

Em 25 de janeiro de 2025, a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração, em nome da União, a expressar a sua profunda preocupação sobre a mais recente escalada do conflito no leste da RDC, agravada pela nova ofensiva do grupo armado M23, com o apoio das Forças de Defesa Ruandesas (RDF).

(4)

A presença não autorizada das RDF na RDC constitui uma violação da integridade territorial desse país e alimenta o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na região.

(5)

As receitas provenientes da extração ilegal e do tráfico de recursos naturais do leste da RDC estão a ser utilizadas para financiar, entre outras coisas, o grupo armado M23 e as suas operações, contribuindo assim para a escalada do conflito.

(6)

Tendo em conta a gravidade da situação na RDC, deverão ser aditadas nove pessoas e uma entidade à lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo II da Decisão 2010/788/PESC.

(7)

Por conseguinte, a Decisão 2010/788/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 2010/788/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)   JO L 336 de 21.12.2010, p. 30, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/788/oj.

(2)  Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO L 336 I de 12.12.2016, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2231/oj).


ANEXO

O anexo II da Decisão 2010/788/PESC é alterado do seguinte modo:

1)

As seguintes pessoas são aditadas à lista constante da secção A («Pessoas»):

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«36.

Bertrand BISIMWA

Função/patente: dirigente (presidente) do braço político do Mouvement du 23 mars (M23)

Data de nascimento: 8.9.1972

Local de nascimento: Bukavu, República Democrática do Congo

Nacionalidade: congolesa

Sexo: masculino

Bertrand Bisimwa ocupa uma posição de liderança enquanto presidente do Movimento 23 de março (M23), um movimento armado não governamental.

O M23 alimenta o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC, nomeadamente por meio do incitamento à violência. Além disso, é responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo assassinatos, ataques e violência sexual contra civis, além do recrutamento de crianças.

Devido ao seu cargo de liderança no M23, Bertrand Bisimwa está envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC. É também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.

17.3.2025

37.

Ruki KARUSISI

t.c.p. Rocky

Função/patente: major-general

comandante do Comando da Força Especial das Forças de Defesa Ruandesas (RDF)

Data de nascimento: 6.5.1974

Sexo: masculino

Nacionalidade: ruandesa

Número de serviço nas RDF: 2357

O major-general Ruki Karusisi é o comandante das forças especiais das Forças de Defesa Ruandesas (RDF) destacadas no leste da RDC.

A presença das RDF na RDC tem por objetivo reforçar as operações do Movimento 23 de março/Exército Revolucionário Congolês (M23/ARC), um grupo armado não governamental que opera no leste da RDC, mediante o fornecimento de tropas e material.

A presença das RDF constitui uma violação da integridade territorial da RDC e alimenta o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na região. As RDF são igualmente responsáveis por graves violações dos direitos humanos, incluindo a punição coletiva, e alimentam graves violações dos direitos humanos cometidas por membros do M23.

Devido à sua posição de comandante no Comando da Força Especial das RDF destacadas no leste da RDC, Ruki Karusisi é responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na região. É também responsável por prestar apoio a entidades que alimentam o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.

17.3.2025

38.

Désiré RUKOMERA

Função/patente: Chefe do recrutamento e da propaganda do Movimento 23 de março (M23)

Sexo: masculino

Nacionalidade: ruandesa

Désiré Rukomera ocupa um lugar de liderança enquanto chefe do recrutamento e da propaganda do Movimento 23 de março (M23), um movimento armado não governamental, desde janeiro de 2024.

O M23 alimenta o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC, nomeadamente por meio do incitamento à violência. Além disso, é responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo assassinatos, ataques e violência sexual contra civis, além do recrutamento de crianças.

Devido ao seu cargo de liderança no M23, Désiré Rukomera está envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC. É também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.

17.3.2025

39.

John Imani NZENZE

t.c.p. Mike Bravo

Função/patente: “Coronel” e chefe da unidade de recolha de informações “G2” do M23 (M23).

Data de nascimento: 6.8.1978

Local de nascimento: Kakwende (Quivu do Sul)

Sexo: masculino

Nacionalidade: congolesa

John Imani Nzenze ocupa uma posição de liderança enquanto coronel do Movimento 23 de março (M23), um movimento armado não governamental.

O M23 alimenta o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC, nomeadamente por meio do incitamento à violência. Além disso, é responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo assassinatos, ataques e violência sexual contra civis, além do recrutamento de crianças.

Devido ao seu cargo de liderança no M23, John Imani Nzenze está envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC. É também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.

17.3.2025

40.

Eugène NKUBITO

Função/patente: comandante da 3.a divisão (major-general) das Forças de Defesa Ruandesas (RDF)

Sexo: masculino

Nacionalidade: ruandesa

Número de serviço nas RDF: 218

O major-general Eugène Nkubito ocupa uma posição de liderança enquanto comandante da 3.a divisão das Forças de Defesa Ruandesas (RDF) destacadas no leste da RDC, mais especificamente na província do Quivu do Norte. Ocupa esta posição desde agosto de 2022.

A presença das RDF na RDC tem por objetivo reforçar as operações do Movimento 23 de março/Exército Revolucionário Congolês (M23/ARC), um grupo armado não governamental que opera no leste da RDC, mediante o fornecimento de tropas e material.

A presença das RDF constitui uma violação da integridade territorial da RDC e alimenta o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na região. As RDF são igualmente responsáveis por graves violações dos direitos humanos, incluindo a punição coletiva, e alimentam graves violações dos direitos humanos cometidas por membros do M23.

Devido à sua posição de comandante na 3.a divisão das RDF destacadas no leste da RDC, Eugène Nkubito é responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na região.

17.3.2025

41.

Pascal MUHIZI

Função/patente: comandante da 2.a divisão (major-general) das Forças de Defesa Ruandesas (RDF)

Nacionalidade: ruandesa

Sexo: masculino

Entidades associadas: Forças de Defesa Ruandesas (RDF); Movimento 23 de março/Exército Revolucionário Congolês (M23/ARC)

Número de serviço nas RDF: 451

Pascal Muhizi é brigadeiro-general das Forças de Defesa Ruandesas (RDF) desde junho de 2021, sendo o comandante da 2.a divisão das RDF destacadas no leste da RDC desde agosto de 2023.

A presença das RDF na RDC constitui uma violação da integridade territorial da RDC e alimenta o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na região, bem como graves violações dos direitos humanos cometidas por membros do Movimento 23 de março/Exército Revolucionário Congolês (M23/ARC).

Devido ao seu cargo de liderança da 2.a divisão das RDF presentes na RDC, o brigadeiro-general Pascal Muhizi é responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.

17.3.2025

42.

Jean-Bosco NZABONIMPA MUPENZI

Função/patente: chefe adjunto do departamento de finanças e produção do M23

Local de nascimento: Rubaya, Masisi, Quivu do Norte

Nacionalidade: congolesa

Sexo: masculino

Entidades associadas: Movimento 23 de março/Exército Revolucionário Congolês (M23/ARC)

Jean-Bosco Nzabonimpa Mupenzi é chefe adjunto do departamento de finanças e produção do Movimento 23 de março/Exército Revolucionário Congolês (M23/ARC) no ativo na República Democrática do Congo (RDC), mais especificamente na província do Quivu do Norte, desde janeiro de 2024.

O M23 é um grupo armado rebelde responsável pelo conflito armado em curso. Alimenta igualmente o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na região, bem como graves violações dos direitos humanos cometidas por membros do M23, incluindo assassinatos, ataques e violência sexual contra civis, além do recrutamento de crianças.

Jean-Bosco Nzabonimpa Mupenzi presta apoio ao grupo armado M23, em especial assegurando a gestão do departamento de finanças e produção do M23 e participando na formação de novos recrutas.

Devido ao seu cargo de liderança no M23, Jean-Bosco Nzabonimpa Mupenzi está envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC. É também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.

17.3.2025

43.

Francis KAMANZI

Função/patente: diretor executivo da Rwanda Mines, Petroleum and Gas Board (RMB)

Nacionalidade: ruandesa

Sexo: masculino

Francis Kamanzi ocupa uma posição de liderança enquanto diretor executivo da Rwanda Mines, Petroleum and Gas Board (RMB) desde fevereiro de 2024.

Continuam a ser explorados minerais nas zonas de mineração situadas nas regiões controladas pelo Movimento 23 de Março (M23) e traficados para o Ruanda em benefício tanto da Alliance Fleuve Congo/M23 como da economia ruandesa, onde estes minerais de conflito são misturados com a produção ruandesa.

Devido ao seu cargo de liderança na RMB, Francis Kamanzi é responsável por explorar o conflito armado, a instabilidade ou a insegurança na RDC, inclusive através da exploração ou comércio ilícitos de recursos naturais e de espécies selvagens.

17.3.2025

44.

Joseph MUSANGA BAHATI

t.c.p.

“Erasto”; “Bahati Erasto”; “Colonel Erasto”; “Colonel Bahati Musanga”

Função/patente: governador do Quivu do Norte

Data de nascimento: 18.8.1978

Local de nascimento: Bashali-Mokoto (Busumba)

Nacionalidade: congolesa

Sexo: masculino

Entidades associadas: Movimento 23 de março/Alliance Fleuve Congo (M23/AFC)

Joseph Bahati Musanga é uma figura de topo na estrutura do grupo rebelde Movimento 23 de março (M23) e dentro da Alliance Fleuve Congo. Ocupa há vários anos a posição de diretor financeiro do M23.

Em janeiro de 2024, foi nomeado governador do Quivu do Norte integrando a nova “administração” ilegal imposta pelo M23, em violação da soberania congolesa.

A criação de uma administração paralela na RDC constitui uma violação da integridade territorial da RDC. Alimenta igualmente o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na região, bem como graves violações dos direitos humanos cometidas por membros do M23.

Devido ao seu cargo de liderança no M23, Joseph Bahati Musanga está envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC. É também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.

17.3.2025»;

2)

A seguinte entidade é aditada à lista constante da secção B («Entidades»):

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«2.

Gasabo Gold Refinery

Local de estabelecimento: Kigali, Ruanda

A Gasabo Gold Refinery, com sede em Kigali, iniciou as suas atividades de refinação em 1 de junho de 2022, na sequência do encerramento da Aldango Gold Refinery. A extração e o tráfico ilegais de recursos naturais do Leste da RDC, como o ouro, contribuem para a escalada do conflito. O trânsito de ouro através da única refinaria de ouro do Ruanda, a Gasabo Gold Refinery, contribui para a exportação ilícita, através do Ruanda, de ouro extraído ilegalmente. Por conseguinte, Gasabo Gold Refinery tem explorado o conflito armado, a instabilidade ou a insegurança na RDC, inclusive através da exploração ou comércio ilícitos de recursos naturais.

17.3.2025».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/510/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)