European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/90720

15.11.2024

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 19 de 20 de janeiro de 2023 )

Na página 9, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 01.28:

onde se lê:

«Culturas de especiarias e de plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas»,

deve ler-se:

«Cultura de especiarias e de plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas».

Na página 12, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 11.03:

onde se lê:

«Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos»,

deve ler-se:

«Fabricação de sidra e outras bebidas fermentadas de frutos».

Na página 13, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 11.07:

onde se lê:

«Produção de bebidas refrigerantes não alcoólicas e de águas engarrafadas»,

deve ler-se:

«Fabricação de bebidas refrigerantes não alcoólicas e de águas engarrafadas».

Na página 13, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 13.91:

onde se lê:

«Fabricação de tecidos de malha tricotada e crochetada»,

deve ler-se:

«Fabricação de tecidos de malha».

Na página 13, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 14.1 e à Classe 14.10:

onde se lê:

«Fabricação de vestuário de malha tricotada e crochetada»,

deve ler-se:

«Fabricação de vestuário de malha».

Na página 13, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 14.24:

onde se lê:

«Confeção de vestuário em couro e pele com pelo»,

deve ler-se:

«Confeção de vestuário em couro e de artigos de vestuário de pele com pelo».

Na página 19, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 27.2 e à Classe 27.20:

onde se lê:

«Fabricação de acumuladores e de pilhas elétricas»,

deve ler-se:

«Fabricação de acumuladores e pilhas».

Na página 20, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 30.2 e à Classe 30.20:

onde se lê:

«Fabricação de material circulante para caminhos de ferro»,

deve ler-se:

«Fabricação de material circulante para vias-férreas».

Na página 23, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes à Divisão 39, ao Grupo 39.0 e à Classe 39.00:

onde se lê:

«Atividades de descontaminação e outras atividades dos serviços de gestão de resíduos»,

deve ler-se:

«Remediação e outras atividades dos serviços de gestão de resíduos».

Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 42.1:

onde se lê:

«Construção de estradas e caminhos de ferro»,

deve ler-se:

«Construção de estradas e vias-férreas».

Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 42.2:

onde se lê:

«Construção de redes de transporte de água, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes»,

deve ler-se:

«Construção de redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes».

Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 42.21:

onde se lê:

«Construção de redes de transporte de água e de outros fluidos»,

deve ler-se:

«Construção de redes de transporte de águas, de esgotos e de outros fluidos».

Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 43.3:

onde se lê:

«Atividades de acabamento»,

deve ler-se:

«Atividades de acabamento em edifícios».

Na página 24, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 43.41:

onde se lê:

«Atividade de colocação de telhados e coberturas»,

deve ler-se:

«Atividades de colocação de telhados e coberturas».

Na página 26, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 46.47:

onde se lê:

«Comércio por grosso de mobiliário para o lar, escritório e comércio, carpetes, tapetes e material de iluminação»,

deve ler-se:

«Comércio por grosso de mobiliário para uso doméstico, escritório ou comércio, de carpetes, de tapetes e de artigos de iluminação».

Na página 26, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 46.6:

onde se lê:

«Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos e suas partes»,

deve ler-se:

«Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos e suas peças e acessórios».

Na página 26, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 46.61:

onde se lê:

«Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas»,

deve ler-se:

«Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e suas peças e acessórios».

Na página 30, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 55.9 e à Classe 55.90:

onde se lê:

«Outros locais de alojamentos»,

deve ler-se:

«Outros locais de alojamento».

Na página 30, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 56.4 à Classe 56.40:

onde se lê:

«Atividades de serviços de intermediação relativas a atividades de serviços de restauração e de bebidas»,

deve ler-se:

«Atividades de serviços de intermediação relativas a atividades de serviços de restauração».

Na página 31, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 58.19:

onde se lê:

«Outras publicações, exceto edição de programas informáticos»,

deve ler-se:

«Outras atividades de edição, exceto edição de programas informáticos».

Na página 32, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 64.31:

onde se lê:

«Atividades dos fundos de investimento do mercado monetário e não monetário»,

deve ler-se:

«Atividades dos fundos de investimento do mercado monetário e do mercado não monetário».

Na página 33, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 66.12:

onde se lê:

«Atividades de mediação na negociação e gestão de carteiras de ativos»,

deve ler-se:

«Atividades de negociação por conta de terceiros em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros».

Na página 35, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 77.21:

onde se lê:

«Aluguer de bens para atividades de lazer e desporto»,

deve ler-se:

«Aluguer de bens recreativos e desportivos».

Na página 36, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 78.1 e à Classe 78.10:

onde se lê:

«Atividades das agências de seleção e colocação de pessoal»,

deve ler-se:

«Atividades das empresas de seleção e colocação de pessoal».

Na página 36, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 81.1 e à Classe 81.10:

onde se lê:

«Atividades combinadas de apoio à gestão de edifícios»,

deve ler-se:

«Atividades combinadas de apoio aos edifícios».

Na página 37, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 82.91:

onde se lê:

«Atividades das agências de cobrança de dívidas e de avaliação do risco de crédito»,

deve ler-se:

«Atividades das agências de cobranças e de avaliação do risco de crédito».

Na página 37, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 84.23:

onde se lê:

«Justiça»,

deve ler-se:

«Atividades de justiça».

Na página 37, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 84.24:

onde se lê:

«Segurança e ordem pública»,

deve ler-se:

«Atividades de segurança e ordem pública».

Na página 37, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes ao Grupo 84.3 e à Classe 84.30:

onde se lê:

«Segurança social obrigatória»,

deve ler-se:

«Atividades de segurança social obrigatória».

Na página 38, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 86.97:

onde se lê:

«Atividades de serviços de intermediação de serviços médicos, dentários e outros serviços de saúde humana»,

deve ler-se:

«Atividades de serviços de intermediação de serviços médicos, odontológicos e outros serviços de saúde humana».

Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, nas posições correspondentes à Divisão 88, ao Grupo 88.1 e à Classe 88.10:

onde se lê:

«Ação social sem alojamento»,

deve ler-se:

«Atividades de ação social sem alojamento».

Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 88.9:

onde se lê:

«Outra ação social sem alojamento»,

deve ler-se:

«Outras atividades de ação social sem alojamento».

Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 88.99:

onde se lê:

«Outra ação social sem alojamento, n.e.»,

deve ler-se:

«Outras atividades de ação social sem alojamento, n.e.».

Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 90.31:

onde se lê:

«Gestão de salas e locais de espetáculos»,

deve ler-se:

«Exploração de salas e locais de espetáculos».

Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente ao Grupo 91.2:

onde se lê:

«Atividades de museus, coleções, locais e monumentos históricos»,

deve ler-se:

«Atividades de museus, coleções, sítios e monumentos históricos».

Na página 39, no anexo, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006, na posição correspondente à Classe 91.22:

onde se lê:

«Atividades de locais e monumentos históricos»,

deve ler-se:

«Atividades de sítios e monumentos históricos».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/137/corrigendum/2024-11-15/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)