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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/177 |
29.1.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/177 DA COMISSÃO
de 15 de maio de 2024
relativa à prorrogação da ação empreendida pela Autoridade da Concorrência e do Consumidor de Malta para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Wofasteril® SC super em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2024) 3083]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas inglesa e maltesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 55.o, n.o 1, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 21 de junho de 2023, a Autoridade da Concorrência e do Consumidor de Malta («autoridade competente maltesa») adotou, em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, uma decisão que autoriza, até 18 de dezembro de 2023, a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Wofasteril® SC super, na Unidade de Isolamento de Alto Nível (UIAN), do Hospital Mater Dei, em Msida («ação»). Em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, segundo parágrafo, do referido regulamento, a autoridade competente maltesa informou a Comissão e as autoridades competentes dos outros Estados-Membros sobre a ação, fundamentando-a. |
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(2) |
Segundo as informações fornecidas pela autoridade competente maltesa, a ação era necessária para proteger a saúde pública. O produto biocida Wofasteril® SC super é utilizado para a desinfeção do equipamento de proteção individual (EPI) dos profissionais de saúde na UIAN, antes de ser retirado por esses profissionais depois de saírem do quarto dos doentes. Uma vez que a UIAN acolhe doentes suspeitos ou confirmados de doenças causadas por agentes altamente infeciosos, tais como vírus que causam febre hemorrágica viral, as medidas de descontaminação são cruciais para a segurança dos profissionais de saúde. |
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(3) |
Tal como indicado pela autoridade competente maltesa, a gestão segura dos doentes na UIAN exige práticas rigorosas de colocação e retirada do EPI para garantir a máxima segurança do pessoal. No processo de retirada, o EPI deve ser desinfetado antes de ser removido. O sistema de descontaminação instalado no Hospital Mater Dei utiliza especificamente Wofasteril® SC super, que, segundo o fabricante do sistema, é o único produto biocida que demonstrou ser eficaz com este sistema de descontaminação. O Wofasteril® SC super é, pois, essencial e indispensável para garantir o funcionamento adequado da UIAN e a segurança do respetivo pessoal. |
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(4) |
O Wofasteril® SC super é um produto biocida do tipo 2 («desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais»), tal como definido no anexo V do Regulamento (UE) n.o 528/2012. Este produto contém ácido peracético como substância ativa. O ácido peracético foi aprovado para utilização em produtos do tipo 2 e está em curso a avaliação de um pedido de autorização da União relativo ao Wofasteril® SC super. |
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(5) |
Em 24 de novembro de 2023, a Comissão recebeu um pedido fundamentado da autoridade competente maltesa para autorizar a prorrogação da ação em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. O pedido fundamentado incluía as mesmas informações fornecidas aquando da ação e tinha como justificação a preocupação de que a interrupção da utilização do Wofasteril® SC super, na ausência de alternativas a utilizar no sistema de descontaminação na UIAN do Hospital Mater Dei, não permitiria uma descontaminação adequada do EPI dos profissionais de saúde e constituiria uma ameaça para a saúde pública, dada a natureza altamente infeciosa das doenças tratadas nessa unidade. A Comissão analisou as informações incluídas no pedido fundamentado, tal como acima referido. |
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(6) |
A falta de descontaminação adequada do EPI dos profissionais de saúde na UIAN do Hospital Mater Dei pode pôr em perigo a saúde pública e não é possível conter adequadamente esse perigo utilizando outro produto biocida ou outros meios. Por conseguinte, é adequado permitir que a autoridade competente maltesa prorrogue a ação. |
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(7) |
Uma vez que a ação expirou em 18 de dezembro de 2023, a presente decisão deve aplicar-se retroativamente. |
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(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Autoridade da Concorrência e do Consumidor de Malta pode prorrogar até 21 de junho de 2025 a ação destinada a permitir a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Wofasteril® SC super, para a descontaminação do equipamento de proteção individual dos profissionais de saúde da Unidade de Isolamento de Alto Nível, do Hospital Mater Dei, em Msida, desde que garanta que o produto só é utilizado sob a sua supervisão.
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é a Autoridade da Concorrência e do Consumidor de Malta.
A presente decisão é aplicável a partir de 19 de dezembro de 2023.
Feito em Bruxelas, em 15 de maio de 2024.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 167 de 27.6.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/528/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/177/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)