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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/187 |
3.2.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/187 DA COMISSÃO
de 31 de janeiro de 2025
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/415 relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A utilização de ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio como aditivos em alimentos para animais foi autorizada por um período de 10 anos pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/415 da Comissão (2) para aves de capoeira, suínos e animais de companhia, com um teor máximo de 2 500 mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %, e para todas as outras espécies animais, com exceção dos peixes, sem um teor máximo. No entanto, de acordo com os pareceres adotados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos em 1 de fevereiro de 2012 (3) e 6 de maio de 2021 (4), a segurança da utilização dos três aditivos em causa sem necessidade de estabelecer um teor máximo foi demonstrada apenas para ruminantes. |
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(2) |
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, nas entradas relativas aos aditivos diacetato de sódio (identificado como «1a262») e acetato de cálcio (identificado como «1a263»), foi erradamente aditada uma referência a matérias não voláteis na coluna «Composição, fórmula química, descrição e método analítico», rubrica «Caracterização da substância ativa». |
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(3) |
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, na entrada relativa ao aditivo diacetato de sódio (identificado como «1a262»), foram erradamente indicadas a composição do aditivo e a caracterização da substância ativa. |
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(4) |
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, na entrada relativa ao aditivo ácido láctico (identificado como «1a270»), a coluna «Teor máximo» deve referir-se ao teor de substância ativa e não ao teor do aditivo. |
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(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/415 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
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(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das retificações dos termos da autorização dos aditivos ácido acético, diacetato de sódio e acetato de sódio, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos requisitos decorrentes dessas retificações. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Retificações
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415 é retificado do seguinte modo:
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1) |
A terceira coluna «Composição, fórmula química, descrição e método analítico» é retificada do seguinte modo:
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2) |
Na quarta coluna, «Espécie ou categoria animal», na entrada 1a260, relativa ao ácido acético, na entrada 1a262, relativa ao diacetato de sódio, e na entrada 1a263, relativa ao acetato de cálcio, as categorias animais «Aves de capoeira, Suínos, Animais de companhia» são substituídas pela categoria «Todas as espécies animais, exceto peixes e ruminantes» e a categoria animal «Todas as outras espécies animais, com exceção dos peixes» é substituída pela categoria «Ruminantes». |
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3) |
Na sexta coluna «Teor mínimo/Teor máximo», na entrada 1a270, relativa ao ácido láctico, o título «mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %» é substituído por «mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %». |
Artigo 2.o
Medidas transitórias
1. Os aditivos ácido acético (identificado como 1a260), diacetato de sódio (identificado como 1a262) e acetato de cálcio (identificado como 1a263) e as pré-misturas que os contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 23 de agosto de 2025 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 23 de fevereiro de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
2. Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para a alimentação animal que contenham os aditivos ou pré-misturas referidos no n.o 1, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 23 de fevereiro de 2026 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 23 de fevereiro de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais utilizados na alimentação humana.
3. Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para a alimentação animal que contenham os aditivos ou pré-misturas referidos no n.o 1, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 23 de fevereiro de 2027 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 23 de fevereiro de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais não utilizados na alimentação humana.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/415 da Comissão, de 11 de março de 2022, relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890), ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais (JO L 85 de 14.3.2022, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/415/oj).
(3) EFSA Journal, vol. 10, n.o 2, artigo 2571, 2012.
(4) EFSA Journal, vol. 19, n.o 6, artigo 6615, 2021.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/187/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)