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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/266

12.2.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/266 DA COMISSÃO

de 11 de fevereiro de 2025

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2025/45 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de plataformas elevatórias móveis originárias da República Popular da China

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Devido a um erro técnico, o anexo que enumera as outras empresas colaborantes, tal como referido no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2025/45 da Comissão (2), não constava desse regulamento de execução. O anexo deve ser aditado ao Regulamento de Execução (UE) 2025/45, a fim de assegurar a correta aplicação desse ato legislativo.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/45 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(3)

O presente regulamento deve ser aplicável com efeitos a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2025/45, a fim de assegurar a correta aplicação desse regulamento de execução a todos os produtores-exportadores que ficarão sujeitos ao direito anti-dumping.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao Regulamento de Execução (UE) 2025/45, é aditado como anexo o texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 10 de janeiro de 2025.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 176 de 30.6.2016, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1036/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2025/45 da Comissão, de 8 de janeiro de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de plataformas elevatórias móveis originárias da República Popular da China (JO L, 2025/45, 9.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/45/oj).


ANEXO

Produtores-exportadores colaborantes da República Popular da China (RPC) não incluídos na amostra:

País

Nome

Código adicional TARIC

RPC

Lingong Heavy Machinery Co., Ltd.

89DP

RPC

Zoomlion Intelligent Access Machinery Co., Ltd.

89DQ

RPC

XCMG Fire Fighting Safety Equipment Co., Ltd.

89DR

RPC

Sunward Intelligent Equipment Co., Ltd.

89DS

RPC

Haulotte Access Equipment Manufacturing (Changzhou) Co., Ltd.

89DT

RPC

Fronteq (Changzhou) Machinery Co., Ltd.

89DU

RPC

Jiangsu Liugong Machinery Co., Ltd.

89DV

RPC

Hangcha Group Co., Ltd.

89DW

RPC

Shandong Chufeng Heavy Industry Machinery Co., Ltd.

89DX

RPC

Reeslift Ltd.

89DY

RPC

Mantall Heavy Industry Co., Ltd

89DZ

RPC

Shandong Qiyun Group Co., Ltd

89EA

RPC

Jinan Juxin Machinery Co., Ltd

89EB

RPC

Shandong Yuntian Intelligent Machinery Equipment Co., Ltd.

89EC


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/266/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)