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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/212 |
31.1.2025 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/212 DA COMISSÃO
de 13 de setembro de 2024
que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão (2) contém um erro no que respeita ao número de identificação único aplicável no caso da Dinamarca. O erro afeta a substância do anexo. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 é retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de setembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 337 de 23.12.2015, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento (JO L 294 de 11.11.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/2055/oj).
ANEXO
No anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 a linha relativa à Dinamarca passa a ter a seguinte redação:
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«Dinamarca |
Número de registo comercial (número CVR) |
Número de 8 algarismos (p. ex.: 12345678) |
Para as empresas em nome individual: Número de registo comercial (número CVR) Para as outras pessoas singulares que não sejam empresas em nome individual: Número de registo pessoal (número CPR) |
Número de 8 algarismos no formato «12345678» Número de 10 algarismos no formato “123456-7890”» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/212/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)