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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/253

20.2.2025

DECISÃO N.o 235/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 25 de outubro de 2024

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/253]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1026 da Comissão, de 8 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações do novo alimento oleorresina rica em astaxantina da alga Haematococcus pluvialis (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1027 da Comissão, de 8 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações do novo alimento galacto-oligossacárido (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1037 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1046 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de beta-glucanos de microalgas Euglena gracilis como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1047 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 3′-sialil-lactose produzido com utilização de uma estirpe derivada de Escherichia coli W (ATCC 9637) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1048 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado do concentrado de proteínas obtido a partir de Lemna gibba e Lemna minor como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1052 da Comissão, de 10 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de calcidiol mono-hidratado como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(9)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 124b [Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32024 R 1026: Regulamento de Execução (UE) 2024/1026 da Comissão, de 8 de abril de 2024 (JO L, 2024/1026, 9.4.2024),

32024 R 1027: Regulamento de Execução (UE) 2024/1027 da Comissão, de 8 de abril de 2024 (JO L, 2024/1027, 9.4.2024),

32024 R 1037: Regulamento de Execução (UE) 2024/1037 da Comissão, de 9 de abril de 2024 (JO L, 2024/1037, 10.4.2024),

32024 R 1046: Regulamento de Execução (UE) 2024/1046 da Comissão, de 9 de abril de 2024 (JO L, 2024/1046, 10.4.2024),

32024 R 1047: Regulamento de Execução (UE) 2024/1047 da Comissão, de 9 de abril de 2024 (JO L, 2024/1047, 10.4.2024),

32024 R 1048: Regulamento de Execução (UE) 2024/1048 da Comissão, de 9 de abril de 2024 (JO L, 2024/1048, 10.4.2024),

32024 R 1052: Regulamento de Execução (UE) 2024/1052 da Comissão, de 10 de abril de 2024 (JO L, 2024/1052, 11.4.2024).»

2.

A seguir ao ponto 245 [Regulamento de Execução (UE) 2023/2851 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«246.

32024 R 1037: Regulamento de Execução (UE) 2024/1037 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (JO L, 2024/1037, 10.4.2024).

247.

32024 R 1046: Regulamento de Execução (UE) 2024/1046 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de beta-glucanos de microalgas Euglena gracilis como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (JO L, 2024/1046, 10.4.2024).

248.

32024 R 1047: Regulamento de Execução (UE) 2024/1047 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 3′-sialil-lactose produzido com utilização de uma estirpe derivada de Escherichia coli W (ATCC 9637) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (JO L, 2024/1047, 10.4.2024).

249.

32024 R 1048: Regulamento de Execução (UE) 2024/1048 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado do concentrado de proteínas obtido a partir de Lemna gibba e Lemna minor como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (JO L, 2024/1048, 10.4.2024).

250.

32024 R 1052: Regulamento de Execução (UE) 2024/1052 da Comissão, de 10 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de calcidiol mono-hidratado como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (JO L, 2024/1052, 11.4.2024).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2024/1026, (UE) 2024/1027, (UE) 2024/1037, (UE) 2024/1046, (UE) 2024/1047, (UE) 2024/1048 e (UE) 2024/1052 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de outubro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Anders H. EIDE


(1)   JO L, 2024/1026, 9.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1026/oj.

(2)   JO L, 2024/1027, 9.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1027/oj.

(3)   JO L, 2024/1037, 10.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1037/oj.

(4)   JO L, 2024/1046, 10.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1046/oj.

(5)   JO L, 2024/1047, 10.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1047/oj.

(6)   JO L, 2024/1048, 10.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1048/oj.

(7)   JO L, 2024/1052, 11.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1052/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/253/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)