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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/83

31.3.2025

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/83 DA COMISSÃO

de 17 de janeiro de 2025

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 no respeitante a determinados requisitos de comunicação de dados nas notificações relativas ao cânhamo

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 223.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Os requisitos de comunicação de informações desempenham um papel fundamental tratando-se de garantir a monitorização adequada e a correta aplicação da legislação. No entanto, é importante racionalizar esses requisitos, para assegurar que cumprem os objetivos para que foram estabelecidos e limitar os encargos administrativos.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 no respeitante ao regime de certificados para os produtos agrícolas, incluindo a lista de produtos sujeitos à apresentação de certificados de importação ou de exportação.

(3)

O artigo 8.o, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 estabelece a natureza e o tipo de informações a notificar no respeitante ao cânhamo. Estabelece, nomeadamente, a obrigação de os Estados-Membros notificarem à Comissão as disposições adotadas em matéria de certificados de importação de produtos de cânhamo e de informarem a Comissão das sanções impostas ou das medidas tomadas na sequência das irregularidades detetadas. A fim de reduzir os encargos administrativos dos Estados-Membros e tendo em conta que não é necessário impor uma obrigação de notificação sistemática e anual destas informações, que os Estados-Membros podem disponibilizar à Comissão mediante pedido, os requisitos de comunicação de informações em causa devem ser suprimidos, em consonância com a Comunicação da Comissão intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030» (3).

(4)

O Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 8.o, do Regulamento Delegado (UE) 2016/1237, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

«c)

No que respeita ao cânhamo, as autoridades competentes para os controlos referidos no artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1239;».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de janeiro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis ao regime de certificados de importação e de exportação e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à liberação e execução das garantias constituídas para esses certificados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2535/2001, (CE) n.o 1342/2003, (CE) n.o 2336/2003, (CE) n.o 951/2006, (CE) n.o 341/2007 e (CE) n.o 382/2008 da Comissão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2390/98, (CE) n.o 1345/2005, (CE) n.o 376/2008 e (CE) n.o 507/2008 da Comissão (JO L 206 de 30.7.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/1237/oj).

(3)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, «Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030» [COM(2023) 168 final, de 16.3.2023].


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/83/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)