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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/49

10.1.2025

DECISÃO (PESC) 2025/49 DO CONSELHO

de 9 de janeiro de 2025

que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2074 (1).

(2)

Em 4 de agosto de 2024, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto representante») emitiu uma declaração em nome da União em que afirmou que a União continuava a acompanhar a evolução da situação na Venezuela com grande preocupação, incluindo o facto de as eleições presidenciais de 28 de julho de 2024 não cumprirem as normas internacionais de integridade eleitoral. A declaração indicava ainda que, sem a publicação das atas oficiais de votação pelo Conselho Nacional de Eleições (CNE) da Venezuela, os resultados das eleições publicados oficialmente em 2 de agosto de 2024 pelo CNE não podem ser reconhecidos. Na declaração referiu-se igualmente que a União estava seriamente preocupada com o número crescente de detenções arbitrárias e com o assédio continuado a membros da oposição, e apelou às autoridades venezuelanas para que pusessem termo às detenções arbitrárias, à repressão e à retórica violenta contra membros da oposição e da sociedade civil e libertassem todos os presos políticos.

(3)

Em 24 de agosto de 2024, o alto representante emitiu uma segunda declaração, em nome da União, sobre a evolução da situação após as eleições, em que afirmou que a União continuava extremamente preocupada com o agravamento da crise política na Venezuela. Na declaração indicava-se igualmente que apenas seriam aceites e reconhecidos resultados completos e passíveis de verificação independente, de forma a garantir que a vontade do povo venezuelano fosse respeitada, e que a União continuaria a facilitar um diálogo liderado pela Venezuela que ofereça garantias a ambas as partes e conduza ao restabelecimento da democracia e à resolução da atual crise humanitária e socioeconómica no país.

(4)

Nas suas conclusões de 17 de outubro de 2024, o Conselho Europeu declarou que continuava extremamente preocupado com a situação na Venezuela e com os relatos de violações dos direitos humanos após as eleições presidenciais de 28 de julho de 2024. Instou as autoridades venezuelanas a respeitarem a vontade democrática do povo venezuelano e a porem termo à violência, à repressão e ao assédio que exercem contra a oposição e a sociedade civil. Além disso, nas mesmas conclusões, o Conselho Europeu declarou que os presos políticos tinham de ser libertados e que só seriam aceites e reconhecidos resultados completos e passíveis de verificação independente. Nas conclusões do Conselho Europeu declarou-se igualmente que a União continuaria a trabalhar com os parceiros regionais para apoiar o povo venezuelano nas suas aspirações democráticas e que estava pronta a apoiar uma transição construtiva e inclusiva, com garantias para ambas as partes, a fim de resolver o impasse político do país e restabelecer as instituições democráticas de forma pacífica. Além disso, nas suas conclusões, o Conselho Europeu afirmou que a União estava pronta a mobilizar todos os instrumentos à sua disposição para apoiar a democracia na Venezuela.

(5)

À luz dos recentes acontecimentos na Venezuela e da falta de progressos no sentido de um diálogo liderado pela Venezuela que conduza ao restabelecimento da democracia e do Estado de direito, e tendo em conta a persistência da grave situação em matéria de direitos humanos no país, o Conselho considera que deverão ser incluídas 15 pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074.

(6)

Por conseguinte, o anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, 9 de janeiro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. SZŁAPKA


(1)  Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 295 de 14.11.2017, p. 60, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2074/oj).


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 as pessoas a seguir enumeradas:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«56.

Caryslia Beatriz RODRÍGUEZ RODRÍGUEZ

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (TSJ) e presidente da Secção Eleitoral do TSJ

Data de nascimento:16.7.1967

Local de nascimento: Maracay, Aragua

Nacionalidade: venezuelana

Número de identificação (Cédula):

8671555

Sexo: feminino

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (TSJ) e presidente da Secção Eleitoral do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela desde janeiro de 2024. Na qualidade de presidente da Câmara Eleitoral, Caryslia Beatriz Rodríguez Rodríguez é responsável por declarar como indiscutível a alegada vitória de Nicolás Maduro nas eleições presidenciais de 28 de julho de 2024, embora o TSJ não tenha divulgado os dados pormenorizados sobre as votações que fundamentaram a sua decisão, e apesar das irregularidades na gestão do processo eleitoral pelo Conselho Nacional de Eleições (CNE).

Na sua função de presidente da Câmara Eleitoral do TSJ, é também responsável por interferir nas eleições primárias da oposição, obstruindo assim a preparação da oposição para as eleições presidenciais de julho de 2024.

Por conseguinte, as ações de Caryslia Beatriz Rodríguez Rodríguez comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

57.

Fanny Beatriz MÁRQUEZ CORDERO

Vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (TSJ) e da Câmara Eleitoral do TSJ

Data de nascimento: 5.2.1969

Número de identificação nacional (Cédula) 6272864

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: feminino

Vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (TSJ) e da Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela. Nessa função, Fanny Beatriz Márquez Cordero participou na certificação pelo TSJ da vitória de Nicolás Maduro nas eleições presidenciais de 28 de julho de 2024, embora o TSJ não tenha divulgado os dados pormenorizados sobre as votações que fundamentaram a sua decisão, e apesar das irregularidades na gestão do processo eleitoral pelo Conselho Nacional de Eleições (CNE).

Por conseguinte, as ações de Fanny Beatriz Márquez Cordero comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

58.

Inocencio Antonio FIGUEROA ARIZALETA

Juiz da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (TSJ).

Data de nascimento: 17.12.1959

Número de identificação nacional (Cédula):5016509

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Juiz da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (TSJ). Nessa função, apoiou a Câmara eleitoral do TSJ na certificação da vitória de Nicolás Maduro nas eleições presidenciais de 28 de julho de 2024, embora o TSJ não tenha divulgado os dados pormenorizados sobre as votações que fundamentaram a sua decisão, e apesar das irregularidades na gestão do processo eleitoral pelo Conselho Nacional de Eleições (CNE).

Por conseguinte, as ações de Inocencio Antonio Figueroa Arizaleta comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

59.

Malaquías GIL RODRÍGUEZ

Juiz, presidente da Câmara político-administrativa do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (TSJ)

Data de nascimento: 27.2.1960

Local de nascimento: Carache, Estado de Trujillo, Venezuela

Número de identificação nacional (Cédula):5352190

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Juiz que exerce as funções de presidente da Câmara político-administrativa do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (TSJ) desde 2022. Nessa qualidade, Malaquías Gil Rodríguez participou na decisão da Câmara de desqualificar a líder da oposição, María Corina Machado, como candidata às eleições presidenciais de 28 de julho de 2024, em janeiro de 2024.

Por conseguinte, as ações de Malaquías Gil Rodríguez comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

60.

Antonio José MENESES RODRÍGUEZ

Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições da Venezuela (CNE)

Data de nascimento: 10.12.1980

Número de identificação (Cédula): V14316687

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições da Venezuela (CNE) desde agosto de 2023. Nesta função, Antonio José Meneses Rodríguez adiou os processos nos centros eleitorais e proibiu a aceitação de mensagens da oposição dirigidas ao CNE que revelassem irregularidades. Antes de assumir funções no CNE, assinou um documento do Serviço Supremo de Auditoria a confirmar a suspensão dos direitos eleitorais da líder da oposição María Corina Machado.

Por conseguinte, Antonio José Meneses Rodríguez é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

61.

Carlos Enrique QUINTERO CUEVAS

Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições da Venezuela (CNE)

Data de nascimento: 16.2.1972

Número de passaporte: 10719241

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições da Venezuela (CNE). Na qualidade de vice-presidente do CNE, Carlos Enrique Quintero Cuevas participou plenamente no processo de decisão do CNE, o que impediu um processo eleitoral transparente e a divulgação de resultados eleitorais rigorosos, desempenhando assim um papel fundamental na gestão das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024.

Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

62.

Conrado Ramón PÉREZ BRICEÑO

Membro (rector) principal do Conselho Nacional de Eleições (CNE) da Venezuela

Data de nascimento: 24.4.1954

Local de nascimento: Estado de Trujillo, Venezuela

Número de identificação nacional (Cédula):4323185

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Membro (rector) principal do Conselho Nacional de Eleições (CNE) da Venezuela desde outubro de 2024. Integrou o CNE como membro suplente do CNE e como membro da Junta Nacional de Eleições do CNE em agosto de 2023.

Na qualidade de membro suplente do CNE e de membro da Junta Nacional de Eleições do CNE, Conrado Ramón Pérez Briceño participou nas decisões do CNE relativas à gestão do processo eleitoral, o que impediu um processo eleitoral transparente e a divulgação de resultados eleitorais precisos, desempenhando assim um papel fundamental na gestão das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024.

Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

63.

Rosalba GIL PACHECO

Membro (rectora) principal do Conselho Nacional de Eleições da Venezuela (CNE), presidente da Comissão do Registo Civil e Eleitoral e membro da Comissão de Participação Política e Financiamento do CNE

Data de nascimento: 18.3.1965

Número de identificação nacional (Cédula): 6186648

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: feminino

Membro (rectora) principal do Conselho Nacional de Eleições da Venezuela (CNE), presidente da Comissão do Registo Civil e Eleitoral e membro da Comissão de Participação Política e Financiamento do Conselho Nacional de Eleições (CNE) da Venezuela desde agosto de 2023.

Na qualidade de membro principal do CNE, Rosalba Gil Pacheco participou nas decisões do CNE relativas à gestão do processo eleitoral, o que impediu um processo eleitoral transparente e a divulgação de resultados eleitorais rigorosos, desempenhando assim um papel fundamental na gestão das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024.

Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

64.

Luis Ernesto DUEÑEZ REYES

Procurador-adjunto, Ministério Público da Venezuela

Data de nascimento: 20.9.1988

Local de nascimento: San Cristobal, Venezuela

Número de identificação nacional (Cédula):18880942

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Procurador-adjunto no Ministério Público venezuelano. Nesta qualidade, Luis Ernesto Dueñez Reyes esteve envolvido no processo com motivações políticas contra Edmundo González Urrutia, candidato presidencial da oposição democrática.

Edmundo González Urrutia está a ser objeto de uma ação penal por vários “crimes” políticos, pelo que foi forçado a exilar-se.

Por conseguinte, as ações de Luis Ernesto Dueñez Reyes comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

65.

Edward Miguel BRICEÑO CISNEROS

Juiz especial do Tribunal de Primeira Instância da Venezuela

Número de identificação (Cédula):

V-17514632

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Juiz especial do Tribunal de Primeira Instância com competência para conhecer de processos relacionados com crimes associados ao terrorismo e para julgar crimes associados à corrupção e à criminalidade organizada. Nessa função, Edward Miguel Briceño Cisneros emitiu, em 2 de setembro de 2024, um mandado de detenção de Edmundo González Urrutia, candidato presidencial da oposição democrática.

Edmundo González Urrutia está a ser objeto de uma ação penal por vários “crimes” políticos, pelo que foi forçado a exilar-se.

Por conseguinte, Edward Miguel Briceño Cisneros é responsável pela repressão da oposição democrática na Venezuela e as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

10.1.2025

66.

Alexis José RODRÍGUEZ CABELLO

Diretor do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN)

Data de nascimento: 1.10.1965

Número de identificação (Cédula):

V-8959785

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Diretor do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN). Foi nomeado por Nicolás Maduro para esse cargo em 14 de outubro de 2024.

O SEBIN esteve envolvido em graves violações dos direitos humanos, tais como execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias e repressão da oposição democrática na Venezuela.

Enquanto diretor da SEBIN, Alexis José Rodríguez Cabello é responsável por violações e atropelos graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela.

10.1.2025

67.

Miguel Antonio MUÑOZ PALACIOS

Diretor-adjunto do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN)

Data de nascimento: 12.7.1964

Número de passaporte: 6186648

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Diretor-adjunto do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN) desde 2021. Sob a sua supervisão, os funcionários do SEBIN cometeram atos de detenção arbitrária, tortura e tratamentos cruéis e desumanos, incluindo violência sexual, no centro de detenção “El Helicoide”, uma prisão do SEBIN.

Enquanto diretor-adjunto do SEBIN, Miguel Antonio Muñoz Palacios é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo detenções arbitrárias, tratamentos desumanos e degradantes e tortura, e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela.

10.1.2025

68.

Elio Ramón ESTRADA PAREDES

Comandante da Guarda Nacional Bolivariana da Venezuela (GNB)

Data de nascimento: 2.12.1966

Local de nascimento: Caracas, Venezuela

Número de identificação (Cédula):

6857541

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Comandante da Guarda Nacional Bolivariana (GNB) desde julho de 2023.

Na qualidade de comandante da GNB, Elio Ramón Estrada Paredes esteve envolvido em graves violações dos direitos humanos, incluindo detenções arbitrárias, tortura e tratamentos cruéis e desumanos, bem como na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela na sequência das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024.

Antes da sua nomeação como comandante da GNB em julho de 2023, Elio Ramón Estrada Paredes chefiou a Polícia Nacional Bolivariana (PNB) de maio de 2019 a julho de 2023, supervisionando operações que resultaram em violações dos direitos humanos.

Por conseguinte, Elio Ramón Estrada Paredes é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela.

10.1.2025

69.

Asdrúbal José BRITO HERNÁNDEZ

Diretor da Direção Especial de Investigações Criminais e Criminalísticas (DEIPC)

Data de nascimento: 6. 1.1974

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Diretor da Direção Especial de Investigações Criminais e Criminalísticas (DEIPC) da Direção-Geral de Serviços de Contrainformação Militar (DGCIM) desde 2021.

A DEIPC é responsável pela realização de investigações e pela obtenção de provas contra dissidentes e opositores, bem como pela elaboração de dossiês com informações sobre potenciais alvos. Leva igualmente a cabo as detenções desses alvos e conduz os interrogatórios aos detidos em Boleíta, a sede da DGCIM e um local conhecido por ter sido onde ocorreu um número especialmente elevado de violações dos direitos humanos e de crimes, especialmente tortura.

Enquanto diretor da DEIPC, Asdrúbal José Brito Hernández é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo tortura, uso excessivo da força e maus-tratos infligidos aos detidos nas instalações da DGCIM por membros da DEIPC sob o seu comando, em especial no centro de detenção de Boleíta.

10.1.2025

70.

Domingo Antonio HERNÁNDEZ LÁREZ

Comandante Operacional Estratégico das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas da Venezuela (FANB)

Data de nascimento: 9.3.1964

Número de passaporte: 6133376

Nacionalidade: venezuelana

Sexo: masculino

Comandante Operacional Estratégico das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas da Venezuela (FANB) desde 2021. As FANB estiveram implicadas nas violações de direitos humanos durante a repressão de manifestações pacíficas na sequência das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024.

Na sua qualidade de comandante operacional estratégico das FANB, Domingo Antonio Hernández Lárez é responsável pela integração, planeamento, programação, direção, execução, supervisão, comando e controlo operacional estratégico das operações de segurança. Por via da sua cadeia de comando direta, Domingo Antonio Hernández Lárez é responsável por violações dos direitos humanos cometidas por membros das FANB, incluindo assassínios, detenções arbitrárias e repressão da oposição.

10.1.2025».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/49/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)