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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/266 |
12.2.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/266 DA COMISSÃO
de 11 de fevereiro de 2025
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2025/45 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de plataformas elevatórias móveis originárias da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Devido a um erro técnico, o anexo que enumera as outras empresas colaborantes, tal como referido no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2025/45 da Comissão (2), não constava desse regulamento de execução. O anexo deve ser aditado ao Regulamento de Execução (UE) 2025/45, a fim de assegurar a correta aplicação desse ato legislativo. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/45 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
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(3) |
O presente regulamento deve ser aplicável com efeitos a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2025/45, a fim de assegurar a correta aplicação desse regulamento de execução a todos os produtores-exportadores que ficarão sujeitos ao direito anti-dumping. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Ao Regulamento de Execução (UE) 2025/45, é aditado como anexo o texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 10 de janeiro de 2025.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1036/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2025/45 da Comissão, de 8 de janeiro de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de plataformas elevatórias móveis originárias da República Popular da China (JO L, 2025/45, 9.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/45/oj).
ANEXO
Produtores-exportadores colaborantes da República Popular da China (RPC) não incluídos na amostra:
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País |
Nome |
Código adicional TARIC |
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RPC |
Lingong Heavy Machinery Co., Ltd. |
89DP |
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RPC |
Zoomlion Intelligent Access Machinery Co., Ltd. |
89DQ |
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RPC |
XCMG Fire Fighting Safety Equipment Co., Ltd. |
89DR |
|
RPC |
Sunward Intelligent Equipment Co., Ltd. |
89DS |
|
RPC |
Haulotte Access Equipment Manufacturing (Changzhou) Co., Ltd. |
89DT |
|
RPC |
Fronteq (Changzhou) Machinery Co., Ltd. |
89DU |
|
RPC |
Jiangsu Liugong Machinery Co., Ltd. |
89DV |
|
RPC |
Hangcha Group Co., Ltd. |
89DW |
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RPC |
Shandong Chufeng Heavy Industry Machinery Co., Ltd. |
89DX |
|
RPC |
Reeslift Ltd. |
89DY |
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RPC |
Mantall Heavy Industry Co., Ltd |
89DZ |
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RPC |
Shandong Qiyun Group Co., Ltd |
89EA |
|
RPC |
Jinan Juxin Machinery Co., Ltd |
89EB |
|
RPC |
Shandong Yuntian Intelligent Machinery Equipment Co., Ltd. |
89EC |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/266/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)