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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/80 |
15.1.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/80 DA COMISSÃO
de 13 de janeiro de 2025
que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução. |
(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça. |
(5) |
O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de quatro focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira na província de Ontário, confirmados entre 14 de dezembro de 2024 e 20 de dezembro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(6) |
O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de quatro focos de GAAP em aves de capoeira no condado de Norfolk, Inglaterra, confirmados entre 17 de dezembro de 2024 e 24 de dezembro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(7) |
Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 38 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Alabama (1), Califórnia (11), Ilinóis (2), Iowa (4), Cansas (2), Michigan (2), Minesota (3), Mississípi (1), Missúri (1), Nebrasca (1), Ohio (2), Oklahoma (2), Dacota do Sul (4) e Wisconsin (2), confirmados entre 12 de dezembro de 2024 e 27 de dezembro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(8) |
Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença. |
(9) |
O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP na sequência destes focos recentes da doença. |
(10) |
Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas afetadas pelos recentes focos deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União. |
(11) |
Além disso, o Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios, no que diz respeito à GAAP, que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. |
(12) |
O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP na província de Alberta, confirmado em 14 de novembro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(13) |
O Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a dois focos de GAAP em aves de capoeira nos condados de Yorkshire e da Cornualha, em Inglaterra, confirmados em 5 de novembro de 2024 e em 17 de novembro de 2024, respetivamente. |
(14) |
Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a sete focos de GAAP em aves de capoeira nos estados da Califórnia e de Washington, confirmados entre 15 de outubro de 2024 e 14 de novembro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(15) |
O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência destes focos de GAAP, o Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados. |
(16) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de remessas de determinados produtos provenientes das zonas em causa, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada. |
(17) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido. |
(18) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/3141 da Comissão (4) alterou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, suspendendo a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes de três novas zonas no Canadá onde ocorreram focos de GAAP: CA-2.245, CA-2.246 e CA-2.247. No entanto, o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2024/3141 não incluiu as descrições dessas três zonas no anexo V, parte 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, nas entradas relativas ao Canadá. A parte 2 do anexo V deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade, acrescentando essas descrições. |
(19) |
Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária no comércio com esses países terceiros, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. Não é claro quais são as localizações geográficas exatas para as zonas CA-2.245, CA-2.246 e CA-2.247, a partir das quais a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça foi suspensa pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/3141. A correção da omissão das descrições destas três zonas nas entradas relativas ao Canadá no anexo V, parte 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve, por conseguinte, aplicar-se a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2024/3141. |
(20) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
A parte 2 do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 é retificada em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor e aplicabilidade
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Não obstante, o artigo 2.o é aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2024/3141 da Comissão, de 11 de dezembro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça (JO L, 2024/3141, 12.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/3141/oj).
ANEXO
PARTE I
ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:
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PARTE II
RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404
Na parte 2 do Anexo V, na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.244, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.245, CA-2.246 e CA-2.247:
«Canadá |
CA-2.245 |
British Columbia- Latitude 49.08, Longitude -122.15 The municipalities involved are: 3km PZ: Barrowtown 10km SZ: Abbotsford, Chilliwack, Deroche, Dewdney, Atchelitz, Kilgard, Cultus Lake, Arnold, Lindell and Lindell Beach |
CA-2.246 |
British Columbia- Latitude 48.49, Longitude -123.41 The municipalities involved are: 3km PZ: Saanich Core 10km SZ: Victoria, Brentwood Bay, Saanichton, Malahat, Millstream, Goldstream, Colwood, Langford, Cordova Bay, Esquimalt, View Royal and Oak Bay |
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CA-2.247 |
Manitoba- Latitude 50.27, Longitude -98.06 The municipalities involved are: 3km PZ: Tin Town 10km SZ: Delta Beach, Oakland and Saint Marks». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/80/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)