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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/145 |
30.1.2025 |
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2025/145 DA COMISSÃO
de 29 de janeiro de 2025
que altera a Diretiva de Execução 2014/98/UE no respeitante às pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União Tobacco ringspot virus, Tomato ringspot virus, Pucciniastrum minimum (Schweinitz) Arthur e doença do mosaico da figueira, e que retifica a referida diretiva de execução no respeitante a medidas relativas a Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2008/90/CE do Conselho, de 29 de setembro de 2008, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos (1), nomeadamente o artigo 4.o, o artigo 6.o, n.o 4, e o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão (2) estabelece uma lista de pragas de quarentena da União, pragas de quarentena de zonas protegidas e pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena («RNQP») da União. Estabelece ainda requisitos para a introdução e circulação na União de determinados vegetais, produtos vegetais e outros objetos, a fim de impedir a entrada, o estabelecimento e a propagação dessas pragas no território da União. |
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(2) |
A Diretiva de Execução 2014/98/UE da Comissão (3) estabelece requisitos específicos aplicáveis aos géneros e às espécies de determinadas fruteiras, requisitos específicos aplicáveis aos fornecedores e normas de execução relativas às inspeções oficiais. |
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(3) |
A Diretiva de Execução 2014/98/UE deve ser alterada, a fim de atualizar o estatuto fitossanitário de determinadas pragas e alterar as medidas específicas contra essas pragas. Com efeito, as RNQP estão enumeradas juntamente com os vegetais para plantação pertinentes no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, e as medidas correspondentes para prevenir a presença dessas RNQP nesses vegetais para plantação estão previstas no anexo V do mesmo regulamento de execução. No entanto, no caso das RNQP relativas a material de propagação de fruteiras e a fruteiras destinadas à produção de frutos, essas medidas estão previstas exclusivamente na Diretiva de Execução 2014/98/UE. |
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(4) |
O Tobacco ringspot virus foi retirado da lista de pragas de quarentena da União constante do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 e enumerado no anexo IV, parte J, do mesmo regulamento, como RNQP relativa a material de propagação de fruteiras e a fruteiras destinadas à produção de frutos, em relação a Vaccinium L., com exceção de pólen e de sementes. É, por conseguinte, necessário enumerar o Tobacco ringspot virus no anexo II da Diretiva de Execução 2014/98/UE em relação a esse género, a fim de que os respetivos requisitos do artigo 9.o, n.os 2 e 4, do artigo 10.o, n.o 1, do artigo 16.o, n.o 1, do artigo 21.o, n.o 1, e do artigo 26.o, n.o 1, da referida diretiva sejam aplicados e assegurem o nível adequado de proteção fitossanitária. |
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(5) |
O Tomato ringspot virus foi retirado da lista de pragas de quarentena da União constante do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 e enumerado no anexo IV, parte J, do mesmo regulamento, como RNQP relativa a material de propagação de fruteiras e a fruteiras destinadas à produção de frutos, em relação a Malus Mill., Prunus L. e Vaccinium L., com exceção de pólen e de sementes, e Rubus L., com exceção de pólen. Por conseguinte, é necessário, por razões de coerência, enumerar o Tomato ringspot virus no anexo II da Diretiva de Execução 2014/98/UE em relação a esses géneros, a fim de que os respetivos requisitos do artigo 9.o, n.o 4, do artigo 10.o, n.o 1, do artigo 16.o, n.o 1, do artigo 21.o, n.o 1, e do artigo 26.o, n.o 1, da referida diretiva sejam aplicados e assegurem o nível adequado de proteção fitossanitária. |
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(6) |
O Tobacco ringspot virus e o Tomato ringspot virus ainda devem ser sujeitos às medidas previstas no anexo IV da Diretiva de Execução 2014/98/UE, a fim de assegurar a indemnidade dos respetivos vegetais em relação a essas pragas para as respetivas categorias. |
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(7) |
No anexo IV, ponto 11, da Diretiva de Execução 2014/98/UE, foi incluída, por erro, uma medida contra a Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie e a Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. na secção «f) Categoria CAC», entre as medidas relativas ao Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider. Por conseguinte, é necessário retificar a Diretiva de Execução 2014/98/UE, suprimindo essa medida de entre as medidas relativas ao Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider. |
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(8) |
O Pucciniastrum minimum (Schweinitz) Arthur foi enumerado no anexo IV, parte J, do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 como RNQP relativa a material de propagação de fruteiras e a fruteiras destinadas à produção de frutos, em relação a Vaccinium L., com exceção de pólen e de sementes. Por conseguinte, é necessário, por razões de coerência, enumerar essa praga no anexo I da Diretiva de Execução 2014/98/UE em relação a esse género, a fim de que os respetivos requisitos do artigo 9.o, n.o 1, do artigo 10.o, n.o 1, do artigo 16.o, n.o 1, do artigo 21.o, n.o 1, e do artigo 26.o, n.o 1, da referida diretiva sejam aplicados e assegurem o nível adequado de proteção fitossanitária. |
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(9) |
A doença do mosaico da figueira foi suprimida do anexo IV, parte J, do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, uma vez que deixou de preencher as condições para constar da lista como RNQP. Por conseguinte, é necessário incluir essa praga no anexo I da Diretiva de Execução 2014/98/UE. |
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(10) |
A Diretiva de Execução 2014/98/UE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(11) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Alteração da Diretiva de Execução 2014/98/UE
Os anexos da Diretiva de Execução 2014/98/UE são alterados em conformidade com o anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Transposição
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 31 de julho de 2025, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Destinatários
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 267 de 8.10.2008, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/90/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão (JO L 319 de 10.12.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/2072/oj).
(3) Diretiva de Execução 2014/98/UE da Comissão, de 15 de outubro de 2014, que dá execução à Diretiva 2008/90/CE do Conselho no se refere aos requisitos específicos aplicáveis aos géneros e às espécies de fruteiras referidos no anexo I, aos requisitos específicos aplicáveis aos fornecedores e às normas de execução relativas às inspeções oficiais (JO L 298 de 16.10.2014, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2014/98/oj).
ANEXO
Alteração da Diretiva de Execução 2014/98/UE
1)
O quadro do anexo I é alterado do seguinte modo:|
a) |
Na segunda coluna, «RNQP», para a espécie «Ficus carica L.», são suprimidas as entradas «Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas» e «Doença do mosaico da figueira [FGM000]»; |
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b) |
Na segunda coluna, «RNQP», para o género «Vaccinium L.», é aditada a entrada «Pucciniastrum minimum Sydow & P. Sydow [THEKMI]», na categoria «Fungos e oomicetas». |
2)
No anexo II, o quadro é substituído pelo seguinte:|
«Género ou espécie |
RNQP |
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Castanea sativa Mill. |
Fungos e oomicetas Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld [PHYTRA] |
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Citrus L., Fortunella Swingle e Poncirus Raf. |
Bactérias Spiroplasma citri Saglio et al. [SPIRCI] Fungos e oomicetas Plenodomus tracheiphilus (Petri) Gruyter, Aveskamp & Verkley [DEUTTR] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Doença Citrus cristacortis [CSCC00] Citrus exocortis viroid [CEVD00] Doença Citrus impietratura [CSI000] Citrus leaf blotch virus [CLBV00] Citrus psorosis virus [CPSV00] Citrus tristeza virus (isolados da UE) [CTV000] Citrus variegation virus [CVV000] Hop stunt viroid [HSVD00] |
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Corylus avellana L. |
Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple mosaic virus [APMV00] |
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Cydonia oblonga Mill. |
Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0] Doença do lenho mole da macieira [ARW000] Apple stem grooving virus [ASGV00] Apple stem-pitting virus [ASPV00] Doença da necrose da casca da pereira [PRBN00] Doença da rachadura da casca da pereira [PRBS00] Pear blister canker viroid [PBCVD0] Doença da casca rugosa da pereira [PRRB00] Doença das manchas amarelas do marmeleiro [ARW000] |
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Fragaria L. |
Bactérias Xanthomonas fragariae Kennedy & King [XANTFR] Fungos e oomicetas Colletotrichum acutatum Simmonds [COLLAC] Phytophthora cactorum (Lebert & Cohn) J.Schröter [PHYTCC] Phytophthora fragariae C.J. Hickman [PHYTFR] Nemátodes Aphelenchoides besseyi Christie [APLOBE] Aphelenchoides blastophthorus Franklin [APLOBL] Aphelenchoides fragariae (Ritzema Bos) Christie [APLOFR] Aphelenchoides ritzemabosi (Schwartz) Steiner & Buhrer [APLORI] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Arabis mosaic virus [ARMV00] Raspberry ringspot virus [RPRSV0] Strawberry crinkle virus [SCRV00] Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0] Strawberry mild yellow edge virus [SMYEV0] Strawberry mottle virus [SMOV00] Strawberry vein banding virus [SVBV00] Tomato black ring virus [TBRV00] |
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Juglans regia L. |
Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Cherry leaf roll virus [CLRV00] |
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Malus Mill. |
Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0] Apple dimple fruit viroid [ADFVD0] Doença da depressão do lenho da macieira [AFL000] Apple mosaic virus [APMV00] Doença do lenho mole da macieira [ARW000] Apple scar skin viroid [ASSVD0] Doença das rachaduras-estrela da macieira [APHW00] Apple stem grooving virus [ASGV00] Apple stem-pitting virus [ASPV00] Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider [PHYPMA] Alterações dos frutos: frutos atrofiados [APCF00], frutos enrugados [APGC00], frutos irregulares (Ben Davis), casca áspera [APRSK0], rachaduras-estrela, anéis castanho-avermelhados [APLP00], verrugas castanho-avermelhadas Tomato ringspot virus [TORSV0] |
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Olea europaea L. |
Fungos e oomicetas Verticillium dahliae Kleb [VERTDA] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Arabis mosaic virus [ARMV00] Cherry leaf roll virus [CLRV00] Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0] |
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Prunus dulcis (Miller) Webb |
Bactérias Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0] Apple mosaic virus [APMV00] Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR] Plum pox virus [PPV000] Prune dwarf virus [PDV000] Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0] Tomato ringspot virus [TORSV0] |
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Prunus armeniaca L. |
Bactérias Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0] Apple mosaic virus [APMV00] Apricot latent virus [ALV000] Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR] Plum pox virus [PPV000] Prune dwarf virus [PDV000] Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0] Tomato ringspot virus [TORSV0] |
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Prunus avium L. e Prunus cerasus L. |
Bactérias Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0] Apple mosaic virus [APMV00] Arabis mosaic virus [ARMV00] Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR] Cherry green ring mottle virus [CGRMV0] Cherry leaf roll virus [CLRV00] Cherry mottle leaf virus [CMLV00] Cherry necrotic rusty mottle virus [CRNRM0] Little cherry virus 1 e 2 [LCHV10], [LCHV20] Plum pox virus [PPV000] Prune dwarf virus [PDV000] Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0] Raspberry ringspot virus [RPRSV0] Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0] Tomato black ring virus [TBRV00] Tomato ringspot virus [TORSV0] |
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Prunus domestica L., Prunus salicina Lindley e outras espécies de Prunus L. sensíveis ao Plum pox virus, no caso de híbridos de Prunus L. |
Bactérias Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0] Apple mosaic virus [APMV00] Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR] Myrobalan latent ringspot virus [MLRSV0] Plum pox virus [PPV000] Prune dwarf virus [PDV000] Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0] Tomato ringspot virus [TORSV0] |
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Prunus persica (L.) Batsch |
Bactérias Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0] Apple mosaic virus [APMV00] Apricot latent virus [ALV000] Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR] Peach latent mosaic viroid [PLMVD0] Plum pox virus [PPV000] Prune dwarf virus [PDV000] Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0] Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0] Tomato ringspot virus [TORSV0] |
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Pyrus L. |
Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0] Doença do lenho mole da macieira [ARW000] Apple stem grooving virus [ASGV00] Apple stem-pitting virus [ASPV00] Candidatus Phytoplasma pyri Seemüller & Schneider [PHYPPY] Doença da necrose da casca da pereira [PRBN00] Doença da rachadura da casca da pereira [PRBS00] Pear blister canker viroid [PBCVD0] Doença da casca rugosa da pereira [PRRB00] Doença das manchas amarelas do marmeleiro [ARW000] |
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Ribes L. |
Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Arabis mosaic virus [ARMV00] Vírus da reversão da groselheira-negra [BRAV00] Cucumber mosaic virus [CMV000] Gooseberry vein banding associated virus [GOVB00] Raspberry ringspot virus [RPRSV0] Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0] |
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Rubus L. |
Fungos e oomicetas Phytophthora spp. de Bary [1PHYTG] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Apple mosaic virus [APMV00] Arabis mosaic virus [ARMV00] Black raspberry necrosis virus [BRNV00] Candidatus Phytoplasma rubi Malembic-Maher et al. [PHYPRU] Cucumber mosaic virus [CMV000] Raspberry bushy dwarf virus [RBDV00] Raspberry leaf mottle virus [RLMV00] Raspberry ringspot virus [RPRSV0] Raspberry vein chlorosis virus [RVCV00] Doença das manchas amarelas do framboeseiro [RYS000] Rubus yellow net virus [RYNV00] Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0] Tomato black ring virus [TBRV00] Tomato ringspot virus [TORSV0] |
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Vaccinium L. |
Fungos e oomicetas Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld [PHYTRA] Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas Blueberry mosaic associated ophiovirus [BLMAV0] Blueberry red ringspot virus [BRRV00] Blueberry scorch virus [BLSCV0] Blueberry shock virus [BLSHV0] Blueberry shoestring virus [BSSV00] Candidatus Phytoplasma asteris Lee et al. [PHYPAS] Candidatus Phytoplasma pruni [PHYPPN] Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al. [PHYPSO] Cranberry false blossom phytoplasma [PHYPFB] Tobacco ringspot virus [TRSV0] Tomato ringspot virus [TORSV0]». |
3)
O anexo IV é alterado do seguinte modo:|
a) |
O ponto 8 passa a ter a seguinte redação: «8. Malus Mill. a) Todas as categorias Inspeção visual As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano. b) Categoria pré-básica Amostragem e análise Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem e análise 15 anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de 15 anos no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II com exceção das doenças similares a vírus e dos viroides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área Caso seja autorizada uma derrogação para produzir material pré-básico em campo em condições que não sejam à prova de insetos, nos termos da Decisão de Execução (UE) 2017/925 da Comissão (*1), aplicam-se os seguintes requisitos no que respeita a Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al. e Tomato ringspot virus:
c) Categoria básica Amostragem e análise No caso das plantas-mãe básicas que tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider. No caso das plantas-mãe básicas que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem e análise de três em três anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider; uma parte representativa de plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II com exceção de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, de Tomato ringspot virus, de doenças similares a vírus e de viroides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I. As plantas-mãe básicas devem ser objeto de amostragem e análise de 20 em 20 anos no que se refere à presença de Tomato ringspot virus. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
d) Categoria certificada Amostragem e análise No caso das plantas-mãe certificadas que tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider. No caso das plantas-mãe certificadas que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de cinco em cinco anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider; uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de 15 em 15 anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II com exceção de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, de Tomato ringspot virus, de doenças similares a vírus e de viroides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I. As plantas-mãe certificadas devem ser objeto de amostragem e análise de 20 em 20 anos no que se refere à presença do Tomato ringspot virus. As fruteiras certificadas devem ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
e) Categoria CAC Amostragem e análise A amostragem e a análise devem ser realizadas em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
(*1) Decisão de Execução (UE) 2017/925 da Comissão, de 29 de maio de 2017, que autoriza temporariamente determinados Estados-Membros a certificar material pré-básico de certas espécies de fruteiras produzidas em campo em condições que não sejam à prova de insetos e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2017/167 (JO L 140 de 31.5.2017, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/925/oj).»;" |
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b) |
O ponto 11 passa a ter a seguinte redação: «11. Prunus armeniaca L., Prunus avium L., Prunus cerasifera Ehrh., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Miller) Webb, Prunus persica (L.) Batsch e Prunus salicina Lindley a) Categoria pré-básica Inspeção visual As inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano no que se refere a Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Plum pox virus, Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. e Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie [Prunus persica (L.) Batsch e Prunus salicina Lindley]. As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano para todas as RNQP enumeradas nos anexos I e II com exceção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Plum pox virus, Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. e Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie. Amostragem e análise O material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica de Prunus armeniaca L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L. e Prunus dulcis (Miller) Webb devem provir de plantas-mãe que tenham sido analisadas durante a estação vegetativa anterior e consideradas isentas do Plum pox virus. Os porta-enxertos pré-básicos de Prunus cerasifera Ehrh. e Prunus domestica L. devem provir de plantas-mãe que tenham sido analisadas durante a estação vegetativa anterior e consideradas isentas do Plum pox virus. Os porta-enxertos pré-básicos de Prunus cerasifera Ehrh. e Prunus domestica L. devem provir de plantas-mãe que tenham sido analisadas durante as cinco estações vegetativas anteriores e consideradas isentas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider. Cada planta-mãe pré-básica em floração deve ser objeto de amostragem e de análise para deteção de Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus um ano após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de um ano. No caso de Prunus persica, cada planta-mãe pré-básica em floração deve ser objeto de amostragem um ano após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e de análise para deteção de Peach latent mosaic viroid. Cada árvore plantada intencionalmente para a polinização e, se for caso disso, as principais árvores polinizadoras no ambiente devem ser objeto de amostragem e de análise para deteção de Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus. Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem cinco anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de cinco anos e de análise para deteção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e de Plum pox virus. Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem 10 anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e com intervalos subsequentes de 10 anos e de análise para deteção de RNQP, com exceção de Prune dwarf virus, de Plum pox virus e de Prunus necrotic ringspot virus, relevantes para as espécies enumeradas no anexo II, e analisada em caso de dúvidas quanto à presença das pragas enumeradas no anexo I. Uma parte representativa das plantas-mãe pré-básicas deve ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área Caso seja autorizada uma derrogação para produzir material pré-básico em campo em condições que não sejam à prova de insetos, nos termos da Decisão de Execução (UE) 2017/925 da Comissão, aplicam-se os seguintes requisitos no que respeita a Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Plum pox virus, Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al., Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie e Tomato ringspot virus:
b) Categorias básica, certificada e CAC Inspeção visual As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano. c) Categoria básica Amostragem e análise
d) Categoria certificada Amostragem e análise
e) Categorias básica e certificada Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
f) Categoria CAC Amostragem e análise O material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem provir de uma fonte identificada de material, da qual uma parte representativa foi objeto de amostragem e de análise durante as três estações vegetativas anteriores e considerada isenta do Plum pox virus. Os porta-enxertos CAC de Prunus cerasifera Ehrh. e Prunus domestica L. devem provir de uma fonte identificada de material, da qual uma parte representativa foi objeto de amostragem e de análise nos cinco anos anteriores, tendo sido considerada isenta de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e de Plum pox virus. Uma parte representativa de material de propagação e fruteiras da categoria CAC deve ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. Uma parte representativa das fruteiras CAC que não apresentem quaisquer sintomas de Plum pox virus no momento da inspeção visual deve ser objeto de amostragem e análise com base numa avaliação do risco de infeção dessas fruteiras no que se refere à presença dessa RNQP e em caso de vegetais sintomáticos na vizinhança imediata. Aquando da deteção, por inspeção visual, de material de propagação e fruteiras da categoria CAC com sintomas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider no sítio de produção, uma parte representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticos da categoria CAC em lotes onde tenha sido detetado material de propagação e fruteiras sintomáticos deve ser objeto de amostragem e de análise no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider. A amostragem e a análise devem ser realizadas em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP, com exceção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e Plum pox virus, enumeradas nos anexos I e II. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
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c) |
O ponto 14 passa a ter a seguinte redação: «14. Rubus L. a) Categoria pré-básica Inspeção visual As inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano. Amostragem e análise Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem e de análise dois anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de dois anos no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
b) Categoria básica Inspeção visual Quando o material de propagação e as fruteiras sejam cultivados no campo ou em vasos, as inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano. Para o material de propagação e as fruteiras produzidos por micropropagação e mantidos por um período inferior a três meses, é necessária apenas uma inspeção visual durante esse período. Amostragem e análise A amostragem e a análise devem ser efetuadas se os sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus forem pouco claros no momento da inspeção visual. A amostragem e a análise devem ser efetuadas em caso de dúvida no que se refere à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
c) Categoria certificada Inspeção visual As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano. Amostragem e análise A amostragem e a análise devem ser efetuadas se os sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus forem pouco claros no momento da inspeção visual. A amostragem e a análise devem ser efetuadas em caso de dúvida no que se refere à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
d) Categoria CAC Inspeção visual As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano. Amostragem e análise A amostragem e a análise devem ser efetuadas se os sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus forem pouco claros no momento da inspeção visual. A amostragem e a análise devem ser efetuadas em caso de dúvida no que se refere à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
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O ponto 15 «Vaccinium L.» passa a ter a seguinte redação: «15. Vaccinium L. a) Categoria pré-básica Inspeção visual As inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano. Amostragem e análise Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem e de análise cinco anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de cinco anos no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I. b) Categoria básica Inspeção visual As inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano. Amostragem e análise A amostragem e a análise devem ser realizadas em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II. Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
c) Categorias certificada e CAC Inspeção visual As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano. Amostragem e análise A amostragem e a análise devem ser realizadas em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II. d) Categoria certificada Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
e) Categoria CAC Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área
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(*1) Decisão de Execução (UE) 2017/925 da Comissão, de 29 de maio de 2017, que autoriza temporariamente determinados Estados-Membros a certificar material pré-básico de certas espécies de fruteiras produzidas em campo em condições que não sejam à prova de insetos e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2017/167 (JO L 140 de 31.5.2017, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/925/oj).»;»
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2025/145/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)