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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/437 |
3.3.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/437 DO CONSELHO
de 28 de fevereiro de 2025
que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1). |
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(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão 2014/119/PESC, as medidas restritivas nela estabelecidas deverão ser prorrogadas até 6 de março de 2026. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/119/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2014/119/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2026.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de fevereiro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. SZŁAPKA
(1) Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/119(1)/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/437/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)