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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/488 |
12.3.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/488 DO CONSELHO
de 11 de março de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472 (1), que cria uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI). |
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(2) |
Em 20 de março de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/653 (2), que prorrogou a operação EUNAVFOR MED IRINI até 31 de março de 2025. |
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(3) |
No contexto de uma revisão estratégica da operação, o Comité Político e de Segurança (CPS) decidiu que a operação EUNAVFOR MED IRINI deverá ser prorrogada até 31 de março de 2027. |
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(4) |
Além disso, o CPS decidiu que deverá ser acrescentada ao mandato da operação EUNAVFOR MED IRINI uma nova missão destinada a melhorar o conhecimento situacional marítimo na zona de operações e na zona comum de operações, reunindo informações sobre atividades potencialmente ilegais ainda não abrangidas pelo atual mandato e reunindo informações úteis para a proteção das infraestruturas marítimas críticas e para o planeamento de contingência. |
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(5) |
O CPS decidiu ainda que o reforço das capacidades e a formação deverão ser alargados, para além da guarda costeira e da marinha líbias, às instituições competentes da Líbia responsáveis pela aplicação da lei e pelas operações de busca e salvamento no mar. |
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(6) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2020/472 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2020/472 é alterada do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte artigo: «Artigo 3.o-A Contribuição para o conhecimento situacional marítimo sobre outras atividades ilícitas 1. A título de missão secundária e de acordo com os seus meios e capacidades, a operação EUNAVFOR MED IRINI leva a cabo atividades de controlo e vigilância e reúne informações sobre atividades ilícitas que não sejam o tráfico de armas e material conexo e as exportações ilícitas de petróleo provenientes da Líbia, bem como informações úteis para a proteção das infraestruturas marítimas críticas e para o planeamento de contingência, contribuindo assim para um melhor conhecimento situacional marítimo na zona de operações e na zona comum de operações. 2. As informações reunidas neste contexto podem ser conservadas e divulgadas às autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela aplicação da lei e aos organismos competentes da União.» |
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2) |
No artigo 4.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. Também a título de missão secundária, a operação EUNAVFOR MED IRINI presta assistência às instituições competentes da Líbia responsáveis pela aplicação da lei e pelas operações de busca e salvamento no mar, em especial a guarda costeira e a marinha da Líbia, no desenvolvimento das capacidades e na formação no domínio da aplicação da lei no mar, em especial para prevenir a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos.» |
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3) |
Ao artigo 13.o, é aditado o seguinte número: «5. Para o período compreendido entre 1 de abril de 2025 e 31 de março de 2027, o montante de referência para os custos comuns da operação EUNAVFOR MED IRINI é de 16 350 000 EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 51.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2021/509 é de 10 % em autorizações e 5 % em pagamentos.» |
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4) |
No artigo 15.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. A operação EUNAVFOR MED IRINI cessa em 31 de março de 2027.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. DOMAŃSKI
(1) Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 101 de 1.4.2020, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/472/oj).
(2) Decisão (PESC) 2023/653 do Conselho, de 20 de março de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 81 de 21.3.2023, p. 27, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/653/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/488/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)