European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/484

12.3.2025

DECISÃO (PESC) 2025/484 DO CONSELHO

de 11 de março de 2025

que altera a Decisão (PESC) 2019/1894 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de novembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1894 (1).

(2)

Com base numa reapreciação pelo Conselho, deverá ser suprimida a entrada relativa a uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

(3)

A Decisão (PESC) 2019/1894 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2019/1894 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. DOMAŃSKI


(1)  Decisão (PESC) 2019/1894 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (JO L 291 de 12.11.2019, p. 47, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1894/oj).


ANEXO

No anexo da Decisão (PESC) 2019/1894, é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:

1.

Mehmet Ferruh AKALIN.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/484/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)