Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/90247 |
23.4.2024 |
Retificação do Regulamento (UE) 2024/568 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo às taxas e aos emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos, que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2022/123 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.o 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/568, 14 de fevereiro de 2024 )
1. |
Na página 31, anexo IV, secção 4, primeira frase: |
onde se lê: |
«A taxa relativa à revisão de um parecer de qualquer um dos comités referidos no artigo 56.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 e no artigo 139.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/6, é de 30 % da taxa aplicável ao parecer inicial em conformidade com as secções 3, 4, 5 e 6 do anexo I, e as secções 3, 4, 6 e 7 do anexo II, do presente regulamento.», |
leia-se: |
«A taxa relativa à revisão de um parecer de qualquer um dos comités referidos no artigo 56.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 e no artigo 139.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/6, é de 30 % da taxa aplicável ao parecer inicial em conformidade com as secções 2, 4, 5 e 6 do anexo I, e as secções 3, 4, 6 e 7 do anexo II, do presente regulamento.». |
2. |
Na página 37, anexo V, secção 8: |
onde se lê: |
É aplicável uma redução de 25 % da taxa à taxa anual relativa aos medicamentos veterinários fixada na secção 2 do anexo III, com exclusão dos medicamentos já enumerados nas secções 4 e 5 do presente anexo. É aplicável uma redução de 25 % da taxa à taxa anual relativa aos medicamentos veterinários fixada na secção 2 do anexo III, com exclusão dos medicamentos já enumerados nas secções 4 e 5 do presente anexo.», |
leia-se: |
É aplicável uma redução de 25 % da taxa à taxa anual relativa aos medicamentos veterinários fixada na secção 2 do anexo III, com exclusão dos medicamentos já enumerados nas secções 4 e 5 do presente anexo. É aplicável uma redução de 25 % da taxa à taxa anual relativa aos medicamentos veterinários fixada na secção 2 do anexo III, com exclusão dos medicamentos já enumerados nas secções 5 e 6 do presente anexo.». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/568/corrigendum/2024-04-23/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)