|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2024/90720 |
15.11.2024 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 19 de 20 de janeiro de 2023 )
Na página 9, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 01.28:
onde se lê:
«Culturas de especiarias e de plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas»,
deve ler-se:
«Cultura de especiarias e de plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas».
Na página 12, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 11.03:
onde se lê:
«Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos»,
deve ler-se:
«Fabricação de sidra e outras bebidas fermentadas de frutos».
Na página 13, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 11.07:
onde se lê:
«Produção de bebidas refrigerantes não alcoólicas e de águas engarrafadas»,
deve ler-se:
«Fabricação de bebidas refrigerantes não alcoólicas e de águas engarrafadas».
Na página 13, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 13.91:
onde se lê:
«Fabricação de tecidos de malha tricotada e crochetada»,
deve ler-se:
«Fabricação de tecidos de malha».
Na página 13, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 14.1 e à Classe 14.10:
onde se lê:
«Fabricação de vestuário de malha tricotada e crochetada»,
deve ler-se:
«Fabricação de vestuário de malha».
Na página 13, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 14.24:
onde se lê:
«Confeção de vestuário em couro e pele com pelo»,
deve ler-se:
«Confeção de vestuário em couro e de artigos de vestuário de pele com pelo».
Na página 19, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 27.2 e à Classe 27.20:
onde se lê:
«Fabricação de acumuladores e de pilhas elétricas»,
deve ler-se:
«Fabricação de acumuladores e pilhas».
Na página 20, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 30.2 e à Classe 30.20:
onde se lê:
«Fabricação de material circulante para caminhos de ferro»,
deve ler-se:
«Fabricação de material circulante para vias-férreas».
Na página 23, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes à Divisão 39, ao Grupo 39.0 e à Classe 39.00:
onde se lê:
«Atividades de descontaminação e outras atividades dos serviços de gestão de resíduos»,
deve ler-se:
«Remediação e outras atividades dos serviços de gestão de resíduos».
Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 42.1:
onde se lê:
«Construção de estradas e caminhos de ferro»,
deve ler-se:
«Construção de estradas e vias-férreas».
Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 42.2:
onde se lê:
«Construção de redes de transporte de água, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes»,
deve ler-se:
«Construção de redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes».
Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 42.21:
onde se lê:
«Construção de redes de transporte de água e de outros fluidos»,
deve ler-se:
«Construção de redes de transporte de águas, de esgotos e de outros fluidos».
Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 43.3:
onde se lê:
«Atividades de acabamento»,
deve ler-se:
«Atividades de acabamento em edifícios».
Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 43.41:
onde se lê:
«Atividade de colocação de telhados e coberturas»,
deve ler-se:
«Atividades de colocação de telhados e coberturas».
Na página 26, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 46.47:
onde se lê:
«Comércio por grosso de mobiliário para o lar, escritório e comércio, carpetes, tapetes e material de iluminação»,
deve ler-se:
«Comércio por grosso de mobiliário para uso doméstico, escritório ou comércio, de carpetes, de tapetes e de artigos de iluminação».
Na página 26, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 46.6:
onde se lê:
«Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos e suas partes»,
deve ler-se:
«Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos e suas peças e acessórios».
Na página 26, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 46.61:
onde se lê:
«Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas»,
deve ler-se:
«Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e suas peças e acessórios».
Na página 30, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 55.9 e à Classe 55.90:
onde se lê:
«Outros locais de alojamentos»,
deve ler-se:
«Outros locais de alojamento».
Na página 30, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 56.4 à Classe 56.40:
onde se lê:
«Atividades de serviços de intermediação relativas a atividades de serviços de restauração e de bebidas»,
deve ler-se:
«Atividades de serviços de intermediação relativas a atividades de serviços de restauração».
Na página 31, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 58.19:
onde se lê:
«Outras publicações, exceto edição de programas informáticos»,
deve ler-se:
«Outras atividades de edição, exceto edição de programas informáticos».
Na página 32, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 64.31:
onde se lê:
«Atividades dos fundos de investimento do mercado monetário e não monetário»,
deve ler-se:
«Atividades dos fundos de investimento do mercado monetário e do mercado não monetário».
Na página 33, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 66.12:
onde se lê:
«Atividades de mediação na negociação e gestão de carteiras de ativos»,
deve ler-se:
«Atividades de negociação por conta de terceiros em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros».
Na página 35, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 77.21:
onde se lê:
«Aluguer de bens para atividades de lazer e desporto»,
deve ler-se:
«Aluguer de bens recreativos e desportivos».
Na página 36, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 78.1 e à Classe 78.10:
onde se lê:
«Atividades das agências de seleção e colocação de pessoal»,
deve ler-se:
«Atividades das empresas de seleção e colocação de pessoal».
Na página 36, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 81.1 e à Classe 81.10:
onde se lê:
«Atividades combinadas de apoio à gestão de edifícios»,
deve ler-se:
«Atividades combinadas de apoio aos edifícios».
Na página 37, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 82.91:
onde se lê:
«Atividades das agências de cobrança de dívidas e de avaliação do risco de crédito»,
deve ler-se:
«Atividades das agências de cobranças e de avaliação do risco de crédito».
Na página 37, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 84.23:
onde se lê:
«Justiça»,
deve ler-se:
«Atividades de justiça».
Na página 37, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 84.24:
onde se lê:
«Segurança e ordem pública»,
deve ler-se:
«Atividades de segurança e ordem pública».
Na página 37, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 84.3 e à Classe 84.30:
onde se lê:
«Segurança social obrigatória»,
deve ler-se:
«Atividades de segurança social obrigatória».
Na página 38, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 86.97:
onde se lê:
«Atividades de serviços de intermediação de serviços médicos, dentários e outros serviços de saúde humana»,
deve ler-se:
«Atividades de serviços de intermediação de serviços médicos, odontológicos e outros serviços de saúde humana».
Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes à Divisão 88, ao Grupo 88.1 e à Classe 88.10:
onde se lê:
«Ação social sem alojamento»,
deve ler-se:
«Atividades de ação social sem alojamento».
Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 88.9:
onde se lê:
«Outra ação social sem alojamento»,
deve ler-se:
«Outras atividades de ação social sem alojamento».
Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 88.99:
onde se lê:
«Outra ação social sem alojamento, n.e.»,
deve ler-se:
«Outras atividades de ação social sem alojamento, n.e.».
Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 90.31:
onde se lê:
«Gestão de salas e locais de espetáculos»,
deve ler-se:
«Exploração de salas e locais de espetáculos».
Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 91.2:
onde se lê:
«Atividades de museus, coleções, locais e monumentos históricos»,
deve ler-se:
«Atividades de museus, coleções, sítios e monumentos históricos».
Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 91.22:
onde se lê:
«Atividades de locais e monumentos históricos»,
deve ler-se:
«Atividades de sítios e monumentos históricos».
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/137/corrigendum/2024-11-15/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)