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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/490

18.3.2025

DECISÃO (UE) 2025/490 DO CONSELHO

de 18 de fevereiro de 2025

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu, e de três acordos conexos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, e com o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.os 2 e 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu («Acordo») e três protocolos adicionais conexos, ou seja, a) o Protocolo Adicional ao Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia relativo a um Mecanismo Financeiro norueguês para o período 2009-2014, na sequência da participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu, b) o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia, e c) o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolos conexos») foram assinados, em nome da União Europeia, em 11 de abril de 2014, de acordo com a Decisão 2014/343/UE (2), sob reserva da sua celebração.

(2)

O Acordo e os Protocolos conexos deverão ser aprovados,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovados, em nome da União, o Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu e o Protocolo Adicional ao Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia relativo a um Mecanismo Financeiro norueguês para o período 2009-2014, na sequência da participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu, o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia e o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia (3).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, ao depósito dos instrumentos de aprovação previstos no Acordo e em cada um dos protocolos conexos.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. DOMAŃSKI


(1)  Aprovação de 16 de dezembro de 2014.

(2)   JO L 170 de 11.6.2014, p. 3.

(3)  O Acordo e os três protocolos conexos foram publicados no JO L 170 de 11.6.2014, p. 5, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/490/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)