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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/90732 |
15.11.2024 |
Retificação do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 150 de 14 de junho de 2018 )
Na página 40, artigo 34.o, número 2:
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onde se lê: |
«2. Os operadores que vendam produtos biológicos pré-embalados diretamente ao consumidor ou ao utilizador final estão isentos da obrigação de notificação referida no n.o 1 do presente artigo e da obrigação de estar na posse do certificado a que se refere o artigo 35.o , n.o 2, desde que não os produzam, não os preparem, não os armazenem senão no ponto de venda, não os importem de um país terceiro, ou tenham subcontratado estas atividades a outro operador» |
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leia-se: |
«2. Os operadores que vendam produtos biológicos pré-embalados diretamente ao consumidor ou ao utilizador final estão isentos da obrigação de notificação referida no n.o 1 do presente artigo e da obrigação de estar na posse do certificado a que se refere o artigo 35.o , n.o 2, desde que não os produzam, não os preparem, não os armazenem senão no ponto de venda, não importem esses produtos de um país terceiro, ou que não tenham subcontratado estas atividades a outro operador». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/corrigendum/2024-11-15/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)