|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2025/18 |
10.1.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/18 DA COMISSÃO
de 9 de janeiro de 2025
que reconhece, nos termos do artigo 31.o, n.os 2 e 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza na Hungria
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva (UE) 2018/2001 estabelece que os biocombustíveis, os biolíquidos e os combustíveis biomássicos têm de reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa em comparação com os combustíveis fósseis para que possam ser contabilizados para o cumprimento das metas fixadas nessa diretiva. Para o efeito, o artigo 29.o, n.o 10, estabelece limiares específicos de redução de emissões para esses combustíveis e o artigo 31.o regulamenta a forma de calcular as reduções de emissões de gases com efeito de estufa resultantes da sua utilização. Ao efetuar esses cálculos, podem utilizar-se os valores por defeito estabelecidos nos anexos V e VI da Diretiva (UE) 2018/2001. Em vez dos valores por defeito das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, é possível, em certas condições, utilizar valores típicos. Estes valores típicos, que representam o valor médio numa zona específica, podem ser comunicados à Comissão pelos Estados-Membros ou países terceiros. Os valores típicos só podem ser utilizados se a Comissão os reconhecer como precisos. |
|
(2) |
A 27 de setembro de 2024, a Hungria enviou à Comissão o relatório final com dados para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza comummente produzidos em zonas do seu território classificadas como de nível 2 na Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). A Hungria solicitou que esses dados fossem reconhecidos como precisos, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2018/2001. |
|
(3) |
A Comissão analisou o relatório e concluiu que este continha dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza comummente produzidos em regiões NUTS 2 da Hungria. |
|
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité da Sustentabilidade dos Biocombustíveis, Biolíquidos e Combustíveis Biomássicos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Comissão reconhece, ao abrigo do artigo 31.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório que a Hungria lhe apresentou a 27 de setembro de 2024 contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza comummente produzidos em regiões NUTS 2 da Hungria. O resumo dos dados do relatório consta do anexo.
Artigo 2.o
Se os dados constantes do relatório apresentado à Comissão a 27 de setembro de 2024 para efeitos de reconhecimento sofrerem alterações suscetíveis de afetar a precisão dos dados e, por conseguinte, o fundamento da presente decisão, a Hungria tem de comunicar imediatamente essas alterações à Comissão. Os serviços da Comissão avaliam as alterações comunicadas de modo a determinar se o relatório continua a apresentar dados precisos que fundamentem o seu reconhecimento.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão deixa de ser aplicável a 30 de janeiro de 2030.
Feito em Bruxelas, em 9 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 328 de 21.12.2018, p. 82, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2018/2001/oj.
(2) Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1059/oj).
ANEXO
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de milho (grãos) na Hungria (kgeCO2/tonelada de milho em grão colhido em relação à matéria seca)
|
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
|
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
|
HU10 |
Hungria Central |
45,2 |
2,4 |
45,7 |
9,7 |
3,4 |
54,8 |
1,0 |
18,6 |
180,7 |
|
HU21 |
Transdanúbia Central |
49,7 |
2,3 |
54,5 |
11,9 |
3,1 |
49,1 |
1,0 |
29,2 |
200,9 |
|
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
74,0 |
13,9 |
52,3 |
11,2 |
3,1 |
45,6 |
0,9 |
40,1 |
241,0 |
|
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
61,9 |
5,7 |
64,1 |
13,5 |
3,9 |
45,1 |
0,9 |
38,4 |
233,5 |
|
HU31 |
Hungria do Norte |
41,5 |
3,5 |
34,7 |
7,1 |
4,9 |
57,4 |
0,7 |
7,0 |
156,8 |
|
HU32 |
Grande Planície do Norte |
43,9 |
1,8 |
44,0 |
9,6 |
2,6 |
45,7 |
0,9 |
30,6 |
179,1 |
|
HU33 |
Grande Planície do Sul |
44,1 |
1,9 |
45,5 |
9,7 |
3,2 |
49,5 |
1,0 |
15,7 |
170,6 |
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de colza de inverno na Hungria (kgeCO2/tonelada de colza de inverno colhida em relação à matéria seca)
|
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
|
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
|
HU10 |
Hungria Central |
129,2 |
8,4 |
187,3 |
38,5 |
14,2 |
132,4 |
0,9 |
0,2 |
511,1 |
|
HU21 |
Transdanúbia Central |
118,9 |
6,4 |
178,2 |
36,2 |
13,1 |
119,5 |
0,8 |
0,2 |
473,3 |
|
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
180,2 |
32,2 |
152,7 |
31,5 |
13,5 |
95,2 |
0,7 |
0,2 |
506,1 |
|
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
128,6 |
12,7 |
158,9 |
32,6 |
13,8 |
108,2 |
0,7 |
0,2 |
455,6 |
|
HU31 |
Hungria do Norte |
128,6 |
12,6 |
155,9 |
32,6 |
13,4 |
130,8 |
0,7 |
0,2 |
474,9 |
|
HU32 |
Grande Planície do Norte |
98,3 |
5,0 |
135,5 |
28,3 |
7,6 |
141,0 |
0,7 |
0,2 |
416,7 |
|
HU33 |
Grande Planície do Sul |
99,1 |
5,1 |
141,4 |
28,6 |
11,7 |
110,6 |
0,7 |
0,2 |
397,3 |
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de girassol (semente) na Hungria (kgeCO2/tonelada de sementes de girassol colhidas em relação à matéria seca)
|
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
|
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
|
HU10 |
Hungria Central |
65,8 |
3,7 |
73,9 |
15,1 |
8,8 |
121,7 |
1,2 |
9,1 |
299,3 |
|
HU21 |
Transdanúbia Central |
80,5 |
4,2 |
101,0 |
21,4 |
11,0 |
118,5 |
1,2 |
8,0 |
345,9 |
|
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
134,4 |
24,8 |
108,3 |
22,3 |
11,7 |
98,3 |
1,2 |
9,2 |
410,2 |
|
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
99,8 |
9,6 |
115,5 |
23,5 |
14,3 |
119,7 |
1,3 |
15,2 |
398,8 |
|
HU31 |
Hungria do Norte |
73,8 |
6,9 |
76,1 |
15,4 |
11,4 |
144,4 |
1,2 |
4,1 |
333,3 |
|
HU32 |
Grande Planície do Norte |
65,1 |
3,0 |
72,3 |
15,5 |
7,6 |
119,9 |
1,2 |
7,4 |
292,0 |
|
HU33 |
Grande Planície do Sul |
72,3 |
3,4 |
86,4 |
18,3 |
7,7 |
114,1 |
1,3 |
5,7 |
309,2 |
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de trigo de inverno na Hungria (kgeCO2/tonelada de trigo de inverno colhido em relação à matéria seca)
|
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
|
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
|
HU10 |
Hungria Central |
70,4 |
4,2 |
88,8 |
18,7 |
3,2 |
70,7 |
12,1 |
0,2 |
268,4 |
|
HU21 |
Transdanúbia Central |
70,3 |
3,5 |
94,0 |
19,5 |
4,8 |
67,1 |
11,1 |
0,2 |
270,6 |
|
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
106,3 |
19,2 |
83,8 |
17,5 |
4,8 |
57,2 |
8,8 |
0,2 |
297,6 |
|
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
70,1 |
6,6 |
75,8 |
15,8 |
5,4 |
58,3 |
9,7 |
0,2 |
241,9 |
|
HU31 |
Hungria do Norte |
67,6 |
6,3 |
71,5 |
15,0 |
4,6 |
72,5 |
9,1 |
0,2 |
246,8 |
|
HU32 |
Grande Planície do Norte |
55,1 |
2,5 |
64,4 |
13,6 |
2,7 |
66,6 |
11,0 |
0,2 |
216,1 |
|
HU33 |
Grande Planície do Sul |
62,6 |
3,0 |
78,0 |
16,6 |
2,9 |
62,5 |
10,0 |
0,2 |
235,7 |
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de soja na Hungria (kgeCO2/tonelada de soja colhida em relação à matéria seca)
|
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
|
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
|
HU10 |
Hungria Central |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
|
HU21 |
Transdanúbia Central |
98,5 |
3,7 |
104,4 |
20,7 |
11,0 |
161,1 |
0,0 |
0,2 |
399,6 |
|
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
128,2 |
23,6 |
84,8 |
16,4 |
10,3 |
127,7 |
0,0 |
0,2 |
391,2 |
|
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
103,4 |
8,7 |
91,6 |
18,2 |
16,0 |
130,6 |
0,0 |
0,2 |
368,8 |
|
HU31 |
Hungria do Norte |
82,8 |
6,5 |
69,5 |
11,8 |
19,0 |
169,1 |
0,0 |
0,2 |
358,8 |
|
HU32 |
Grande Planície do Norte |
74,2 |
2,0 |
50,7 |
11,3 |
12,2 |
95,8 |
0,0 |
0,2 |
246,4 |
|
HU33 |
Grande Planície do Sul |
86,6 |
3,0 |
87,2 |
16,1 |
9,3 |
139,9 |
0,0 |
0,2 |
342,3 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/18/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)