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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/461

11.3.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/461 DA COMISSÃO

de 10 de março de 2025

que prorroga a validade da aprovação do fosforeto de alumínio, que liberta fosfina, para utilização em produtos biocidas do tipo 20, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 5,

Após consulta do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

Considerando o seguinte:

(1)

O fosforeto de alumínio, que liberta fosfina, foi aprovado como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 20 pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1034/2013 da Comissão (2), nos termos das condições definidas no anexo desse regulamento.

(2)

A aprovação do fosforeto de alumínio, que liberta fosfina, para utilização em produtos biocidas do tipo 20 («aprovação») expira em 30 de junho de 2025. Em 26 de fevereiro de 2020, foi apresentado um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 com vista à renovação da aprovação («pedido»).

(3)

Em 16 de junho de 2020, a autoridade competente de avaliação da Alemanha informou a Comissão da sua decisão, nos termos do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, de que é necessária uma avaliação completa do pedido. Nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do referido regulamento, a autoridade competente de avaliação deve efetuar uma avaliação completa do pedido no prazo de 365 dias a partir da sua validação.

(4)

A autoridade competente de avaliação pode, se for caso disso, exigir que o requerente forneça dados suficientes para realizar a avaliação, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. Nesse caso, o prazo de 365 dias é suspenso por um período que não pode exceder 180 dias no total, salvo se a natureza dos dados solicitados ou circunstâncias excecionais justificarem uma suspensão mais prolongada.

(5)

No prazo de 270 dias a contar da receção de uma recomendação da autoridade competente de avaliação, a Agência Europeia dos Produtos Químicos deve elaborar e apresentar à Comissão um parecer sobre a renovação da aprovação da substância ativa, em conformidade com o artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(6)

Consequentemente, por razões independentes da vontade do requerente, a aprovação é suscetível de expirar antes de ser tomada uma decisão quanto à sua renovação. Por conseguinte, é conveniente prorrogar a validade da aprovação por um período suficiente para permitir o exame do pedido. Tendo em conta os prazos para a avaliação pela autoridade competente de avaliação, para a elaboração e apresentação do parecer por parte da Agência Europeia dos Produtos Químicos, bem como o prazo necessário para a Comissão decidir se deve renovar a aprovação, a validade deve ser prorrogada até 31 de janeiro de 2026.

(7)

Após a prorrogação da validade da aprovação, o fosforeto de alumínio, que liberta fosfina, permanece aprovado para utilização em produtos biocidas do tipo 20, nos termos das condições estabelecidas no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1034/2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A validade da aprovação do fosforeto de alumínio, que liberta fosfina, para utilização em produtos biocidas do tipo 20, estabelecida no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1034/2013, é prorrogada até 31 de janeiro de 2026.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de março de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 167 de 27.6.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/528/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1034/2013 da Comissão, de 24 de outubro de 2013, que aprova a utilização da substância ativa fosforeto de alumínio, que liberta fosfina, em produtos biocidas do tipo 20 (JO L 283 de 25.10.2013, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1034/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/461/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)