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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/567 |
23.2.2024 |
Retificação do regulamento de Execução (UE) 2024/567 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante à utilização de uma prova de origem em formato digital para os produtos originários do Brasil e à gestão dos contingentes pautais
( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/567, 15 de fevereiro de 2024 )
Na página 4, o anexo II passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
«“ANEXO XVII
Modelo de certificado de origem em formato digital para determinados produtos sujeitos aos regimes especiais de importação não preferencial a que se refere o artigo 15.o-A
Notas introdutórias:
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1. |
O período de eficácia dos certificados de origem relativos aos produtos originários de um país terceiro para os quais tenham sido estabelecidos regimes especiais de importação não preferencial é de 12 meses a contar da data de emissão pelas autoridades emissoras. |
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2. |
As autoridades aduaneiras devem comparar o documento apresentado pelos operadores com o documento correspondente disponível na base de dados em linha disponibilizada pela autoridade emissora do país terceiro em causa. As autoridades aduaneiras da União só deverão aceitar como válido o documento disponível na base de dados do país terceiro. |
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3. |
Os documentos devem ser preenchidos à máquina numa das línguas oficiais da União. As menções que constam do documento impresso e apresentado às autoridades aduaneiras não podem ser apagadas nem substituídas. |
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4. |
Os documentos devem conter um número de série que permita a sua identificação, bem como os seguintes dados:
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5. |
O documento deve conter um número de série, através do qual pode ser identificado, o carimbo da autoridade emissora, bem como a assinatura da(s) pessoa(s) habilitada(s).
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(1) Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/910/oj).
(*1) Para verificar a autenticidade deste documento, pode ler o código QR ou aceder à seguinte hiperligação:
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/567/corrigendum/2024-02-23/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)