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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/125

21.1.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/125 DA COMISSÃO

de 20 de janeiro de 2025

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira na província de Ontário, confirmados em 27 de dezembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de GAAP em aves de capoeira no condado de Norfolk, Inglaterra, e no concelho de Angus, Escócia, confirmados em 28 de dezembro de 2024 e 10 de janeiro de 2025, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 24 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Arcansas (1), Califórnia (6), Delaware (2), Indiana (1), Michigan (4), Mississípi (1), Missúri (1), Nebrasca (1), Carolina do Norte (1), Ohio (2), Carolina do Sul (1), Dacota do Sul (1), Virgínia Ocidental (1) e Wisconsin (1), confirmados entre 24 de dezembro de 2024 e 7 de janeiro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(8)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(9)

O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP na sequência destes focos recentes da doença.

(10)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas afetadas pelos recentes focos deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(11)

Além disso, o Canadá apresentou à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(12)

O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a dois focos de GAAP na província de Colúmbia Britânica, confirmados em 31 de outubro de 2024 e 21 de novembro de 2024, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(13)

O Canadá apresentou também informações sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência destes focos de GAAP, o Canadá aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriu o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados.

(14)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e considera que este forneceu garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de remessas de determinados produtos provenientes das zonas em causa, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa do Canadá a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

(15)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido.

(16)

Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária no comércio com o Canadá, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(17)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


ANEXO

ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.241 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.241

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

31.10.2024

15.1.2025»,

ii)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.246 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.246

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.11.2024

15.1.2025»,

iii)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.251, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.252 e CA-2.253:

«CA

Canadá

CA-2.252

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.12.2024

 

CA-2.253

N, P1

 

2.1.2025»,

 

iv)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.340, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.341 e GB-2.342:

«GB

Reino Unido

GB-2.341

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.12.2024

 

GB-2.342

N, P1

 

10.1.2025»,

 

v)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.797, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.798 a US-2.821:

«US

Estados Unidos

US-2.798

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.12.2024

 

US-2.799

N, P1

 

27.12.2024

 

US-2.800

N, P1

 

24.12.2024

 

US-2.801

N, P1

 

27.12.2024

 

US-2.802

N, P1

 

2.1.2025

 

US-2.803

N, P1

 

3.1.2025

 

US-2.804

N, P1

 

3.1.2025

 

US-2.805

N, P1

 

31.12.2024

 

US-2.806

N, P1

 

30.12.2024

 

US-2.807

N, P1

 

30.12.2024

 

US-2.808

N, P1

 

30.12.2024

 

US-2.809

N, P1

 

31.12.2024

 

US-2.810

N, P1

 

31.12.2024

 

US-2.811

N, P1

 

31.12.2024

 

US-2.812

N, P1

 

4.1.2025

 

US-2.813

N, P1

 

4.1.2025

 

US-2.814

N, P1

 

7.1.2025

 

US-2.815

N, P1

 

3.1.2025

 

US-2.816

N, P1

 

4.1.2025

 

US-2.817

N, P1

 

9.1.2025

 

US-2.818

N, P1

 

7.1.2025

 

US-2.819

N, P1

 

9.1.2025

 

US-2.820

N, P1

 

8.1.2025

 

US-2.821

N, P1

 

31.12.2025»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.251, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA-2.252 e CA-2.253:

«Canadá

CA-2.252

Ontario-Latitude 43.05, Longitude -81.03

The municipalities involved are:

3km PZ: Thamesford

10km SZ: Cobble Hill, Kintore, Holiday, Dunn’s Corners, Ingersoll, Dicksons Corners, Banner, Putnam, Nilestown and Thorndale

CA-2.253

Ontario-Latitude 43.14, Longitude -81.51

The municipalities involved are:

3km PZ: Ailsa Craig and Carlisle

10km SZ: West McGillivray, Brinsley, Mooresville, Clandeboye, Lucan, Dengate, Bowood, Fernhill and Nairn»,

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.340, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas GB-2.341 e GB-2.342:

«Reino Unido

GB-2.341

near Beverley, East Riding of Yorkshire, Yorkshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N53.90 and Long: W0.43

GB-2.342

near Kirriemuir, Angus, Scotland, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N56.70 and Long: W3.08»,

iii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.797, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.798 a US-2.821:

«Estados Unidos

US-2.798

State of Wisconsin

Burnette 01

Burnette County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 92.0723185°W 45.9267560°N)

US-2.799

State of Missouri

Cooper 02

Cooper County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 92.6284035°W 38.8695488°N)

US-2.800

State of California

Stanislaus 12

Stanislaus County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.8936711°W 37.7796160°N)

US-2.801

State of California

Stanislaus 15

Stanislaus County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 121.0250010°W 37.5731540°N)

US-2.802

State of California

Stanislaus 16

Stanislaus County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.7698195°W 37.5844317°N)

US-2.803

State of California

Stanislaus 17

Stanislaus County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.7970001°W 37.6031542°N)

US-2.804

State of California

Butte 04

Butte County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 121.6220145°W 39.4683346°N)

US-2.805

State of California

Riverside 03

Riverside County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 117.1361904°W 33.9054280°N)

US-2.806

State of Nebraska

Johnson 01

Johnson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 96.3118643°W 40.3816362°N)

US-2.807

State of Mississippi

Copiah 02

Copiah County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 90.6092943°W 31.7900384°N)

US-2.808

State of Arkansas

Clay 01

Clay County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 90.6711883°W 36.5359024°N)

US-2.809

State of South Dakota

Miner 01

Miner County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.5517829°W 44.0274764°N)

US-2.810

State of Michigan

Ottawa 04

Ottawa County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 86.0577945°W 42.9455829°N)

US-2.811

State of Michigan

Ottawa 05

Ottawa County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 86.0661846°W 42.9514637°N)

US-2.812

State of Michigan

Ottawa 06

Ottawa County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 86.1073049°W 43.0253169°N)

US-2.813

State of Michigan

Ottawa 07

Ottawa County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 86.1084076°W 43.0192671°N)

US-2.814

State of Indiana

Jay 01

Jay County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 84.8442941°W 40.6257610°N)

US-2.815

State of West Virginia

Pocahontas 01

Pocahontas County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 79.7561685°W 38.5976913°N)

US-2.816

State of Delaware

Kent 04

Kent County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 75.6876113°W 39.2030333°N)

US-2.817

State of Delaware

Kent 05

Kent County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 75.6758756°W 39.2336703°N)

US-2.818

State of North Carolina

Hyde 01

Hyde County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.5026312°W 35.7285291°N)

US-2.819

State of Ohio

Darke 05

Darke County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 84.7163458°W 40.4033690°N)

US-2.820

State of Ohio

Darke 06

Darke County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 84.7747360°W 40.4271757°N)

US-2.821

State of South Carolina

Spartanburg 01

Spartanburg County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 81.9948505°W 35.2469060°N)».

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.241 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.241

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2024

15.1.2025

GBM

P1

 

31.10.2024

15.1.2025»;

b)

Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.246 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.246

POU, RAT

N, P1

 

21.11.2024

15.1.2025

GBM

P1

 

21.11.2024

15.1.2025»;

c)

Na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.251, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.252 e CA-2.253:

«CA

Canadá

CA-2.252

POU, RAT

N, P1

 

27.12.2024

 

GBM

P1

 

27.12.2024

 

CA-2.253

POU, RAT

N, P1

 

2.1.2025

 

GBM

P1

 

2.1.2025»;

 

d)

Na entrada relativa ao Reino Unido, após as linhas referentes à zona GB-2.340, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.341 e GB-2.342:

«GB

Reino Unido

GB-2.341

POU, RAT

N, P1

 

28.12.2024

 

GBM

P1

 

28.12.2024

 

GB-2.342

POU, RAT

N, P1

 

10.1.2025

 

GBM

P1

 

10.1.2025»;

 

e)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.797, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.798 a US-2.821:

«US

Estados Unidos

US-2.798

POU, RAT

N, P1

 

27.12.2024

 

GBM

P1

 

27.12.2024

 

US-2.799

POU, RAT

N, P1

 

27.12.2024

 

GBM

P1

 

27.12.2024

 

US-2.800

POU, RAT

N, P1

 

24.12.2024

 

GBM

P1

 

24.12.2024

 

US-2.801

POU, RAT

N, P1

 

27.12.2024

 

GBM

P1

 

27.12.2024

 

US-2.802

POU, RAT

N, P1

 

2.1.2025

 

GBM

P1

 

2.1.2025

 

US-2.803

POU, RAT

N, P1

 

3.1.2025

 

GBM

P1

 

3.1.2025

 

US-2.804

POU, RAT

N, P1

 

2.1.2025

 

GBM

P1

 

2.1.2025

 

US-2.805

POU, RAT

N, P1

 

31.12.2024

 

GBM

P1

 

31.12.2024

 

US-2.806

POU, RAT

N, P1

 

30.12.2024

 

GBM

P1

 

30.12.2024

 

US-2.807

POU, RAT

N, P1

 

30.12.2024

 

GBM

P1

 

30.12.2024

 

US-2.808

POU, RAT

N, P1

 

30.12.2024

 

GBM

P1

 

30.12.2024

 

US-2.809

POU, RAT

N, P1

 

31.12.2024

 

GBM

P1

 

31.12.2024

 

US-2.810

POU, RAT

N, P1

 

31.12.2024

 

GBM

P1

 

31.12.2024

 

US-2.811

POU, RAT

N, P1

 

31.12.2024

 

GBM

P1

 

31.12.2024

 

US-2.812

POU, RAT

N, P1

 

4.1.2025

 

GBM

P1

 

4.1.2025

 

US-2.813

POU, RAT

N, P1

 

4.1.2025

 

GBM

P1

 

4.1.2025

 

US-2.814

POU, RAT

N, P1

 

7.1.2025

 

GBM

P1

 

7.1.2025

 

US-2.815

POU, RAT

N, P1

 

3.1.2025

 

GBM

P1

 

3.1.2025

 

US-2.816

POU, RAT

N, P1

 

4.1.2025

 

GBM

P1

 

4.1.2025

 

US-2.817

POU, RAT

N, P1

 

9.1.2025

 

GBM

P1

 

9.1.2025

 

US-2.818

POU, RAT

N, P1

 

7.1.2025

 

GBM

P1

 

7.1.2025

 

US-2.819

POU, RAT

N, P1

 

9.1.2025

 

GBM

P1

 

9.1.2025

 

US-2.820

POU, RAT

N, P1

 

8.1.2025

 

GBM

P1

 

8.1.2025

 

US-2.821

POU, RAT

N, P1

 

31.12.2025

 

GBM

P1

 

31.12.2025».

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/125/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)