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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2749 |
12.1.2024 |
Retificação da Decisão de Execução (UE) 2023/2749 da Comissão, de 11 de dezembro de 2023, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para os matadouros e as indústrias de subprodutos animais e/ou de coprodutos de género alimentício, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais
( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2023/2749, 18 de dezembro de 2023 )
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1. |
Na página 13, no anexo, na coluna «Substância/parâmetro», na linha «Metais»: |
onde diz:
«Zinco (Zn) (1) (2) »,
deve ler-se:
«Zinco (Zn) (2) (3) ».
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2. |
Nas páginas 14 e 15, no anexo, o quadro MTD 8 passa a ter a seguinte redação:
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(1) As medições são efetuadas, tanto quanto possível, na etapa do processo onde é esperado o máximo de emissões em condições normais de funcionamento.
(2) Só se efetua a monitorização se, com base no inventário de entradas e saídas a que se refere a MTD 2, a presença de H2S no fluxo de efluentes gasosos for considerada relevante.
(3) Compreende a combustão de gases odoríferos, incluindo gases não condensáveis, por exemplo em oxidadores térmicos ou caldeiras de produção de vapor.
(4) Só se efetua a monitorização se, com base no inventário de entradas e saídas a que se refere a MTD 2, a presença de odores no efluente gasoso for considerada relevante.».
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2749/corrigendum/2024-01-12/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)