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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/490 |
18.3.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/490 DO CONSELHO
de 18 de fevereiro de 2025
relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu, e de três acordos conexos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, e com o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.os 2 e 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu («Acordo») e três protocolos adicionais conexos, ou seja, a) o Protocolo Adicional ao Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia relativo a um Mecanismo Financeiro norueguês para o período 2009-2014, na sequência da participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu, b) o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia, e c) o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolos conexos») foram assinados, em nome da União Europeia, em 11 de abril de 2014, de acordo com a Decisão 2014/343/UE (2), sob reserva da sua celebração. |
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(2) |
O Acordo e os Protocolos conexos deverão ser aprovados, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São aprovados, em nome da União, o Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu e o Protocolo Adicional ao Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia relativo a um Mecanismo Financeiro norueguês para o período 2009-2014, na sequência da participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu, o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia e o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, ao depósito dos instrumentos de aprovação previstos no Acordo e em cada um dos protocolos conexos.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. DOMAŃSKI
(1) Aprovação de 16 de dezembro de 2014.
(2) JO L 170 de 11.6.2014, p. 3.
(3) O Acordo e os três protocolos conexos foram publicados no JO L 170 de 11.6.2014, p. 5, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/490/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)