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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/437

3.3.2025

DECISÃO (PESC) 2025/437 DO CONSELHO

de 28 de fevereiro de 2025

que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1).

(2)

Com base numa reapreciação da Decisão 2014/119/PESC, as medidas restritivas nela estabelecidas deverão ser prorrogadas até 6 de março de 2026.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2014/119/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão 2014/119/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2026.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de fevereiro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. SZŁAPKA


(1)  Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/119(1)/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/437/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)