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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/269 |
7.2.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/269 DA COMISSÃO
de 4 de fevereiro de 2025
que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/3238 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Bulgária
[notificada com o número C(2025) 866]
(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes é uma doença infecciosa que afeta os caprinos e ovinos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros. |
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(2) |
Em caso de foco de infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes em caprinos e ovinos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos de caprinos e ovinos. |
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(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, os artigos 21.o e 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. O artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância. |
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(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/3238 da Comissão (4) foi adotada com base no Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Bulgária em resposta a um foco confirmado em 25 de novembro de 2024 no município de Velingrad, na região de Pazardjik. Mais especificamente, a Decisão de Execução (UE) 2024/3238 dispõe que as zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições estabelecidas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas enumeradas no anexo dessa decisão de execução. |
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(5) |
Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2024/3238, a Bulgária notificou a Comissão de atrasos graves na aplicação das medidas de controlo de doenças que devem ser aplicadas em caso de confirmação oficial de um foco de uma doença de categoria A em animais detidos num estabelecimento, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, no que diz respeito ao foco confirmado no município de Velingrad, na região de Pazardjik. |
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(6) |
A dimensão e a duração das zonas de proteção e de vigilância e das outras zonas submetidas a restrições, bem como as medidas a aplicar nessas zonas, baseiam-se nos critérios estabelecidos no artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/429 e nas regras estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687. Além disso, a situação epidemiológica relativa à infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes nas áreas afetadas, bem como a situação epidemiológica global da infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Bulgária, e também o nível de risco de continuação da propagação dessa doença neste Estado-Membro e na União, são tidos em conta. Ademais, a duração das medidas previstas nesta decisão foi determinada em consonância com as normas internacionais estabelecidas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Tendo em conta a situação epidemiológica atual, a fim de atenuar eficazmente o risco de propagação da doença na Bulgária e para outros Estados-Membros, é crucial ajustar a duração das medidas de controlo nas zonas submetidas a restrições enumeradas como zonas de proteção e de vigilância e outras zonas submetidas a restrições para a Bulgária, no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/3238. Estes ajustes fazem face ao risco significativo colocado pela continuação da circulação e pela potencial propagação da doença para além das áreas atualmente afetadas enquanto as medidas de controlo da doença não tiverem sido concluídas. |
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(7) |
Tendo em conta a situação epidemiológica atual na União no que diz respeito à infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes, o período durante o qual devem ser aplicadas as medidas previstas na Decisão de Execução (UE) 2024/3238 deve, por conseguinte, ser prorrogado até 31 de maio de 2025. |
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(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações da Decisão de Execução (UE) 2024/3238
A Decisão de Execução (UE) 2024/3238 é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 4.o, a data «31 de março de 2025» é substituída por «31 de maio de 2025». |
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2) |
O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Destinatário
A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2025.
Pela Comissão
Olivér VÁRHELYI
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).
(4) Decisão de Execução (UE) 2024/3238 da Comissão, de 19 de dezembro de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Bulgária e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/3109 (JO L, 2024/3238, 23.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/3238/oj).
ANEXO
A. Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor do foco confirmado
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Unidade regional e número de referência ADIS do foco |
Áreas definidas como zonas de proteção e vigilância, parte da zona submetida a restrições na Bulgária, referidas no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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Região de Pazardjik BG-PPR-2024-00001 |
Zona de proteção: Those parts of Pazardzhik region, contained within a circle of a radius of 5 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.0156, Long. 23.9989 (2024/1) |
22.3.2025 |
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Zona de vigilância: Those parts of Pazardzhik region, contained within a circle of a radius of 20 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.0156, Long. 23.9989 (2024/1) excluding the areas contained in the protection zone |
31.3.2025 |
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Zona de vigilância: Those parts of Pazardzhik region, contained within a circle of a radius of 20 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.0156, Long. 23.9989 (2024/1) |
23.3.2025 - 31.3.2025 |
B. Outras zonas submetidas a restrições
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Unidade regional |
Áreas incluídas na outra zona submetida a restrições na Bulgária, como se refere no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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Região de Pazardjik |
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30.4.2025 |
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1.4.2025 - 30.4.2025 |
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Região de Blagoevgrad |
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30.4.2025 |
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Região de Smolian |
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30.4.2025 |
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Região da província de Sófia |
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30.4.2025 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/269/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)