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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/90247

23.4.2024

Retificação do Regulamento (UE) 2024/568 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo às taxas e aos emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos, que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2022/123 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.o 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/568, 14 de fevereiro de 2024 )

1.

Na página 31, anexo IV, secção 4, primeira frase:

onde se lê:

«A taxa relativa à revisão de um parecer de qualquer um dos comités referidos no artigo 56.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 e no artigo 139.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/6, é de 30 % da taxa aplicável ao parecer inicial em conformidade com as secções 3, 4, 5 e 6 do anexo I, e as secções 3, 4, 6 e 7 do anexo II, do presente regulamento.»,

leia-se:

«A taxa relativa à revisão de um parecer de qualquer um dos comités referidos no artigo 56.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 e no artigo 139.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/6, é de 30 % da taxa aplicável ao parecer inicial em conformidade com as secções 2, 4, 5 e 6 do anexo I, e as secções 3, 4, 6 e 7 do anexo II, do presente regulamento.».

2.

Na página 37, anexo V, secção 8:

onde se lê:

«8.

Taxa anual relativa aos medicamentos veterinários

É aplicável uma redução de 25 % da taxa à taxa anual relativa aos medicamentos veterinários fixada na secção 2 do anexo III, com exclusão dos medicamentos já enumerados nas secções 4 e 5 do presente anexo. É aplicável uma redução de 25 % da taxa à taxa anual relativa aos medicamentos veterinários fixada na secção 2 do anexo III, com exclusão dos medicamentos já enumerados nas secções 4 e 5 do presente anexo.»,

leia-se:

«8.

Taxa anual relativa aos medicamentos veterinários

É aplicável uma redução de 25 % da taxa à taxa anual relativa aos medicamentos veterinários fixada na secção 2 do anexo III, com exclusão dos medicamentos já enumerados nas secções 4 e 5 do presente anexo. É aplicável uma redução de 25 % da taxa à taxa anual relativa aos medicamentos veterinários fixada na secção 2 do anexo III, com exclusão dos medicamentos já enumerados nas secções 5 e 6 do presente anexo.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/568/corrigendum/2024-04-23/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)