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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/484 |
12.3.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/484 DO CONSELHO
de 11 de março de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2019/1894 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 11 de novembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1894 (1). |
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(2) |
Com base numa reapreciação pelo Conselho, deverá ser suprimida a entrada relativa a uma pessoa sujeita a medidas restritivas. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2019/1894 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2019/1894 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. DOMAŃSKI
(1) Decisão (PESC) 2019/1894 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (JO L 291 de 12.11.2019, p. 47, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1894/oj).
ANEXO
No anexo da Decisão (PESC) 2019/1894, é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:
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1. |
Mehmet Ferruh AKALIN. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/484/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)