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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2772

19.4.2024

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão, de 31 de julho de 2023, que complementa a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de relato de sustentabilidade

(«Jornal Oficial da União Europeia» L, 2023/2772, 22 de dezembro de 2023)

1.

Na página 16, anexo I, ESRS 1 «Requisitos gerais», ponto 91, alínea a):

onde se lê:

«Os potenciais efeitos financeiros dos acontecimentos»,

deve ler-se:

«Os efeitos financeiros previstos dos acontecimentos».

2.

Na página 26, anexo I, ESRS 1 «Requisitos gerais», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 15, alínea b):

onde se lê:

«potenciais efeitos financeiros materiais relacionados com questões de sustentabilidade »,

deve ler-se:

«efeitos financeiros previstos relacionados com questões de sustentabilidade ».

3.

Na página 32, anexo I, ESRS 1 «Requisitos gerais», apêndice B «Características qualitativas das informações», ponto QC 17:

onde se lê:

«As informações complementares apresentadas nos termos do n.o 113 devem ser fornecidas de forma a evitar a ocultação de informações materiais»,

deve ler-se:

«As informações complementares apresentadas nos termos do n.o 114 devem ser fornecidas de forma a evitar a ocultação de informações materiais».

4.

Na página 33, anexo I, ESRS 1 «Requisitos gerais», apêndice C «Lista dos requisitos de divulgação introduzidos progressivamente», quadro, terceira coluna, sexta linha:

onde se lê:

«Efeitos financeiros previstos dos impactos, riscos e oportunidades relacionados com a poluição»,

deve ler-se:

«Efeitos financeiros previstos dos riscos e oportunidades relacionados com a poluição».

5.

Na página 34, anexo I, ESRS 1 «Requisitos gerais», apêndice C, «Lista dos requisitos de divulgação introduzidos progressivamente», quadro, terceira coluna, oitava linha:

onde se lê:

«Efeitos financeiros previstos de impactos, riscos e oportunidades relacionados com os recursos hídricos e marinhos»,

deve ler-se:

«Efeitos financeiros previstos de riscos e oportunidades relacionados com os recursos hídricos e marinhos».

6.

Na página 34, anexo I, ESRS 1 «Requisitos gerais», apêndice C «Lista dos requisitos de divulgação introduzidos progressivamente», quadro, terceira coluna, décima linha:

onde se lê:

«Efeitos financeiros previstos de impactos, riscos e oportunidades relacionados com a biodiversidade e os ecossistemas»,

deve ler-se:

«Efeitos financeiros previstos de riscos e oportunidades relacionados com a biodiversidade e os ecossistemas».

7.

Na página 34, anexo I, ESRS 1 «Requisitos gerais», apêndice C «Lista dos requisitos de divulgação introduzidos progressivamente», quadro, terceira coluna, décima primeira linha:

onde se lê:

«Efeitos financeiros previstos da utilização dos recursos e dos impactos, riscos e oportunidades relacionados com a economia circular»,

deve ler-se:

«Efeitos financeiros previstos da utilização dos recursos e dos riscos e oportunidades relacionados com a economia circular».

8.

Na página 35, anexo I, ESRS 1 «Requisitos gerais», apêndice C «Lista dos requisitos de divulgação introduzidos progressivamente», quadro, terceira coluna, décima sétima linha:

onde se lê:

«Percentagem de trabalhadores com deficiência»,

deve ler-se:

«Pessoas com deficiência».

9.

Na página 40, anexo I, ESRS 2 «Divulgação geral», índice:

onde se lê:

«Requisito de divulgação IRO-1 — Descrição dos processos de identificação e avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação IRO-1 — Descrição do processo de identificação e avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais».

10.

Na página 41, anexo I, ESRS 2 «Divulgação geral», ponto 1:

onde se lê:

«A presente ESRS abrange os domínios da comunicação de informações definidos na ESRS 1 Requisitos gerais secção 1.2, Normas transversais e domínios de comunicação de informações.»,

deve ler-se:

«A presente ESRS abrange os domínios da comunicação de informações definidos na ESRS 1 Requisitos gerais, secção 1.2, Áreas de comunicação e requisitos mínimos de divulgação de conteúdos sobre políticas, ações, metas e métricas.».

11.

Na página 52, anexo I, ESRS 2 «Divulgação geral», ponto 53, alínea c), subalínea ii):

onde se lê:

«a forma como a empresa avalia a probabilidade, a magnitude e a natureza dos efeitos dos riscos e oportunidades identificados (por exemplo, os limiares qualitativos ou quantitativos e outros critérios utilizados, tal como previsto na ESRS 1, secção 3.3 Materialidade financeira);»,

deve ler-se:

«a forma como a empresa avalia a probabilidade, a magnitude e a natureza dos efeitos dos riscos e oportunidades identificados (por exemplo, os limiares qualitativos ou quantitativos e outros critérios utilizados, tal como previsto na ESRS 1, secção 3.5 Materialidade financeira);».

12.

Na página 66, anexo I, ESRS 2 «Divulgação geral», apêndice B, «Lista de pontos de dados constantes de normas transversais e temáticas decorrentes de outra legislação da UE», quadro, primeira coluna, trigésima segunda linha:

onde se lê:

«ESRS 2- IRO 1 - E4 n.o 16, alínea a), subalínea i)»,

deve ler-se:

«ESRS 2- SBM 3 - E4 n.o 16, alínea a), subalínea i)».

13.

Na página 66, anexo I, ESRS 2 «Divulgação geral», apêndice B «Lista de pontos de dados constantes de normas transversais e temáticas decorrentes de outra legislação da UE», quadro, primeira coluna, trigésima terceira linha:

onde se lê:

«ESRS 2- IRO 1 - E4 n.o 16, alínea b)»,

deve ler-se:

«ESRS 2- SBM 3 - E4 n.o 16, alínea b)».

14.

Na página 66, anexo I, ESRS 2 «Divulgação geral», apêndice B «Lista de pontos de dados constantes de normas transversais e temáticas decorrentes de outra legislação da UE», quadro, primeira coluna, trigésima quarta linha:

onde se lê:

«ESRS 2- IRO 1 - E4 n.o 16, alínea c)»,

deve ler-se:

«ESRS 2- SBM 3 - E4 n.o 16, alínea c)».

15.

Na página 69, anexo I, ESRS 2 «Divulgação geral», apêndice B «Lista de pontos de dados constantes de normas transversais e temáticas decorrentes de outra legislação da UE», quadro, primeira coluna, sexagésima terceira linha:

onde se lê:

«ESRS S3-1 Inobservância dos UNGP sobre empresas e direitos humanos, dos princípios da OIT e das diretrizes da OCDE n.o 17»,

deve ler-se:

«ESRS S3-1 Inobservância dos UNGP sobre empresas e direitos humanos, dos princípios da OIT ou das diretrizes da OCDE n.o 17».

16.

Na página 74, anexo I, ESRS E1 «Alterações climáticas», ponto 12:

onde se lê:

«As divulgações resultantes devem ser apresentadas na declaração de sustentabilidade juntamente com as divulgações exigidas pela ESRS 2, exceto no que se refere à ESRS 2 SBM-3 Impactos materiais, riscos e oportunidades e sua interação com a estratégia e o(s) modelo(s) de negócios, para as quais a empresa tem a opção de apresentar, de acordo com o n.o 46 da ESRS2, as divulgações juntamente com as outras divulgações exigidas nesta norma temática.»,

deve ler-se:

«As divulgações resultantes devem ser apresentadas na declaração de sustentabilidade juntamente com as divulgações exigidas pela ESRS 2, exceto no que se refere à ESRS 2 SBM-3 Impactos materiais, riscos e oportunidades e sua interação com a estratégia e o(s) modelo(s) de negócios, para as quais a empresa tem a opção de apresentar, de acordo com o n.o 49 da ESRS 2, as divulgações juntamente com as outras divulgações exigidas nesta norma temática.».

17.

Na página 87, anexo I, ESRS E1 «Alterações climáticas», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 5:

onde se lê:

«Ao divulgar as informações exigidas nos termos do n.o 16, alínea f), a empresa deve indicar se está ou não excluída dos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris em conformidade com os critérios de exclusão enunciados no artigo 12.o, n.o 1, alíneas d) a g)46 e no artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 da Comissão (Regulamento Índices de Referência para a Transição Climática)47.»,

deve ler-se:

«Ao divulgar as informações exigidas nos termos do n.o 16, alínea g), a empresa deve indicar se está ou não excluída dos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris em conformidade com os critérios de exclusão enunciados no artigo 12.o, n.o 1, alíneas d) a g)46 e no artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 da Comissão (Regulamento Índices de Referência para a Transição Climática)47.».

18.

Na página 90, anexo I, ESRS E1 «Alterações climáticas», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 17:

onde se lê:

«O requisito previsto no n.o 14 pode dizer respeito a políticas isoladas de atenuação das alterações climáticas, bem como a políticas pertinentes sobre outras questões que apoiem indiretamente a atenuação das alterações climáticas, incluindo políticas de formação, políticas de contratação pública ou de cadeia de abastecimento, políticas de investimento ou políticas de desenvolvimento de produtos.»,

deve ler-se:

«O requisito previsto no n.o 22 pode dizer respeito a políticas isoladas de atenuação das alterações climáticas, bem como a políticas pertinentes sobre outras questões que apoiem indiretamente a atenuação das alterações climáticas, incluindo políticas de formação, políticas de contratação pública ou de cadeia de abastecimento, políticas de investimento ou políticas de desenvolvimento de produtos.».

19.

Na página 95, anexo I, ESRS E1 «Alterações climáticas», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 33:

onde se lê:

«As informações exigidas no n.o 37, alínea a), são aplicáveis se a empresa operar em pelo menos um setor de elevado impacto climático.»,

deve ler-se:

«As informações exigidas no n.o 38 são aplicáveis se a empresa operar em pelo menos um setor de elevado impacto climático.».

20.

Na página 96, anexo I, ESRS E1 «Alterações climáticas», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 34, quadro, primeira coluna, última linha:

onde se lê:

« Consumo anual de energia (MWh)

(calculado como a soma das linhas 6 e 11) »,

deve ler-se:

« Consumo anual de energia (MWh)

(calculado como a soma das linhas 6, 7 e 11) ».

21.

Na página 108, anexo I, ESRS E1 «Alterações climáticas», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 72, alínea b):

onde se lê:

«A avaliação dos ativos e das atividades empresariais considerados expostos a um risco material de transição se baseia ou faz parte do processo para determinar os riscos materiais de transição, tal como exigido nos termos do n.o 20, alínea c), e do RA 11, e para determinar cenários, tal como exigido nos RA 12 a RA 13.»,

deve ler-se:

«A avaliação dos ativos e das atividades empresariais considerados expostos a um risco material de transição se baseia ou faz parte do processo para determinar os riscos materiais de transição, tal como exigido nos termos do n.o 20, alínea c), e do RA 12, e para determinar cenários, tal como exigido nos RA 12 a RA 15.».

22.

Na página 111, anexo I, ESRS 2 «A poluição», índice, apêndice A: Requisitos de aplicação, Métricas e metas:

onde se lê:

«Requisito de divulgação E2-6 — Efeitos financeiros previstos de impactos, riscos e oportunidades relacionados com a poluição»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação E2-6 — Efeitos financeiros previstos dos riscos e oportunidades relacionados com a poluição».

23.

Na página 116, anexo I, ESRS E2 «A poluição», ponto 40:

onde se lê:

«A informação prevista no n.o 38, alínea a) incluirá:»,

deve ler-se:

«A informação prevista no n.o 39, alínea a), incluirá:».

24.

Na página 118, anexo I, ESRS E2 «A poluição», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 12:

onde se lê:

«Ao divulgar informações nos termos do n.o 11, a empresa pode incluir informações contextuais sobre as relações entre as políticas por si aplicadas e a forma como podem contribuir para o plano de ação da UE “Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo”, incluindo, por exemplo, elementos sobre:»,

deve ler-se:

«Ao divulgar informações nos termos do n.o 12, a empresa pode incluir informações contextuais sobre as relações entre as políticas por si aplicadas e a forma como podem contribuir para o plano de ação da UE “Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo”, incluindo, por exemplo, elementos sobre:».

25.

Na página 132, anexo I, ESRS E3 «Recursos hídricos e marinhos», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 29:

onde se lê:

«Ao divulgar as informações contextuais sobre o desempenho em matéria de consumo dos recursos hídricos exigidas no n.o 26, a empresa deve explicar as metodologias de cálculo e, mais especificamente, a percentagem da medida obtida através de medições diretas, da amostragem e extrapolação ou das melhores estimativas.»,

deve ler-se:

«Ao divulgar as informações contextuais sobre o desempenho em matéria de consumo dos recursos hídricos exigidas no n.o 28, alínea c), a empresa deve explicar as metodologias de cálculo e, mais especificamente, a percentagem da medida obtida através de medições diretas, da amostragem e extrapolação ou das melhores estimativas.».

26.

Na página 132, anexo I, ESRS E3 «Recursos hídricos e marinhos», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 34:

onde se lê:

«A quantificação dos efeitos financeiros previstos em termos monetários nos termos do n.o 39, alínea a), pode ser um montante único ou um intervalo.»,

deve ler-se:

«A quantificação dos efeitos financeiros previstos em termos monetários nos termos do n.o 33, alínea a), pode ser um montante único ou um intervalo.».

27.

Na página 144, anexo I, ESRS E4 «Recursos hídricos e marinhos», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 8, alínea c), subalínea ii):

onde se lê:

«a percentagem das suas aquisições a fornecedores cujas instalações estão localizadas em zonas propensas a riscos (com espécies ameaçadas constantes da lista vermelha das espécies ameaçadas da UICN, das Diretivas Aves e Habitats ou da lista nacional de espécies ameaçadas ou em zonas protegidas oficialmente reconhecidas, as zonas protegidas da rede Natura 2000 e as zonas-chave de biodiversidade); e»,

deve ler-se:

«a percentagem das suas aquisições a fornecedores cujas instalações estão localizadas em zonas propensas a riscos (com espécies ameaçadas constantes da lista vermelha das espécies ameaçadas da UICN, das Diretivas Aves e Habitats ou da lista nacional de espécies ameaçadas ou em zonas protegidas oficialmente reconhecidas, as zonas protegidas da rede Natura 2000 e as zonas-chave de biodiversidade);».

28.

Na página 147, anexo I, ESRS E4 «Recursos hídricos e marinhos», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 19, alínea a):

onde se lê:

«Prevenção através da seleção de locais (localização de todo o projeto fora de zonas reconhecidas por importantes valores da biodiversidade);»,

deve ler-se:

«Prevenção através da seleção de locais (localização de todo o projeto fora de zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade);».

29.

Na página 147, anexo I, ESRS E4 «Recursos hídricos e marinhos», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 19, alínea b):

onde se lê:

«Prevenção através da conceção do projeto (configuração de infraestruturas para preservar zonas no local do projeto com importantes valores de biodiversidade); e»,

deve ler-se:

«Prevenção através da conceção do projeto (configuração de infraestruturas para preservar zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade); e».

30.

Na página 157, anexo I, ESRS E5 «Utilização dos recursos e economia circular», ponto 36, alínea b):

onde se lê:

«Os produtos de reparabilidade, utilizando um sistema de notação estabelecido, sempre que possível;»,

deve ler-se:

«A reparabilidade dos produtos, utilizando um sistema de notação estabelecido, sempre que possível;».

31.

Na página 164, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», índice, Requisitos de divulgação:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S1-2 — Processos para dialogar com os próprios trabalhadores e os representantes dos trabalhadores sobre impactos»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S1-2 — Processos para dialogar com a própria mão de obra e com os representantes dos trabalhadores sobre impactos».

32.

Na página 164, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», índice, Requisitos de divulgação

onde se lê:

«Requisito de divulgação S1-3 — Processos para corrigir os impactos negativos e canais para os próprios trabalhadores expressarem preocupações»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S1-3 — Processos para corrigir os impactos negativos e canais para a própria mão de obra expressar preocupações».

33.

Na página 164, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», índice, Requisitos de divulgação:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S1-4 — Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para atenuar os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S1-4 — Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas».

34.

Na página 164, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», índice, Requisitos de divulgação:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S1-7 — Características dos trabalhadores não assalariados na própria mão de obra da empresa»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S1-7 — Características dos não assalariados na própria mão de obra da empresa».

35.

Na página 164, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», índice, Requisitos de divulgação:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S1-16 — Métricas de compensação (disparidade salarial e compensação total)»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S1-16 — Métricas de remuneração (disparidade salarial e remuneração total)».

36.

Na página 165, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», índice, apêndice A: Requisitos de aplicação:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S1-2 — Processos para dialogar com os próprios trabalhadores e os representantes dos trabalhadores sobre impactos»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S1-2 — Processos para dialogar com a própria mão de obra e com os representantes dos trabalhadores sobre impactos».

37.

Na página 165, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», índice, apêndice A: Requisitos de aplicação:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S1-4 — Tomar medidas sobre os impactos materiais e abordagens para atenuar os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas e abordagens»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S1-4 — Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas».

38.

Na página 165, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», índice, Requisitos de aplicação:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S1-7 — Características dos trabalhadores não assalariados na própria mão de obra da empresa»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S1-7 — Características dos não assalariados na própria mão de obra da empresa».

39.

Na página 165, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», índice, apêndice A.3:

onde se lê:

«Apêndice A.3 Requisitos de aplicação para a ESRS S1-4 — Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para atenuar os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas»,

deve ler-se:

«Apêndice A.3 Requisitos de aplicação para a ESRS S1-4 — Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas».

40.

Na página 167, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», ponto 10:

onde se lê:

«A comunicação de informações ao abrigo da presente norma deve ser consistente, coerente e, se for caso disso, claramente associada à comunicação de informações sobre a própria mão de obra da empresa ao abrigo da ESRS S2, a fim de assegurar a eficácia da comunicação de informações.»,

deve ler-se:

«A comunicação de informações ao abrigo da presente norma deve ser consistente, coerente e, se for caso disso, claramente associada à comunicação de informações sobre os trabalhadores da cadeia de valor da empresa ao abrigo da ESRS S2, a fim de assegurar a eficácia da comunicação de informações.».

41.

Na página 174, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», ponto 58:

onde se lê:

« A empresa deve divulgar informações sobre em que medida as condições de trabalho e de emprego da sua própria mão de obra são determinadas ou influenciadas por convenções coletivas de trabalho e em que medida os seus trabalhadores assalariados são abrangidos pelo diálogo social no Espaço Económico Europeu (EEE) a nível de estabelecimento e a nível europeu.»,

deve ler-se:

« A empresa deve divulgar informações sobre em que medida as condições de trabalho e de emprego da sua própria mão de obra são determinadas ou influenciadas por convenções coletivas de trabalho e em que medida os seus trabalhadores assalariados são abrangidos pelo diálogo social no Espaço Económico Europeu (EEE).».

42.

Na página 178, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», ponto 100:

onde se lê:

« A empresa deve divulgar o número de incidentes e/ou queixas relacionados com o trabalho e os impactos e incidentes graves em matéria de direitos humanos na sua própria mão de obra, bem como quaisquer coimas ou sanções materiais ou compensações durante o período de relato.»,

deve ler-se:

« A empresa deve divulgar o número de incidentes e/ou queixas relacionados com o trabalho e os impactos e incidentes graves em matéria de direitos humanos na sua própria mão de obra, bem como quaisquer coimas, sanções ou compensações durante o período de relato.».

43.

Na página 182, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 13:

onde se lê:

«Ao explicar a forma como são integradas as políticas viradas para o exterior, a empresa pode, por exemplo, ter em conta as políticas internas de aprovisionamento responsável e o alinhamento com outras políticas pertinentes para os próprios trabalhadores, por exemplo, no que respeita ao trabalho forçado.»,

deve ler-se:

«Ao explicar a forma como são integradas as políticas viradas para o exterior, a empresa pode, por exemplo, ter em conta as políticas internas de aprovisionamento responsável e o alinhamento com outras políticas pertinentes para a sua própria força de trabalho, por exemplo, no que respeita ao trabalho forçado.».

44.

Na página 184, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A «Requisitos de aplicação», Requisito de divulgação S1-3, título:

onde se lê:

« Requisito de divulgação S1-3 — Processos para corrigir os impactos negativos e canais para os próprios trabalhadores expressarem preocupações »,

deve ler-se:

« Requisito de divulgação S1-3 — Processos para corrigir os impactos negativos e canais para a própria mão de obra expressar preocupações ».

45.

Na página 185, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A «Requisitos de aplicação», Requisito de divulgação S1-4, título:

onde se lê:

« Requisito de divulgação S1-4 — Tomar medidas sobre os impactos materiais e abordagens para atenuar os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas e abordagens »,

deve ler-se:

« Requisito de divulgação S1-4 — Tomar medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas ».

46.

Na página 187, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 49:

onde se lê:

«Ao divulgar informações sobre metas em conformidade com o n.o 46, a empresa pode divulgar:»,

deve ler-se:

«Ao divulgar informações sobre metas em conformidade com o n.o 44, a empresa pode divulgar:».

47.

Na página 197, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 104:

onde se lê:

«Se a empresa compilar as informações descritas no RA 105, deve ter em conta o seguinte:»,

deve ler-se:

«Se a empresa compilar as informações descritas no RA 103, deve ter em conta o seguinte:».

48.

Na página 199, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A.2, quadro, primeira coluna, nona linha:

onde se lê:

« Igualdade de género e remuneração igual para trabalho igual »,

deve ler-se:

« Igualdade de género e remuneração igual para trabalho de igual valor ».

49.

Na página 199, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A.2, quadro, segunda coluna, nona linha:

onde se lê:

«Política para a igualdade de género e remuneração igual para trabalho igual»,

deve ler-se:

«Política para a igualdade de género e remuneração igual para trabalho de igual valor;».

50.

Na página 200, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A.3, título:

onde se lê:

« Apêndice A3 Requisitos de aplicação para a ESRS S1-4 — Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para atenuar os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas »,

deve ler-se:

« Apêndice A3 Requisitos de aplicação para a ESRS S1-4 — Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas ».

51.

Na página 200, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A.3, quadro, primeira coluna, nona linha:

onde se lê:

« Igualdade de género e remuneração igual para trabalho igual »,

deve ler-se:

« Igualdade de género e remuneração igual para trabalho de igual valor ».

52.

Na página 201, anexo I, ESRS S1 «Própria mão de obra», apêndice A.4, quadro, primeira coluna, nona linha:

onde se lê:

« Igualdade de género e remuneração igual para trabalho igual »,

deve ler-se:

« Igualdade de género e remuneração igual para trabalho de igual valor ».

53.

Na página 202, anexo I, ESRS S2 «Trabalhadores na cadeia de valor», índice:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S2-4 — Tomar medidas sobre os impactos materiais e abordagens para atenuar os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com os trabalhadores da cadeia de valor, bem como a eficácia dessas medidas e abordagens»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S2-4 — Tomar medidas sobre os impactos materiais nos trabalhadores da cadeia de valor e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com os trabalhadores da cadeia de valor, bem como a eficácia dessas ações».

54.

Na página 215, anexo I, ESRS S2 «Trabalhadores na cadeia de valor», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 40, alínea d):

onde se lê:

«As oportunidades de negócio relacionadas com as dependências da empresa em relação aos trabalhadores da cadeia de valor podem incluir a obtenção de um futuro abastecimento sustentável de um produto de base, assegurando que os pequenos agricultores ganham o suficiente para persuadir as gerações futuras a continuar a cultivar esse produto.»,

deve ler-se:

«As oportunidades relacionadas com as dependências da empresa em relação aos trabalhadores da cadeia de valor podem incluir a obtenção de um futuro abastecimento sustentável de um produto de base, assegurando que os pequenos agricultores ganham o suficiente para persuadir as gerações futuras a continuar a cultivar esse produto.».

55.

Na página 217, anexo I, ESRS S3 «Comunidades afetadas», índice:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S3-4 — Tomada de medidas sobre os impactos materiais na própria mão de obra e abordagens para atenuar os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com a própria mão de obra, bem como a eficácia dessas medidas e abordagens»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S3-4 — Tomar medidas sobre os impactos materiais nas comunidades afetadas e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com as comunidades afetadas, bem como a eficácia dessas medidas».

56.

Na página 223, anexo I, ESRS S3 «Comunidades afetadas», ponto 33:

onde se lê:

«Em relação ao n.o 29, a empresa deve descrever:»,

deve ler-se:

«Em relação ao n.o 30, a empresa deve descrever:».

57.

Na página 223, anexo I, ESRS S3 «Comunidades afetadas», ponto 37:

onde se lê:

«Ao divulgar as informações exigidas nos termos do n.o 31, alínea c), a empresa deve ter em conta a ESRS 2 MDR-T Acompanhar a eficácia das políticas e ações através de metas, caso avalie a eficácia de uma ação mediante a fixação de uma meta.»,

deve ler-se:

«Ao divulgar as informações exigidas nos termos do n.o 32, alínea d), a empresa deve ter em conta a ESRS 2 MDR-T Acompanhar a eficácia das políticas e ações através de metas, caso avalie a eficácia de uma ação mediante a fixação de uma meta.».

58.

Na página 227, anexo I, ESRS S3 «Comunidades afetadas», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 15:

onde se lê:

«Ao elaborar as divulgações descritas no n.o 20, alíneas b) e c), podem ser consideradas as seguintes ilustrações:»,

deve ler-se:

«Ao elaborar as divulgações descritas no n.o 21, alíneas b) e c), podem ser consideradas as seguintes ilustrações:».

59.

Na página 230, anexo I, ESRS S3 «Comunidades afetadas», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 38, alínea c):

onde se lê:

«as oportunidades de negócio relacionadas com o impacto da empresa nas comunidades afetadas podem incluir o financiamento mais fácil de projetos e a qualidade de parceiro de escolha para comunidades, governos e outras empresas; e»,

deve ler-se:

«as oportunidades relacionadas com o impacto da empresa nas comunidades afetadas podem incluir o financiamento mais fácil de projetos e a qualidade de parceiro de escolha para comunidades, governos e outras empresas; e».

60.

Na página 230, anexo I, ESRS S3 «Comunidades afetadas», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 39:

onde se lê:

«Ao divulgar as informações constantes do RA 41, a empresa pode ter em conta explicações dos riscos e oportunidades decorrentes de impactos ambientais ou dependências (para mais pormenores, consultar o RA 31), incluindo os impactos conexos em matéria de direitos humanos (ou sociais).»,

deve ler-se:

«Ao divulgar as informações constantes do RA 38, a empresa pode ter em conta explicações dos riscos e oportunidades decorrentes de impactos ambientais ou dependências (para mais pormenores, consultar o RA 28), incluindo os impactos conexos em matéria de direitos humanos (ou sociais).».

61.

Na página 231, anexo I, ESRS S3 «Comunidades afetadas», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 44:

onde se lê:

«Ao divulgar informações sobre objetivos em conformidade com o n.o 38, a empresa pode divulgar:»,

deve ler-se:

«Ao divulgar informações sobre objetivos em conformidade com o n.o 39, a empresa pode divulgar:».

62.

Na página 232, anexo I, ESRS S4 «Consumidores e utilizadores finais», índice:

onde se lê:

«Requisito de divulgação S4-4 — Adoção de medidas sobre impactos materiais e abordagens para atenuar os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com os consumidores e os utilizadores finais e eficácia dessas ações e abordagens»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação S4-4 — Adoção de medidas sobre os impactos materiais nos consumidores e utilizadores finais, e abordagens para gerir os riscos materiais e procurar oportunidades materiais relacionadas com os consumidores e os utilizadores finais, e eficácia dessas ações».

63.

Na página 238, anexo I, ESRS S4 «Consumidores e utilizadores finais», ponto 36:

onde se lê:

«Se a empresa avaliar a eficácia de uma medida através da fixação de uma meta, ao divulgar as informações exigidas nos termos do n.o 32, alínea c), deve considerar a ESRS 2 MDR-T para Acompanhar a eficácia das políticas e ações através de metas.»,

deve ler-se:

«Se a empresa avaliar a eficácia de uma medida através da fixação de uma meta, ao divulgar as informações exigidas nos termos do n.o 31, alínea d), deve considerar a ESRS 2 MDR-T Acompanhar a eficácia das políticas e ações através de metas.».

64.

Na página 244, anexo I, ESRS S4 «Consumidores e utilizadores finais», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 35:

onde se lê:

«Ao divulgar os resultados positivos pretendidos das suas ações para os consumidores e/ou utilizadores finais, deve ser feita uma distinção entre a prova da ocorrência de determinadas atividades (por exemplo, que x número de consumidores recebeu informações sobre hábitos alimentares saudáveis) e a evidência de resultados reais para os consumidores e/ou utilizadores finais (por exemplo, que x número de consumidores adotaram hábitos alimentares mais saudáveis).»,

deve ler-se:

«Ao divulgar os resultados positivos pretendidos das ações da empresa para os consumidores e/ou utilizadores finais, deve ser feita uma distinção entre a prova da ocorrência de determinadas atividades (por exemplo, que x número de consumidores recebeu informações sobre hábitos alimentares saudáveis) e a evidência de resultados reais para os consumidores e/ou utilizadores finais (por exemplo, que x número de consumidores adotaram hábitos alimentares mais saudáveis).».

65.

Na página 245, anexo I, ESRS S4 «Consumidores e utilizadores finais», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 37, alínea c):

onde se lê:

«As oportunidades de negócio relacionadas com o impacto da empresa nos consumidores e/ou utilizadores finais podem incluir a diferenciação do mercado e um maior interesse dos clientes em oferecer produtos seguros ou serviços que respeitem a privacidade; e»,

deve ler-se:

«As oportunidades relacionadas com o impacto da empresa nos consumidores e/ou utilizadores finais podem incluir a diferenciação do mercado e um maior interesse dos clientes em oferecer produtos seguros ou serviços que respeitem a privacidade; e».

66.

Na página 245, anexo I, ESRS S4 «Consumidores e utilizadores finais», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 37, alínea d):

onde se lê:

«As oportunidades de negócio relacionadas com as dependências da empresa em relação aos consumidores e/ou utilizadores finais podem incluir a conquista de uma base de consumidores futuros fiéis, garantindo, por exemplo, que as pessoas LGBTQI sejam respeitadas e que as práticas de venda da empresa não excluam essas pessoas dos produtos ou serviços que oferece.»,

deve ler-se:

«As oportunidades relacionadas com as dependências da empresa em relação aos consumidores e/ou utilizadores finais podem incluir a conquista de uma base de consumidores futuros fiéis, garantindo, por exemplo, que as pessoas LGBTQI sejam respeitadas e que as práticas de venda da empresa não excluam essas pessoas dos produtos ou serviços que oferece.».

67.

Na página 245, anexo I, ESRS S4 «Consumidores e utilizadores finais», apêndice A «Requisitos de aplicação», ponto AR 42, alínea c):

onde se lê:

«as normas de referência ou os compromissos em que se baseiam os objetivos devem ser claramente definidos nos relatórios (por exemplo, códigos de conduta, políticas de aprovisionamento, quadros globais ou códigos industriais).»,

deve ler-se:

«as normas ou os compromissos em que se baseiam os objetivos devem ser claramente definidos nos relatórios (por exemplo, códigos de conduta, políticas de aprovisionamento, quadros globais ou códigos industriais).».

68.

Na página 246, anexo I, ESRS G1 «Conduta empresarial», índice:

onde se lê:

«Requisito de divulgação G1-1 — Cultura empresarial e políticas de conduta empresarial»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação G1-1 — Políticas de conduta empresarial e cultura empresarial».

69.

Na página 246, anexo I, ESRS G1 «Conduta empresarial», índice

onde se lê:

«Requisito de divulgação G1-4 — Incidentes confirmados de corrupção ou suborno»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação G1-4 — Incidentes de corrupção ou suborno».

70.

Na página 246, anexo I, ESRS G1 «Conduta empresarial», índice:

onde se lê:

«Requisito de divulgação G1-1 — Cultura empresarial e políticas de conduta empresarial»,

deve ler-se:

«Requisito de divulgação G1-1 — Políticas de conduta empresarial e cultura empresarial».

71.

Na página 255, anexo II, quadro 1 — Acrónimos, segunda coluna, linha correspondente ao acrónimo RRFP:

onde se lê:

«Regulamento (UE) 757/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (*1) (“Regulamento Requisitos de Fundos Próprios”)

deve ler-se:

«Regulamento (UE) 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (*2) (“Regulamento Requisitos de Fundos Próprios”)


(*1)  Regulamento (UE) n.o 757/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).»,

(*2)  Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2772/corrigendum/2024-04-17/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)