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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/338

19.2.2025

DECISÃO (PESC) 2025/338 DO CONSELHO

de 18 de fevereiro de 2025

que altera a Decisão (PESC) 2022/266 que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, ocupação ou anexação ilegais pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de fevereiro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/266 (1).

(2)

Nas suas conclusões de 19 de dezembro de 2024, o Conselho Europeu reiterou a sua firme condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas, e reafirmou o compromisso inabalável da União de continuar a prestar apoio político, financeiro, económico, humanitário, militar e diplomático à Ucrânia e ao seu povo.

(3)

Enquanto as ações ilegais da Federação da Rússia continuarem a violar regras fundamentais do direito internacional, em particular a proibição do uso da força consagrada no artigo 2.o, n.o 4, da Carta das Nações Unidas, ou do direito internacional humanitário, importa manter em vigor todas as medidas impostas pela União.

(4)

Com base numa reapreciação, a Decisão (PESC) 2022/266 deverá ser prorrogada até 24 de fevereiro de 2026.

(5)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/266 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 10.o, segundo parágrafo, da Decisão (PESC) 2022/266, a data de 24 de fevereiro de 2025 é substituída pela data de 24 de fevereiro de 2026.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. DOMAŃSKI


(1)  Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento ilegal, ocupação ou anexação pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo (JO L 42 I de 23.2.2022, p. 109, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/266/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/338/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)